Numero do processo: 13501.720169/2017-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 09 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE SOB PREMISSA EQUIVOCADA ESCLARECIDA PELO CONTRIBUINTE.
A análise do direito creditório sob premissa equivocada aclarada pelo contribuinte no curso do processo administrativo justifica a emissão de despacho decisório complementar superando os óbices impostos pelo Acórdão Recorrido.
Numero da decisão: 1201-007.088
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que se retorne o processo à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido formulado pelo contribuinte, nos termos do voto do relator, podendo intimar a parte a apresentar documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Vencido o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes, que dava provimento ao recurso. O Conselheiro Renato Rodrigues Gomes manifestou interesse em apresentar declaração de voto. Entretanto, findo o prazo regimental, o Conselheiro não apresentou a declaração de voto, que deve ser tida como não formulada, nos termos do § 7º, do art. 114, da Portaria MF nº 1.634/2023 (RICARF).
(documento assinado digitalmente)
Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Lucas Issa Halah - Relator
(documento assinado digitalmente)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jose Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski (substituto[a] integral), Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 10600.720006/2016-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 03/03/2011
MULTA ISOLADA. PENDÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA.
Configurada a hipótese de não homologação das compensações, ainda que pendente de decisão definitiva, a multa isolada deve ser constituída de ofício porque inexiste na ordem jurídica vigente previsão de suspensão ou interrupção de prazo decadencial para a constituição de ofício de crédito tributário. Lavrado o Despacho Decisório não homologando débito objeto de declaração de compensação, configurado está o fato gerador da multa isolada, nos termos do art. 74, § 17 da Lei n° 9.430/96.
MULTA ISOLADA POR COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. DIREITO CREDITÓRIO RECONHECIDO EM PARTE.
Deve ser aplicada multa isolada de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do débito objeto de declaração de compensação não homologada. Havendo reforma do Despacho Decisório em relação a extinção de débitos cuja compensação não foi homologada, há de se cancelar a exigência da multa referente aos valores posteriormente homologados.
Numero da decisão: 1402-007.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar o lançamento de multa isolada por compensação não homologada, conforme decidido pela Suprema Corte no Recurso Extraordinário (RE) nº 796939, com repercussão geral reconhecida (Tema 736), e na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4905.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 17459.720046/2023-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2018
RESUTADOS NO EXTERIOR DE EMPRESA CONTROLADA. DISTRIBUIÇÃO À CONTROLADORA. PREJUÍZO. IMPOSSIBILIDADE.
Não há como prevalecer exigência sobre distribuição de lucros à controladora supostamente apurados por controlada domiciliada no exterior, quando demonstrada nos autos a apuração de prejuízo.
Numero da decisão: 1202-001.497
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Maurício Novaes Ferreira, André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Leonardo de Andrade Couto (Presidente). Ausente o Conselheiro Roney Sandro Freire Correa.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10880.963460/2011-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ.
Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 1202-001.474
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao crédito adicional de R$ 9.941,28 correspondente às estimativas quitadas mediante compensação, homologando-se as compensações pleiteadas até esse limite.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Roney Sandro Freire Correa, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo (substituto[a] integral), Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: FELLIPE HONORIO RODRIGUES DA COSTA
Numero do processo: 12448.721472/2010-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS. DCOMP. SALDO NEGATIVO. VERIFICAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO DIREITO DE CRÉDITO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA DO TRIBUTO APURADO.
A atividade de homologação de uma compensação cujo direito de crédito apontado tem origem em saldo negativo de Imposto de Renta exige a verificação da liquidez e certeza das antecipações realizadas, bem como exige a verificação da liquidez e certeza do imposto apurado. Por sua vez, a verificação da liquidez e certeza do imposto apurado envolve a verificação da correspondente base de cálculo, que é o lucro real. Assim, quando a Administração Tributária apreciou a apuração do Imposto de Renda oferecida pelo contribuinte, o fez como atividade indispensável para a verificação da liquidez e certeza do direito de crédito pleiteado, não devendo haver confusão entre essa atividade e a atividade de lançamento tributário, inexistente na espécie, a qual é impedida pela ocorrência da homologação tácita do tributo lançado por iniciativa do contribuinte.
Numero da decisão: 1201-007.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para reconhecer direito de crédito adicional, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, em 21 de novembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Eduarda Lacerda Kanieski e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente). Ausente o Conselheiro Alexandre Evaristo Pinto.
Nome do relator: Neudson Cavalcante Albuquerque
Numero do processo: 19515.720376/2014-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jan 06 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2010
RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS. SÓCIO OSTENSIVO. SCP. DIPJ. ERRO DE PREENCHIMENTO.
Constatado que houve a inclusão equivocada dos rendimentos referentes às SCP, cuja pessoa jurídica é sócia ostensiva, gerando CSLL a pagar de todas as empresas do grupo, o auto de infração lavrado em função da constatação da diferença de valores informados da CSLL a pagar e os declarados em DCTF deve ser considerado insubsistente e o crédito tributário lançado deve ser exonerado.
Numero da decisão: 1402-007.070
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-007.069, de 14 de agosto de 2024, prolatado no julgamento do processo 19515.720375/2014-21, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13884.904143/2012-88
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 30/06/2008
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. CRÉDITO COMPROVADO.
Tendo sido comprovado mediante documentação hábil e idônea o crédito informado no PER/DCOMP, há que se reconhecer o indébito. Recurso Voluntário Provido. Direito Creditório Reconhecido.
RECOLHIMENTO ANTERIOR À ENTREGA DA DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICABILIDADE. REPRODUÇÃO DE DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. EXCLUSÃO DA MULTA DE MORA.
O instituto da denúncia espontânea se aplica a pagamento extemporâneo de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que o recolhimento seja anterior à declaração/constituição do respectivo crédito tributário. Inteligência da Súmula nº 360/STJ, do REsp nº. 962.379/RS e REsp 1.149.022/SP, decididos sob o regime dos recursos repetitivos previsto no art. 543-C do antigo CPC.
Numero da decisão: 1402-007.163
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário e a ele dar provimento.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandro Bruno Macedo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL
Numero do processo: 11080.730819/2018-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Nov 21 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/05/2013
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERA EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 736. INCONSTITUCIONALIDADE
Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE nº 796.939, com repercussão geral, o §17 do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996 é inconstitucional, de forma que não há suporte legal para a exigência da multa isolada (50%) aplicada pela negativa de homologação de compensação tributária realizada pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1202-001.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício e dar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa – Redator ad hoc
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mauricio Novaes Ferreira, Marcelo Jose Luz de Macedo, Roney Sandro Freire Correa, André Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Conforme o artigo 58, III do RICARF, o Presidente desta Turma, Conselheiro Leonardo de Andrade Couto, designou o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa, como redator ad hoc para formalizar o presente Acórdão, dado que o relator original, Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar acórdão, o Conselheiro Fellipe Honório Rodrigues da Costa serviu-se da minuta da ementa, relatório e voto inseridas pelo relator original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO
Numero do processo: 10283.901910/2008-00
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. FALTA DE LIQUIDEZ E CERTEZA.
A compensação não deve ser homologada quando não comprovada a liquidez e certeza do direito creditório.
Numero da decisão: 1803-001.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 10680.911715/2013-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1301-001.249
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência à Unidade de origem, vencido o Conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que negava provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.248, de 15 de agosto de 2024, prolatada no julgamento do processo 10680.906828/2014-29, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS
