Numero do processo: 10865.902971/2008-35
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
DECADÊNCIA E HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Restando não configuradas as alegações do contribuinte, rejeitam-se essas preliminares suscitadas.
DECISÃO RECORRIDA. MUDANÇA DE FUNDAMENTAÇÃO FÁTICA. INEXISTÊNCIA DE MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA.
Se os motivos e a verdade dos fatos estabelecida como fundamento de decisão transitada em julgado podem ser discutidos em processo conexo, pois não fazem coisa julgada, então - como muito mais razão - os motivos e fundamentos fáticos podem ser revistos no curso do próprio processo.
Os motivos, fundamentos de fato, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva, conclusiva, do despacho decisório podem ser revistos pela decisão da DRJ.
A decisão da DRJ não fica necessariamente vinculada ou adstrita ao motivo ou fundamentação de fato - verdade dos fatos do despacho decisório - , em face do poder de revisão da decisão da DRJ, ou seja, do poder de reapreciação dos fatos e provas.
O fato da DRJ adotar como verdadeira premissa fática absolutamente divergente daquela que inspirou a prolação do despacho decisório, adotaram o mesmo critério jurídico. Não há que se falar, por conseguinte, em supressão de instância.
DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PROCESSO CONEXO. MATÉRIA PRECLUSA.
Não cabe revolver ou rediscutir o direito creditório pleiteado nestes autos, pois restara reconhecido em processo conexo, por decisão final e irreformável na órbita administrativa.
Numero da decisão: 1401-004.630
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de decadência, de homologação tácita e de nulidade da decisão recorrida para, no mérito, dar provimento ao recurso e homologar as compensações realizadas no âmbito deste processo até o limite do crédito reconhecido.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13974.720035/2017-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2016
INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. DÉBITO SEM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. PARCELAMENTO NÃO CUMPRIDO.
É causa de indeferimento da opção pelo Simples Nacional, nos termos do art. 17, V da LC nº 123, de 2006, o não cumprimento regular de parcelamento pelo contribuinte. Nos termos da súmula nº 2 do CARF não compete ao colegiado o controle de constitucionalidade das leis, não socorrendo ao contribuinte, em sede de recurso voluntário, o argumento de que a norma do inciso V do art. 17 da LC nº 123, de 2006 é inconstitucional por se desviar dos princípios constitucionais do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1302-004.767
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator, vencida a conselheira Fabiana Okchstein Kelbert, que não conhecia do recurso por se tratar unicamente de alegação de inconstitucionalidade de lei.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Cleucio Santos Nunes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: CLEUCIO SANTOS NUNES
Numero do processo: 13855.901902/2010-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Oct 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PARCELA ESTIMATIVA COMPENSADA COM SALDO NEGATIVO DE PERÍODO ANTERIOR. NÃO COMPROVAÇÃO.
O argumento da Recorrente foi que se aguardasse a decisão nos processos n°s 13855.000951/2003-21 e 13855.903014/2009-14, e a decisão administrativa definitiva naqueles processos lhe foi desfavorável, não reconhecendo o crédito e por conseguinte não homologando a compensação, portanto há que ser mantido o acórdão da 1ª instância no presente processo.
Numero da decisão: 1003-001.977
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama
Numero do processo: 13106.000843/2010-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1001-002.053
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson- Presidente.
(assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (presidente), Andréa Machado Millan, André Severo Chaves e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 10469.725751/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. PROCEDIMENTO DE DILIGÊNCIA CONVERTIDO EM PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO PARA REEXAME. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Inexiste irregularidade no encerramento de procedimento de diligência e imediata abertura de procedimento de fiscalização, conduzido pela mesma autoridade fiscal, com vistas à formalização da exclusão da empresa no Simples Nacional e realização do lançamento, o que não caracteriza reexame de período já fiscalizado que ensejaria a autorização expressa da autoridade competente.
Demais disso, o Mandado de Procedimento Fiscal (MPF) é mero instrumento de controle administrativo da fiscalização e não tem o condão de outorgar e menos ainda de suprimir a competência legal do Auditor-Fiscal da Receita Federal para fiscalizar os tributos federais e realizar o lançamento quando devido. Assim, se o procedimento fiscal foi regularmente instaurado e os lançamentos foram realizados pela autoridade administrativa competente, nos termos do art. 142 do CTN, e, ainda, a recorrente pôde exercitar com plenitude o seu direito de defesa, afasta-se quaisquer alegação de nulidade relacionada à emissão ou alteração do MPF.
SIMPLES NACIONAL. ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
A apresentação de declarações pelo Simples Nacional completamente zeradas, em contraste com a identificação de recebimento de importâncias tributáveis configura, sem dúvida, a prática reiterada de infração à legislação tributária, assim como a falta de apresentação do livro Caixa incorre em situação excludente. É certo que se trata de infrações relacionadas a obrigações acessórias e, até por isto, a sua simples constatação não enseja, necessariamente e por si só, a lavratura de auto de infração por parte da autoridade fiscal, mas são fundamentos suficientes para a exclusão do Simples Nacional. Não há cerceamento ao direito de defesa e inversão de ônus da prova se, uma vez cientificada do ADE apresenta sua manifestação de inconformidade e não refuta a ocorrência das situações apontadas na representação
NULIDADE. AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO EM FACE DA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL ANTES DA DECISÃO FINAL SOBRE A EXCLUSÃO. INOCORRÊNCIA.
A possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples Nacional não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. Aplicação analógica da Súmula CARF nº 77. Além disso, a exclusão retroativa do regime simplificado implica na realização do lançamento pela autoridade fiscal competente, por um dos regimes de apuração previstos na legislação, aplicáveis às pessoas jurídicas e não pelo regime do Simples Nacional do qual restou excluído.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2009
DECADÊNCIA. REQUISITOS. LANÇAMENTO REALIZADO DENTRO DO QUINQUÍDIO LEGAL. INOCORRÊNCIA.
Tendo o prazo decadencial se deslocado para aquele previsto no art. 173 do CTN, ante a ausência de qualquer recolhimento pelo contribuinte, e tendo se realizado o lançamento dentro do interstício de cinco anos a contar do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador (2009), não há que se cogitar de decadência, equivocando-se a recorrente a atrelar esta à constituição definitiva do crédito tributário, situação não prevista na lei.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2009, 2010, 2011
IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. EMPRESA EXCLUÍDA DO SIMPLES NACIONAL. CABIMENTO.
Não procede a insurgência contra o arbitramento do lucro da empresa excluída do Simples Nacional, de forma retroativa, pelo descumprimento de condições obrigatórias para a permanência naquele regime de apuração, quando esta, intimada a optar por uma das formas de apuração possíveis (Lucro Presumido ou Real) a contribuinte escusa-se de fazê-lo. Diante da ausência de escrituração completa ou ao menos do Livro Caixa, na forma prevista na lei, correta a determinação do resultado tributável pelo IRPJ e CSLL por meio do arbitramento do lucro pela autoridade fiscal.
IRPJ E CSLL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. TRIBUTAÇÃO. CABIMENTO.
A indenização recebida a título de lucros cessantes não se confunde com a indenização relativa à recomposição patrimonial em face de perdas e danos sofridos, estando, pois, sujeito à tributação na medida em que representa a reposição do ganho que deixou de ser auferido, caracterizando-se como acréscimo patrimonial.
IRPJ E CSLL. GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE BEM IMÓVEL E ACESSÓRIOS. CABIMENTO.
Correta a apuração de ganho de capital efetivamente ocorrida na venda de imóvel de empreendimento hoteleiro, conforme as normas aplicáveis à espécie em face das pessoas jurídicas. Inaplicável na apuração do ganho de capital das pessoas jurídicas as normas especiais atinentes às pessoas físicas.
Numero da decisão: 1302-004.789
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as alegações de nulidade e de decadência suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: Luiz Tadeu Matosinho Machado
Numero do processo: 10880.914323/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Oct 26 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
Incumbe ao contribuinte a comprovação, por meio de documentos hábeis e idôneos, lastreados na escrita comercial e fiscal, do crédito pleiteado no recurso voluntário. A DRJ foi clara na decisão recorrida em alertar para a falta de documentação fiscal e contábil de suporte e o Recorrente permanece inerte na instrução probatória necessária para comprovar o direito alegado.
Numero da decisão: 1401-004.514
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel (Relator). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-004.511, de 16 de julho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10880.914320/2009-81, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES
Numero do processo: 10380.911235/2016-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS APRESENTADAS EM RECURSO VOLUNTÁRIO. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL.
Como regra geral, a prova deve ser apresentada na manifestação de inconformidade. Contudo, tendo o contribuinte apresentado os documentos comprobatórios no recurso voluntário, razoável se admitir a juntada e a realização do seu exame, pois seria por demais gravoso e contrário ao princípio da verdade material a manutenção da não homologação da compensação pleiteada sem a análise das provas constantes nos autos.
Necessária a remessa dos autos à DRF da jurisdição do contribuinte para análise da existência do direito creditório com base nas provas documentais apresentadas em sede de recurso voluntário.
Numero da decisão: 1201-003.882
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à Unidade Local para reanálise do direito creditório, à luz dos documentos acostados ao recurso voluntário, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. O julgamento deste processo seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, aplicando-se o decidido no julgamento do processo 10380.911230/2016-06, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Presidente Redator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Melo Carneiro e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE
Numero do processo: 10860.902970/2012-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
DCTF - RETIFICADORA. ERRO DE FATO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO PLEITEADO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO HOMOLOGADA.
Para supressão ou redução de imposto a pagar (confessado em DCTF- original), mediante DCTF (retificadora), existindo resistência do Fisco em processo de compensação tributária, a legislação tributária estabelece necessidade do contribuinte fazer a comprovação do alegado erro de fato, mediante juntada de cópia da escrituração contábil, com documentos de suporte dos registros contábeis, demonstrando onde estaria o alegado erro de fato (CTN, art. 147, § 1º e art. 923 do RIR/99).
Declarações elaboradas de forma unilateral, inclusive DCTF (retificadora), reduzindo débito confessado na DCTF (original), por si só, não comprovam alegado crédito contra a Fazenda Nacional, exige-se comprovação do alegado erro de fato, mediante juntada da escrituração contábil e documentos de suporte de onde foram extraídos os dados e assim justificar a apresentação da DCTF (retificadora) e permitir análise da formação do alegado crédito e aferição da sua liquidez e certeza (art. 170 do CTN).
O ônus probatório do fato constitutivo do alegado direito creditório é do contribuinte, conforme art. 373, I, do CPC/2015, de aplicação subsidiária ao processo administrativo fiscal. E o momento da produção da prova, conforme estatuem os arts. 15 e 16 do Decreto nº 70.235/72 é por ocasião da apresentação das razões de defesa na instância a quo e admitida a complementação de provas, na instância recursal, por ocasião da apresentação do recurso voluntário.
Não comprovada a formação do crédito pleiteado, sua liquidez e certeza, indefere-se o alegado crédito e não se homologa a compensação tributária.
Numero da decisão: 1401-004.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 16327.002055/00-76
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 1997
IRPJ. PERC. FINAM. PERCENTUAL DE RECOLHIMENTO.
Constatada correção no cálculo do percentual de pagamento do imposto, é de se ratificar o valor do incentivo fiscal a ser reconhecido.
Numero da decisão: 1001-002.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: Sérgio Abelson
Numero do processo: 10880.973334/2010-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2004
RETENÇÃO NA FONTE. AGÊNCIA DE TURISMO. AUTORRETENÇÃO.
No caso de empresas de turismo, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto incidente sobres as comissões auferidas é da própria prestadora (agência de turismo).
IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. DEDUÇÃO. REQUISITOS.
O imposto de renda retido na fonte poderá ser utilizado para dedução do imposto de renda apurado no período se os rendimentos forem oferecidos à tributação e o contribuinte possuir os comprovantes de retenção.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO COMPROVADO.
O sujeito passivo que apurar crédito do qual tenha direito à restituição ou a ressarcimento poderá utilizá-lo na compensação de débitos próprios.
ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2006
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não se caracteriza o cerceamento do direito de defesa, se as decisões foram proferidas por pessoa competente e a contribuinte teve ampla oportunidade de exercer o seu direito de defesa.
Numero da decisão: 1302-004.830
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora, vencido o conselheiro Ricardo Marozzi Gregório que votou pela conversão do processo em diligência
Assinado Digitalmente
Luiz Tadeu Matosinho Machado Presidente
Assinado Digitalmente
Andréia Lúcia Machado Mourão - Relatora
Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: ALVINO SANTANA DE SOUZA
