Numero do processo: 19515.720995/2012-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2005, 2006
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
Devem ser acolhidos, os embargos declaratórios quando existente no Acórdão contradição apontada pela Embargante no acórdão alvejado (Art. 65 do RI-CARF), consta um erro material.
Numero da decisão: 1401-001.409
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECERAM e ACOLHERAM em parte os EMBARGOS, sem efeitos infringentes, apenas para sanar a omissão através de esclarecimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Antonio Bezerra Neto
Presidente
(assinado digitalmente)
Sergio Luiz Bezerra Presta
Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (presidente), Sérgio Luiz Bezerra Presta (Relator), Fernando Luiz Gomes de Mattos, Carlos Mozart Barreto Vianna e Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 13227.721200/2012-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2010
LUCRO REAL. OMISSÃO DE RECEITAS. REGIME DE TRIBUTAÇÃO. OUTROS CUSTOS E DESPESAS ALÉM DOS CONTABILIZADOS. PROVA. INEXISTÊNCIA.
Verificada omissão de receitas, e não se cogitando de arbitramento dos lucros, o lançamento deve ser feito de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período, no caso, o lucro real trimestral. A adição das receitas omitidas à base tributável não implica a desconsideração de custos e despesas, sendo certo que foram levadas em conta todas as despesas e custos contabilizados e declarados. A hipotética existência de outros custos e despesas, não contabilizados, teria que ser provada pela interessada. Inexistente tal prova nos autos, nenhum reparo se faz ao lançamento.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ALEGAÇÕES DIVERSAS. FALTA DE PROVA.
Não se sustenta a alegação de que estariam sendo tributadas receitas já oferecidas à tributação em ano-calendário anterior, segundo o regime de competência. A prova individualizada, a cargo da recorrente, não se encontra nos autos. O mesmo ocorre com a alegação de que os depósitos bancários decorreriam de vendas feitas e tributadas no próprio ano, diante da evidência de que somente foram relacionados pelo Fisco os depósitos não contabilizados. Mesma sorte colhem as alegações sobre empréstimos bancários e recebimentos em conta garantida, todos desprovidos de prova.
OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. ERRO NO DEMONSTRATIVO DO FISCO.
Comprovada a ocorrência de erro para maior no demonstrativo do Fisco que relaciona os depósitos bancários de origem não comprovada, a base tributável deve ser reduzida nesse montante.
Numero da decisão: 1302-001.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva acompanhou o relator pelas conclusões. O Conselheiro Márcio Rodrigo Frizzo apresentou declaração de voto.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10580.721146/2011-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2007
Ementa:
SIMPLES. INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS. OPÇÃO. VEDAÇÃO.
A pessoa jurídica cuja atividade explorada caracteriza intermediação de negócios não poderia optar pela sistemática simplificada de recolhimento de impostos e contribuições, por força do disposto no inciso XIII do art. 9º da Lei nº 9.317, de 1996.
MULTA QUALIFICADA. PROCEDÊNCIA
Revela-se procedente a exasperação da penalidade na circunstância em que foram aportados aos autos elementos capazes de criar a convicção de que os tributos que deixaram de ser recolhidos à Fazenda Pública decorreram de conduta dolosa por parte do fiscalizado.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. PROCEDÊNCIA.
Em conformidade com o art. 14 da Lei nº 8.218, de 1991, na redação que lhe foi dada pela Lei nº 8.383, também de 1991, a tributação com base no lucro real somente será admitida para as pessoas jurídicas que mantiverem, em boa ordem e segundo as normas contábeis recomendadas, livro ou fichas utilizados para resumir e totalizar, por conta ou subconta, os lançamentos efetuados no Diário (Livro Razão), mantidas as demais exigências e condições previstas na legislação. O referido dispositivo legal estabelece de forma taxativa que a não-manutenção do Livro Razão, nas condições por ele determinadas, implicará o arbitramento do lucro da pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1301-001.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
documento assinado digitalmente
Valmar Fonseca de Menezes
Presidente
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Valmar Fonseca de Menezes, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 16327.002172/2003-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2000
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO O sujeito passivo que apurar crédito relativo a tributo ou contribuição administrado pela SRF, passível de restituição ou de ressarcimento, poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, respeitadas as normas vigentes para a sua utilização.
IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS Os rendimentos de operações de SWAP são tributáveis e incluídos no lucro da empresa, considerando que estão sujeitos à retenção na fonte. Nos termos da Súmula CARF nº 80 Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. A data da entrega da Declaração de Compensação é o marco temporal para valoração do crédito e para a incidência de acréscimos legais sobre o débito.
Numero da decisão: 1102-001.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir da imputação ao crédito apurado os débitos dispostos nas DCOMP 09226.33654.310703.1.3.02.5904 e 40866.77980.120803.1.3.02.0300, por se tratar de declarações de compensação que foram retificadas pelas DCOMP 16740.70940.060905.1.7.02-1026 e 18687.21144.281103.1.7.02-7461, respectivamente, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
Francisco Alexandre dos Santos Linhares - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé (Presidente), José Evande Carvalho Araujo, Francisco Alexandre Dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS LINHARES
Numero do processo: 15586.000342/2005-86
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2000,2001
DECISÃO DEFINITIVA
É definitiva a decisão de primeira instância quando esgotado o prazo para o recurso voluntário sem que este tenha sido interposto.
Numero da decisão: 1803-002.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto da Redatora.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora e Presidente
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Meigan Sack Rodrigues e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 15504.004754/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2005, 2006
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE.
A perícia só se faz necessária quando o procedimento for essencial para a compreensão dos fatos e o convencimento dos julgadores. Quando ausentes tais requisitos, ante a comprovação de que constam dos autos elementos suficientes para a resolução da controvérsia, deve o pedido ser indeferido.
OMISSÃO DE RECEITAS. RECORRÊNCIA. MULTA QUALIFICADA DE 150%. CABIMENTO.
Quando as provas carreadas aos autos pelo Fisco evidenciam a intenção dolosa de evitar o conhecimento da ocorrência do fato gerador, pela prática reiterada de desviar receitas da tributação, cabe a aplicação da multa qualificada.
IRRF. PAGAMENTOS SEM CAUSA OU POR OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
É legítimo o lançamento decorrente da constatação de diminuição do saldo de caixa, sem a devida comprovação da operação ou causa dos pagamentos, e o decorrente da não apresentação de documentação consistente relacionada a negócio jurídico inexistente.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS, COFINS E CSLL. DECORRÊNCIA.
Tratando-se de tributação reflexa decorrente de irregularidades apuradas no âmbito do Imposto sobre a Renda, constantes do mesmo processo, aplicam-se ao PIS, à COFINS e à CSLL, por relação de causa e efeito, os mesmos fundamentos do lançamento primário.
Numero da decisão: 1201-001.147
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente processo.
(documento assinado digitalmente)
RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araujo, Marcelo Cuba Neto, Rafael Correia Fuso, Roberto Caparroz de Almeida, André Almeida Blanco e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 19647.020721/2008-24
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
DCTF. ATRASO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. INSTITUIÇÃO. MULTA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE.
O questionamento da instituição da DCTF por meio de ato infralegal, nos termos do art. 26-A do Decreto n. 70.235/72, espelhado no art. 62 do RICARF e Súmula 02 do CARF é matéria defesa à esfera administrativa.
Numero da decisão: 1801-002.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Alexandre Fernandes Limiro - Relator.
Participaram da sessão de julgamento, os conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich
Nome do relator: ALEXANDRE FERNANDES LIMIRO
Numero do processo: 13603.900700/2010-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. IRRF. OFERECIMENTO DO RENDIMENTO À TRIBUTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte que pleiteia a restituição/compensação tributária o ônus da prova quanto ao fato constitutivo de seu direito e não ao Fisco. A apresentação do comprovante anual de retenção para fins de compensação do imposto de renda retido na fonte, nos termos do art. 55 da Lei nº 7.450/1985, é condição necessária, mas não suficiente para autorizar a compensação do IRRF na apuração do imposto devido. O sujeito passivo deve comprovar que os rendimentos foram incluídos na determinação do lucro tributável, conforme expressa previsão legal.
Numero da decisão: 1301-001.815
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
(assinado digitalmente)
ADRIANA GOMES RÊGO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram do julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rêgo (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 11080.009467/2008-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005, 2006, 2008
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SOBRETARIFA AO FUNDO NACIONAL DE TELECONUNICAÇÕES - FNT. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA TITULARIDADE DOS CRÉDITOS E LIQUIDEZ.
Os supostos créditos decorrentes da sobre tarifa devida ao Fundo Nacional de Telecomunicações - FNT, com base nas Leis nºs. 4.117162 e 6.127/74 não têm o condão de ser utilizadas como forma legitima para a extinção do crédito tributário, através do instituto da compensação (art. 156, II do CTN).
DCOMP. AUSÊNCIA DO DIREITO CREDITÓRIO.
Ausente o direito creditório apontado, deve ser negada a homologação da compensação apresentada por meio da respectiva DECOMP.
Numero da decisão: 1103-000.802
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Ordinária da 1ª. Câmara da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(Assinado Digitalmente)
Aloysio José Percínio da Silva - Presidente
(Assinado Digitalmente)
Sérgio Luiz Bezerra Presta Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Mário Sérgio Fernandes Barroso, Marcos Shigueo Takata, Eduardo Martins Neiva Monteiro, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: SERGIO LUIZ BEZERRA PRESTA
Numero do processo: 14033.000858/2010-81
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2005
COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL.
Admitida a retificação da Declaração de Compensação (DComp), o termo inicial da contagem do prazo de 5 (cinco) anos para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será a data da apresentação da DComp retificadora.
COMPENSAÇÃO. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. COMPROVAÇÃO DO CÔMPUTO DAS RECEITAS CORRESPONDENTES NA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto (Súmula CARF nº 80).
Numero da decisão: 1803-002.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Fernando Ferreira Castellani, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Arthur José André Neto.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
