Numero do processo: 14052.004092/92-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — GANHO DE CAPITAL — ALIENÇÃO DE IMÓVEL —
ARBITRAMENTO DO VALOR DE VENDA — Ressalvada a hipótese
de avaliação levada a efeito com observância das normas legais e
das técnicas aplicáveis, para efeitos de determinação da matéria
tributável na espécie, é de se adotar como valor de alienação aquele consignado na escritura pública de compra e venda, que serviu de base de cálculo para o imposto de transmissão.
RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) — Os valores sujeitos a
esta modalidade de recolhimento, relativos a anos-calendários
anteriores a 1997, não incluídos nas respectivas declarações de
rendimentos, são computados na determinação da base de cálculo
anual do tributo para fins de cobrança. Disciplinamento da IN-SRF
n° 48/97.
Numero da decisão: CSRF/01-02.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10680.010776/91-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS.
A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringência às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção.
Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, e 121, II do RA, bem como da TRD a titulo de juros de mora.
interposto pela
Numero da decisão: CSRF/03-02.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10680.010776/91-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL-RERRATIFICAÇÃO DO ACÓRDÃO N° 03-02.703 — ISENÇÃO — TRANSFERÊNCIADO USO DOS BENS IMPORTADOS
A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção
vinculada à qualidade do importador, configurando infringência às
disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no
pagamento, pela importadora beneficiária, ou pelo beneficiário
solidário, do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não
houvesse a isenção.
Numero da decisão: CSRF/03-03.136
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, RERRATIFICAR o Acórdão CSRF/ 03-02.703, de 13 de outubro de 1997 e RETORNAR os autos à Câmara de origem para apreciar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
Numero do processo: 10314.006023/95-73
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — PEREMPÇÃO - Recurso voluntário apresentado fora do prazo previsto na legislação de regência (art. 33, Decreto 70.235/72) não pode ser conhecido por sua manifesta perempção, tornando definitiva a decisão proferida em primeira instância (art. 42, 1, Decreto 70.235/72.
Recurso especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: CSRF/02-01.103
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo votos de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Sérgio Gomes Velloso, Dalton César Cordeiro de Miranda e Carlos Alberto Gonçalves Nunes O Conselheiro Jorge Freire fará Declaração de voto.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10540.000389/97-17
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — RECURSO ESPECIAL
DE DIVERGÊNCIA — Comprovado o dissídio jurisprudencial e,
atendidos os demais pressupostos legais, deve o recurso ser
conhecido.
IRRF — RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA — A
legislação tributária vigente atribui à fonte pagadora a condição de responsável pelo imposto de renda na fonte incidente sobre os rendimentos do trabalho assalariado, efetivamente, por ela pagos ou creditados aos respectivos beneficiários, devendo a retenção ser realizada por ocasião do pagamento ou crédito.
IRPF — RESPONSABILIDADE — Constada pelo Fisco a ausência de
retenção do Imposto de Renda na Fonte, a título de antecipação do
imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, após o término do
ano-calendário, incabível a constituição do crédito tributário
mediante o lançamento de Imposto de Renda na Fonte na pessoa
jurídica ou física pagadora dos rendimentos. O lançamento a título de imposto de renda, se for o caso, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, o beneficiário dos rendimentos.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.784
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, Rejeitar a preliminar de inadimissibilidade do recurso especial suscitada pelo interessado, e, no mérito por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: Iacy Nogueira Martins Morais
Numero do processo: 10320.000702/95-69
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Mon Aug 14 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL — Não atendidos os pressupostos de admissibilidade, não se toma conhecimento do recurso especial
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/03-03.109
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por falta dos pressupostos de admissibilidade do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 10283.001744/00-12
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Ementa: Lucro — Apuração mensal — Ano 1995 — A trava de 30% imposta pela
Lei 8.981/95, refere-se ao lucro e não ao prejuízo. Na apuração
mensal, seu limite tem igual período de abrangência. A declaração
anual entregue é de consolidação e não de ajuste.
Numero da decisão: CSRF/01-03.863
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Goretti de Bulhões Carvalho, Victor Luis de Saltes Freire e Wilfrido Augusto Marques.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10640.001627/97-11
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIM1AR DE NULIDADE — POR CERCEMENTO DO DIREITO
DE DEFESA: Não basta alegar o cerceamento, necessário se faz
apontar a causa.
PIS FATURAMENTO - SEMESTRALIDADE : A base de cálculo
mensal da contribuição é a receita bruta do 6° (sexto) mês anterior
ao recolhimento da exação. Lançamento que não obedece tal
sistemática não subsiste. (Lei Complementar n° 07/70 art. 6° §
único.)
PRELIMINAR REJEITADA
RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: CSRF/01-03.807
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, Rejeitar a Preliminar de Nulidade por Cerceamente do Dirieito de Defesa e, no mérito por maioria de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber, Remis
Almeida Estai, Verinaldo Henrique da Silva, lacy Nogueira Martins Morais e Manoel Antonio Gadelha Dias.
Nome do relator: José Clóvis Alves
Numero do processo: 10480.004002/95-83
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF — PRELIMINAR DE DECADÊNCIA — LANÇAMENTO POR
HOMOLOGAÇÃO — Transcorridos cinco anos a contar do fato
gerador, quer tenha havido homologação expressa, quer pela
homologação tácita, está extinto o direito da Fazenda promover o
lançamento de ofício, para cobrar imposto, ressalvados os casos de
dolo, fraude ou simulação.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/01-03.673
Decisão: Acordam os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10675.004736/2004-18
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2000
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL ITR. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA RESERVA LEGAL. HIPÓTESE DE ISENÇÃO. COMPROVAÇÃO MEDIANTE AVERBAÇÃO INTEMPESTIVA ANTES AÇÃO FISCAL.
Tratando-se de área de utilização limitada reserva legal, devidamente comprovada mediante documentação hábil e idônea, notadamente demonstrando a averbação junto à matrícula do imóvel, ainda que posteriormente ao fato gerador do tributo, mas antes ao início da ação fiscal, impõe-se o reconhecimento de aludida área, glosada pela fiscalização, para efeito de cálculo do imposto a pagar, em observância ao princípio da verdade
material, sobretudo quando lastreada em Laudo Técnico e ADA tempestivo.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. INSTRUÇÕES NORMATIVAS. LIMITAÇÃO LEGAL.
Às Instruções Normativas é defeso inovar, suplantar e/ou coarctar os ditames da lei regulamentada, sob pena de malferir o disposto no artigo 100, inciso I, do CTN, mormente tratandose
as IN’s de atos secundários e estritamente vinculados à lei decorrente.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.640
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Elias Sampaio Freire, que dava provimento.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalháes de Oliveira
