Numero do processo: 15540.000306/2007-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1102-000.249
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório do Relator.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Carlos de Figueiredo Neto- Relator
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: José Evande Carvalho Araújo, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Ricardo Marozzi Gregório, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO
Numero do processo: 19515.004871/2003-81
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa:
EMBARGOS - CONTRADIÇÃO
Ao se dar provimento parcial para reconhecer nulidade parcial por vício substancial, e se cancelar exigência de PIS-Faturamento por incompatibilidade do motivo com a pretensão, com base em argumentos não articulados pela recorrente, não há contradição entre os fundamentos ou entre fundamentos e dispositivo. Ademais, embargos aclaratórios não se prestam a reexame da matéria. Não provimento dos embargos.
Numero da decisão: 1103-001.069
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR os embargos, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Eduardo Martins Neiva Monteiro no exercício da Presidência.
(assinado digitalmente)
Marcos Takata - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Fábio Nieves Barreira, Maria Elisa Bruzzi Boechat, Breno Ferreira Martins Vasconcelos e Eduardo Martins Neiva Monteiro.
Nome do relator: MARCOS SHIGUEO TAKATA
Numero do processo: 10950.720133/2011-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 1301-000.133
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, SOBRESTAR o julgamento dos presentes autos, nos termos do disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 62 A do Regimento Interno, conforme o relatório e voto proferidos pelo relator.
documento assinado digitalmente
Plínio Rodrigues Lima Presidente.
documento assinado digitalmente
Wilson Fernandes Guimarães
Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Plínio Rodrigues Lima, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 19515.003639/2010-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006, 2007
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL FEDERAL. PRECLUSÃO. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA.
Nos termos do art. 17 do Decreto 70.235/72, considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Inexistindo qualquer relação entre a matéria impugnada pela contribuinte (omissão de receitas) e as apurações promovidas pelos agentes da fiscalização, inafastável a consideração de ausência de impugnação, da forma como considerado pela r. decisão de primeira instância.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS. ART. 42 DA LEI 9.430/96
Caracterizam-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
Apesar de específica e regularmente intimada, a contribuinte não se desincumbiu de seu ônus a respeito da comprovação da natureza dos valores identificados pela fiscalização, atraindo, assim, a aplicação das disposições do Art. 42 da Lei 9.430/96.
DEFINIÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. LUCRO PRESUMIDO.
Verificando-se, nos termos do contrato social da contribuinte (por ela mesma juntado aos autos), a indicação em suas atividades principais, tanto o comércio de mercadorias quanto a prestação de serviços, regular, verifica-se, é a apuração da base tributável no importe de 32% (e não 8%) da forma como realizado na autuação.
A desconstituição da presunção fiscal competiria à contribuinte, que, como indicado, não se desincumbiu de seu ônus.
Numero da decisão: 1301-001.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Ausente, justificadamente o Conselheiro Valmar Fonsêca de Menezes (Presidente). Presente o Conselheiro Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado). Presidiu o julgamento o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães.
(Assinado digitalmente)
WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Presidente.
(Assinado digitalmente)
CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Valmir Sandri, Paulo Jakson da Silva Lucas, Edwal Casoni De Paula Fernandes Junior, Carlos Augusto de Andrade Jenier e Roberto Massao Chinen (Suplente Convocado).
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER
Numero do processo: 10872.000680/2010-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2007
CONTRIBUINTE OPTANTE PELO SIMPLES. PRETENSÃO DE TRIBUTAÇÃO NA FORMA DO LUCRO PRESUMIDO. DESCABIMENTO.
Não constando dos autos qualquer ato que exclua a interessada do sistema simplificado, nem qualquer acusação de prática reiterada de infração à legislação tributária, descabe cogitar da aplicação das regras tributárias destinadas às pessoas jurídicas em geral, não optantes por aquele sistema. Correto o lançamento efetuado na sistemática do SIMPLES.
LANÇAMENTO NA FORMA DO SIMPLES. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA.
Na forma do sistema simplificado de pagamentos (SIMPLES), o valor a ser recolhido é calculado com base em percentual único aplicado sobre a receita bruta auferida. A partilha do valor pago é feita na forma prevista em lei, e dessa forma é determinada a contribuição previdenciária. Descabe cogitar da incidência dessa contribuição sobre a folha de pagamentos.
Numero da decisão: 1302-001.467
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 10630.001304/2006-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2002, 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. EXCESSO DE RECEITAS. PROCEDÊNCIA.
Constatada a omissão de receitas, em tal montante a ponto de exceder o limite que autoriza a permanência no SIMPLES, deve ser mantido o Ato Declaratório Executivo que excluiu o contribuinte do sistema integrado de pagamentos, com efeitos a partir do ano-calendário subsequente àquele em que ultrapassado o limite. Nenhum prejuízo há pelo fato de que as omissões tenham sido constatadas e objeto de lançamento e discussão em outro processo administrativo fiscal, e mantidas em decisão administrativa definitiva.
SIMPLES. EXCLUSÃO. NORMAS DE TRIBUTAÇÃO APLICÁVEIS.
A pessoa jurídica excluída do SIMPLES sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. Vale dizer que seus lucros serão apurados segundo os critérios do lucro real, presumido ou arbitrado.
ARBITRAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE TRIBUTAÇÃO POR OUTRA FORMA. PROCEDÊNCIA.
A apuração dos lucros deve ser feita, regra geral, pelo lucro real. Por opção do contribuinte, segundo o lucro presumido. O arbitramento deve ser a alternativa quando as duas anteriores se mostrarem inviáveis. No caso concreto, a falta da escrituração contábil completa e LALUR tornaram inviável a apuração segundo o lucro real. O lucro presumido dependeria de pagamento espontâneo do imposto devido, ausente, até mesmo porque o contribuinte estava sob fiscalização. O arbitramento dos lucros se mostrou a única forma ao alcance do Fisco, conclusão que se estende à CSLL.
PIS. COFINS.
O entendimento da Autoridade Julgadora em primeira instância, de que o arbitramento do lucro teria sido descabido, não leva à conclusão da invalidade dos lançamentos de PIS e COFINS, posto que baseados no faturamento, e não nos lucros.
Numero da decisão: 1302-001.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em dar provimento ao recurso de ofício e em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
(assinado digitalmente)
Alberto Pinto Souza Junior - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Márcio Rodrigo Frizzo, Guilherme Pollastri Gomes da Silva, Eduardo de Andrade, Hélio Eduardo de Paiva Araújo e Alberto Pinto Souza Junior.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 13884.902753/2008-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005
COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. DIPJ. HOMOLOGAÇÃO.
Se o saldo negativo informado no Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) é superior ao mesmo saldo negativo informado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), deve a homologação da compensação se fazer até o limite deste.
DESPACHO DECISÓRIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ATO ADMINISTRATIVO.
Uma vez declarado o motivo ou o fundamento de um ato administrativo, aquele (motivo ou fundamento) deve ser respeitado, condicionando a validade deste (ato administrativo).
Numero da decisão: 1803-002.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carmen Ferreira Saraiva e Arthur José André Neto, que negavam provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Ricardo Diefenthaeler acompanhou pelas conclusões. Designado o Conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Cármen Ferreira Saraiva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Arthur José André Neto - Relator.
(assinado digitalmente)
Sérgio Rodrigues Mendes - Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Cármen Ferreira Saraiva, Meigan Sack Rodrigues, Sérgio Rodrigues Mendes, Arthur José André Neto e Ricardo Diefenthaeler. Ausente justificadamente o Conselheiro Henrique Heiji Erbano.
Nome do relator: ARTHUR JOSE ANDRE NETO
Numero do processo: 10880.924634/2006-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Sep 17 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao sujeito passivo demonstrar, mediante provas hábeis e idôneas, a existência, liquidez e certeza dos créditos que alega possuir perante a Fazenda Nacional. A ausência de provas impede o reconhecimento do direito creditório.
Numero da decisão: 1201-000.980
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
MARCELO CUBA NETTO Presidente
(documento assinado digitalmente)
ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto, Roberto Caparroz de Almeida, Maria Elisa Bruzzi Boechat, João Carlos de Lima Junior, Rafael Correia Fuso e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA
Numero do processo: 10315.001588/2007-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003,2004
NULIDADE.
No caso de o enfrentamento das questões na peça de defesa denotar perfeita compreensão da descrição dos fatos que ensejaram o procedimento não há que se falar em nulidade do ato em litígio.
PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL.
A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais.
LUCRO ARBITRADO. CRITÉRIO DE ADOÇÃO.
O lucro arbitrado é uma forma de apuração de tributos utilizado de ofício no caso em que há desclassificação dos registros contábeis por conterem vícios insanáveis, sendo medida extrema que somente se legitima na ausência de elementos concretos que permitam a apuração dos tributos pelo lucro real.
DEVER DE CONSTITUIR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO PELO LANÇAMENTO.
Cabe ao Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, na atribuição do exercício da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil em caráter privativo, no caso de verificação do ilícito, constituir o crédito tributário, cuja atribuição é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
OMISSÃO DE RECEITA. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS.
Caracteriza-se como omissão a falta de registro do rendimento das aplicações financeiras, ressalvada à pessoa jurídica a prova da improcedência, oportunidade em que a autoridade determinará o valor dos tributos a serem lançados de acordo com o sistema de tributação a que estiver submetida no período de apuração correspondente.
SIGILO BANCÁRIO.
Havendo previsão legal e procedimento administrativo instaurado, a prestação, por parte das instituições financeiras, de informações solicitadas pelo órgão fiscal tributário não constitui quebra do sigilo bancário, mas de mera transferência de dados protegidos às autoridades obrigadas a mantê-los no âmbito do sigilo fiscal.
MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL QUALIFICADA.
A multa de ofício proporcional qualificada é uma penalidade pecuniária aplicada em razão de inadimplemento de obrigações tributárias apuradas em lançamento direto com a comprovação da conduta dolosa.
DECADÊNCIA. TERMO INICIAL
Em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação, o prazo decadencial se rege pela regra do inciso I do art. 173 do Código Tributário Nacional no caso de comprovada a conduta qualificada pelo dolo, pela fraude ou pela simulação.
PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. RECEITA FINANCEIRA.
As receitas financeiras não compõem a base de cálculo do PIS e da Cofins, no caso em que a pessoa jurídica não exerça atividade econômica tendo estas como objeto.
DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA.
Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O lançamento de CSLL sendo decorrente da mesma infração tributária, a relação de causalidade que o informa leva a que o resultado do julgamento deste feito acompanhe aquele que foi dado à exigência de IRPJ.
Numero da decisão: 1801-001.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, dar provimento em parte ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Alexandre Fernandes Limiro, Leonardo Mendonça Marques e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira, que reduziam a multa de ofício qualificada (150%) para a aplicação da multa de ofício regular (75%) e, por consequência, reconhecer a decadência dos fatos geradores ocorridos anteriormente a novembro do ano-calendário de 2002 (3º trimestre de 2002, inclusive). Vencido o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques que votou pela insubsistência dos lançamentos tributários por entender que o lucro da Recorrente deveria ter sido apurado pelo regime do arbitramento. O Conselheiro Alexandre Fernandes Limiro apresentará Declaração de Voto.
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora
(assinado digitalmente)
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Alexandre Fernandes Limiro, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11610.002999/2003-11
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 19 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.
No processo de insurgência contra o ato administrativo original, as instâncias julgadoras devem apreciar os questionamentos do sujeito passivo, e não implementar o aperfeiçoamento das imputações ou dos óbices lançados pela autoridade preparadora.
IRPJ. VALOR RETIDO NA FONTE NO EXTERIOR. COMPENSAÇÃO NA TRIBUTAÇÃO INTERNA. LIMITES LEGAIS E CONVENCIONAIS. ACORDO BRASIL-ARGENTINA.
A pessoa jurídica pode compensar o imposto de renda incidente, no exterior, sobre os lucros, rendimentos e ganhos de capital computados no lucro real, até o limite do imposto de renda incidente, no Brasil, sobre os referidos lucros, rendimentos ou ganhos de capital. A norma interna, refletindo o padrão adotado internacionalmente nos acordos contra dupla tributação, busca a equalização de crédito/débito, na transposição de um Estado para outro, sem, contudo, submeter o direito à compensação à percepção de lucro na operação no exterior.
PROCESSO CONEXO. FORMAÇÃO DO SALDO NEGATIVO.
Deve ser apropriada a decisão proferida no processo conexo, no qual se discutiu componente do saldo negativo utilizado no creditamento destes autos.
Numero da decisão: 1801-001.711
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencida a Conselheira (Relatora) Carmen Ferreira Saraiva que dava provimento em parte ao recurso voluntário. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Leonardo Mendonça Marques.
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Presidente
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Relatora
(assinado digitalmente)
Leonardo Mendonça Marques Redator Designado
Composição do colegiado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Massao Chinen, Marcos Vinícius Barros Ottoni, Carmen Ferreira Saraiva, Leonardo Mendonça Marques, Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
