Numero do processo: 10480.903861/2008-13
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
PRAZO PARA ALTERAÇÃO DOS ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO LANÇAMENTO DE 5 ANOS.
Não pode a Recorrente alterar a base de cálculo do IRPJ passados 5 anos, data em que houve a homologação tácita prevista no CTN, art. 150, IV. . Não obstante, o prejuízo fiscal almejado pode ser utilizado com períodos futuros, considerando que a partir da Lei nº 8.981/95, art. 42, passaram a ser imprescritíveis.
Numero da decisão: 1802-001.677
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marco Antonio Nunes Castilho, Marciel Eder Costa, José de Oliveira Ferraz Correa, Nelso Kichel.
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 19515.004226/2007-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
EMBARGOS - SUPOSTA OMISSÃO - IMPROCEDÊNCIA -
Uma vez enfrentada a matéria de mérito e dado provimento por fundamento outro, a apreciação de outro motivo em nada altera o resultado de mérito, pelo que se rejeitam os embargos.
Numero da decisão: 1202-000.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar os embargos opostos pela Fazenda Nacional.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo- Presidente Substituto
(documento assinado digitalmente)
Orlando José Gonçalves Bueno- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Marco Antonio Pires, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 16327.001523/2010-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
OMISSÃO DE RECEITAS. NOTAS FISCAIS ELETRÔNICAS. CANCELAMENTO INDEVIDO.
Uma vez que a contribuinte optou pelo regime de caixa, a receita pertence ao período em que foi recebida.
LUCRO PRESUMIDO. RECEITAS FINANCEIRAS. LIMITE LEGAL.
As receitas financeiras integram o conceito de receita total para fins de determinação do limite legal permitido à opção pelo lucro presumido. Ultrapassado o limite legal de receita, fica a pessoa jurídica obrigada a optar pelo lucro real no ano-calendário subsequente.
LUCRO PRESUMIDO. OPÇÃO INDEVIDA. LUCRO REAL.
Se a pessoa jurídica optou indevidamente pelo lucro presumido, mas possui escrituração regular, o IRPJ deve ser apurado com base no lucro real.
MULTA QUALIFICADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE FRAUDE OU, DOLO
A mera omissão de rendimentos não dá ensejo para o agravamento da multa de 75% para 150%.A multa qualificada deve ser afastada quando ausente a comprovação de fraude ou dolo, exigindo-se uma conduta pró-ativa do contribuinte para justificar a sua aplicação. A conduta omissiva do contribuinte não é suficiente para a qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1401-000.884
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos:
a) Para o ano-calendário de 2007, em relação ao mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro que dava provimento integral, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias, que davam parcial provimento;
b) Para o ano-calendário de 2008, em relação ao mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento. Vencido o Conselheiro Maurício Pereira Faro que dava provimento; e
c) Por maioria de votos, DAR provimento parcial para desqualificar a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Fernando Luiz Gomes de Mattos (Relator) e Antonio Bezerra Neto. Designado o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, para redigir o voto vencedor com relação à desqualificação da multa.
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Fernando Luiz Gomes de Mattos Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Antonio Alkmim Teixeira Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Alexandre Antonio Alkmin Teixeira, Mauricio Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10983.912116/2009-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
Ementa:
NULIDADE. OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ART. 59, DO DECRETO N.° 70.235/72.
Observados o contraditório, a ampla defesa e não configurada hipótese do art. 59, do Decreto n.° 70.235/72, não pode ser anulado lançamento.
ESTIMATIVAS. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O valor pago a título de estimativa mensal de CSLL caracteriza-se como mera antecipação do tributo e só pode ser utilizado para compor o saldo apurado no final do exercício.
Numero da decisão: 1102-000.554
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Assinado digitalmente
JOÃO OTÁVIO OPPERMANN THOMÉ - Presidente.
Assinado digitalmente
SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (presidente em exercício), Silvana Rescigno Guerra Barretto, Leonardo de Andrade Couto, Plínio Rodrigues Lima e Marcos Vinícius Barros Otoni. Ausente momentaneamente Gleydson Kleber Lopes de Oliveira.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 16327.001689/2007-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 03 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: IRPJ. PREJUÍZOS DECLARADOS. PRAZO QUINQUENAL. - Transcorridos cinco anos, homologados os prejuízos declarados e não mais possível reduzi-los ou exigir prova da sua constituição. DEDUTIBILIDADE. POSSÍVEIS PERDAS NA REALIZAÇÃO DE CRÉDITOS. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS. JUÍZO DE CONVENIÊNCIA. - Compatíveis os procedimentos adotados com as atividades desenvolvidas pela pessoa jurídica, não pode a autoridade fiscal emitir juízo de conveniência no tocante aos atos de gestão para reputá-los desnecessários.
Numero da decisão: 1102-000.524
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Otávio Oppermann Thomé e Leonardo de Andrade Couto, que davam parcial provimento ao recurso tão somente para excluir da tributação pela CSLL a infração relativa às despesas consideradas indedutíveis para o IRPJ.
Nome do relator: SILVANA RESCIGNO GUERRA BARRETTO
Numero do processo: 10855.901986/2008-03
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/05/2004
Ementa:
NORMAS PROCESSUAIS. INTEMPESTIVIDADE. Por intempestivo, não se conhece do recurso voluntário protocolizado após o prazo dos trinta dias seguintes à ciência da decisão de primeira instância, nos termos do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72
Numero da decisão: 1802-001.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13973.000094/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2000
Ementa:
IRPJ - DESÁGIO OBTIDO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS DE TERCEIROS. UTILIZAÇÃO NO REFÍS. TRATAMENTO FISCAL. RECEITA TRIBUTÁVEL - A diferença (deságio) entre o preço pago e o valor do crédito compensável advindo de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL adquirido de terceiro, no âmbito do Refis, se constitui em acréscimo patrimonial a ser reconhecido e tributado pelo IRPJ e, por decorrência, também pelas contribuições sociais (CSLL). Constatado, pela autoridade fiscal, que as despesas com juros e tributos compensados não reduziram o resultado do exercício, retifica-se a matéria tributável relativa ao IRPJ e à CSLL para considerar os efeitos produzidos no lucro real e na base de cálculo da CSLL pela despesa com juros (dedutível) e não computada nu lucro liquido.
PIS e COFINS - GANHOS COM DESÁGIO - Os ganhos decorrentes da aquisição de prejuízos fiscais e bases negativas de terceiros, não se subsume a tributação do PIS e da COFINS.
MULTA ISOLADA-FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE PAGAMENTO DAS ESTIMATIVAS - Não pode subsistir a multa de ofício por falta de recolhimento das estimativas mensais lançada após o encerramento do ano-calendário de 2000.
Numero da decisão: 1301-001.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Jakson da Silva Lucas e Wilson Fernandes Guimarães, que votaram pela manutenção da multa isolada.
(documento assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues de Lima
Presidente
(documento assinado digitalmente)
Valmir Sandri
Relator
Participaram do julgamento os Conselheiros: Plínio Rodrigues Lima, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Cristiane Silva Costa (Suplente Convocada).
Nome do relator: VALMIR SANDRI
Numero do processo: 10980.913213/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DE IMPOSTO POR ESTIMATIVA MENSAL. ERRO NA BASE DE CÁLCULO ESTIMADA. RECOLHIMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. OBRIGATORIEDADE DE UTILIZAÇÃO NA DEDUÇÃO DO IMPOSTO ANUAL OU PARA COMPOR O SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. ÓBICE AFASTADO. DEVOLUÇÃO DO PROCESSO À UNIDADE DE ORIGEM PARA ANÁLISE DO MÉRITO DO DIREITO CREDITÓRIO PLEITEADO NA DCOMP.
