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11124391 #
Numero do processo: 17095.720145/2020-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1401-001.115
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator Assinado Digitalmente Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveria Santos, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA

11180941 #
Numero do processo: 17227.720635/2022-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2018 NULIDADE. INCOMPETÊNCIA DO AUDITOR FISCAL. OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO TRIBUTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. É valido o lançamento formalizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil de jurisdição diversa da do domicílio tributário do sujeito passivo. (Súmula CARF n° 27, vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018). NULIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. DECISÃO JUDICIAL. ISS. BASE DE CÁLCULO PIS E COFINS. IMPROCEDÊNCIA. Decisão judicial para fins de suspensão da exigibilidade das cobranças de PIS e COFINS que contenham o ISS na base de cálculo, não tem o condão de impedir a constituição dos créditos tributários das contribuições, por conseguinte, não há que se falar em nulidade da autuação. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2018 ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2018 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. PIS. COFINS. Aplica-se à tributação reflexa idêntica solução dada ao lançamento principal em face da estreita relação de causa e efeito. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. ART. 44, § 2º, LEI Nº 9.430. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. No exercício de controle de legalidade do lançamento, inexistindo dúvidas acerca da configuração das situações objetivamente descritas no § 2º do art. 44 da Lei nº 9.430/96, há de ser agravada a multa.
Numero da decisão: 1101-001.950
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Ailton Neves da Silva, que dava provimento parcial ao recurso voluntário para devolver os autos à RFB para fins de revisão de ofício com base no art. 149, do CTN, por entender aplicar-se ao caso decisão do STF sobre a matéria, em sede repercussão geral. assinado digitalmente Conselheiro Edmilson Borges Gomes – Relator assinado digitalmente Conselheiro Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes (Relator), Efigênio de Freitas Júnior (Presidente), Jeferson Teodorovicz, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente(s) o conselheiro(a) Roney Sandro Freire Correa, substituído(a)pelo(a) conselheiro(a) Ailton Neves da Silva.
Nome do relator: EDMILSON BORGES GOMES

11180462 #
Numero do processo: 11634.720046/2020-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Ano-calendário: 2017 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. PRECEDENTES VINCULANTES DO STJ E STF. NATUREZA INDENIZATÓRIA DE DETERMINADAS RUBRICAS PAGAS AOS FUNCIONÁRIOS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DO LANÇAMENTO. NECESSIDADE DE MÍNIMO ACERVO PROBATÓRIO. Várias rubricas pagas aos funcionários foram objeto de decisões de caráter vinculante no âmbito do STJ e do STF que fixaram a sua natureza jurídica e, inclusive, a incidência das contribuições previdenciárias, a exemplo do Tema 738/STJ, Tema 478/STJ, Tema 985/STF, Tema 687/STJ, Tema 688/STJ. A possibilidade de, no caso concreto de lançamento efetuado e discutido no âmbito do processo administrativo fiscal, excluir-se tais rubricas da base de cálculo apurada depende de um mínimo de lastro probatório a demonstrar que a empresa efetivamente fez o pagamento de tais verbas. Tratando-se de lançamento efetuado a partir das informações fornecidas em GFIP pela própria contribuinte, não há como afastar a base de cálculo lançada de ofício.
Numero da decisão: 1101-001.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário,com exceção dos questionamentos dos aspectos formais e materiais do Ato Declaratório Executivo n. 4 de 2020, controlado e discutido nos autos do processo n. 11634.720017/2020-07,e, no mérito, em negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 19 de novembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11192519 #
Numero do processo: 16306.721130/2012-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jan 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 DCOMP. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA. NÃO HOMOLOGAÇÃO. O contribuinte deve provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice a impedir nova análise do direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito. MPOSTO PAGO NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO. PREJUÍZO FISCAL. LEI Nº 9.249/1995, ART. 26. IN SRF Nº 213/2002. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSTO DE RENDA PAGO NO EXTERIOR. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA. Para fins de dedução do imposto de renda pago no exterior, exige-se: (i) documento de arrecadação reconhecido pelo órgão arrecadador do país de origem e pelo Consulado da Embaixada Brasileira, nos termos do art. 26, §2º, da Lei nº 9.249/95; ou (ii) na hipótese de dispensa do reconhecimento, documento de arrecadação acompanhado da legislação estrangeira que comprove a incidência do imposto e, tratando-se de lucros, demonstrações financeiras que evidenciem o registro do imposto pago, conforme art. 16, §2º, I e II, da Lei nº 9.430/96. Documentos redigidos em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português, nos termos do art. 224 do Código Civil e art. 192 do CPC. A Convenção da Apostila de Haia, promulgada pelo Decreto nº 8.660/16, permite substituir o reconhecimento consular pela apostila. A Receita Federal regulamentou a matéria no §5º-A do art. 25 da IN RFB nº 1.520/2014, em consonância com a Solução de Consulta COSIT nº 185/2018, que exige documento oficial do órgão arrecadador e legislação estrangeira que certifique a legitimidade do documento apresentado.. DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. De acordo com o Decreto nº 70.235, de 1972, que regula o processo administrativo fiscal, o contribuinte deve, ao impugnar a exigência fiscal, apresentar os motivos de fato e de direito que em que se fundamenta, os pontos de discordância, as razões e os elementos probatórios de que disponha. A autoridade julgadora, ao apreciar as provas juntadas aos autos, forma livremente sua convicção e somente determinará diligências ou perícias quando as considerar necessárias, e indeferirá de forma fundamentada aquelas que julgar prescindíveis. Portanto, não cabe ao julgador determinar diligência ou perícia para juntar aos autos provas que a recorrente deveria ter apresentado; é dizer, a busca pela verdade material não autoriza o julgador substituir os interessados na produção de provas; é ônus do contribuinte.
Numero da decisão: 1101-001.999
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Relator e Presidente Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: EFIGENIO DE FREITAS JUNIOR

11213901 #
Numero do processo: 19515.720743/2018-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2013 DECADÊNCIA. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. Súmula CARF nº 114: o Imposto de Renda incidente na fonte sobre pagamento a beneficiário não identificado, ou sem comprovação da operação ou da causa, submete-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Não há que se falar em decadência quando o lançamento foi formalizado dentro do prazo legal. DECADÊNCIA IRPJ E CSLL. CUSTOS E DESPESAS NÃO COMPROVADOS. Restando afastada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, deve ser aplicada a regra disposta no artigo 150, § 4º do CTN. Ocorrência de decadência. NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. O Acórdão referente ao julgamento de primeira instância se manifestou sobre a matéria impugnada e proferiu sua decisão dentro da liberdade de análise processual com os fundamentos constantes no julgamento. A mera discordância com a motivação não é suficiente para que se declare a nulidade do acórdão de DRJ que tratou de todas as questões abordadas na defesa. PAGAMENTO SEM CAUSA. OPERAÇÕES NÃO COMPROVADAS. Estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, os pagamentos efetuados ou os recursos entregues pela pessoa jurídica a terceiros quando não comprovada a operação ou a causa a que se referem. Os documentos carreados aos autos são capazes de afastar a tributação com base no art. 61 da Lei n. 8.981/1995, por ausência do tipo legal ensejador do lançamento, haja vista que restam demonstradas a causa do pagamento.
Numero da decisão: 1002-004.081
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andréa Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11210634 #
Numero do processo: 10384.005022/2010-32
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 OMISSÃO DE RECEITAS – DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA – PRESUNÇÃO LEGAL – ART. 42 DA LEI Nº 9.430/1996. Caracterizam-se como omissão de receita os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, cuja origem o titular não comprova, mediante documentação hábil e idônea, quando regularmente intimado. A presunção legal do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 transfere ao contribuinte o ônus de demonstrar a origem dos recursos, sendo legítima a exigência fiscal quando ausente prova suficiente a afastá-la.
Numero da decisão: 1003-004.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente Guilherme Adolfo dos Santos Mendes – Relator Assinado Digitalmente Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES

11214853 #
Numero do processo: 10980.930697/2011-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Feb 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. GLOSA DE ESTIMATIVAS. A ausência de quitação de débitos correspondentes a estimativas mensais constitui fundamento idôneo para a glosa dos respectivos valores na composição de saldo negativo de IRPJ e a consequente não homologação de compensações. DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO. Uma vez comprovada, por meio de extratos dos sistemas da Fazenda Nacional, a extinção por pagamento dos débitos que maculavam o crédito, impõe-se a reforma da decisão recorrida para reconhecer o direito creditório da contribuinte e determinar a homologação das compensações declaradas. Súmula CARF nº 177 Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1401-007.667
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso. Sala de Sessões, em 16 de outubro de 2025. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Luiz Augusto de Souza Goncalves, substituído (a) pelo(a) conselheiro(a) Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11208675 #
Numero do processo: 11080.928801/2009-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 13 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Feb 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 GLOSA DE ESTIMATIVAS. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO PARA O SALDO NEGATIVO DE IRPJ. SÚMULA CARF Nº 177. As estimativas compensadas, ainda que não homologadas ou pendentes de homologação, devem ser consideradas no cômputo do saldo negativo, tendo em vista o disposto no Parecer Normativo COSIT/RFB nº 02/2018 e na Súmula CARF nº 177.
Numero da decisão: 1402-007.551
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário a fim de reconhecer, para a composição do crédito em discussão nesta instância, o importe de R$ 409.404,31, que adicionado ao montante já reconhecido totaliza a quantia de R$ 10.667.845,48, homologando as compensações até o limite aqui reconhecido, nos termos da Súmula CARF nº 177. (documento assinado digitalmente) Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO

11213891 #
Numero do processo: 12448.728462/2012-67
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 11 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2008 MULTA POR MANUTENÇÃO DE RECURSOS NO EXTERIOR SOB A FORMA DE MÚTUO. IMPROCEDÊNCIA. Tratando-se de sociedade estrangeira autorizada a funcionar no Brasil, não há que se falar na existência de personalidade jurídica própria da filial ou da representação aqui localizada. Equiparação para fins fiscais (art. 147, II, do RIR/99) que não se estende aos demais negócios civis praticados. Inexistência de mútuo entre a filial e a própria sociedade estrangeira, o que descaracteriza a infração prevista nos arts. 1º, § 2º e 9º da Lei nº 11.371/08.
Numero da decisão: 1301-007.992
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Eduardo Monteiro Cardoso – Relator Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Iagaro Jung Martins, Jose Eduardo Dornelas Souza, Luis Angelo Carneiro Baptista, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski, Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MONTEIRO CARDOSO

11211122 #
Numero do processo: 10384.004739/2010-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO