Numero do processo: 16152.000251/2008-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2001
CONCOMITÂNCIA. AUSÊNCIA.
A impossibilidade de julgamento administrativo de questão objeto de ação judicial, com base na súmula no 1 do CARF, somente ocorrerá no caso de matérias idênticas. É cabível, no presente caso, a análise da exclusão dos créditos inseridos no PAES uma vez que o objeto da ação judicial é a suspensão da exigibilidade do crédito até a apreciação definitiva dos pedidos de compensação pela autoridade competente.
DIREITO CREDITÓRIO. CERTEZA E LIQUIDEZ.
O direito creditório deve ser líquido e certo. Não demonstrada a certeza do direito creditório, deve ser ele não reconhecido, com o conseqüente indeferimento das compensações que nele se fundam.
Numero da decisão: 1302-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em negar provimento ao recurso de ofício. Vencido o conselheiro Eduardo de Andrade (Relator), que dava provimento parcial, para reconhecer a concomitância e não convalidar as compensações. Designado o Conselheiro Marcio Rodrigo Frizzo para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE Presidente em exercício.
(assinado digitalmente)
EDUARDO DE ANDRADE - Relator.
(assinado digitalmente)
MÁRCIO RODRIGO FRIZZO Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eduardo de Andrade (presidente da turma em exercício), Paulo Roberto Cortez, Alberto Pinto Souza Junior, Márcio Rodrigo Frizzo, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE
Numero do processo: 10510.721666/2011-60
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2010 ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). MULTA REGULAMENTAR. ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. Aplica-se a penalidade disposta no artigo 7° da Lei 10.426/2002, sempre que o cumprimento da obrigação acessória se perfizer fora dos prazos determinados em lei.
Numero da decisão: 1803-001.419
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES
Numero do processo: 13629.001291/2004-50
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário:1999, 2000
RECEITAS FINANCEIRAS. TRIBUTAÇÃO.
Os juros pagos ou creditados a pessoa vinculada, quando decorrentes de contrato registrado no Banco Central do Brasil, não estão sujeitos à limitação do valor calculado com base na taxa Libor, para depósitos em dólares dos Estados Unidos da América pelo prazo de seis meses, acrescida de três por
cento anuais a título de spread, proporcionalizados em função do período a que se referirem os juros.
VARIAÇÃO CAMBIAL ATIVA. RECEITAS FINANCEIRAS. TRATAMENTO. PIS/PASEP E COFINS. As variações monetárias ativas não deverão ser computadas, na condição de receitas financeiras, na determinação das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, em face a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei nº
9.718/98 declarada pelo Pleno do STF, definindo as bases de cálculo das referidas contribuições como sendo apenas o faturamento, excluídas as receitas financeiras.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 1999, 2000
LANÇAMENTO DECORRENTE. Decorrendo o lançamento da CSLL de infração constatada na autuação do IRPJ, e reconhecida a procedência do lançamento deste, procede também o lançamento daquelas, em virtude da relação de causa e efeito que os une.
Recurso Voluntário provido parcialmente.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.591
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para manter os lançamentos de IRPJ e CSLL das Infrações 002 (omissão de variações monetárias
ativas em operações com pessoas jurídicas ligadas contratadas nos anos de 1999 e 2000) e 003 (glosa de variações monetárias passivas no ano de 1999), e afastar os lançamentos de PIS e
COFINS para as Infrações 002 e 003 (já citadas), 004 (adições não computadas na apuração do lucro real em 1999) e ainda, as três parcelas da infração 005 (não adição de parcela dos juros
pagos ou creditados a pessoa vinculada no exterior), em razão do acolhimento da preliminar de decadência para o PIS e COFINS até 11/99 e em razão da apreciação do mérito, nos termos do
relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 10384.720505/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Inadmissível a interposição de recurso voluntário por sujeito passivo que não apresentou impugnação. Contudo, constatado que não houve ciência regular do sujeito passivo, deve ser esta promovida, facultando-lhe a discussão do crédito tributário lançado mediante impugnação.
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO VÁLIDA. NULIDADE. São nulos os Termos de Sujeição Passiva Solidária que não expressam a qualificação jurídica vislumbrada pela autoridade fiscal a partir das constatações relacionadas à conduta dos acusados no período fiscalizado.
Numero da decisão: 1101-000.817
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário de C.A.L Comércio e Ferragens Ltda e, relativamente aos recursos voluntários de Leonardo Moura Oliveira e Carlos Alberto Soares de Melo, ANULAR os Termos de Sujeição Passiva Solidária, votando pelas conclusões o Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, tudo nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Manoel Mota Fonseca e João Carlos de Figueiredo Neto.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 10980.001593/2006-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 Ementa: MATÉRIA NÃO CONTESTADA. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada na peça recursal. NULIDADE DOS AUTOS DE INFRAÇÃO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade dos autos de infração. Não enseja nulidade do lançamento quando presentes os elementos do art. 10 do Decreto nº 70.235, de 1972 e alterações. LUCRO PRESUMIDO. REGIME DE COMPETÊNCIA DE APROPRIAÇÃO DE RECEITAS. ALUGUÉIS RECEBIDOS ANTECIPADAMENTE. Adotado o regime de competência para oferecimento à tributação das receitas auferidas, impõe-se a aplicação desse regime aos aluguéis recebidos antecipadamente, de modo os mesmos devem ser apropriados e tributados à medida em que forem incorridos. ATA DE ASSEMBLÉIA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. CONTEÚDO. REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL. O conteúdo da Ata da Assembléia Geral Extraordinária, devidamente registrada na Junta Comercial competente, tem alto valor probante, só se admitindo a alteração do seu conteúdo, mediante a elaboração de outro documento equivalente. LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. PIS. COFINS. Subsistindo o lançamento principal, deve ser mantido o lançamento que lhe seja decorrente, na medida que os fatos que ensejaram os lançamentos são os mesmos.
Numero da decisão: 1202-000.759
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em considerar definitivamente julgadas as matérias não contestadas no recurso, em rejeitar a preliminar de nulidade das autuações e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para autorizar a exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos valores de R$ 1.578.045,00, referente ao 3º trimestre de 2003, e de R$ 5.278.045,00, referente ao 4º trimestre de 2003, e da base de cálculo do PIS e da Cofins, dos valores de R$ 1.726.015,00, referente à julho de 2003, e de R$ 5.426.015,00, referente à novembro de 2003, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 10825.902509/2009-95
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2004
CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE DA DECISÃO.
O indeferimento da Per/Dcomp por razões diversas daquelas que constaram como fundamento do despacho decisório, sem que a contribuinte seja cientificada e instada a manifestar-se sobre a análise sumária do crédito pleiteado, realizada em sede de julgamento, caracteriza cerceamento de defesa e provoca a nulidade de decisão de primeira instância.
Reconhecimento do Direito Creditório. Análise Interrompida.
Inexiste reconhecimento de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação fundamentou-se na impossibilidade de restituição de estimativa de tributo. É necessário que a autoridade administrativa que jurisdiciona a contribuinte analise o pedido de restituição/compensação (Per/Dcomp) à luz da existência, suficiência e disponibilidade do crédito.
Numero da decisão: 1801-001.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento em parte ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma de Julgamento de Primeira Instância, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10665.003562/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2004, 2005, 2006
LANÇAMENTOS DECORRENTES
A decisão tomada em relação ao lançamento principal (IRPJ) aplicase
aos lançamentos decorrentes (CSLL, PIS e COFINS), em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre os mesmos.
Numero da decisão: 1401-000.690
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitas as preliminares de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS
Numero do processo: 11052.000522/2010-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS. LIMITAÇÃO. INCORPORADAS. A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para a compensação de prejuízos aplica-se inclusive no caso de descontinuidade da pessoa jurídica em virtude de reorganização societária. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 2007 COMPENSAÇÃO DE BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS. LIMITAÇÃO. INCORPORADAS. A regra legal que estabeleceu o limite de 30% do lucro líquido ajustado para a compensação de bases de cálculo negativas aplica-se inclusive no caso de descontinuidade da pessoa jurídica em virtude de reorganização societária. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007 MULTA DE OFÍCIO. SUCESSÃO. Cabível a imputação da multa de ofício à sucessora, por infração cometida pela sucedida, quando provado que as sociedades estavam sob controle comum ou pertenciam ao mesmo grupo econômico (Súmula CARF nº 47) JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO. A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto tanto o pagamento do tributo como a penalidade pecuniária decorrente do seu não pagamento. É legítima a incidência de juros de mora, à taxa Selic, sobre o valor da multa de ofício proporcional, não paga no vencimento.
Numero da decisão: 1102-000.707
Decisão: Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário nos seguintes termos: 1) Pelo voto de qualidade negar provimento em relação à matéria relativa à compensação de prejuízos, vencidos os Conselheiros Silvana Rescigno Guerra Barreto, Antônio Carlos Guidoni Filho e João Carlos de Figueiredo Neto; 2) Por unanimidade de votos, manter a multa de ofício; 3) Por maioria de votos manter os juros de mora incidentes sobre a multa de ofício, calculados pela taxa selic, vencidos o Conselheiro Antônio Carlos Guidoni Filho, que os excluía, e a Conselheira Albertina Silva Santos de Lima, que afastava a incidência de juros de mora à taxa Selic incidentes sobre a multa de ofício, e aplicava a taxa de juros a que se refere o art. 161 do CTN, desde que sua aplicação entre o vencimento e o pagamento não ultrapassasse a variação da taxa Selic.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10469.720221/2010-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2005
Ementa: GLOSA DE CUSTOS. MERCADORIA ADQUIRIDA PARA REVENDA. Tendo o contribuinte comprovado o efetivo ingresso, bem como o pagamento das mercadorias revendidas, descabe a glosa, calcada apenas na natureza da remessa dos produtos (destinados a exportação).
ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. LIMITES. Respeitados os limites,
mínimo de tempo e máximo de taxas, a pessoa jurídica tem a faculdade de computar ou não a depreciação dos bens do Ativo em qualquer percentual. A omissão, ou o uso de taxas normais ou inferiores, em um ou mais exercícios, não pressupõe renúncia do direito à utilização de taxas de depreciação acelerada, quando for o caso. Todavia, contribuinte não pode apropriar
integralmente em um período de apuração os valores que eventualmente tenha deixado de utilizar nos anteriores.
CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. As receitas
decorrentes de exportação integram a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFICIO PROPORCIONAL.
Sobre a multa de oficio proporcional é cabível a incidência de juros à taxa de 1% ao mês.
Recurso Voluntário Procedente em Parte.
Numero da decisão: 1402-001.024
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a glosa no valor R$ 2.714.296,06 e limitar a cobrança dos juros de mora sobre a multa de ofício ao percentual de 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado. Vencidos, em relação aos juros de mora sobre a multa de ofício, o Conselheiro Moises Giacomelli Nunes da Silva que entendeu pela aplicação da taxa SELIC quando esta fosse menor que 1%, e o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto que votou pela incidência da SELIC em todo o período. Ausente justificadamente o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 13851.001264/2001-09
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 28/02/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO. ASPECTO TEMPORAL. É incabível a retificação do Pedido de Restituição/Compensação após a ciência da decisão administrativa prolatada. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIPJ. Não é possível pleitear a restituição de saldo negativo de CSLL de períodos anteriores em valor excedente ao tributo devido no período subseqüente, via DIPJ.
Numero da decisão: 1801-001.032
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
