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11174507 #
Numero do processo: 11634.001340/2010-06
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 DEPÓSITO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE EM NOME DE TERCEIRO. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO HÁBIL E IDÔNEA. Nos termos da Súmula CARF n. 32, a “titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros”. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA. POSSIBILIDADE. Verificados os requisitos do artigo 42 da Lei 9.430/1996, está caracterizada a omissão de receita com base em depósitos bancários. É do titular da conta bancária o ônus de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em sua conta de depósito ou investimento e, quando for o caso, a sua tributação. Na hipótese de o titular da conta, regularmente intimado, deixar de fazê-lo, estará materializada a omissão de receita, não sendo necessária a apresentação de elementos adicionais pela Autoridade Fiscal.
Numero da decisão: 1003-004.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARIA CAROLINA MALDONADO MENDONCA KRALJEVIC

11173826 #
Numero do processo: 16561.720167/2017-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 LAPSO MANIFESTO NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA ENTRE O DISPOSITIVO E AS CONCLUSÕES DO VOTO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS INOMINADOS. Comprovado que houve divergência expressa entre o dispositivo do acórdão e a conclusão do voto condutor do julgado, há de se acolher os embargos inominados, sem efeitos infringentes, para adequar a redação do dispositivo, que não se referiu à exoneração da responsabilidade solidária atribuída aos coobrigados e afastada pela decisão do Colegiado.
Numero da decisão: 1202-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes, para que o dispositivo do julgado passe a ter a seguinte redação: “Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos: i) negar provimento ao recurso de ofício; ii) dar provimento aos recursos voluntários dos coobrigados Francisco Sanches Neto; Roberto Luiz Hecksher Correa Netto; Cláudio Meirelles Bastos de Oliveira; Carlos Alberto Orlando; Ildeu Cardoso da Silva; José Alonso Kafer e Renato Nogueira da Silva Holzheim; e: iii) acolher a prejudicial de decadência para a exigência do IRPJ e da CSLL no ano-calendário de 2011. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o conselheiro André Luis Ulrich Pinto e a Conselheira Míriam Costa Faccin que votaram para dar provimento integral ao recurso. em 26 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Maurício Novaes Ferreira – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: Maurício Novaes Ferreira

11163558 #
Numero do processo: 10580.721873/2010-18
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006 IMPUGNAÇÃO DECLARADA INTEMPESTIVA. RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NÃO DISCUTE A INTEMPESTIVIDADE. CONDUTA PROCESSUAL CONTRADITÓRIA. Não se conhece de argumentos de sujeito passivo que pretende se valer de recurso no âmbito do Decreto nº 70.235/72 para ver declarado que não foi instaurado o contencioso administrativo. Descabe, assim, qualquer manifestação desta instância especializada de julgamento acerca de defesa que não confronta a única matéria apreciada na decisão recorrida: a intempestividade da impugnação.
Numero da decisão: 1004-000.309
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Edeli Pereira Bessa - Relatora Assinado Digitalmente Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

11161357 #
Numero do processo: 10880.906717/2014-66
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA. O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. VALORAÇÃO. O termo inicial da incidência dos juros de mora sobre o valor do crédito referente saldo negativo de IRPJ e de CSLL é o mês subsequente ao do encerramento do período de apuração. Os débitos não pagos nos prazos previstos na legislação específica sofrem a incidência de acréscimos legais até a data de entrega do Per/DComp, quando homologada a compensação. SÚMULA CARF Nº 228. A imputação proporcional é o único método admitido pelo Código Tributário Nacional para determinação dos valores devidos em face de recolhimento ou compensação de débitos em atraso, quando não computada a integralidade dos acréscimos moratórios.
Numero da decisão: 1001-004.136
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1001-004.132, de 03 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.919123/2014-15, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Redatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Ana Cláudia Borges de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

11161471 #
Numero do processo: 19515.720569/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Dec 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. Inexiste cerceamento de defesa quando o procedimento fiscal se desenvolve mediante sucessivas intimações, diligências, requisições de informações bancárias e oitiva de terceiros, ainda que não localizados os sócios formais. Tendo sido regularmente oferecida a ampla defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL DO ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. É legítima a aplicação da presunção legal de omissão de receitas prevista no art. 42 da Lei nº 9.430/1996, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos valores creditados em suas contas bancárias. Alegações genéricas e ausência de demonstração individualizada entre depósitos e operações não afastam a presunção legal de omissão de receitas. ADMINISTRAÇÃO DE FATO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTS. 124, I, E 135, III, CTN. Evidenciada, por meio de diligências fiscais, a prática reiterada de atos de gestão financeira e operacional por terceiros, com saques, depósitos, pagamentos e movimentação habitual de valores vinculados à atividade econômica da empresa, configura-se administração de fato, apta a ensejar responsabilidade solidária nos termos dos arts. 124, I, e 135, III, do CTN. MULTA QUALIFICADA. ART. 44, II, LEI Nº 9.430/1996. CARÁTER CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF Nº 2. Caracterizada a intenção de ocultar receitas e de impedir o regular exercício da fiscalização, é obrigatória a aplicação da multa qualificada prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430/1996, sendo vedado ao julgador administrativo afastá-la por suposta inconstitucionalidade (Súmula CARF nº 2 e art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972).
Numero da decisão: 1301-007.939
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento aos recursos, nos termos do voto da Relatora. Decidiu-se, por unanimidade de votos, que o percentual da multa qualificada será reduzido de 225% para 150%, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, na redação que lhe deu o art. 8º da Lei nº 14.689, de 2023, nos termos da alínea “c” do inc. II do art. 106 do Código Tributário Nacional, em função do agravamento da penalidade. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

10490856 #
Numero do processo: 12448.904653/2018-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1402-006.803
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário apresentado e, no mérito, a ele negar provimento, mantendo integralmente a decisão recorrida. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1402-006.802, de 12 de março de 2024, prolatado no julgamento do processo 12448.904652/2018-82, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauricio Novaes Ferreira, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

10483454 #
Numero do processo: 11516.720633/2013-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 1302-001.230
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto da relatora. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Presidente (documento assinado digitalmente) Maria Angélica Echer Ferreira Feijó - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Wilson Kazumi Nakayama, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Marcelo Oliveira, Henrique Nimer Chamas, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira (suplente convocado(a)), Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO

10488253 #
Numero do processo: 10166.726915/2011-71
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Ano-calendário: 2007 IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. APOSENTADORIA. Os rendimentos relativos a proventos de aposentadoria e sua respectiva complementação, recebidos por portador de moléstia grave, são isentos do imposto sobre a renda.
Numero da decisão: 1001-003.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: MARCIO AVITO RIBEIRO FARIA

10486949 #
Numero do processo: 10935.724057/2018-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 13 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 IMUNIDADE. ARTIGO 12 DA LEI Nº 9.532/1997. REQUISITOS LEGAIS. A remuneração de dirigentes, direta ou indireta, dá ensejo à suspensão da imunidade de entidade amparada pelo artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal e de isenções previstas nas legislações do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, quando não atendidos os requisitos estabelecidos no art. 14 do CTN e no art. 12 da Lei nº 9.532/97. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2013, 2014, 2015 APURAÇÃO. TRIMESTRAL Ficando a entidade, em decorrência da suspensão da imunidade, sujeita às regras gerais de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas, é cabível a incidência dos tributos de acordo com a base de cálculo apurada trimestralmente, eis que esta é a regra geral, não havendo fundamento legal que condicione a escolha da forma de apuração à prévia consulta à Contribuinte objeto do procedimento fiscal.
Numero da decisão: 1401-006.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Daniel Ribeiro Silva e Andressa Paula Senna Lísias. Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso de ofício, devendo os autos retornarem à DRJ/Belém para que aprecie o mérito das impugnações apresentadas pela Contribuinte e pelos apontados como responsáveis solidários pelo crédito tributário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente). Ausente momentaneamente o Conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

10492349 #
Numero do processo: 11080.733007/2018-12
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2024
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2012 NULIDADE NÃO EVIDENCIADA. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. DECISÃO DEFINITIVA DE MÉRITO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática dos arts. 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 1973, ou dos arts. 1.036 a 1.041 da Lei nº 13.105, de 2015 - Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 17 DO ART. 74 DA LEI Nº 9.430, DE 1996. STF. “É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária” (Recurso Extraordinário com Repercussão Geral nº 796.939/RS, Tema 736, Supremo Tribunal Federal). “Procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do § 17 do art. 74 da Lei 9.430, de 27 de dezembro de 1996” (Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4905/DF, Supremo Tribunal Federal).
Numero da decisão: 1001-003.363
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva– Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Ana Cecília Lustosa da Cruz, Raimundo Pires de Santana Filho, Gustavo de Oliveira Machado, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA