Numero do processo: 10950.901821/2012-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
Numero da decisão: 9303-017.232
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, aplicando a Súmula CARF nº 188, manter as glosas referentes às despesas com serviços de frete na aquisição de insumos não onerados pela presente contribuição não-cumulativa sempre que não estiver demonstrado o cumprimento das condições previstas na Súmula — o registro autônomo do serviço e a efetiva tributação do frete na aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 9303-017.229, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10950.901816/2012-19, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: REGIS XAVIER HOLANDA
Numero do processo: 10805.903002/2021-83
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jan 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2020 a 30/09/2020
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO/ COMPENSAÇÃO. FALTA DE PREVISÃO NORMATIVA ESPECÍFICA. DESCABIMENTO.
Descabido, por falta de falta de previsão normativa específica, o ressarcimento/compensação dos créditos presumidos de IPI criados pelos art. 11-A e 11-B da Lei nº 9.440, de 1997, que não se confundem com o crédito presumido do imposto previsto no inciso IX, do art. 1º, e art. 11, IV, da Lei nº 9.440/1997.
Numero da decisão: 9303-017.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial do Sujeito Passivo, para, no mérito, por maioria de votos, negar-lhe provimento. Vencida a Relatora Tatiana Josefovicz Belisário, que votou por dar provimento ao Recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro.
Assinado Digitalmente
Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora
Assinado Digitalmente
Semíramis de Oliveira Duro – Redatora Designada
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Vinicius Guimaraes, Semiramis de Oliveira Duro, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Tatiana Josefovicz Belisário, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (substituto[a] integral), Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rosaldo Trevisan, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles.
Nome do relator: TATIANA JOSEFOVICZ BELISARIO
Numero do processo: 10920.000547/2011-48
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009
ACÓRDÃO DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO. CONTRADIÇÃO COM O VOTO E EMENTA. EMBARGOS DO CONSELHEIRO. ACOLHIMENTO. COM EFEITOS INFRINGENTES.
Constatada a contradição entre o texto da decisão e o teor do voto condutor e da ementa, é de se acolher os embargos opostos, com efeitos infringentes, para sanar o erro da decisão embargada.
Numero da decisão: 9303-017.269
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos de Declaração, com efeitos infringentes, com o fim de corrigir o texto da decisão consignada no Acórdão nº 9303-015.950, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Vinicius Guimaraes – Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Semiramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisario, Dionisio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: VINICIUS GUIMARAES
Numero do processo: 16327.721237/2019-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
GLOSA DE DEDUÇÃO FISCAL DE DESPESAS COM ÁGIO JÁ AMORTIZADO CONTABILMENTE. NÃO CABIMENTO.
O ágio fundado na rentabilidade futura já amortizado na contabilidade não se confunde com aquele que poderá ser amortizado fiscalmente em caso de incorporação, de modo que, uma vez extinta a participação societária, tem-se início à dedução fiscal do ágio pelo seu valor original, à razão máxima de 1/60, ainda que este já tenha sido total ou parcialmente amortizado contabilmente.
Numero da decisão: 9101-007.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Carlos Higino Ribeiro de Alencar.
Assinado Digitalmente
Luis Henrique Marotti Toselli – Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Efigênio de Freitas Junior (substituto integral), Jandir José Dalle Lucca, Semíramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI
Numero do processo: 36402.001262/2003-67
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1999 a 31/12/2001
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Deve ser conhecido o Recurso Especial de Divergência, objetivando uniformizar dissídio jurisprudencial, quando atendidos os pressupostos processuais e a norma regimental.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CONTRATAÇÃO DA CONSTRUÇÃO. SOLIDARIEDADE DO CONTRATANTE COM A CONTRATADA. DONO DA OBRA OU PROPRIETÁRIO DA OBRA. ART 30, VI, DA LEI 8.212. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM IMPOSSIBILIDADE DE APLICAR O BENEFÍCIO DE ORDEM.
Nos termos do inciso VI do art. 30 da Lei nº 8.212, com redação dada pela Lei nº 9.528/97, a solidariedade do dono / proprietário da obra com a prestadora das obras de construção civil por ele contratada não comporta benefício de ordem, podendo a dívida de contribuição previdenciária ser cobrada de qualquer um dos sujeitos passivos, indistintamente, portanto não padece de vício o lançamento de ofício para exigir o cumprimento da obrigação para o financiamento da Previdência Social quando demonstrado, pela auditoria realizada na contratante, que a prestadora não efetuou o recolhimento integral das contribuições devidas à Seguridade Social.
Numero da decisão: 9202-011.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial, e, por maioria, negar provimento. Vencido o conselheiro Leonardo Nuñes Campos, que dava provimento.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Leonardo Nunez Campos (Substituto integral), Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
Numero do processo: 16692.720704/2016-67
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2016 a 31/03/2016
FRETE DE INSUMO DESONERADO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF N° 188.
É permitido o aproveitamento de créditos sobre as despesas com serviços de fretes na aquisição de insumos não onerados pela Contribuição para o PIS/Pasep não cumulativo, desde que tais serviços, registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos, tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições.
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE MOVIMENTAÇÃO INTERNA, CARGA E DESCARGA. INSUMOS E PRODUTOS EM ELABORAÇÃO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. CREDITAMENTO.
Os serviços de movimentação interna, carga e descarga de insumos ou produtos ainda em elaboração geram direito a crédito de PIS/COFINS quando vinculados à continuidade do processo produtivo e indispensáveis à preservação, ao manuseio ou à transferência da matéria-prima até a etapa subsequente de industrialização. Não se confundem com despesas logísticas posteriores à produção os dispêndios necessários à movimentação de bens ainda inseridos no ciclo produtivo. Reconhecida a essencialidade e a relevância dos serviços, à luz do REsp nº 1.221.170/PR, deve ser mantido o creditamento.
PIS/COFINS. NÃO CUMULATIVIDADE. SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM. FORMAÇÃO DE LOTE PARA EXPORTAÇÃO. ETAPA POSTERIOR À PRODUÇÃO. AUSÊNCIA DE OPERAÇÃO DE VENDA. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
As despesas com armazenagem de produtos acabados, realizadas após o encerramento do processo produtivo e antes da efetiva operação de venda, não geram direito a crédito de PIS/COFINS como insumo, por não se vincularem à produção ou fabricação de bens destinados à venda. Também não se enquadram na hipótese do art. 3º, inciso IX, das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003, quando ausente vinculação direta com operação de venda efetivamente caracterizada. A mera formação de lote para exportação configura etapa logística intermediária, insuficiente para autorizar o creditamento.
Numero da decisão: 9303-017.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial, para, no mérito, por maioria de votos, dar-lhe parcial provimento, para fretes de insumos não onerados, nos casos em que não haja atendimento às condições prescritas pela Súmula CARF 188 - registro de forma autônoma e efetiva tributação do frete na aquisição-, e serviços de armazenagem, vencida a Conselheira Tatiana Josefovicz Belisario, que votou pelo provimento em menor extensão, limitado à aplicação da Súmula CARF 188 e apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa - Relator
Assinado Digitalmente
Regis Xavier Holanda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinicius Guimaraes, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Regis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 19311.720224/2017-11
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2013 a 31/12/2014
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. COISA JULGADA. EXTENSÃO NACIONAL. INAPLICABILIDADE DA LIMITAÇÃO TERRITORIAL (ART. 2º-A DA LEI Nº 9.494/1997) A AÇÃO ANTERIOR. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA PELA ADMINISTRAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
A limitação do art. 2º-A da Lei nº 9.494/1997 não se aplica às ações ajuizadas antes de sua vigência. O Superior Tribunal de Justiça, no REsp nº 1.438.361/RJ, reconheceu a eficácia nacional da decisão. O Supremo Tribunal Federal, ao extinguir a Reclamação nº 7.778, consolidou sua definitividade. A coisa julgada impede a rediscussão administrativa e afasta o exame do mérito, sob pena de violação à separação de poderes.
Numero da decisão: 9303-017.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, para, no mérito, negar-lhe provimento. Acordam ainda os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Especial oposto pelo Contribuinte, apenas no que se refere a competência legal da SUFRAMA para administrar o benefício fiscal do art. 9º do DL 288/67, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Alexandre Freitas Costa - Relator
Assinado Digitalmente
Régis Xavier Holanda - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan, Semíramis de Oliveira Duro, Vinícius Guimarães, Tatiana Josefovicz Belisário, Dionísio Carvallhedo Barbosa, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green e Régis Xavier Holanda (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE FREITAS COSTA
Numero do processo: 16327.720262/2017-06
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PERDAS DEFINITIVAS NO RECEBIMENTO DE CRÉDITOS. OPERAÇÕES VENCIDAS HÁ MAIS DE CINCO ANOS. DEDUTIBILIDADE.
São dedutíveis os créditos referentes a operações que completaram 5 anos do vencimento, sem que tenham sido liquidadas pelo devedor, por se tratar de perdas definitivas.
Numero da decisão: 9101-007.626
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Efigênio de Freitas Júnior e Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votaram por dar provimento.
Assinado Digitalmente
Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Jandir José Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto [a] integral), Semíramis de Oliveira Duro e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente)
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10880.908083/2011-33
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 10 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002
IRRF. APLICAÇÕES FINANCEIRAS. CENTRALIZAÇÃO DE TESOURARIA. APROVEITAMENTO PELA EMPRESA QUE OFERECEU OS RENDIMENTOS À TRIBUTAÇÃO. POSSIBILIDADE.
É legítimo o aproveitamento do IRRF pela pessoa jurídica que ofereceu à tributação os respectivos rendimentos financeiros, desde que comprovada a vinculação entre as receitas auferidas e o imposto retido, ainda que as aplicações financeiras tenham sido operacionalizadas em nome de sociedade centralizadora de tesouraria do grupo econômico.
Numero da decisão: 9101-007.602
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar provimento parcial ao recurso com retorno dos autos à Unidade de Origem para confirmação do Imposto de Renda Retido na Fonte levado à dedução, bem como do oferecimento à tributação das receitas pelas respectivas contratantes ou mandantes e, se for o caso, para que profira despacho decisório complementar, reiniciando-se o rito processual, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que votou por negar provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Edeli Pereira Bessa e Carlos Higino Ribeiro de Alencar. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Sala de Sessões, em 10 de junho de 2026.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Efigênio de Freitas Júnior (Substituto), Jandir José Dalle Lucca e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
11495256
# Numero do processo: 23034.034408/2004-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/06/1997 a 28/02/2000
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de similitude fático-jurídica entre o acórdão recorrido e o acórdão paradigma torna o precedente invocado inapto para demonstrar a divergência de interpretação da legislação tributária caracterizadora do alegado dissenso jurisprudencial, inviabilizando o conhecimento do recurso.
Numero da decisão: 9202-011.995
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial.
Assinado Digitalmente
Leonam Rocha de Medeiros – Relator
Assinado Digitalmente
Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Francisco Ibiapino Luz, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Mario Hermes Soares Campos, Leonam Rocha de Medeiros, Miriam Denise Xavier, Jucileia de Souza Lima, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS
