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11183856 #
Numero do processo: 15540.720212/2016-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 PERMUTA DE IMÓVEIS. LUCRO PRESUMIDO. AUSÊNCIA DE ACRÉSCIMO PATRIMONIAL. A permuta de imóveis sem torna não importa em acréscimo patrimonial, nos termos do art. 43 do CTN, independentemente do regime de tributação. Precedentes da CSRF. LANÇAMENTO DECORRENTE. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal, do IRPJ, em face da estreita relação da causa e efeito. CSLL. PIS. COFINS.
Numero da decisão: 1401-007.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário para, na parte em que conhecido, dar-lhe provimento para afastar as exigências ainda remanescentes, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Goncalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo Oliveira dos Santos, Daniel Ribeiro Silva, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11183850 #
Numero do processo: 13896.721875/2013-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 COMPETÊNCIA DAS DRJ. ATO VÁLIDO. SÚMULA CARF Nº 102. É válida a decisão proferida por Delegacia da Receita Federal de Julgamento situada em localidade diversa do domicílio fiscal do contribuinte, nos termos da Súmula CARF nº 102. Inexistência de nulidade por incompetência territorial da DRJ. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIOS-ADMINISTRADORES. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. DOLO COMPROVADO. LEGITIMIDADE DA RESPONSABILIZAÇÃO SOLIDÁRIA. Comprovado o dolo na omissão de receitas e na não declaração de tributos devidos, praticado por sócios com poderes de administração, é legítima a atribuição de responsabilidade solidária, nos termos do art. 135, III, do CTN. Alegação de respaldo em liminar judicial não se sustenta diante do objeto diverso da decisão invocada. ARROLAMENTO DE BENS. NATUREZA ADMINISTRATIVA E CAUTELAR. LEGITIMIDADE. ART. 64 DA LEI Nº 9.532/97. AUSÊNCIA DE VÍCIO. É legítimo o arrolamento de bens promovido pela autoridade fiscal, nos termos do art. 64 da Lei nº 9.532/97, quando superado o limite de 30% entre os créditos tributários e o patrimônio conhecido do sujeito passivo. Medida de natureza não constritiva, que visa apenas o acompanhamento patrimonial do contribuinte. Inexistindo abuso de poder, desvio de finalidade ou violação ao devido processo legal, afasta-se a preliminar de nulidade. OMISSÃO DE RECEITAS. ENTREGA DE DECLARAÇÕES “ZERADAS”. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES NA DIPJ E NA DCTF. INAPLICABILIDADE DE LIMINAR JUDICIAL INVOCADA. LEGITIMIDADE DA AUTUAÇÃO. Configura omissão de receitas a entrega de DIPJ sem dados contábeis ou fiscais, a ausência de débitos declarados em DCTF cumulada a emissão de notas fiscais de serviço. Liminar mencionada pelo contribuinte não abrange IRPJ ou CSLL e refere-se exclusivamente ao PIS/COFINS sobre reembolsos de mão de obra, além de ter sido posteriormente revertida. Legítima a atuação fiscal e correta a imputação da omissão de receita. ARBITRAMENTO DO LUCRO. IRREGULARIDADES CONTÁBEIS E FISCAIS. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS PARA OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. LEGITIMIDADE DO ARBITRAMENTO. Graves irregularidades na escrituração contábil e na movimentação financeira da empresa, ausência de confissão de débitos em declarações fiscais obrigatórias (DIPJ e DCTF) e a inobservância dos requisitos legais para a opção pelo lucro presumido, notadamente o não pagamento tempestivo da primeira quota do imposto, autoriza a aplicação do regime de arbitramento nos termos da legislação vigente. MULTA QUALIFICADA. CONFISCO. INCOMPETÊNCIA DO CARF PARA ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. REDUÇÃO DO PERCENTUAL. RETROATIVIDADE BENIGNA. LEI Nº 14.689/2023. O CARF não possui competência para declarar a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da Súmula CARF nº 2. Contudo, em observância ao princípio da retroatividade benigna (art. 106, II, “c”, do CTN), aplica-se o novo percentual de 100% previsto na redação atual do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, introduzido pela Lei nº 14.689/2023. Mantida a qualificação da multa, com redução do percentual originalmente aplicado.
Numero da decisão: 1102-001.809
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, apenas para reduzir a multa qualificada ao patamar de 100%, em razão da retroatividade benigna de lei, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente o conselheiro Cassiano Romulo Soares.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

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Numero do processo: 11060.723282/2016-02
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Jan 14 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 NULIDADE. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. REJEIÇÃO. O lançamento tributário atende ao requisito de motivação quando indica com clareza os fatos apurados e os fundamentos jurídicos que justificam a constituição do crédito tributário. A Administração não está obrigada a emitir parecer específico sobre cada documento apresentado pelo contribuinte, desde que demonstre os critérios utilizados no procedimento fiscal. NULIDADE. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DOS CRÉDITOS BANCÁRIOS. REJEIÇÃO. O Relatório Fiscal que descreve minuciosamente os procedimentos adotados, identifica as contas bancárias analisadas, especifica os critérios de expurgo e relaciona os créditos questionados mediante intimação formal atende à exigência de individualização. A não comprovação da origem dos valores após diversas oportunidades legitima o lançamento. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM NÃO COMPROVADA. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Configuram omissão de receita, por presunção legal, os valores creditados em conta bancária da pessoa jurídica quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova mediante documentação hábil e idônea a origem dos recursos. A mera escrituração dos valores no Livro Caixa não elide a presunção legal, sendo indispensável a apresentação de documentos externos que evidenciem a natureza e origem específica de cada operação. DUPLICIDADE DE TRIBUTAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há duplicidade de tributação quando a fiscalização exclui do levantamento de omissão de receitas os valores cujo histórico contábil continha menções a notas fiscais emitidas, tributando apenas os créditos bancários sem origem comprovada. Incumbe ao contribuinte demonstrar objetivamente qual receita declarada foi indevidamente incluída na base de cálculo da receita omitida. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 MULTA QUALIFICADA. PRESUNÇÃO LEGAL. SIMPLES OMISSÃO DE RECEITA. IMPOSSIBILIDADE. Omissão de receita baseada em presunção legal, sem qualquer outra circunstância ligada à ocorrência do fato gerador, não pode ensejar a qualificação da penalidade. A relevância dos valores omitidos e a falta de escrituração regular das atividades não afasta a dúvida quanto aos valores presumidamente omitidos corresponderem a receitas da atividade sabidamente tributáveis. Aplicação das Súmulas CARF nº 14 e nº 25. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 TRIBUTAÇÃO. REGRA GERAL. RECEITA DECLARADA E RECEITA OMITIDA. ÔNUS DA PROVA. O contribuinte que alega aplicabilidade de regime tributário diferenciado deve comprovar positivamente que as receitas questionadas se enquadram nas hipóteses legais que ensejam esse tratamento. A apresentação de contratos de prestação de serviços desacompanhada de vinculação específica com os créditos bancários não comprovados não é suficiente para demonstrar a origem das receitas omitidas por presunção legal. TRANSPORTE INTERNACIONAL. ISENÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Quando as notas fiscais efetivamente emitidas pelo contribuinte referem-se a transporte municipal de cargas e não há demonstração de nexo causal entre contratos de transporte internacional e os créditos bancários questionados, aplica-se a regra geral de tributação das contribuições. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 AUTUAÇÃO REFLEXA: CSLL. COFINS. PIS. Aplica-se ao(s) lançamento(s) reflexo(s) o decidido no principal.
Numero da decisão: 1004-000.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e negar provimento ao Recurso Voluntário em relação às infrações de omissão de receitas; e (ii) por maioria de votos, dar provimento ao recurso para reduzir a multa de ofício da infração “Omissão de Receitas Por Presunção Legal - Créditos Bancários De Origem Não Comprovada” para 75%, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por dar provimento parcial na matéria para reduzir a multa de ofício para 100%. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Assinado Digitalmente Jandir Jose Dalle Lucca – Relator Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa – Redatora designada Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

11186107 #
Numero do processo: 19515.721103/2014-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 15 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 MULTA E JUROS EXIGÍVEIS ISOLADAMENTE. RETENÇÃO NA FONTE. AUSÊNCIA. Conforme dispõe o art. 9º da Lei nº 10.426/2002, havendo o lançamento do imposto cuja retenção e recolhimento deixou de ser antecipado pela fonte pagadora, aplica-se a multa prevista no artigo 44 da Lei 9.430/1996. DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS DESPROPORCIONAIS. EXPRESSA AUTORIZAÇÃO LEGAL. POSSIBILIDADE LEGÍTIMA INCLUSIVE EM SOCIEDADES PROFISSIONAIS E PARA TITULARES DE QUOTAS DE SERVIÇO. ISENÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 10 DA LEI 9.249/1996. NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO CONTRATO SOCIAL E CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA. O ordenamento jurídico (artigos 981, 997, IV e VII, 1007 e 1008 do Código Civil) expressamente reconhece a possibilidade de distribuição desproporcional de lucros e dividendos, desde que prevista no contrato social de forma expressa. Não há vedação legal no que se refere à distribuição desproporcional de lucros em relação à participação social, nas sociedades civis de prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissões regulamentadas, inclusive para titulares de quotas de serviço, quando o contrato social for claro ao dispor de tal possibilidade de distribuição. A previsão em questão atende e reflete diversas situações fáticas que podem implicar em uma distribuição desproporcional, especialmente em sociedades de serviços profissionais, em que o diferente grau de senioridade, rede de contatos, habilidade comercial, envolvimento na gestão e desempenho técnico dos profissionais pode gerar o comum acordo entre os sócios de que a distribuição deve se dar de forma desproporcional à participação societária. A própria Receita Federal vem historicamente manifestando entendimento no sentido de que a isenção para tal modalidade de distribuição depende de constar expressamente do contrato social e se dar em conformidade com a legislação societária (a exemplo da Solução de Consulta n. 46 - SRRF06/Disit, de 24/05/201 e Solução de Consulta n. 46 - SRRF06/Disit, de 24/05/2010). Havendo contabilidade que cumpre com as formalidades intrínsecas e extrínsecas e sendo a apuração de lucro regular e contabilizada, não há que se falar em tributação dos valores distribuídos como lucro. REENQUADRAMENTO DE DIVIDENDOS COMO RENDIMENTOS DO TRABALHO ASSALARIADO. NECESSIDADE DE AFASTAMENTO DA CREDIBILIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL OU DEMONSTRAÇÃO DE DESRESPEITO ÀS NORMAS CÍVEIS E SOCIETÁRIAS. Não cabe ao Fisco a desconstituição incondicionada da natureza jurídica do dividendo para atribuir-lhe caráter de rendimento. Para tanto, é necessário um afastamento da credibilidade da escrituração contábil (por conter omissões, incorreções ou vícios relevantes, ou não observar minimante as formalidades intrínsecas e extrínsecas, por exemplo) ou a demonstração de desrespeito às normas cíveis e societárias. Descabe assim o questionamento abstrato ou a mera insurgência da fiscalização com o tamanho da desproporção, valor ou critérios adotados pela sociedade empresária para sua distribuição de dividendos: tais questões encontram-se na esfera da autonomia societária. Devem ser levada em conta as particularidades das deliberações societárias da sociedade e a liberdade de pactuação.
Numero da decisão: 1101-001.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para cancelar o auto de infração. Sala de Sessões, em 26 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11145215 #
Numero do processo: 10540.720587/2017-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2013 a 31/12/2014 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. SIMPLES NACIONAL. CESSÃO DE MÃO DE OBRA. EXCLUSÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO INDEPENDENTE DO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO DE EXCLUSÃO. SÚMULA CARF Nº 77. Constatada, por meio de GFIP e CBO dos trabalhadores, a preponderância de funções típicas de prestação de serviços nas dependências de terceiros (porteiros/vigias, recepcionistas, cozinheiros, manutenção predial), ausente estrutura operacional própria, caracteriza-se cessão de mão de obra, atividade impeditiva ao Simples Nacional (art. 17, XII, LC nº 123/2006). Validade do ADE de exclusão com efeitos a partir de 01/03/2013 e legitimidade dos lançamentos subsequentes de contribuições patronais, SAT/RAT e contribuições destinadas a terceiros. SAT/RAT. ENQUADRAMENTO PELO GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE POR COMPETÊNCIA (ART. 202 DO DECRETO Nº 3.048/1999; ART. 72 DA IN RFB Nº 971/2009). TERCEIROS. RESPONSVÁVEIS. NATUREZA INFORMATIVA. Correta aplicação da alíquota de 2% (risco médio) à luz do CNAE 8211-3/00 e das GFIPs, com adoção de 1% nas hipóteses pontuais em que a composição funcional indicou risco leve. Devidas as contribuições aos Fundos e Entidades (art. 94 da Lei nº 8.212/1991), tanto para empresas do Anexo IV quanto, com maior razão, quando excluídas do regime simplificado, por sujeição ao regime ordinário (art. 13, §1º, XIII, “f”, e art. 18, §5º-H, LC nº 123/2006). Relatório de vínculos de responsáveis. Natureza meramente informativa, inexistente ato formal de responsabilização (arts. 134 e 135 do CTN). Recurso voluntário negado. Crédito
Numero da decisão: 1302-007.580
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Natália Uchôa Brandão – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO

11144037 #
Numero do processo: 10580.731455/2013-73
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2012, 2013 COMPENSAÇÃO. CRÉDITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE. A compensação de débitos próprios com créditos de terceiros é expressamente vedada pela alínea “a” do inciso II do parágrafo 12 do art. 74 da Lei n. 9.430/96. E, nos termos do art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015, é vedado aos julgadores do CARF afastar a aplicação de lei. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF 203. Nos termos da Súmula CARF nº 203, aprovada em 26.09.2024 e com vigência a partir de 04.10.2024, “[a] compensação não equivale a pagamento para fins de aplicação do art. 138 do Código Tributário Nacional, que trata de denúncia espontânea. MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE O JULGADOR ADMINISTRATIVO AFASTAR A APLICAÇÃO DE LEI. SÚMULA CARF 02. Não cabe ao julgador administrativo afastar a aplicação da lei ou graduar multa sob os fundamentos de ilegalidade ou inconstitucionalidade. Nesse sentido é o art. 62, do Anexo II do Regimento Interno do CARF, aprovado pela Portaria MF nº 343/2015 e a Súmula CARF nº 02, aprovada em 2006. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2012, 2013 REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte está sujeito ao recolhimento da Contribuição ao PIS e à Cofins na sistemática cumulativa. Assim, não há que se falar em exclusão de créditos decorrentes da não cumulatividade. ALEGAÇÃO GENÉRICA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS OBJETO DE AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não basta a alegação genérica de que os valores referentes ao ICMS devem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins objeto da autuação, é preciso comprovar documentalmente que houve a inclusão indevida, bem como o montante do tributo estadual a ser excluído. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2012, 2013 REGIME CUMULATIVO. EXCLUSÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. O contribuinte está sujeito ao recolhimento da Contribuição ao PIS e à Cofins na sistemática cumulativa. Assim, não há que se falar em exclusão de créditos decorrentes da não cumulatividade. ALEGAÇÃO GENÉRICA. EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS OBJETO DE AUTUAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Não basta a alegação genérica de que os valores referentes ao ICMS devem ser excluídos da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da Cofins objeto da autuação, é preciso comprovar documentalmente que houve a inclusão indevida, bem como o montante do tributo estadual a ser excluído.
Numero da decisão: 1003-004.495
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11143981 #
Numero do processo: 10650.900009/2014-25
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. RETENÇÕES DE FONTE NÃO CONFIRMADAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. Mantém-se o despacho decisório, que não homologou a compensação de crédito de saldo negativo de IRPJ, quando o contribuinte não logra comprovar retenções não confirmadas em DIRF, e nem comprova que as receitas foram devidamente submetidas à tributação.
Numero da decisão: 1003-004.473
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: HELDO JORGE DOS SANTOS PEREIRA JUNIOR

11146400 #
Numero do processo: 15746.722962/2021-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. IMPORTÂNCIAS NÃO OFERECIDAS A TRIBUTAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. OBRIGATORIEDADE. As contribuições decorrentes de importâncias não oferecidas a tributação, devem ser lançadas de ofício, conforme prescreve o art. 37 da Lei n° 8.212/91 c/c art. 142 e 149 da Lei nº 5.172/66 - Código Tributário Nacional, originando o Processo Administrativo Fiscal, que segue o rito previsto no Decreto nº 70.235/72. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CERCEAMENTO. INOCORRÊNCIA. Foi observado o princípio do contraditório e da ampla defesa, uma vez que foi concedido prazo suficiente, por meio dos termos de fiscalização, para que o contribuinte apresentasse a documentação necessária. MULTA QUALIFICADA. A multa é qualificada quando caracterizada conduta dolosa com o objetivo de impedir a ocorrência do fato gerador tributável. MULTA AGRAVADA. POSSIBILIDADE. A conduta reiterada do contribuinte de não apresentar a documentação exigida pela fiscalização, apesar de reiteradas solicitações, sujeita à imposição de multa agravada, conforme previsão inserta no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/1996. SOLIDARIEDADE. ADMINISTRADOR. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. DOUTRINA. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. ATIVIDADE VINCULANTE. Textos doutrinários não podem ser opostos aos ditames das disposições legais em face da vinculação da atividade fiscal.
Numero da decisão: 1101-001.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar apenas a multa qualificada. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11143302 #
Numero do processo: 10166.727976/2013-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 LUCRO PRESUMIDO. CONSTRUÇÃO CIVIL. EMPREITADA TOTAL. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE DOS PERCENTUAIS REDUZIDOS. PROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. A aplicação dos percentuais de presunção de 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), previstos para a atividade de construção civil sob empreitada total, exige comprovação inequívoca do fornecimento integral dos materiais pela contratada, com incorporação à obra. Inexistindo nos autos documentação hábil a demonstrar tal condição, como contratos, registros contábeis e correlação entre notas fiscais e os serviços prestados, correta a aplicação do percentual de 32% para tributação das receitas. Retificação da DIPJ após ciência da autuação não afasta a exigência tributária.
Numero da decisão: 1102-001.782
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11148486 #
Numero do processo: 15959.000122/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. UNIDADE PREPARADORA. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES ATRIBUÍDOS. As hipóteses de cabimento dos embargos de declaração estão restritas às situações em que o ato decisório apresente erro material, obscuridade, contradição ou omissão. Constatado o erro material na decisão embargada, que, por ter sido proferida sob a sistemática de recursos repetitivos, aplicou ao presente caso o valor do direito creditório discutido no processo paradigma, impõe-se a correção para fazer constar o montante efetivamente em litígio nos presentes autos. Embora, em regra, os embargos de declaração não possuam efeitos modificativos, essa possibilidade é admitida em situações excepcionais, como a presente, em que a correção do erro material implica, necessariamente, a alteração do conteúdo e do resultado do acórdão embargado.
Numero da decisão: 1201-007.330
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos, com efeitos infringentes, integrando-os à decisão recorrida, para sanear a inexatidão material apontada, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros(as): Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES