Numero do processo: 10183.720127/2007-86
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2102-000.023
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do volto do Relator.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 10825.722781/2015-31
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
SUJEIC¸A~O PASSIVA SOLIDA´RIA.
Na~o logrando o recorrente infirmar a imputac¸a~o de sujeic¸a~o passiva solida´ria, na~o ha´ como afasta´-lo do po´lo passivo.
Numero da decisão: 9303-011.344
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencido o conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, que não conheceu do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 10950.900854/2010-92
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI)
Período de apuração: 01/07/2007 a 30/09/2007
INCIDE^NCIA DA TAXA SELIC.
E´ devida a correc¸a~o moneta´ria pela taxa Selic sobre o cre´dito presumido de IPI objeto de pedido de ressarcimento/restituic¸a~o, consoante REsp nº 1.035.847/RS, de aplicac¸a~o obrigato´ria por este Conselho, pois submetido a` sistema´tica dos recursos repetitivos pelo STJ.
CRE´DITO PRESUMIDO DE IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. ATUALIZAC¸A~O. TAXA SELIC. OPOSIC¸A~O ILEGI´TIMA DO FISCO. TERMO INICIAL. 360 DIAS.
De acordo com a Súmula CARF mº 154, constatada a oposição ilegítima ao ressarcimento de crédito presumido do IPI, a correção monetária, pela taxa Selic, deve ser contada a partir do encerramento do prazo de 360 dias para a análise do pedido do contribuinte, conforme o art. 24 da Lei nº 11.457/07.
IPI. CRE´DITO PRESUMIDO. INSUMOS UTILIZADOS NA PRODUC¸A~O PRO´PRIA DE CANA-DE-AC¸U´CAR. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO.
No cre´dito presumido de IPI de que tratam a Lei nº 10.276/2001 e a Lei nº 9.363/96, o conceito de insumos adve´m da legislac¸a~o do IPI. Nesta condic¸a~o deve ser observado o contido no Parecer Normativo CST nº 65, de 30/10/1979. Desta forma, os insumos admitidos, para ca´lculo do benefi´cio, sa~o somente aqueles adquiridos para utilizac¸a~o no processo industrial para exportac¸a~o.
CRE´DITO PRESUMIDO. PRODUTOS INTERMEDIA´RIOS.
So´ geram direito ao cre´dito presumido os materiais intermedia´rios que sejam consumidos no processo produtivo mediante contato fi´sico direto com o produto em fabricac¸a~o e que na~o sejam passi´veis de ativac¸a~o obrigato´ria. Parecer Normativo CST nº 65/79.
Numero da decisão: 9303-011.359
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para aplicação da Selic conforme Súmula 154. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valcir Gassen - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Tatiana Midori Migiyama, Rodrigo Mineiro Fernandes, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: VALCIR GASSEN
Numero do processo: 13603.002029/2006-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 17 00:00:00 UTC 2007
Numero da decisão: 201-00.718
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 12267.000067/2008-68
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/1996 a 31/12/1996
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE DIVERGÊNCIA. CONHECIMENTO.
Diante de situações fáticas semelhantes, uma vez demonstrada a divergência na interpretação da lei tributária e atendidos os demais pressupostos regimentais, deve o Recurso Especial ser conhecido.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR. DESNECESSIDADE. BENEFICIO DE ORDEM. INEXISTÊNCIA.
Em se tratando de responsabilidade solidária o Fisco tem a prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços mesmo que não haja apuração prévia no prestador.
A responsabilidade solidária não comporta beneficio de ordem. Não havendo comprovação, por parte do tomador, de que o prestador efetivou os recolhimentos devidos, a autoridade fiscal poderá efetuar o lançamento contra quaisquer dos solidários.
Numero da decisão: 9202-009.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente).
Nome do relator: MARIO PEREIRA DE PINHO FILHO
Numero do processo: 14474.000253/2007-04
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Numero da decisão: 2301-000.124
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10240.000375/2005-13
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Apr 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004
INTIMAÇÃO POR VIA POSTAL. VALIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE QUEM A RECEBEU.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário (Súmula CARF nº 9).
Numero da decisão: 9303-011.289
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento.
(documento assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Valcir Gassen, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 19515.003355/2009-25
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 27 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. EXISTÊNCIA. ACOLHIMENTO.
Havendo contradição entre a decisão e os seus fundamentos, devem ser acolhidos os embargos declaratórios, a fim de que seja eliminada a contradição.
RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS JULGADOS. NÃO CONHECIMENTO.
A inexistência de demonstração de similitude fático-jurídica entre os julgados impede o conhecimento do recurso especial, por falta de evidenciação da divergência interpretativa.
Numero da decisão: 9202-009.471
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os Embargos para, sanando os vícios apontados no Acórdão nº 9202-009.113, de 25/09/2020, sem efeitos infringentes, adaptar o voto e a ementa ao que foi efetivamente decidido pelo Colegiado.
(assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente em Exercício
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Pedro Paulo Pereira Barbosa, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Marcelo Milton da Silva Risso, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em Exercício).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 11065.720457/2015-91
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu May 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PENDÊNCIA DE DÉBITOS. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. §2º DO ART. 30 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. PAGAMENTO NO PRAZO LEGAL PARA REGULARIZAÇÃO. ENCARGOS LEGAIS PGFN NÃO QUITADOS. ERRO ESCUSÁVEL. INTERPRETAÇÃO ADEQUADA DA NORMA. INSUBSISTÊNCIA DA EXCLUSÃO.
Se o contribuinte, ciente da existência de pendências tributárias que motivariam sua exclusão do SIMPLES Nacional, quita tais valores dentro do prazo de 30 (trinta) dias, resta garantida sua permanência no regime simplificado.
Diante da quitação do principal, multas e juros de débito tributário inscrito em Dívida Ativa, mas do inadimplemento dos correspondentes encargos legais de 20% da PGFN, ocorrido por notório erro escusável do contribuinte, não se justifica o afastamento dos efeitos da prerrogativa do §2º do art. 30 da Lei Complementar nº 123/2006.
Numero da decisão: 9101-005.476
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial. No mérito, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidos as Conselheiras Edeli Pereira Bessa e Andréa Duek Simantob que votaram por negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
(documento assinado digitalmente)
Andrea Duek Simantob Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Caio Cesar Nader Quintella - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa, Livia De Carli Germano, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Luis Henrique Marotti Toselli, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Alexandre Evaristo Pinto, Caio Cesar Nader Quintella e Andrea Duek Simantob (Presidente em exercício).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA
Numero do processo: 16004.001441/2008-94
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Nov 18 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/10/2006
CONTRIBUIÇÕES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO. EMPREGADORES PESSOAS FÍSICAS. LEI Nº 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE.
São constitucionais as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas, instituídas após a publicação da Lei nº 10.256/2001, bem assim a atribuição de responsabilidade por sub-rogação a pessoa jurídica adquirente de tais produtos.
A Resolução do Senado Federal nº 15/2017 não se prestou a afastar exigência de contribuições previdenciárias incidentes sobre comercialização da produção rural de empregadores rurais pessoas físicas instituídas a partir da edição da Lei nº 10.256/2001, tampouco extinguiu responsabilidade do adquirente pessoa jurídica de arrecadar e recolher tais contribuições por sub-rogação.
RE 363.852/MG. INAPLICABILIDADE.
A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001. (Súmula CARF nº 150)
Numero da decisão: 9202-009.106
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Ana Paula Fernandes.
(documento assinado digitalmente)
Maria Helena Cotta Cardozo Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Pedro Paulo Pereira Barbosa Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mario Pereira de Pinho Filho, Ana Paula Fernandes, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Mauricio Nogueira Righetti, Joao Victor Ribeiro Aldinucci, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
