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4642944 #
Numero do processo: 10120.001518/95-65
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR-1994. ERRO NO PREENCHIMENTO DE DITR. – Os erros constatados no preenchimento de DITR e apuráveis pelo seu exame serão retificados de ofício pela autoridade administrativa a que competir a revisão daquela (inteligência do art. 147, § 2º, CTN). VTN. REVISÃO. O processo administrativo fiscal tem por finalidade a busca da verdade material sem prescindir das formalidades necessárias à obtenção da certeza jurídica e à segurança procedimental. Inexistindo nos autos elementos que justifiquem a supervalorização do VTN tributado, o VTN declarado pelo contribuinte será comparado com o VTNm fixado pela norma pertinente, prevalecendo o de maior valor. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.186
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

8680874 #
Numero do processo: 15374.913490/2008-09
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 01 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2003 MATÉRIAS NÃO PROPOSTAS NA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO EM SEDE RECURSAL. A PRECLUSÃO ESTÁ ATRELADA À QUESTÃO DE PROVA E NÃO RELATIVA À INSTITUTO PROCESSUAL. O contencioso administrativo instaura-se com a impugnação ou manifestação de inconformidade, que devem ser expressas, considerando-se preclusa a matéria que não tenha sido especificamente indicada ao debate. Inadmissível a apreciação em grau de recurso de questões probatórias e/ou matéria nova não apresentada por ocasião da impugnação ou manifestação de inconformidade.
Numero da decisão: 9101-005.261
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por maioria de votos, conhecer do recurso especial, vencida a Conselheira Andréa Duek Simantob que votou pelo não conhecimento; e (ii) no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento, vencido Conselheiro Caio Cesar Nader Quintella que votou por lhe dar provimento para retorno dos autos à turma ordinária. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Andréa Duek Simantob. (documento assinado digitalmente) Andrea Duek Simantob – Presidente e Redatora designada. (documento assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Viviane Vidal Wagner, Amelia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

8652389 #
Numero do processo: 10783.015097/96-37
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LÍQUIDO - DIFERENÇA IPC/BTNF - ART 41 DO DEC. 332/91 A Câmara Superior de Recursos Fiscais, considerando as reiteradas decisões do STJ, uniformizou a jurisprudência no sentido de que o saldo devedor da correção monetária especial de que trata a Lei n° 8.200/91 não pode ser deduzido para efeito de apuração da base de cálculo da CSLL, não havendo qualquer ilicitude que possa ser reconhecida quanto à norma contida no art. 41 do Decreto n° 332/91 (Ac. 10-06.043, de 10/11/2008). Em 29 de novembro de 2010 foi aprovada a Súmula CARF enunciando que o saldo devedor da conta de correção monetária complementar, correspondente a diferença verificada em 1990, entre o IPC e o BTNF, não pode ser deduzido na apuração da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido.
Numero da decisão: 9101-000.910
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: VALMIR SANDRI

8631063 #
Numero do processo: 13896.906647/2015-46
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2012 a 30/09/2012 PIS/COFINS. DIREITO CREDITO´RIO. O^NUS PROBATO´RIO DO POSTULANTE. RETIFICAC¸A~O DE DCTF. INSUFICIE^NCIA. NULIDADE DO DESPACHO DECISÓRIO. IMPROCEDENTE Nos processos derivados de pedidos de ressarcimento e declarac¸a~o de compensac¸a~o, a comprovac¸a~o do direito credito´rio incumbe ao postulante, que deve carrear aos autos elementos probato´rios suficientes para demonstrar a existe^ncia, certeza e liquidez do cre´dito pleiteado. A mera retificac¸a~o de DCTF na~o e´ suficiente para esta demonstrac¸a~o, a qual deve ser realizada mediante documentos fiscais e conta´beis. Não procede o pedido de nulidade do Despacho Decisório sem os elementos constantes no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972.
Numero da decisão: 9303-010.903
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-010.866, de 15 de outubro de 2020, prolatado no julgamento do processo 13896.900042/2014-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

8634812 #
Numero do processo: 13851.001256/2005-88
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Período: 2° e 4° trimestres de 2003 Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. MULTA POR ATRASO NA APRESENTAÇÃO DA DCTF. O atraso na entrega da Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais constitui infração administrativa apenada de acordo com os critérios introduzidos pela Lei nº, 10.426, de 24 de abril de 2002. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a DCTF. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso Negado.
Numero da decisão: 9101-000.697
Decisão: Acordam os membros do colegiada, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso do contribuinte, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

8631296 #
Numero do processo: 14041.001250/2007-70
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2003 MULTA. SUCESSOR. RESPONSABILIDADE. SÚMULA CARF N. 113. A responsabilidade tributária do sucessor abrange, além dos tributos devidos pelo sucedido, as multas moratórias ou punitivas, desde que seu fato gerador tenha ocorrido até a data da sucessão, independentemente de esse crédito ser formalizado, por meio de lançamento de ofício, antes ou depois do evento sucessório (Súmula CARF nº 113).
Numero da decisão: 9303-010.945
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

8642156 #
Numero do processo: 10950.002388/2005-11
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Obrigações Acessórias Exercício: 2005 Ementa: DCTF., ATRASO NA ENTREGA. MULTA. Não havendo provas no sentido de que o Contribuinte esteve impossibilitado (pela SRF) de promover a entrega da DCTF no prazo fixado, impõe-se a cobrança de penalidade pecuniária por atraso no cumprimento dessa obrigação acessória.
Numero da decisão: 9101-000.802
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional, Participaram do julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho e João Carlos de Lima Junior, Ausentes, justificadamente os Conselheiros Claudemir Rodrigues Malaquias e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho

8647372 #
Numero do processo: 10980.004259/2007-71
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jan 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/2004 a 31/12/2004 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO DE FATO. ACOLHIMENTO COM EFEITOS INFRINGENTES. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, quando constatado o erro de fato no julgado embargado, com atribuição de efeitos infringentes. MULTA DE MORA. DÉBITO NÃO DECLARADO. PAGAMENTO APÓS O VENCIMENTO. Na hipótese de ter havido o pagamento de tributo a destempo, sem que tenha havido declaração prévia em DCTF, não haverá a incidência da multa moratória em razão da aplicação do instituto da denúncia espontânea. No caso dos autos, houve primeiro o recolhimento das diferenças e só posteriormente a declaração, por meio de retificação dos documentos anteriormente apresentados. Por essa razão, aplica-se a denúncia espontânea, prevista no art. 138 do CTN, excluindo-se a cobrança da multa de mora, nos exatos termos do julgado em sede de repetitivo pelo STJ no REsp nº 1.149.022/SP TRIBUNAIS SUPERIORES. SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS. NECESSIDADE DE REPRODUÇÃO DAS DECISÕES PELO CARF. Nos termos do art. 62, §1º, inciso II, alínea "b" e §2º, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, os membros do Conselho devem observar as decisões definitivas do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento realizado nos termos dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 Código de Processo Civil, na forma disciplinada pela Administração Tributária.
Numero da decisão: 9303-011.042
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, para sanar os vícios de omissão/obscuridade no Acórdão nº 9303-008.146, aplicando-se o REsp 1.149.022/SP do STJ a favor do Contribuinte, com o provimento do recurso especial. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relator(a) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

8664681 #
Numero do processo: 13808.000075/00-20
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONHECIMENTO - CSLL - DECADÊNCIA - APLICABILIDADE DO PRAZO PREVISTO NO ARTIGO 45 DA LEI N°. 8.212/91. Não merece conhecimento o Recurso que requer a aplicação do prazo previsto no artigo 45 da Lei n° 8.212/91, o qual foi declarado inconstitucional, conforme Súmula Vinculante n° 08, editada pelo Supremo Tribunal Federai em 12.06.08. CONHECIMENTO - IRPJ - DECADÊNCIA - TESE SUPERADA -ARTIGO 67, § 10°, DO RICARF - O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de Recurso Representativo de Controvérsia, pacificou o entendimento segundo o qual para os casos em que se constata pagamento parcial do tributo, deve-se aplicar o artigo 150, § 4o do Código Tributário Nacional; de outra parte, para os casos em que não se verifica o pagamento, deve ser aplicado o artigo 173, inciso I, também do Código Tributário Nacional. Desta forma, uma vez que se encontra superada a tese de que o prazo decadencial tem início após decorridos 5 anos da data do fato gerador, somados mais 5 anos, não merece ser conhecido o Recurso Especial de Divergência.
Numero da decisão: 9101-001.108
Decisão: ACORDAM os membros da V TURMA DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS, por maioria de votos, em NÃO CONHECER do recurso. Vencido o Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior que o conhecia
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Karem Jureidini Dias

8681147 #
Numero do processo: 11516.722692/2011-18
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Feb 22 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009 RECURSO ESPECIAL. DISTINÇÃO FÁTICA RELEVANTE ENTRE OS CASOS. NÃO CONHECIMENTO. Não resta configurada a divergência jurisprudencial quando há, entre o caso recorrido e os casos paradigmáticos, uma distinção fática relevante e determinante para o alcance de conclusões diversas com relação a uma mesma matéria de direito. Ausente a similitude fática necessária ao prosseguimento do feito, não deve ser conhecido o recurso especial com relação ao ponto. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009 CHEQUES DEVOLVIDOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA OMITIDA Caracterizam omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira cuja origem a pessoa jurídica não comprovar. No regime de competência, a apuração da receita bruta é indiferente ao efetivo recebimento, ou não, dos valores relativos à operação. Contudo, a devolução de um cheque, por ausência de fundos, não tem o condão de ser caracterizado como receita, mesmo diante da presunção legal.
Numero da decisão: 9101-005.343
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial somente em relação ao tema “exclusão dos cheques devolvidos da base de cálculo dos depósitos bancários”, e, no mérito, na parte conhecida, dar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Andréa Duek Simantob – Presidente em exercício e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia de Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Caio Cesar Nader Quintella, Andrea Duek Simantob (Presidente).
Nome do relator: ANDREA DUEK SIMANTOB