Regra geral, os saldos negativos do IRPJ e da CSLL, apurados anualmente, poderão ser restituídos ou compensados com o imposto de renda ou a CSLL devidos a partir do mês de janeiro do ano-calendário subseqüente ao do encerramento do período de apuração, mediante a entrega do PER/Dcomp. A diferença a maior, decorrente de erro do contribuinte, entre o valor efetivamente recolhido e o apurado com base na receita bruta ou em balancetes de suspensão/redução, está sujeita à restituição ou compensação mediante entrega do PER/Dcomp. Essa restituição/compensação poderá ser feita no curso do ano-calendário, eis que a apuração do valor pago a maior não depende de evento futuro e incerto.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF nº 84).
Numero da decisão: 1802-001.752
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para devolver os autos à DRF de origem.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 19515.720392/2011-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2008
TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Aplicam-se aos tributos e contribuições apurados reflexamente as mesmas conclusões quanto ao principal (IRPJ), em razão de sua intrínseca relação de causa e efeito.
OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR DE CAIXA. PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
A constatação de saldo credor na conta caixa da pessoa jurídica enquadra-se como presunção legal de existência de recursos mantidos à margem dos registros contábeis, quando não forem apresentadas provas em contrário. Nesse caso, todas as saídas ou pagamentos efetuados pela conta Caixa evidenciam a utilização de valores oriundos de receitas omitidas, caracterizadores do tipo legal descrito como infração.
Numero da decisão: 1202-000.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso quanto à matéria omissão de receitas pela existência de passivo fictício. Vencidos os Conselheiros Gilberto Baptista e Orlando José Gonçalves Bueno que propunham diligência para exame dos documentos. Por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto à matéria omissão de receitas por saldo credor de caixa.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo Presidente substituto
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Orlando Jose Gonçalves Bueno, Carlos Mozart Barreto Vianna e Gilberto Baptista.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10880.721826/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2008, 2009, 2010
Ementa:
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. BASE DE CÁLCULO. RECOMPOSIÇÃO. NECESSIDADE.
No lançamento de ofício do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro deve-se levar em conta o valor apurado pelo de contribuinte, de modo que a eventual existência de resultados negativos (prejuízo fiscal ou base negativa) deve ser considerada na determinação do saldo a tributar.
MULTA. QUALIFICAÇÃO. PROCEDÊNCIA.
Se os fatos retratados nos autos deixam foram de dúvida a intenção do contribuinte de, por meio de atos societários diversos, desprovidos de substância econômica e propósito negocial, reduzir a base de incidência de tributos, descabe afastar a qualificação da penalidade promovida pela autoridade autuante.
REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA. SUBSTÂNCIA ECONÔMICA E PROPÓSITO NEGOCIAL. AUSÊNCIA.
Se os elementos colacionados aos autos indicam que a despesa de ágio apropriada no resultado fiscal derivou de operações que, desprovidas de substância econômica e propósito negocial, objetivaram, tão-somente, a redução das bases de incidência das exações devidas, há de se restabelecê-las, promovendo-se a glosa dos referidos dispêndios.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS MORATÓRIOS. SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1301-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: i) por maioria de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO DE OFÍCIO para restabelecer a multa qualificada no percentual de 150%. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri, o qual NEGOU PROVIMENTO A RECURSO DE OFÍCIO. Acompanharam o Relator, pelas conclusões, os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior;e ii) por maioria de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao RECURSO VOLUNTÁRIO. Vencido o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães, o qual DEU PROVIMENTO PARCIAL ao RECURSO VOLUNTÁRIO unicamente para determinar que na execução da presente decisão sejam cobrados juros de mora de 1% sobre a multa de ofício lançada.Designado para redigir o voto vencedor nesse ponto o Conselheiro Paulo Jakson da Silva Lucas.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima - Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães - Relator.
documento assinado digitalmente
Paulo Jakson da Silva Lucas Redator Designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
