Numero do processo: 10880.029116/99-66
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Apr 15 00:00:00 UTC 2002
Ementa: DECADÊNCIA — PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — TERMO INICIAL — Em caso de conflito quanto à legalidade da exação tributária, o termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição de tributo pago indevidamente inicia-se:
a) da publicação do acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal em ADIN;
b) da Resolução do Senado que confere efeito erga omnes à decisão proferida inter partes em processo que reconhece inconstitucionalidade de tributo;
c) da publicação de ato administrativo que reconhece caráter indevido de exação tributária.
Recurso conhecido e improvido.
Numero da decisão: CSRF/01-03.847
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer Leitão, Verinaldo Henrique da Silva e lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Wilfrido Augusto Marques
Numero do processo: 11020.001669/90-27
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: CSRF/01-03.620
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial da Procuradoria, vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer leitão, Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques, e, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial do Contribuinte, para retornar os autos à Câmara de origem para enfrentar o mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros, Manoel Antonio Gadelha Dias (Relator), Antonio de Freitas Dutra, Leila Maria Scherrer Leitão, Remis Almeida Estol, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos Alberto Gonçalves Nunes. O Conselheiro Remis Almeida Estol fará Declaração de voto.
Nome do relator: Manoel Antônio Gadelha Dias
Numero do processo: 13884.000941/98-92
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Dec 10 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: CSRF/01-03.681
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Leila Maria Scherrer leitão (Relatora), Antonio de Freitas Dutra, Cândido Rodrigues Neuber, Verinaldo Henrique da Silva e Iacy Nogueira Martins Morais. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Remis Almeida Estol. Ausente temporariamente o Conselheiro José Carlos Passuello.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 13706.002924/95-25
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: CSRF/01-03.875
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 11065.001761/97-83
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONFINS — IMUNIDADE — CF/1988, ARTIGO 195, § 7º - SESI -
A venda de medicamentos e de cestas básicas de alimentação estão, conforme art. 4º do Regulamento do SESI (ente paraestatal criado pelo Decreto-lei 9.403/46, sendo seu regulamento veiculado pelo Decreto 57.375/1965), dentre seus objetivos institucionais, desde que a receita de tais vendas seja aplicada integralmente em seus objetivos sociais, o que, de acordo com os autos, é inconteste. Demais disso, não provando o Fisco que as demais prescrições do art. 14 do CTN foram desatendidas, o recurso é de ser negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.145
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente recurso. Vencidos os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Relator), Marcos Vinícius Neder de Lima, e Edison Pereira Rodrigues. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Jorge Freire.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.003829/98-95
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Mar 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO — TRANSPORTE DE GRANÉIS, POR VIA MARÍTIMA — QUEBRA LIMITE DE TOLERÂNCIA.
É de 5% (cinco por cento) o limite de tolerância para falta (quebra) de mercadorias transportadas a granel, por via marítima, em relação à totalidade manifestada e transportada pela embarcação Tal percentual, considerado como QUEBRA
NATURAL e INEVITAVEL pela própria Secretaria da Receita
Federal — IN SRF n( 012/76, deve ser observado tanto para fins de
aplicação de penalidades, quanto para dispensa de tributos
incidentes na importação Jurisprudência do STJ. Precedentes da
3a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Numero da decisão: CSRF/03-03.273
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda, que deu provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 11080.004307/97-13
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Jun 06 00:00:00 UTC 2000
Numero da decisão: CSRF/02-00.928
Decisão: Pelo voto de qualidade DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sebastião Borges Taquary (Relator), Luíza Helena Galante de Moraes, Sérgio Gomes Velloso e Carlos Alberto Gonçalves Nunes.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Defendeu o Suj. Passivo o Sr. Dr. Dilson Gerent - OAB/RS sob o nº 22.484.
Defendeu a Fazenda Nacional o Sr. Procurador Dr. Rodrigo Pereira de Mello.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13831.000354/99-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Jan 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS — BASE DE CÁLCULO — A base de cálculo da Contribuição
para o PIS, até fevereiro de 1996, é mensurada pelo faturamento
do sexto mês anterior a ocorrência do fato gerador. Precedentes do
STJ.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/02-01.087
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcos Vinicius Neder de Lima
Numero do processo: 14052.004092/92-14
Turma: Primeira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jul 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPF — GANHO DE CAPITAL — ALIENÇÃO DE IMÓVEL —
ARBITRAMENTO DO VALOR DE VENDA — Ressalvada a hipótese
de avaliação levada a efeito com observância das normas legais e
das técnicas aplicáveis, para efeitos de determinação da matéria
tributável na espécie, é de se adotar como valor de alienação aquele consignado na escritura pública de compra e venda, que serviu de base de cálculo para o imposto de transmissão.
RECOLHIMENTO MENSAL (CARNÊ-LEÃO) — Os valores sujeitos a
esta modalidade de recolhimento, relativos a anos-calendários
anteriores a 1997, não incluídos nas respectivas declarações de
rendimentos, são computados na determinação da base de cálculo
anual do tributo para fins de cobrança. Disciplinamento da IN-SRF
n° 48/97.
Numero da decisão: CSRF/01-02.728
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 10680.010776/91-72
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS.
A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringência às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção.
Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, e 121, II do RA, bem como da TRD a titulo de juros de mora.
interposto pela
Numero da decisão: CSRF/03-02.703
Decisão: ACORDAM os Membros da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso e determinar a remessa dos autos à Câmara de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Ubaldo Campello Neto e Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: MOACYR ELOY DE MEDEIROS
