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11407905 #
Numero do processo: 10640.720697/2010-37
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2005 RECURSO ESPECIAL DO SUJEITO PASSIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. FALSIDADE DECLARAÇÃO. ART. 89 DA LEI Nº 8.212/1991. INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE DA LEI TRIBUTÁRIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO DO ARCABOUÇO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO AUTÔNOMO. NÃO CONHECIMENTO. A ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e os paradigmas os tornam inaptos para demonstrar a divergência de interpretação, inviabilizando o conhecimento do recurso ORIGEM DOS DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO INDIVIDUALIZADA - ART. 42, § 3º, LEI Nº 9.430/96. SÚMULA CARF N° 230. Deve o contribuinte comprovar individualizadamente a origem dos depósitos bancários feitos em sua conta corrente, identificando-os como decorrentes de renda já oferecida à tributação na DAA ou como rendimentos isentos/não tributáveis, conforme previsão do § 3º do art. 42 da Lei nº 9.430/96.
Numero da decisão: 9202-011.917
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso especial interposto e, no mérito, dar-lhe provimento. Sala de Sessões, em 16 de abril de 2026. Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Relator – Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente)
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA

11439303 #
Numero do processo: 10880.908083/2011-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 IRRF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CENTRALIZAÇÃO DE TESOURARIA. APROVEITAMENTO PELA EMPRESA QUE OFERECEU OS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE. É legítimo o aproveitamento do IRRF pela pessoa jurídica que ofereceu à tributação os respectivos rendimentos financeiros, desde que comprovada a vinculação entre as receitas auferidas e o imposto retido, ainda que as aplicações financeiras tenham sido operacionalizadas em nome de sociedade centralizadora de tesouraria do grupo econômico.
Numero da decisão: 9101-007.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso com retorno dos autos à Unidade de Origem para confirmação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução, bem como do oferecimento à tributação das receitas pelas respectivas contratantes ou mandantes e, se for o caso, para que profira despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que votou por negar provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Higino Ribeiro de Alencar. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Sala de Sessões, em 10 de junho de 2026. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Efigênio de Freitas Júnior (Substituto), Jandir José Dalle Lucca e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11439671 #
Numero do processo: 16327.720262/2017-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 PERDAS DEFINITIVAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis os créditos referentes a operações que completaram 5 anos do vencimento, sem que tenham sido liquidadas pelo devedor, por se tratar de perdas definitivas.
Numero da decisão: 9101-007.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Efigênio de Freitas Júnior e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram por dar provimento. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator Assinado Digitalmente Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto [a] integral), Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11427753 #
Numero do processo: 19311.720224/2017-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2014 MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COISA JULGADA. EXTENSÃO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL (ART. 2º-A DA LEI Nº 9.494/1997) A AÇÃO ANTERIOR. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. A limitação do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997 não se aplica às ações ajuizadas antes de sua vigência. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.438.361/RJ, reconheceu a eficácia nacional da decisão. O Supremo Tribunal Federal, ao extinguir a Reclamação nº 7.778, consolidou sua definitividade. A coisa julgada impede a rediscussão administrativa e afasta o exame do mérito, sob pena de violação à separação de poderes.
Numero da decisão: 9303-017.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, para, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial oposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere a competência legal da SUFRAMA para administrar o benefício fiscal do art. 9º do DL 288/67, para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

11428062 #
Numero do processo: 16692.720704/2016-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016 FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188. É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições. PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA, CARGA E DESCARGA. INSUMOS E PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CREDITAMENTO. Os serviços de movimentação interna, carga e descarga de insumos ou produtos ainda em elaboração geram direito a crédito de PIS/COFINS quando vinculados à continuidade do processo produtivo e indispensáveis à preservação, ao manuseio ou à transferência da matéria-prima até a etapa subsequente de industrialização. Não se confundem com despesas logísticas posteriores à produção os dispêndios necessários à movimentação de bens ainda inseridos no ciclo produtivo. Reconhecida a essencialidade e a relevância dos serviços, à luz do REsp nº 1.221.170/PR, deve ser mantido o creditamento. PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. ETAPA POSTERIOR À PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO DE VENDA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. As despesas com armazenagem de produtos acabados, realizadas após o encerramento do processo produtivo e antes da efetiva operação de venda, não geram direito a crédito de PIS/COFINS como insumo, por não se vincularem à produção ou fabricação de bens destinados à venda. Também não se enquadram na hipótese do art. 3º, inciso IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, quando ausente vinculação direta com operação de venda efetivamente caracterizada. A mera formação de lote para exportação configura etapa logística intermediária, insuficiente para autorizar o creditamento.
Numero da decisão: 9303-017.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial, para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento, para fretes de insumos não onerados, nos casos em que não haja atendimento às condições prescritas pela Súmula CARF 188 - registro de forma autônoma e efetiva tributação do frete na aquisição-, e serviços de armazenagem, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pelo provimento em menor extensão, limitado à aplicação da Súmula CARF 188 e apresentou declaração de voto. Assinado Digitalmente Alexandre Freitas Costa - Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA

8203916 #
Numero do processo: 10120.008214/2002-91
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇA0 PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Data do fato gerador: 30/04/1997,31/10/1997, 31/12/1997, 31/07/1998, 30/09/1998, 30/11/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 31/12/1999 DEPÓSITOS JUDICIAIS COMINAÇÕES LEGAIS Não incidem multa punitiva e juros de mora sobre as parcelas dos valores depositados judicialmente, mas tão somente sobre as diferenças da contribuição devida e não-depositadas. CRÉDITO TRIBUTÁRIO LIQUIDAÇÃO Os valores depositados judicialmente e convertidos em renda da União Federal devem ser deduzidos do crédito tributário lançado e exigido na data de sua liquidação. Recurso Voluntário Provido Parcialmente.
Numero da decisão: 3301-000.478
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos dar provimento parcial ao recurso voluntário pata excluir os juros de mora e a multa de ofício sobre a parte do credito tributário depositada, mantendo-os sobre a diferença não-depositada. Ausente o Conselheiro Suplente Nincisco Mauricio Rabelo de Albuquerque e Silva.
Nome do relator: JOSE ADÃO VITORINO DE MORAIS

11375079 #
Numero do processo: 16682.900180/2014-43
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/09/2009 a 30/09/2009 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Para conhecimento do recurso especial, é necessário que o recorrente comprove divergência jurisprudencial, mediante a apresentação de Acórdão paradigma em que, discutindo-se a mesma matéria posta na decisão recorrida, o Colegiado tenha aplicado a legislação tributária de forma diversa. Hipótese em que há divergências substanciais no cenário fático probatório do acórdão recorrido e do paradigma indicado.
Numero da decisão: 9303-017.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Especial. (documento assinado digitalmente) Régis Xavier Holanda – Presidente (documento assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: Rosaldo Trevisan

11391657 #
Numero do processo: 16004.720020/2018-38
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. ANULAÇÃO DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não cabe recurso especial em face de acórdão que anula decisão de 1ª instância por vício na própria decisão. Considerando que a verificação de nulidades depende das circunstâncias específicas de cada caso concreto, a matéria não se mostra passível de apreciação em sede de recurso especial, cuja cognição é restrita e voltada à uniformização da jurisprudência
Numero da decisão: 9202-011.904
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso especial interposto. Assinado Digitalmente Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim – Relator Assinado Digitalmente Liziane Angelotti Meira – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Diogo Cristian Denny (substituto integral), Leonam Rocha de Medeiros, Cleberson Alex Friess (substituto integral), Leonardo Nunez Campos (substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Liziane Angelotti Meira (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO MONTEIRO LOUREIRO AMORIM

11375102 #
Numero do processo: 19647.013298/2007-25
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO. ART. 118, § 6°, DO RICARF. Não se conhece de Recurso Especial diante da ausência de similitude fática entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma, pois não resta demonstrada a divergência jurisprudencial suscitada. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/1988 a 30/09/1995 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DECORRENTE DE AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. PEDIDO DE HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. PRAZO PRESCRICIONAL. SUSPENSÃO. O prazo legal para pleitear administrativamente a restituição/compensação de tributo pago a maior, em caso de decisão judicial favorável ao Contribuinte, é de 5 (cinco) anos contados do trânsito em julgado da ação judicial. No período entre o pedido de habilitação do crédito decorrente de ação judicial e a ciência do seu deferimento definitivo, o prazo prescricional para apresentação da Declaração de Compensação fica suspenso no âmbito administrativo (Acórdão n° 9303-015.202, j. 15 de maio de 2024, Relator Rosaldo Trevisan).
Numero da decisão: 9303-017.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte do Recurso Especial, apenas em relação à matéria “suspensão do prazo prescricional” para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Semíramis de Oliveira Duro – Relatora Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: SEMIRAMIS DE OLIVEIRA DURO

11375628 #
Numero do processo: 10950.906299/2011-93
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2005 a 30/09/2005 CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. RESSARCIMENTO. INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO LEGAL. O crédito presumido instituído pela Lei n° 10.925/2004 somente pode ser utilizado para dedução dos débitos apurados na sistemática da não cumulatividade aplicável na apuração das contribuições sociais, não sendo passível de utilização em procedimentos de compensação ou ressarcimento.
Numero da decisão: 9303-017.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e no mérito, em negar-lhe provimento Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Régis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Alexandre Freitas Costa, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO