Sistemas: Acordãos
Busca:
11438026 #
Numero do processo: 13807.725754/2014-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.223
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para sobrestar o presente processo até o julgamento do processo nº 10314.723181/2017-12, em razão de vinculação entre ambos. Após a conclusão do referido julgamento, o presente processo deve retornar a esta Turma Ordinária para julgamento, nos termos dos arts. 47, §5º do Regimento Interno do CARF (RICARF), aprovado pela Portaria MF nº 1.634, de 21 de dezembro de 2023.
Nome do relator: Jeferson Teodorovicz

11439643 #
Numero do processo: 11516.724050/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011 OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL. PASSIVO FICTÍCIO. CRITÉRIO TEMPORAL. SÚMULA CARF 144. A presunção legal de omissão de receitas com base na manutenção, no passivo, de obrigações cuja exigibilidade não seja comprovada (“passivo não comprovado”), caracteriza-se no momento do registro contábil do passivo, tributando-se a irregularidade no período de apuração correspondente.
Numero da decisão: 1401-007.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para cancelar o lançamento relativo ao passivo fictício dos itens 5.1.1 ao 5.1.4 do Termo de Verificação Fiscal. Assinado Digitalmente Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Paulo Elias da Silva Filho (substituto integral), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente). Ausente o conselheiro Matheus Ferreira Azevedo, substituído pelo conselheiro Paulo Elias da Silva Filho.
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA

11446667 #
Numero do processo: 13136.721189/2023-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 LUCRO ARBITRADO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. AQUISIÇÕES REAIS. IMPRESTABILIDADE DA ESCRITURAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. A inidoneidade das notas fiscais que acobertam aquisições efetivamente realizadas não autoriza, por si só, o arbitramento do lucro quando a fiscalização não demonstra que os custos contabilizados são inexistentes, artificialmente majorados ou imprestáveis para a apuração do lucro real. OPERAÇÃO FISCAL. FRAUDE NA CADEIA DE CIRCULAÇÃO. REPERCUSSÃO NA APURAÇÃO DOS TRIBUTOS FEDERAIS. PROVA INSUFICIENTE. A prova de irregularidades na cadeia de circulação das mercadorias não basta para manter exigência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins quando não demonstrada a repercussão concreta desses fatos na apuração das bases tributáveis federais, especialmente no caso em que a própria fiscalização reconhece a real aquisição das mercadorias, sem demonstrar seu nem mesmo algum sub ou superfaturamento. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se à exigência de CSLL o decidido quanto ao IRPJ, quando fundada nos mesmos fatos e fundamentos. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se à exigência de PIS o decidido quanto ao IRPJ, quando fundada nos mesmos fatos e fundamentos. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2018, 2019, 2020 LANÇAMENTO REFLEXO. Aplica-se à exigência de Cofins o decidido quanto ao IRPJ, quando fundada nos mesmos fatos e fundamentos.
Numero da decisão: 1201-007.590
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Relator, que votou por negar provimento. Designada a Conselheira Isabelle Resende Alves Rocha para redigir o voto vencedor. Assinado Digitalmente Marcelo Antonio Biancardi - Relator Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Redatora designada Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: MARCELO ANTONIO BIANCARDI

11446669 #
Numero do processo: 18470.729516/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade por cerceamento de defesa quando a decisão recorrida enfrenta a matéria controvertida e apresenta fundamentos suficientes para afastar a alegação da contribuinte. O julgador administrativo não está obrigado a rebater todos os argumentos deduzidos pela parte, bastando que exponha as razões de decidir sobre a questão submetida a julgamento. SIGILO BANCÁRIO. PROCEDIMENTO FISCAL EM CURSO. INFORMAÇÕES FINANCEIRAS. ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 105/2001. TRANSFERÊNCIA DE SIGILO. Ainda que a fiscalização tenha utilizado informações obtidas em sistemas internos da Receita Federal, não há nulidade quando o procedimento fiscal já estava regularmente instaurado. Nos termos do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o acesso do Fisco a informações bancárias, observadas as condições legais, não caracteriza quebra de sigilo, mas transferência do sigilo da esfera bancária para a esfera fiscal. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 LUCRO ARBITRADO. FALTA DE ENTREGA DE LIVROS AUXILIARES. OPÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. A não manutenção de livros auxiliares ao livro diário ou a não apresentação livros obrigatórios não autoriza o arbitramento quando o contribuinte, intimado, exibe os documentos que permitem identificar a receita tributável. Tratando-se de optante pelo lucro presumido, e inexistindo comprovação de imprestabilidade da escrituração ou de opção indevida pelo regime, o arbitramento do lucro constitui medida excepcional e indevida, devendo o imposto ser apurado com base na sistemática originalmente adotada.
Numero da decisão: 1201-007.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Marcelo Antonio Biancardi apresentou voto divergente para negar provimento, acompanhado pelo Conselheiro Nilton Costa Simões. A divergência ficou vencida e se converteu em declaração de voto. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11446671 #
Numero do processo: 16327.720787/2013-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DESMUTUALIZAÇÃO. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. TRANSFERÊNCIA DE PATRIMÔNIO. RECEBIMENTO DE AÇÕES. GANHO TRIBUTÁVEL. SÚMULA CARF 118. A diferença positiva entre o valor das ações recebidas em razão da transferência do patrimônio de entidade sem fins lucrativos para entidade empresarial e o valor despendido na aquisição do título patrimonial constitui ganho tributável. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS MENSAIS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. A multa isolada pela falta de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL é absorvida pela multa de ofício incidente sobre os tributos apurados ao final do mesmo período-base, quando esta última é de valor igual ou superior.
Numero da decisão: 1201-007.593
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcelo Antonio Biancardi e Nilton Costa Simões, que votaram por negar provimento. O Conselheiro Raimundo Pires de Santana Filho acompanhou a Relatora pelas conclusões, quanto ao afastamento da multa isolada de 50% exigida sobre a insuficiência de recolhimento das estimativas mensais de IRPJ e CSLL, em razão de consunção pela multa de ofício de 75% incidente sobre o mesmo fato gerador e a mesma base de cálculo, e manifestou intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Isabelle Resende Alves Rocha - Relatora Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antônio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões.
Nome do relator: ISABELLE RESENDE ALVES ROCHA

11447042 #
Numero do processo: 10830.902590/2018-25
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1001-000.928
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à Unidade de Origem para elaboração de Relatório Conclusivo, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relator Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

11454428 #
Numero do processo: 10480.729677/2014-35
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010, 2011 LUCRO REAL. DESPESAS FINANCEIRAS. CONTRATOS DE MÚTUO. ENCARGOS SUPERIORES À TAXA CONTRATADA. GLOSA. São indedutíveis as despesas financeiras contabilizadas em valor superior ao que resulta da aplicação da taxa pactuada nos contratos de mútuo apresentados pelo contribuinte, quando o excedente não se encontra comprovado por documentação hábil. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2010, 2011 NULIDADE. VÍCIO MATERIAL. ERRO DE QUANTIFICAÇÃO. MATÉRIA DE MÉRITO. A divergência quanto à extensão da base de cálculo não configura nulidade do lançamento quando o auto identifica os elementos essenciais da exigência e permite o pleno exercício do direito de defesa. Eventual erro de quantificação, se comprovado, enseja redução do crédito, e não anulação integral do lançamento.
Numero da decisão: 1102-002.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Gabriel Campelo de Carvalho – Relator Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO

11451303 #
Numero do processo: 17459.720018/2024-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2019, 2020, 2021 FII. DISTRIBUIÇÃO DE RENDIMENTOS A FUNDOS COTISTAS. ART. 17 DA LEI Nº 8.668/1993. REGRA ESPECIAL. A distribuição de rendimentos e ganhos de capital por Fundo de Investimento Imobiliário (FII) sujeita-se à incidência do IRRF à alíquota de 20%, nos termos do art. 17 da Lei nº 8.668/1993, independentemente da natureza jurídica do beneficiário. ISENÇÕES DE CARTEIRA (ALÍNEA A DO §10 DO ART. 28 DA LEI Nº 9.532/1997; ART. 6º, §4º, DA MP Nº 2.189-49/2001). INAPLICABILIDADE À DISTRIBUIÇÃO POR FII. As isenções previstas na alínea a do §10 do art. 28 da Lei nº 9.532/1997, e no art. 6º, §4º, da MP nº 2.18949/2001, restringemse a operações realizadas na carteira de fundos e são inaplicáveis à distribuição de rendimentos por FII, disciplinada por norma especial.
Numero da decisão: 1201-007.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Isabelle Resende Alves Rocha votaram pelas conclusões. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah, que votou por dar provimento. Os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Lucas Issa Halah manifestaram intenção de apresentar declaração de voto. Assinado Digitalmente Nilton Costa Simões - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Marcelo Antonio Biancardi, Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah e Nilton Costa Simões (Presidente).
Nome do relator: NILTON COSTA SIMOES

11454298 #
Numero do processo: 10930.721658/2017-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 ESTIMATIVAS PARCELADAS. MULTA ISOLADA POR FALTA DE PAGAMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. A inclusão de estimativas em parcelamento impede a incidência da multa isolada, enquanto o contribuinte estiver cumprindo as obrigações assumidas ao aderir ao parcelamento, tendo em vista que débitos de estimativas estão com a exigibilidade suspensa.
Numero da decisão: 1202-002.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Liana Carine Fernandes de Queiroz, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto, Mauricio Novaes Ferreira e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11458288 #
Numero do processo: 12448.917203/2020-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016 ERRO DE FATO. PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO. Comprovado o erro de fato no preenchimento do pedido de ressarcimento e compensação PER/DCOMP, é admissível sua retificação, independentemente de ter ou não havido apreciação do direito creditório pela Administração Tributária. Por outro lado, não havendo comprovação do erro de fato por parte do interessado, não é possível proceder à retificação suscitada.
Numero da decisão: 1101-002.255
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, levando em consideração a DCTF retificadora e os demais elementos contábeis e fiscais colacionados aos autos, podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais, devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