Numero do processo: 10580.726481/2010-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007
ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITA NÃO APRESENTADA.
A falta de apresentação, após reiteradas intimações, da escrituração na forma das leis comerciais e fiscais que permita a determinação do lucro real autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, no caso presente, com base na receita bruta conhecida.
LUCRO ARBITRADO. APRESENTAÇÃO POSTERIOR DE DOCUMENTOS.
A tributação do lucro na sistemática do lucro arbitrado não é invalidada pela apresentação, posterior ao lançamento, de livros e documentos imprescindíveis para a apuração do crédito tributário que, após regular intimação, deixaram de ser exibidos durante o procedimento fiscal. (Súmula CARF nº 59).
PIS. COFINS. CSLL. DECORRÊNCIA. LANÇAMENTO REFLEXO.
Versando sobre as mesmas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento reflexo alusivo ao PIS, à Cofins e à CSLL o que restar decidido no lançamento do IRPJ.
PIS. BASE DE CÁLCULO. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 9.718/1998, QUE AMPLIAVA O CONCEITO DE FATURAMENTO. NÃO INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE RECEITAS NÃO COMPREENDIDAS NO CONCEITO DE FATURAMENTO ESTABELECIDO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL PREVIAMENTE À PUBLICAÇÃO DA EC Nº 20/98.
A base de cálculo do PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza. Inadmissível o conceito ampliado de faturamento contido no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, uma vez que referido dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Diante disso, não poderão integrar a base de cálculo da contribuição as receitas não compreendidas no conceito de faturamento previsto no art. 195, I, b, na redação originária da Constituição Federal de 1988, previamente à publicação da Emenda Constitucional nº 20, de 1998.
Numero da decisão: 1402-001.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Carlos Pelá, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 19515.002126/2009-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004
RECURSO DE OFÍCIO.
Verificando-se que a exoneração promovida no julgamento de primeira instância decorrera, exclusivamente, dos ajustes promovidos após a diligência determinada, irretocáveis se apresentam as razões ali consideradas.
RECURSO VOLUNTÁRIO. ALTERAÇÃO DOS CRITÉRIOS UTILIZADOS NO LANÇAMENTO PELAS AUTORIDADES JULGADORAS. IMPOSSIBILIDADE.
Às autoridades julgadoras de primeira instância não compete o aprimoramento do lançamento realizado, devendo, sempre, limitar-se aos termos ali então especificamente apresentados. A adoção de critérios novos para a manutenção do lançamento, em conteúdo diverso daquele inicialmente utilizado, importa em efetiva nulidade da atuação das autoridades julgadoras, acarretando, assim, a sua invalidade. Referida alteração configura mudança do critério jurídico, o que é vedado pelo artigo 146 do CTN, caracterizando inovação e aperfeiçoamento do lançamento. Entretanto, considerando a possibilidade de julgamento do feito de maneira favorável à contribuinte, segundo a inteligência contida nas disposições do Art. 59, par.3o do Decreto 70.235/72, afasta-se a nulidade apontada, apreciando-se o mérito da causa.
DEDUTIBILIDADE DE ÁGIO. RESPEITO AOS LIMITES LEGAIS.
Conforme assentado pelas considerações extraídas das diligências promovidas nos autos, restou pois devidamente afastada a acusação de não-observância dos limites legais e regulamentares para a utilização do ágio constituído na dedutibilidade mensal autorizada, completamente insubsistente se apresenta, assim, a manutenção da autuação efetivada.
Numero da decisão: 1301-001.436
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Ausente, momentaneamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes, presente o Conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado). O Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães presidiu o julgamento. Fez sustentação ora pela recorrente Dra. Ana Carolina Saba Utimati OAB/SP 207382.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente), Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10380.721143/2011-46
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2009
MULTA MORATÓRIA. PATAMAR DE 20%. RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE EFEITO CONFISCATÓRIO. PRECEDENTES.
A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias, prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos. Assim, para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal, de um lado não pode ser pífia, mas, de outro, não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória, inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos. O acórdão recorrido encontra amparo na jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual não é confiscatória a multa moratória no importe de 20% (vinte por cento) (STF - Repercussão Geral).
Numero da decisão: 1803-002.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Declarou-se impedido o Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Presidente
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walter Adolfo Maresch, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman e Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES
Numero do processo: 10860.001175/2004-08
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2002
DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO.
O período decadencial para repetição de indébito contido na Lei Complementar 118/2005, aplica-se apenas aos pedidos formulados a partir de 09 de junho de 2005 (STF - RE 566.621)
Numero da decisão: 1803-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para aplicar a alíquota de 8% apenas para as receitas auferidas com densitometria óssea, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Walter Adolfo Maresch Relator e Presidente Substituto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch (presidente da turma), Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Victor Humberto da Silva Maizman, Neudson Cavalcante Albuquerque.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 15578.000406/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 30 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006
AÇÃO JUDICIAL. COISA JULGADA. CONTEÚDO.
O conteúdo da coisa julgada é o provimento jurisdicional contido na parte dispositiva da decisão definitiva. Embora a lei processual civil determine que o provimento jurisdicional deva circunscrever-se àquilo que foi requerido pelo autor da ação em sua petição inicial (limites objetivos da lide), o fato é que, acaso uma decisão judicial seja proferida de forma ultra ou extra petita, e a parte interessada não interpuser o recurso adequado a fim de anulá-la, o conteúdo da coisa julgada será o provimento jurisdicional contido na parte dispositiva dessa decisão definitiva, ainda que tenha transposto os limites objetivos da lide.
Numero da decisão: 1201-000.735
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros João Carlos de Lima Junior (relator), Rafael Correia Fuso e Plínio Rodrigues Lima que votaram para cancelar o auto de infração referente à glosa da correção monetária da depreciação, amortização e baixa do ativo permanente. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Marcelo Cuba Netto.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz Presidente
(documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior - Relator
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto Redator designado
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima (suplente convocado), Marcelo Cuba Netto, Manoel Mota Fonseca (suplente convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 18470.727288/2011-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. MAJORAÇÃO EM RAZÃO DE ÁGIO. Deve ser cancelado o lançamento se a acusação fiscal não demonstra validamente quais requisitos legais para dedução fiscal do ágio incorporado ao ativo imobilizado deixaram de ser observados.
DESPESA COM JUROS SOB EMPRÉSTIMO CONTRAÍDO PELA INCORPORADA. Correta a decisão que cancela a exigência sob o fundamento de que a necessidade do empréstimo e da despesa com os respectivos juros deve ser avaliada sob a ótica da empresa incorporada.
AMORTIZAÇÃO DO ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito à dedução das despesas com amortização do ágio.
Numero da decisão: 1101-001.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: 1) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de despesas de depreciação; 2) por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de ofício; e 3) por unanimidade de votos, NEGADO PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à amortização de ágio, votando pelas conclusões o Conselheiro Antônio Lisboa Cardoso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO - Presidente.
(documento assinado digitalmente)
EDELI PEREIRA BESSA - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcos Aurélio Pereira Valadão (presidente da turma), Edeli Pereira Bessa, Benedicto Celso Benício Júnior, José Sérgio Gomes, Marcos Vinícius Barros Ottoni e Antonio Lisboa Cardoso.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA
Numero do processo: 13851.900215/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1802-000.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Souza - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gustavo Junqueira Carneiro Leão - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão, Marciel Eder Costa, Marco Antonio Nunes Castilho, José de Oliveira Ferraz Correa e Nelso Kichel..
Relatório
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 10380.913373/2009-15
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2005
LUCRO REAL ANUAL. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA MENSAL POR ESTIMATIVA COM BASE EM BALANÇO OU BALANCETE DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO. INOCORRÊNCIA DE BASE IMPONÍVEL. RECOLHIMENTO INDEVIDO DE IMPOSTO. CONFISSÃO NA DCTF DE DÉBITO INDEVIDO. ERRO DE FATO.
Restando comprovada pela escrituração contábil/fiscal, em procedimento de diligência, a inocorrência de base tributável para o período de apuração do imposto a que se refere o pagamento, é cabível a apresentação de DCTF retificadora e a restituição do valor pago/recolhido indevidamente a título do imposto desse período de apuração, sem necessidade de levá-lo para o ajuste anual (apuração de saldo negativo), justamente por não ter relação com a apuração do tributo, pois decorreu de erro de fato (erro material), consoante inteligência da Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação.
DCOMP. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA DE DÉBITOS E CRÉDITOS. HOMOLOGAÇÃO.
Restando comprovada a liquidez, certeza e disponibilidade de crédito, cabe homologar a compensação tributária até o limite do direito creditório deferido.
Numero da decisão: 1802-002.040
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antônio Nunes Castilho.
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 10783.902127/2006-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Exercício: 2003
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE RECONHECIDA, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.
Verificada a existência de obscuridade, impõe-se acolher os embargos para que seja sanada, sem efeitos modificativos no acórdão embargado.
COMPENSAÇÃO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DIREITO DE DEFESA. ALEGAÇÃO DE NÃO RECEBIMENTO DE INTIMAÇÃO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. PRECLUSÃO.
O estatuto que rege o processo administrativo fiscal adotou a teoria da eventualidade, pela qual toda matéria de defesa deve ser suscitada desde logo. As questões de fato ou de direito que não forem expressamente impugnadas não serão consideradas para fins de decisão. Se a recorrente entende ter sofrido cerceamento no seu direito de defesa em face do despacho decisório da autoridade administrativa, o que seria causa de nulidade, deveria tê-lo argüido na primeira oportunidade, no caso, na sua manifestação de inconformidade, sob pena de preclusão, nos termos do art. 245 do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 1302-001.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer e acolher parcialmente os embargos interpostos, para sanar a obscuridade verificada, sem efeitos modificativos no acórdão embargado.
(assinado digitalmente)
ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Presidente.
(assinado digitalmente)
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Waldir Veiga Rocha, Marcio Rodrigo Frizzo, Hélio Eduardo de Paiva, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 19740.000074/2008-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2004, 2005
PREVIDÊNCIA PRIVADA. ENTIDADE ABERTA SEM FINS LUCRATIVOS. INCIDÊNCIA.
É devida a CSLL sobre as operações das entidades de previdência privada aberta.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INAPLICABILIDADE.
Os juros de mora só incidem sobre o valor do tributo, não alcançando o valor da multa de ofício aplicada.
Numero da decisão: 1202-001.017
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os conselheiros Viviane Vidal Wagner e Carlos Mozart Barreto Vianna que negavam provimento ao recurso. Designado o conselheiro Plínio Rodrigues Lima para redigir o voto vencedor. Os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno davam provimento integral ao recurso. O Conselheiro Carlos Alberto Donassolo foi substituído pelo conselheiro Carlos Mozart Barreto Vianna.
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner Presidente substituta e relatora
(assinado digitalmente)
Plínio Rodrigues Lima Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Alberto Donassolo, Viviane Vidal Wagner, Plínio Rodrigues Lima, Nereida de Miranda Finamore Horta, Marcelo Baeta Ippolito e Orlando Jose Gonçalves Bueno.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
