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7794860 #
Numero do processo: 16095.720117/2015-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010, 2011, 2012 CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. AJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. A similitude fática entre acórdão recorrido e paradigma legitima o conhecimento de recurso especial quanto à matéria "ajustamento de base de cálculo". CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. A análise pretendida em recurso independe do reexame de provas. Assim, é conhecido o recurso especial. CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. SIMILITUDE FÁTICA. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO. VÍCIO FORMAL. Tendo os acórdãos paradigmas especificidades não aplicáveis ao caso dos autos, que distinguem fatos e direito aplicado, não é conhecido recurso especial quanto à matéria "vício formal". AJUSTAMENTO DO LANÇAMENTO. ERRO DE DIREITO. CTN, ART. 146, DO CTN. O erro de direito não é passível de correção por autoridade julgadora de processo administrativo, em respeito ao artigo 146, do CTN.
Numero da decisão: 9101-004.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Especial, apenas em relação ao ajustamento da base de cálculo e, no mérito, na parte conhecida, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões as conselheiras Edeli Pereira Bessa e Viviane Vidal Wagner. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7815730 #
Numero do processo: 10280.722246/2009-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 CUSTOS/DESPESAS. TRANSPORTE. CO-PROCESSAMENTO. RGC, BORRA DE ALUMÍNIO E REFRATÁRIOS. REJEITOS INDUSTRIAIS. BENEFICIAMENTO. BANHO ELETROLÍTICO. CRÉDITOS. APROVEITAMENTO. POSSIBILIDADE. Por força do disposto no § 2º do art. 62 do RICARF, c/c a decisão do STJ, no REsp nº 1.221.170/PR, sob o regime dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil - os custos/despesas incorridos com transporte e co-processamento de RGC; transporte e processamento de borra de alumínio e refratário; beneficiamento de banho eletrolítico e transporte de rejeitos industriais geram créditos passíveis de desconto do valor da contribuição calculada sobre o faturamento mensal e/ ou de ressarcimento/compensação do saldo credor trimestral.
Numero da decisão: 9303-008.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7778681 #
Numero do processo: 19515.002746/2005-07
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. RENDIMENTOS DECLARADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DAA. O montante de rendimentos tributados na declaração de ajuste anual somente deve ser excluído dos valores creditados em conta de depósito e tributados a título de presunção para o respectivo ano-calendário quando plausível admitir que transitaram pela referida conta, estando assim abrangidos nos depósitos objetos de tributação.
Numero da decisão: 9202-007.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7794828 #
Numero do processo: 19791.000199/2004-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Data do fato gerador: 13/08/2002 REGIME DE EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA. REIMPORTAÇÃO NECESSÁRIA. FORÇA MAIOR. INOCORRÊNCIA. O sujeito passivo não conseguiu demonstrar que a omissão na reimportação dos equipamentos exportados, no regime de exportação temporária, tenho decorrido de "força maior". Não existia nenhum fator que teria impedido o contribuinte de promover a reimportação necessária dos equipamentos exportados temporariamente.
Numero da decisão: 9303-008.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama (relatora), Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal. (Assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Tatiana Midori Migiyama – Relatora (Assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal – Redator designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em Exercício), Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama (Relatora), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: TATIANA MIDORI MIGIYAMA

7794932 #
Numero do processo: 10880.679867/2009-24
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 14/11/2005 PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao interessado a prova dos fatos constitutivos de seu direito em pedido de repetição de indébito/ressarcimento, cumulado ou não com declaração de compensação. A mera apresentação de DCTF retificadora, desacompanhada de provas quanto ao valor retificado, não tem o condão de reverter o ônus da prova.
Numero da decisão: 9303-008.690
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Andrada Márcio Canuto Natal - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello.
Nome do relator: ANDRADA MARCIO CANUTO NATAL

7837096 #
Numero do processo: 10680.011983/2005-74
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2004 MULTA. ATRASO. DCTF. ENVIO PELO CORREIO. ADE 24. Diante de inviabilidade técnica que impediu o envio de DCTF pela internet, como atesta o ADE 24/2005, não é exigida multa se o contribuinte enviou a declaração pelo correio na data de vencimento do prazo para seu envio.
Numero da decisão: 9101-004.279
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencida a conselheira Edeli Pereira Bessa, que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. Julgado dia 11/07/2019, no período da manhã. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo- Presidente (documento assinado digitalmente) Cristiane Silva Costa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Livia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: CRISTIANE SILVA COSTA

7819924 #
Numero do processo: 10983.901227/2008-77
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/04/2000 RECURSO ESPECIAL. CONVERGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do recurso especial de divergência quando o acórdão paradigma e o recorrido convergem em não permitir que seja deferida a restituição de tributo retido e exigir que a retenção sofrida seja confrontada com o montante bruto devido ao final do período de apuração, para dedução.
Numero da decisão: 9303-008.774
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS

7819926 #
Numero do processo: 10120.731367/2012-16
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jul 12 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF Ano-calendário: 2008, 2009 IOF. FATO GERADOR. OPERAÇÕES DE CRÉDITO. SEM PRAZO OU VALOR DEFINIDO. DECADÊNCIA O lançamento tributário calculado com base no artigo 7º, inciso I, alínea "a" do Decreto n. 6.306/2007 utiliza como base de cálculo o somatório dos saldos devedores diários apurado no último dia de cada mês. Este mesmo Decreto, em seu artigo 3º, §1º, inciso I, estabelece que o fato gerador do IOF ocorre na data da efetiva entrega, total ou parcial, do valor que constitua o objeto da obrigação ou sua colocação à disposição do interessado. Valores à disposição do interessado no período autuado podem já ter sido colocados à sua disposição em períodos anteriores e mesmo tributados, isso não afeta essa disponibilidade nos meses subsequentes, assim como a decadência do direito ao lançamento daqueles mesmos períodos anteriores não afeta os seguintes.
Numero da decisão: 9303-008.712
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, por maioria de votos, em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Tatiana Midori Migiyama, Érika Costa Camargos Autran e Vanessa Marini Cecconello, que lhe negaram provimento. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro Andrada Márcio Canuto Natal, substituído pelo conselheiro Winderley Morais Pereira. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (suplente convocado), Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7778673 #
Numero do processo: 10907.000028/2008-52
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 IRPF.OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PROVA DA ORIGEM APRESENTADA DURANTE A FISCALIZAÇÃO. Apresentadas durante a fiscalização provas da origem dos depósitos bancários, o lançamento não mais poderá ser efetuado com base na legislação que autoriza a presunção de rendimentos omitidos a partir de depósitos de origem não comprovada, mas com base na legislação específica. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracterizam-se como omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Numero da decisão: 9202-007.814
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho e Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em exercício. (Assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Miriam Denise Xavier (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício)
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA

7789912 #
Numero do processo: 13839.002509/2003-37
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/1998 a 31/07/1998, 01/09/1998 a 31/12/1998 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. COMPROVAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. ALTERAÇÃO EM SEDE DE JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado pelo sujeito passivo que o processo judicial de compensação dos débitos informados em DCTF efetivamente existia, e do qual figurava no pólo ativo, ao contrário do consignado na motivação fática do lançamento de ofício (“Proc jud não comprovad”) levado a efeito em decorrência de auditoria interna das declarações, não pode o julgador administrativo manter o Auto de Infração “eletrônico” por outro fundamento (como a configuração da concomitância, não quitação dos débitos declarados ou necessidade de lançamento para prevenir a decadência), havendo, assim, que ser considerado improcedente.
Numero da decisão: 9303-008.449
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS