Numero do processo: 15983.000385/2006-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
NULIDADE.
ARGUIÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE JULGADORA. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO.
REGULARIDADE. As Delegacias da Receita Federal do Brasil de
Julgamento são órgãos de jurisdição nacional e podem apreciar litígios instaurados em qualquer local do território nacional.
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA EDIÇÃO DE ATO NORMATIVO. INOCORRÊNCIA. O ato do Secretário da Receita Federal
do Brasil que transfere processos administrativos para julgamento para outra Delegacia da Receita Federal de Julgamento não tem natureza normativa, e não decorre de indevida delegação praticada pelo Ministro da Fazenda.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2000, 2001, 2002
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM
NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de receitas, não elidida pela
defesa, a existência de valores creditados em conta de depósito mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações
REQUISIÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA. MATÉRIA SUBMETIDA À APRECIAÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM RITO DE REPERCUSSÃO GERAL. O sobrestamento de julgamento de recurso voluntário no âmbito do CARF somente se verifica nos casos de sobrestamento do julgamento de recursos extraordinários da mesma matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal, devendo ser aplicada a legislação questionada no âmbito daquele Tribunal Superior enquanto não definitiva a decisão de mérito que venha a afastá-la.
DECADÊNCIA. MATÉRIA DECIDIDA NO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. OBSERVÂNCIA. OBRIGATORIEDADE. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543C
do Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. APLICAÇÃO DO ART. 150 DO CTN.
NECESSIDADE DE CONDUTA A SER HOMOLOGADA. O fato de o tributo sujeitar-se a lançamento por homologação não é suficiente para, em caso de ausência de dolo, fraude ou simulação, tomar-se o encerramento do período de apuração como termo inicial da contagem do prazo decadencial.
CONDUTA A SER HOMOLOGADA. Não há homologação tácita se a
contribuinte deixa de fazer recolhimentos e entregar declarações, somente apresentando informações ao Fisco depois de excluída sua espontaneidade.
APLICAÇÃO DO ART. 173 DO CTN. Declara-se a decadência do crédito
tributário correspondente a períodos de apuração relativamente aos quais já havia transcorrido, no momento do lançamento, o prazo de 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ser efetuado.
Numero da decisão: 1101-000.626
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a arguição de nulidade da decisão recorrida e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, mas, de ofício, DECLARAR A PARCIAL DECADÊNCIA do crédito tributário lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 10768.909770/2006-03
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
Ementa COMPENSAÇÃO — RETIFICAÇÃO DE PER/DCOMP — MOMENTO E ONUS DA PROVA
0 ônus da prova, quanto As compensações efetuadas sob a vigência do artigo 74, da Lei nº 9.430/1996, cabe ao contribuinte. DCTF retificadora não é suficiente A comprovação do crédito que alega a Recorrente.
Numero da decisão: 1103-000.531
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Cristiane Silva Costa
Numero do processo: 15540.000038/2009-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL.
A Lei n.° 9.430/1996 autoriza a presunção de omissão de receitas a partir da existência de créditos em instituições financeiras cuja origem não seja comprovada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE.
Consoante disposto na Súmula CARF nº 02, o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1301-000.782
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade, afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR
Numero do processo: 10935.901449/2008-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2004
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. MESMO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE EM CONJUNTO.
Correto o procedimento da Autoridade Administrativa de analisar em
conjunto as declarações de compensação (DCOMP) que se referem a um
mesmo alegado direito creditório. Todas as declarações mencionam
expressamente que o saldo negativo em questão é do mesmo exercício, pelo que não podem ser aceitas as alegações em contrário.
Numero da decisão: 1301-000.768
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, NEGAR
provimento ao recurso voluntário nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13603.002202/2007-23
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário: 2003
ARBITRAMENTO DO LUCRO. AUSÊNCIA DE LIVROS E DOCUMENTOS FISCAIS E COMERCIAIS.
O arbitramento é modalidade ou regime de apuração do lucro. A falta de escrituração contábil ou de manutenção do livro Caixa, por parte de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido trimestral, constitui hipótese de arbitramento do lucro. Portanto, a não apresentação dos livros e documentos necessários à apuração do lucro presumido trimestral, apesar de
reiteradas intimações, implica no arbitramento do lucro.
ÔNUS DA PROVA. EXTRAVIO DE DOCUMENTOS. Cabe ao contribuinte guardar e conservar os livros contábeis e fiscais e a
documentação com base na qual fez declaração ao fisco pelo lucro
presumido. Havendo extravio ou furto, é do contribuinte o ônus da prova do fato, bem como o de refazer a escrituração com os elementos disponíveis, de modo a registrar suas operações. Se 06 (seis) meses depois de dados como furtados os livros não foram refeitos, cabe o arbitramento do lucro pelo fisco.
LANÇAMENTOS REFLEXOS – CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS – CSLL,
PIS e Cofins. A solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica, aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa.
Numero da decisão: 1802-001.057
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negaram
provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10735.900074/2008-72
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
Ano-calendário: 2003
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERÍODO A QUE SE REFERE O CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE.
A Declaração de Compensação não pode ser retificada após a decisão administrativa de não homologação, especialmente no caso em que o sujeito passivo foi intimado, antes da prolação do Despacho Decisório, a corrigir as inconsistências apontadas quanto ao crédito por ele indicado.
Numero da decisão: 1102-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: João Otávio Oppermann Thomé
Numero do processo: 13976.000974/2008-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Exercício: 2005
Ementa: DCTF. MULTA POR FALTA DE ENTREGA.
A multa por falta de entrega de DCTF é devida quando descaracterizada a
alegada inatividade pela constatação de recolhimentos de contribuições
previdenciárias sob o CNPJ do contribuinte.
Numero da decisão: 1202-000.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10768.015915/2002-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO.
SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODO ANTERIOR. Declarada a decadência do direito
de o Fisco reduzir o saldo negativo de período anterior, resta convalidada a compensação deste com as antecipações que compõem o direito creditório em litígio, impondo-se o seu reconhecimento.
Numero da decisão: 1101-000.634
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - AF (ação fiscal) - Instituição Financeiras (Todas)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 16095.000085/2007-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Oct 17 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
OMISSÃO DE RECEITAS. ARBITRAMENTO DO LUCRO. DESNECESSIDADE.
Verificada a omissão de receitas, a autoridade efetuará o lançamento do imposto de renda e seus reflexos de acordo com o regime de tributação adotado pela contribuinte, no caso, o lucro real, nos termos do que dispõe o art. 24, caput e parágrafos, da Lei nº 9.249, de 1995. Não havendo desclassificação da escrituração contábil e fiscal da empresa é descabido
efetuar o arbitramento do seu lucro.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. RESGATE DE EXPORT NOTES.
Por expressa disposição legal, consideram-se receitas omitidas os valores creditados em conta mantida junto à instituição financeira cuja origem não seja comprovada, mediante documentação hábil e idônea. O resgate de aplicações em “export notes”, que contém vícios de ilegalidade por terem sido celebradas com empresas que existem somente no papel, não podem ser
considerados documentos hábeis e idôneos para comprovar os valores creditados e, com isso, elidir o lançamento fiscal.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL, PIS E COFINS
Subsistindo o lançamento principal, devem ser mantidos os lançamentos que lhe sejam decorrentes, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.589
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a proposta de conversão do julgamento em diligência. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno. Em relação ao mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente
julgado. Vencidos os Conselheiros Geraldo Valentim Neto, Orlando José Gonçalves Bueno e Nereida de Miranda Finamore Horta. Apresentará declaração de voto o Conselheiro Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo
Numero do processo: 12897.000026/2008-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 2006
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A compensação de débitos tributários só tem eficácia quando formalmente declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2006
AUTO DE INFRAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE.
DESCABIMENTO.
Só se pode cogitar de declaração de nulidade de auto de infração quando for,
esse auto, lavrado por pessoa incompetente.
ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2).
Numero da decisão: 1803-001.102
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues e Sérgio Luiz Bezerra Presta, que davam provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
