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11359451 #
Numero do processo: 12448.908093/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011, 2012 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. VALORAÇÃO DA PROVA. Não se configura nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão recorrida aprecia a documentação apresentada pelo contribuinte, ainda que lhe atribua valor probatório diverso do pretendido. A divergência quanto à suficiência ou à valoração das provas insere-se no âmbito do mérito, não caracterizando vício formal nos termos do art. 59 do Decreto nº 70.235/1972. DILIGÊNCIA. FACULDADE DO JULGADOR. ART. 18 DO DECRETO Nº 70.235/1972. A determinação de diligência constitui faculdade do julgador, nos termos do art. 18 do Decreto nº 70.235/1972, podendo ser indeferida quando os elementos constantes dos autos são considerados suficientes para a formação da convicção. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 COMPENSAÇÃO. IRRF. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. A compensação tributária exige a comprovação de crédito líquido e certo, incumbindo ao contribuinte demonstrar a efetiva retenção do imposto de renda na fonte e o cômputo das respectivas receitas na base de cálculo do tributo, nos termos do art. 170 do CTN, do art. 2º, §4º, III, da Lei nº 9.430/1996 e da Súmula CARF nº 80. Registros fiscais e contábeis unilaterais, como Livro Razão, planilhas demonstrativas e notas fiscais, não são suficientes, por si sós, para comprovar retenções não refletidas nas declarações das fontes pagadoras.
Numero da decisão: 1301-008.127
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar para, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Eduarda Lacerda Kanieski – Relatora Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Iágaro Jung Martins, Luís Ângelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI

11363201 #
Numero do processo: 10935.725087/2018-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2015 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Rejeitam-se as alegações de nulidade de lançamento, quando se verifica que o lançamento preenche os requisitos exigidos em lei, ao contrário das alegações da impugnante. PEDIDO DE JUNTADA POSTERIOR DE DOCUMENTOS. INDEFERIMENTO. A juntada de documentos é no momento da impugnação, e a reclamante não demonstrou nenhuma das condições que excepciona tal regra, que estão previstas nas alíneas do parágrafo 4º do art. 16 do Decreto 70.235/1972(PAF), e, portanto, o pedido de juntada posterior de documentos será indeferido. PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. O lançamento dos tributos não teve como base os depósitos bancários de origem não comprovada. Dessa forma, não há utilidade nenhuma a perícia dos documentos bancários, e, portanto, o pedido de perícia será indeferido. IRPJ. ARBITRAMENTO DE LUCRO. CONTAS BANCÁRIAS NÃO ESCRITURADAS. APLICAÇÃO. É correto o arbitramento de lucro, por configurar a escrituração imprestável, quando ausente a escrituração de contas bancárias cuja movimentação financeira supere o valor das receitas declaradas. PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO. Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à COFINS e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ. MULTA DE OFÍCIO DE 75%. APLICAÇÃO. Correto o lançamento de multa de ofício de 75%, quando é decorrente de lançamento de ofício. APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.892
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do recurso voluntário, exceto quanto às alegações de inconstitucionalidade de lei, para rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin - Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN

11356396 #
Numero do processo: 16327.720375/2010-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/12/2007 JUROS DE MORA. DEPÓSITO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ART. 151, II, DO CTN. INEXIGIBILIDADE DOS ENCARGOS MORATÓRIOS. É indevida a cobrança de juros de mora sobre créditos tributários garantidos por depósitos judiciais correspondentes aos valores objeto da exigência fiscal, nos termos do art. 151, II, do CTN. Permanecendo os valores depositados à disposição do Tesouro Nacional e atualizados pela taxa SELIC, resta descaracterizada a mora do contribuinte. Aplicação das Súmulas CARF n. 5 e n. 132.
Numero da decisão: 1102-002.015
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, para na parte conhecida lhe dar provimento, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11316027 #
Numero do processo: 10830.725151/2011-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008 OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracteriza-se como omissão de receita os depósitos bancários em relação aos quais o contribuinte, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. OMISSÃO DE RECEITAS. APURAÇÃO COM BASE EM MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. QUEBRA DO SIGILO FISCAL. OBSERVÂNCIA REQUISITOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. Na esteira dos preceitos inscritos na Lei Complementar nº 105/2001, regulamentada pelo Decreto nº 3.724/2001, cabível o lançamento escorado em movimentação bancária do contribuinte fornecida pelas instituições financeiras, uma vez observados o regramento específico, o qual estabelece, dentro outros requisitos, a necessidade de procedimento fiscal instaurado, a prévia intimação do contribuinte para apresentação dos extratos bancários e, bem assim, a elaboração de Relatório Circunstanciado para fins de emissão de Requisição de Movimentação Financeira – RMF, o que se vislumbra na hipótese dos autos. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007, 2008 NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos dos artigos 98 e 123, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência. LANÇAMENTOS DECORRENTES. O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.136
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA

11315337 #
Numero do processo: 10880.902174/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DIREITO CREDITÓRIO. RETENÇÃO NA FONTE. COMPROVAÇÃO DO OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS RELATIVOS ÀS RETENÇÕES. SÚMULA CARF N.80. Para casos de comprovação de retenção sem informe de rendimentos, como o ora analisado, admite-se a comprovação da retenção por outros meios, conforme entendimento pacífico neste Colegiado, de acordo com a Súmula CARF n° 143 do CARF. Deve-se ainda comprovar tanto a retenção na fonte como o oferecimento dos referidos rendimentos à tributação, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1101-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11318841 #
Numero do processo: 15746.722615/2021-87
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2016 RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. Recurso de ofício interposto em razão de exoneração superior ao limite vigente à época da decisão de primeira instância. Aplicação da Súmula CARF nº 103 para aferição do limite de alçada na data do julgamento em segunda instância. Inadmissibilidade do recurso de ofício por não superado o limite atualmente estabelecido. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016 LUCROS DE CONTROLADAS NO EXTERIOR. TRATADOS INTERNACIONAIS CELEBRADOS PELO BRASIL QUE CONTENHAM CLAUSULA COM BASE NO ARTIGO 7º DA CONVENÇÃO MODELO DA OCDE. COMPATIBILIDADE COM O ARTIGO 74 DA MP 2.158-35/2001 e ARTIGOS 76 E 77 DA LEI 12.973/2014. SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT 18/2013. INTERPRETAÇÃO. No caso de lucros apurados por controladas no exterior, não há falar-se que o art. 7º da convenção modelo da OCDE seria uma norma de bloqueio à tributação do IRPJ e CSLL; porquanto a matéria tributável pelo revogado art. 74 da MP nº 2.158-35/2001 e pelos arts. 76 e 77 da Lei nº 12.973/2014 é o acréscimo patrimonial - lucro auferido no exterior - da empresa residente no Brasil e não da empresa residente no exterior. A administração tributária brasileira - Receita Federal - que participou das negociações dos Tratados com vistas a conciliar interesses e elaborar um instrumento que atingisse os objetivos tanto do Brasil quanto do outro Estado, é mesma que se pronuncia na Solução de Consulta nº 18 Cosit, de 2013, e explicita que a interpretação da regra negociada com outro Estado é no sentido de que: i) a norma interna incide sobre o contribuinte brasileiro, inexistindo qualquer conflito com os dispositivos do tratado que versam sobre a tributação de lucros; ii) o Brasil não está tributando os lucros da sociedade domiciliada no exterior, mas sim os lucros auferidos pelos próprios sócios brasileiros. Não seria razoável que a administração tributária brasileira negociasse o teor do Tratado com outro Estado de uma forma e o interpretasse de forma diversa no âmbito interno, ainda mais quando essa interpretação é corroborada pela OCDE. CRÉDITO DE IMPOSTO PAGO NO EXTERIOR. REGIME DE COMPETÊNCIA. A dedução do imposto pago no exterior deve observar o regime de competência, em coerência com o momento de oferecimento à tributação dos lucros no Brasil. Irrelevante que o recolhimento ao fisco estrangeiro ocorra em exercício posterior, desde que comprovada a vinculação ao período de apuração correspondente. CRÉDITO PRESUMIDO DE 9%. ART. 87, § 10, DA LEI Nº 12.973/2014. O crédito presumido de 9% constitui benefício fiscal doméstico, distinto do crédito de imposto estrangeiro. Dedução do imposto pago no exterior deve observar os limites do método de imputação ordinária previsto na lei sem a limitação indevida do §3º, do art. 28, da IN 1.520/2014. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016 SOBRESTAMENTO. OBRIGATORIEDADE. ACÓRDÃO PUBLICADO. Conforme a sistemática processual pátria, a aplicação de um precedente exige um complexo exercício de cotejo analítico entre o caso paradigma e o caso concreto, o que demanda o conhecimento aprofundado da ratio decidendi (fundamentos determinantes) do julgado, a qual é extraída da análise minuciosa da redação final do acórdão, que consolida a tese jurídica em seus exatos contornos. Desse modo, a interpretação sistemática e teleológica do art. 100, do RICARF, iluminada pelos princípios e regras do Código de Processo Civil, conduz à inarredável conclusão de que a expressão acórdão (...) proferido, para fins de deflagrar o sobrestamento obrigatório, deve ser compreendida como acórdão publicado. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. CONCOMITÂNCIA COM A MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE. A alteração legislativa promovida pela Medida Provisória nº 351, de 2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996, deixa clara a possibilidade de aplicação de duas penalidades em caso de lançamento de ofício frente a sujeito passivo optante pela apuração anual do lucro tributável. A redação alterada é direta e impositiva ao firmar que “serão aplicadas as seguintes multas”. A lei ainda estabelece a exigência isolada da multa sobre o valor do pagamento mensal ainda que tenha sido apurado prejuízo fiscal ou base negativa no ano-calendário correspondente, não havendo falar em impossibilidade de imposição da multa após o encerramento do ano-calendário. No caso em apreço, não tem aplicação a Súmula CARF nº 105, eis que a penalidade isolada foi exigida após alterações promovidas pela Medida Provisória nº 351/2007, no art. 44, da Lei nº 9.430, de 1996.
Numero da decisão: 1201-007.437
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, a) por unanimidade de votos, em: a.1) não conhecer do Recurso de Ofício; a.2) dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para afastar as glosas decorrentes do imposto pago no exterior pela controlada Gingdao Eecon (China), nos termos do voto da Relatora; a.3) negar provimento ao Recurso Voluntário quanto ao imposto retido por Haceb Colômbia; b) por voto de qualidade, em: b.1) quanto a preliminar, rejeitar a proposta da Relatora de determinar o sobrestamento do julgamento do Recurso Voluntário, nos termos do art. 100 do RICARF, em razão da tese fixada pelo STF para o Tema nº 487, vencidos a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha (Relatora) e os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah; b.2) quanto ao mérito, manter a tributação em relação às controladas domiciliadas na Argentina, vencidos a Relatora e os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah, que votaram por afastá-la; b.3) rejeitar a proposta da Relatora de conversão do julgamento em diligência para apurar a alegada duplicidade em relação à WHP Puntana, vencidos a Relatora e os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah; b.4) manter a multa isolada de 50% exigida sobre a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, vencidos a Relatora e os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Lucas Issa Halah, que votaram por afastá-la. Designado o Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha – Relatora Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Redator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11318279 #
Numero do processo: 11634.720547/2015-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 MATÉRIA NÃO CONTESTADA. Considerar-se-á não recorrida a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela recorrente. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Deve ser mantida a qualificação da multa quando resta demonstrada a conduta dolosa da recorrente em evitar a ocorrência do fato gerador, pela criação de despesas fictícias. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2011, 2012 GLOSA DE CRÉDITOS. DESPESA NÃO COMPROVADAS. É devida a glosa de créditos de Cofins decorrentes de despesas não comprovadas. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. Não gera direito ao crédito, o valor de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições quando adquiridos com alíquota zero. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Deve ser mantida a qualificação da multa quando resta demonstrada a conduta dolosa da recorrente em criar créditos de COFINS a partir de despesas fictícias. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2011, 2012 GLOSA DE CRÉDITOS. DESPESA NÃO COMPROVADAS. É devida a glosa de créditos de Contribuição para o PIS/Pasep decorrentes de despesas não comprovadas. GLOSA DE CRÉDITOS. INSUMOS. ALÍQUOTA ZERO. Não gera direito ao crédito, o valor de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento das contribuições quando adquiridos com alíquota zero. MULTA QUALIFICADA. FRAUDE. Deve ser mantida a qualificação da multa quando resta demonstrada a conduta dolosa da recorrente em criar créditos de Contribuição para o PIS/Pasep a partir de despesas fictícias. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS. Os diretores, gerentes ou representantes da pessoa jurídica são responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes da prática de ato ou fato eivado de excesso de poderes ou com infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1401-007.862
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer dos recursos voluntários. Em relação ao recurso da contribuinte, por unanimidade de votos, acordam em rejeitar as preliminares e prejudiciais e, no mérito, dar provimento em parte ao recurso, para redução da multa qualificada ao percentual de 100%. Com relação ao recurso do responsável, por voto de qualidade, acordam em negar provimento ao recurso, para sua manutenção no polo passivo da relação tributária. Vencidos os conselheiros Alberto Pinto de Souza Júnior, Andressa Paula Senna Lísias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, que votaram por dar provimento ao recurso, para a exclusão do responsável do polo passivo da relação tributária. Designado para redação do voto vencedor, o conselheiro Daniel Ribeiro Silva. Assinado Digitalmente Alberto Pinto Souza Junior – Relator Assinado Digitalmente Daniel Ribeiro Silva – Redator-designado Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

11318082 #
Numero do processo: 17095.720036/2020-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Apr 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2017 NULIDADE DO LANÇAMENTO. As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 CUSTOS INCORRIDOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. Em apuração de Lucro Real custos com aquisições de mercadorias devem ser lastreados em documentação hábil e idônea que comprove regularidade de operações. ÔNUS DE PROVA. Compete ao sujeito passivo comprovar efetividade de custos deduzidos em apuração de Lucro Real. RECURSO VOLUNTÁRIO. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. É possível a juntada de documentos posteriormente à apresentação de manifestação de inconformidade administrativa, desde que os documentos sirvam para robustecer tese que já tenha sido apresentada e/ou que se verifiquem as hipóteses do art. 16 § 4º do Decreto n. 70.235/1972.
Numero da decisão: 1402-007.657
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto da relatora. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11328199 #
Numero do processo: 10215.721930/2019-57
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2015 INTIMAÇÃO POR EDITAL. AUSÊNCIA DE TENTATIVAS ANTERIORES. NULIDADE. A intimação do contribuinte por edital no processo administrativo fiscal é hipótese residual, só permitida quando restar provado que a tentativa de intimação pessoal, por via postal ou por meio eletrônico restar infrutífera.
Numero da decisão: 1001-004.286
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário para que os autos retornem à Delegacia de origem para realizar a devida intimação do responsável solidário – Julio Cezar [...] abrindo-se novo prazo para impugnação. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Carmen Ferreira Saraiva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Claudia Borges de Oliveira (Relatora), Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado e Paulo Elias da Silva.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11333473 #
Numero do processo: 13136.720951/2021-48
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2019, 2020 MULTA. IRRF. NÃO RETENÇÃO. Deve ser aplicada a multa prevista no art. 9º da Lei nº 10.426/02 caso a fonte pagadora, obrigada a reter o imposto, não o fizer. DUPLICIDADE DE EXIGÊNCIAS. MULTA E JUROS ISOLADOS. Não configura duplicidade de exigências, a incidência da multa isolada, devida pela fonte pagadora, por falta de retenção do imposto, e a incidência das multas de ofício, devidas pelas pessoas físicas e jurídica, por falta de recolhimento do IRPF e do IRPJ declarados. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE ADMINISTRADORES. PROVA. Existindo prova cabal de que os administradores do contribuinte pessoa jurídica agiram com infração de lei, exsurge a responsabilidade tributária solidária prevista no art. 135, inciso III, do CTN.
Numero da decisão: 1102-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em negar provimento aos recursos voluntários, nos seguintes termos: (i) por maioria de votos, mantidas as responsabilidades imputadas aos solidários com fundamento no inciso II do art. 124 do Código Tributário Nacional, combinado com o art. 8° do Decreto-Lei n° 1.736/79, vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator) e Gabriel Campelo de Carvalho, que afastavam as responsabilidades sob esse fundamento; (ii) por voto de qualidade, mantidas as responsabilidades imputadas aos solidários com fundamento no inciso III do art. 135 do Código Tributário Nacional, vencidos os Conselheiros Gustavo Schneider Fossati (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gabriel Campelo de Carvalho, que afastavam as responsabilidades sob esse fundamento; e (iii) por unanimidade de votos, rejeitada a alegação de indevida concomitância de exigência de multa isolada com a de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa. Assinado Digitalmente Gustavo Schneider Fossati – Relator Assinado Digitalmente Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator designado Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO SCHNEIDER FOSSATI