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4694935 #
Numero do processo: 11040.000065/93-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO - A intimação, no processo administrativo fiscal, pode ser feita por via postal com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo. DECLARAÇÃO DE BENS - A partir da extinção da pessoa jurídica da qual o contribuinte for sócio, deverão constar em sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física , proporcionalmente a sua participação, os bens da empresa que passaram ao patrimônio individual. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Tributa-se o valor correspondente ao acréscimo do patrimônio da pessoa física, quando esse acréscimo não for justificado pelos rendimentos tributáveis na declaração, por rendimentos não tributáveis ou por rendimentos tributados exclusivamente na fonte. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 106-11812
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da intimação e, no mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir do valor lançado como acréscimo patrimonial a descoberto o valor de Cr$ . . ..
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira

4694565 #
Numero do processo: 11030.000823/98-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - IRPJ - O direito de a Fazenda Pública constituir exigências tributárias relativas ao imposto de renda das pessoas jurídicas, extingue-se após cinco anos da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo 4º do artigo 150 do CTN. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - VÍCIO FORMAL - NOVO LANÇAMENTO - PRAZO DECADENCIAL - A regra especial de decadência prevista no art. 173, II do CTN só pode ser aplicada quando o segundo lançamento visa preservar um direito previamente qualificado, mas inexeqüivel por falha extrínseca. Referida regra não pode dar guarida a novo lançamento, efetuado fora do prazo original de decadência, cuja identificação e quantificação da matéria tributável, elementos intrínsecos e indispensáveis à constituição do crédito tributário, dependeu de investigações contábeis e cálculos adicionais.
Numero da decisão: 107-06278
Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência.
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4695864 #
Numero do processo: 11060.000995/97-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUSPENSÃO DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - As instituições de assistência social podem ter a imunidade tributária suspensa nos termos do § 1°, do artigo 14, por descumprimento dos seus incisos I, II e III, e do artigo 9º § 1º, todos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica é o lucro real, presumido ou arbitrado. IRPJ - BASE DE CÁLCULO - LUCRO REAL - A tributação com base no lucro real somente é cabível quando observadas todas as normas pertinentes a esse regime de tributação, especialmente no que tange à apuração dos resultados (mensal, trimestral, semestral ou anual), e aos pertinentes ajustes no lucro líquido. CSLL - BASE DE CÁLCULO - A diferença entre a receita e despesa (superávit) não se confunde com o resultado apurado com observância da legislação comercial a que se refere o artigo 2°, da Lei n° 7.689/88. TRIBUTAÇÃO REFLEXA - CSLL/PIS - A decisão proferida no lançamento principal estende-se aos demais lançamento face à relação de causa e efeito que vincula um ao outro. Recursos de Ofício e Voluntário negados.
Numero da decisão: 105-13.709
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento tanto ao recurso voluntário quanto ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiro Maria Amélia Fraga Ferreira e Verinaldo Henrique da Silva, que davam provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nilton Pess

4696916 #
Numero do processo: 11070.000489/96-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO - Os valores recebidos a título de seguro rural não sofrem a incidência da tributação, por seu caráter puramente indenizatório. Recurso provido
Numero da decisão: 106-11775
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sueli Efigênia Mendes de Britto (Relatora), Luiz Antonio de Paula e Iacy Nogueira Martins Morais. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Thaisa Jansen Pereira.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4696977 #
Numero do processo: 11070.000973/98-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO. REAVALIAÇÃO DE BENS DO ATIVO PERMANENTE NO CURSO DO PERÍODO-BASE. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO – OFENSA À SUA SISTEMÁTICA DE APURAÇÃO - PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. Durante o período em que vigorou a correção monetária das demonstrações financeiras, o custo de aquisição do bem, para fins de determinação da reserva de reavaliação, deve ser corrigido até a data efetiva da reavaliação. Àquela época, a reavaliação de bens não se prestava a refletir a inflação, tarefa própria da correção monetária do balanço, mas sim a determinar a real variação do valor dos bens.
Numero da decisão: 107-06578
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Natanael Martins

4597157 #
Numero do processo: 13888.001803/2010-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA . IRPJ Ano calendário: 2006 DECLARAÇÃO INEXATA. OMISSÃO DE RECEITA Considera-se omitida toda a receita não oferecida à tributação independentemente de estar ou não escriturada. LUCRO REAL. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. RETIFICAÇÃO I Inexiste a faculdade de o contribuinte compensar Prejuízos fiscais retroativamente, quando não haja erro de fato cabalmente demonstrado, pois compensar prejuízos fiscais não é erro, mas sim uma opção legal.
Numero da decisão: 1401-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR o pedido de perícia e NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4577301 #
Numero do processo: 13502.000794/2004-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 03 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DAS PESSOAS JURÍDICAS – IRPJ. Ano-calendário: 1999 LUCRO INFLACIONÁRIO REALIZADO. REALIZAÇÃO MÍNIMA OBRIGATÓRIA. A partir de 1º de janeiro de 1996, constatada a falta de realização mínima do saldo do lucro inflacionário acumulado até 31/12/1995, cabe exigir o imposto correspondente à parcela não oferecida à tributação
Numero da decisão: 1301-000.970
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4578465 #
Numero do processo: 10783.723530/2011-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário:2003, 2004, 2005 Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Nos termos do disposto no Decreto nº 70.235, aliado ao RI_CARF, o prazo para interposição de recurso voluntário para O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é de 30 dias contatos da ciência da decisão proferida pela DRJ.
Numero da decisão: 1401-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em face da intempestividade
Nome do relator: ALEXANDRE ANTONIO ALKMIM TEIXEIRA

4602230 #
Numero do processo: 13227.720023/2008-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto Sobre a Renda Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2003, 2004 AGRAVAMENTO DA MULTA. HIPÓTESE EM QUE OS DADOS SOLICITADOS JÁ ESTÃO EM PODER DO FISCO. IMPOSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA MULTA COM BASE NO ARGUMENTO DE QUE O CONTRIBUINTE NÃO FORNECEU OS DADOS SOLICITADOS. O agravamento da multa constitui-se em sanção ao sujeito passivo, aplicáveis nas hipóteses em que este deixar de prestar informações ou esclarecimentos necessários ao trabalho da autoridade fiscal. Contudo, tais esclarecimentos devem ser necessários e pertinentes à ação fiscal. É incabível o lançamento da multa agravada nas situações em que a autoridade fiscal já disponha dos elementos necessários ao lançamento, como ocorre, por exemplo, nos casos de omissão caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada ou de omissão resultante da diferença entre os registros constantes na DIPJ e nos livros de apuração de ICMS, cuja movimentação e registros já estão em poder da autoridade fiscal em razão de requisição ao sistema financeiro ou de convênio com o fisco estadual. No caso dos autos, ao iniciar o procedimento fiscal, a autoridade já tinha conhecimento dos registros do ICMS da contribuinte. Assim, o fato da recorrente não ter encaminhado à autoridade documento ou informação de que ela já dispunha não enseja o agravamento da multa. A consequência da omissão é a presunção de omissão de receita com multa de 75%, sendo incabível o agravamento desta. (Precedente ac. 140200.872. Jul. 31 de janeiro de 2012.)
Numero da decisão: 1402-001.000
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4593911 #
Numero do processo: 10580.721321/2008-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acolhem-se os Embargos de Declaração opostos pelo relator para suprimir a omissão constatada no conteúdo do acórdão nº 1202-000.602, de 18.10.2011, em relação ao lançamento de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas em concomitância com multa de ofício. ESTIMATIVAS MENSAIS. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. CABIMENTO. É cabível a aplicação da multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais do IRPJ e da CSLL, em concomitância com a aplicação da multa de ofício pela falta de pagamento/declaração das diferenças do imposto e contribuição apurados em procedimento fiscal, face a expressa disposição legal e face à incidência ocorrer em situações fáticas distintas.
Numero da decisão: 1202-000.767
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos opostos para suprir a omissão apontada e, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário quanto à impossibilidade de aplicação da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas em concomitância com a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam provimento ao recurso nessa matéria. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Carlos Alberto Donassolo.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO