Numero do processo: 10073.720008/2011-57
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Nov 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2007
Ementa:
OMISSÃO DE RECEITA. CONFISSÃO DO CONTRIBUINTE. ÔNUS DA CONTRAPROVA.
Cabe ao contribuinte apresentar contraprova que infirme sua confissão de omissão de receita.
MATÉRIA SUMULADA.
Súmula CARF nº 33: A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício.
LANÇAMENTOS REFLEXOS - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - CSLL, PIS, Cofins e INSS/Simples.
Decorrendo as exigências da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada a mesma decisão proferida para o imposto de renda, na medida em que não há fatos ou argumentos outros a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1802-001.881
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel e Gustavo Junqueira Carneiro Leão. Ausente o conselheiro: Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 13561.000091/2009-16
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
DCTF. MULTA POR ATRASO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO.
A prorrogação do prazo de entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) relativa ao 1º semestre de 2008 só se aplica às pessoas jurídicas cujo cadastro no CNPJ indicava os códigos de natureza jurídica 309-3 ou 311-5, especificados no Ato Declaratório Executivo RFB nº 62, de 12 de dezembro de 2008, que, por isso, não conseguiram transmitir a declaração devido a problemas técnicos no aplicativo que validava as declarações.
Numero da decisão: 1803-001.957
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente-substituto
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Sérgio Luiz Bezerra Presta e Raimundo Parente de Albuquerque Júnior.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 19515.002217/2006-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jan 23 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2001, 2002
ROYALTIES E DESPESAS NÃO NECESSÁRIAS. DEDUTIBILIDADE.
A indedutibilidade de despesas com royalties ou de despesas não necessárias, estabelecida na legislação do IRPJ, não afeta a base de cálculo da CSLL.
DIFERENÇAS ENTRE A DIPJ E A DCTF E IRRF NÃO CONFIRMADO. TRIBUTAÇÃO.
Apurada diferença entre os valores informados na DIPJ e os declarados/confessados na DCTF e não confirmada parte do IRRF utilizado pela contribuinte em sua DIPJ, há que se proceder ao lançamento correspondente, com multa de ofício. Exigência mantida em parte.
ESTIMATIVA. MULTA ISOLADA. IMPROCEDÊNCIA.
Comprovada a inexistência de valores a recolher a título de antecipações mensais de IRPJ, improcede o lançamento de multa de ofício por falta de recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1401-000.996
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Quanto ao recurso voluntário, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Maurício Pereira Faro e Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
JORGE CELSO FREIRE DA SILVA - Presidente.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Mauricio Pereira Faro e Alexandre Antonio Alkmin Teixeira.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 10830.004774/2003-41
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Dec 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 1998
TERMO DE INTIMAÇÃO. COBRANÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
Não se conhece do recurso voluntário, em que o contribuinte expressamente concorda com a decisão de primeira instância, mas discorda de Termo de Intimação Fiscal emitido pela DRF de origem.
Numero da decisão: 1801-001.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Cientifique-se a EQAAR/DICAT/DERAT/SÃO PAULO, para que proceda a uma reavaliação do Termo de Intimação Fiscal n° 599/2012 (fl. 81), levando em conta que o contribuinte alega ter ocorrido conversão em renda da União dos créditos discutidos no presente processo.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Massao Chinen - Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Leonardo Mendonça Marques, Maria de Lourdes Ramirez e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ROBERTO MASSAO CHINEN
Numero do processo: 16143.000319/2007-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1103-000.094
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do Relator.
Aloysio José Percínio da Silva Presidente e Relator
(assinatura digital)
Participaram do julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ALOYSIO JOSE PERCINIO DA SILVA
Numero do processo: 10932.000043/2008-93
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.101
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DECLINAR da competência em razão da matéria, nos termos do relatório e voto que integram presente julgado.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Conselheiro.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Gilberto Baptista, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
Numero do processo: 10746.720243/2011-69
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 22 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2009
AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE
Tendo o auto de infração preenchido os requisitos legais e o processo administrativo proporcionado plenas condições à interessada de contestar o lançamento, descabe a alegação de nulidade
DIFERENÇAS APURADAS ENTRE O ESCRITURADO E O DECLARADO/PAGO.
A falta ou insuficiência de recolhimentos IRPJ e CSLL, não confessados ou confessados não espontaneamente constitui infração que autoriza a lavratura do competente auto de infração, para a constituição do crédito tributário.
ATIVIDADE ADMINISTRATIVA VINCULADA. CONDIÇÕES ECONÔMICAS E FINANCEIRAS.
A atividade administrativa de julgamento é vinculada, o que impede o julgador de levar em consideração as condições econômicas e financeiras particulares do sujeito passivo.
MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SEL1C.
A multa de ofício de 75% e os juros de mora equivalentes à taxa SELIC encontram amparo na legislação.
Numero da decisão: 1401-001.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, EM NEGAR provimento ao recurso
(assinado digitalmente)
Jorge Celso Freire da Silva Presidente
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antônio Alkmim Teixeira, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10783.720400/2012-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Exercício: 2007, 2008
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. ARTS. 11 E 12 DA LEI 8.218/1991. INAPLICABILIDADE DO ART. 57 DA MP 2.158-35/2001.
Em caso de descumprimento das obrigações acessórias instituídas pelo art. 11 da Lei nº 8.218/1991 aplicam-se as penalidades estabelecidas no art. 12 do mesmo diploma legal. As penalidades de que trata o art. 57 da MP nº 2.158-35/2001, mesmo após as modificações introduzidas pela Lei nº 12.766/2012, se aplicam exclusivamente ao descumprimento de obrigações acessórias exigidas nos termos do art. 16 da Lei nº 9.779/1999, o que não é o caso dos presentes autos. A obrigação acessória criada pelo art. 11 da Lei nº 8.218/1991 não se confunde com aquela criada pela IN RFB nº 787/2007, com base na delegação de competência do art. 16 da Lei nº 9.779/1999.
Numero da decisão: 1302-001.218
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Os membros da Turma acordam, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator e pelo Redator Designado. Vencidos os Conselheiros Márcio Frizzo (Relator), Cristiane Costa e Guilherme Pollastri. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Waldir Veiga Rocha.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior Presidente
(assinado digitalmente)
Márcio Rodrigo Frizzo Relator
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Waldir Veiga Rocha, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Cristiane Silva Costa e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: MARCIO RODRIGO FRIZZO
Numero do processo: 10980.721491/2012-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2006
PAGAMENTOS A BENEFICIÁRIOS NÃO IDENTIFICADOS.
Os pagamentos realizados pela pessoa jurídica a beneficiários não identificados sujeitam-se à incidência do IRRF, nos termos do disposto no art. 61 da Lei nº 8.981/95.
PAGAMENTOS SEM CAUSA A BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS.
Sobre os pagamentos sem causa a beneficiários identificados incidem multa e juros isolados sobre o imposto de renda que deveria ter sido retido pela pessoa jurídica.
Numero da decisão: 1201-000.900
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício, e em DAR parcial provimento ao recurso voluntário para: i) afastar integralmente a exigência do IRPJ e da CSLL; ii) afastar a responsabilidade tributária atribuída a todas as pessoas físicas e jurídicas arroladas pela fiscalização, e; iii) reduzir a multa de ofício incidente sobre o IRRF, de 112,5% para 75%.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente), Andre Almeida Blanco (Suplente Convocado) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10183.006524/2008-22
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
ESTIMATIVA MENSAL. FALTA DE RECOLHIMENTO. MULTA ISOLADA.
O valor reconhecido como crédito, a título de saldo negativo do ano anterior, e utilizado em compensação que restou homologada em outro processo (10183.000607/2003-01) deve ser integralmente deduzido da base de cálculo da multa isolada. Ainda que a Contribuinte não tenha indicado corretamente os períodos das estimativas compensadas, o pagamento via compensação, quando computado nos balancetes mensais cumulativos, neutraliza as diferenças apuradas.
2. Não há entre as estimativas e o tributo devido no final do ano uma relação de meio e fim, ou de parte e todo (porque a estimativa é devida mesmo que não haja tributo devido). A multa normal de 75% no ajuste puniria o não recolhimento de obrigação vencida em março do ano subseqüente ao de apuração, enquanto que a multa isolada de 50% pune o atraso no ingresso dos recursos, atraso esse verificado desde o mês de fevereiro do próprio ano de apuração (estimativa de janeiro), e seguintes, até o mês de março do ano subseqüente.
3. Os valores quitados por compensação que restou homologada em outro processo (10183.000607/2003-01), e os valores recolhidos espontaneamente a título da mesma estimativa, com os devidos acréscimo legais, devem ser deduzidos da base de cálculo da multa isolada.
Numero da decisão: 1802-001.464
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto vencedor que integram o presente julgado. Vencidos os conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho (relator) que davam provimento total ao recurso. Designado o conselheiro José de Oliveira Ferraz Corrêa para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marco Antonio Nunes Castilho - Relator.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
