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5842997 #
Numero do processo: 10580.011328/2005-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 27 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2000 EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA FAZENDA NACIONAL. CONTRADITÓRIO. AMPLA DEFESA. NULIDADE. Declara-se a nulidade absoluta de Acórdão proferido em sede de embargos de declaração, haja vista que foram conferidos efeitos infringentes ao julgado, sem que a parte interessada - Fazenda Nacional - tivesse sido intimada para acompanhar o feito:
Numero da decisão: 1401-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER e ACOLHER os embargos, dando-lhes efeitos infringentes, para anular a decisão embargada. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Henrique Heiji Erbano e Mauricio Pereira Faro. Ausente, justificadamente, o conselheiro Sergio Luiz Bezerra Presta.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

5852929 #
Numero do processo: 16327.721040/2012-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 04 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008, 2009, 2010 Ementa: DÉBITO DECLARADO. DEPÓSITO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. É cabível a constituição do crédito tributário para prevenir a decadência ainda que o débito esteja confessado em DCTF e mesmo que os valores estejam integralmente depositados judicialmente, haja vista que o lançamento de ofício não traz nenhum prejuízo ao contribuinte. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ERRO NA APURAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. Irreparável a exigência fiscal quando o contribuinte não logra demonstrar o alegado erro na apuração do crédito tributário constituído de ofício. JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. DEPÓSITO DO MONTANTE INTEGRAL. INEXIGIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº. 5. São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 1402-001.906
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir a cobrança dos juros de mora, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente (assinado digitalmente) Carlos Pelá - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernanda Carvalho Alvares, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Cristiane Silva Costa, Paulo Roberto Cortez e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA

5870510 #
Numero do processo: 19515.000023/2003-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1997 LANÇAMENTO COM SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE. MANUTENÇÃO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. Não existe óbice para que o lançamento efetuado de ofício seja mantido até o trânsito da ação judicial em que se discute o mérito da questão, ainda que com depósito judicial, desde que a exigência do crédito permaneça suspensa até a manifestação final do Poder Judiciário.
Numero da decisão: 1201-001.045
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso. Vencidos os conselheiros Marcelo Baeta Hipólito, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Lima Junior (Relator), que davam provimento integral ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Roberto Caparroz de Almeida, no sentido de manter o principal do crédito tributário. A exigência do crédito tributário deverá permanecer suspensa até o trânsito em julgado do processo judicial nº MS 98.03.00415-7/SP. (assinado digitalmente) RAFAEL VIDAL DE ARAUJO – Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA – Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rafael Vidal de Araújo (Presidente), Marcelo Cuba Neto, Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Baeta Ippolito (suplente convocado), João Carlos de Lima Junior (Vice Presidente) e Luis Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR

5887497 #
Numero do processo: 13804.001284/2003-07
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1998 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DECADÊNCIA. A decadência do direito de repetir o indébito de tributo sujeito lançamento por homologação possui duas regras de contagem: para os pedidos realizados antes de 9 de junho de 2005, o prazo é de 10 anos contados da data do fato gerador matriz do pagamento antecipado, e para os pedidos realizados a partir de 9 de junho de 2005, o prazo é de cinco anos contados da data do pagamento antecipado.
Numero da decisão: 1801-002.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos Declaratórios interpostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, e ratificar o decidido no Acórdão nº 1801-002.194, prolatado em sessão realizada em 25 de novembro de 2014, nos termos do voto do Relator. O Conselheiro Leonardo Mendonça Marques acompanha pelas conclusões. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Relator Participaram do julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Joselaine Boeira Zatorre, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

5884023 #
Numero do processo: 10925.001148/2005-14
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 ATIVIDADE EMPRESARIAL. SIMILARIDADE COM EMPREITADA. AUSÊNCIA DE VEDAÇÃO AO SIMPLES FEDERAL. Demonstrado nos autos que a atividade exercida pela pessoa jurídica não guarda nenhuma correlação com locação ou cessão de mão de obra, pelo contrário, tem similaridade com empreitada de resultado, sem subordinação entre contratante e contratado, com obrigação de entrega de resultado determinado, com remuneração vinculada à produção, além de riscos e fornecimento de materiais sob encargo da prestadora de serviços, não há que se falar em atividade vedada ao Simples Federal. VEDAÇÃO AO SIMPLES FEDERAL. LIMPEZA COMO ATIVIDADE FINALÍSTICA. INOCORRÊNCIA. O Simples Federal veda a inclusão de empresa que tem como atividade principal os serviços de limpeza executados em sua plenitude, situação que não é a tratada nos autos, no qual a pessoa jurídica, ao remover a matéria orgânica do aviário, desempenha apenas uma etapa dentro do procedimento de limpeza, que ainda tem como atividades a retirada de equipamentos e demais utensílios, a passagem da vassoura de fogo para queimar penas remanescentes das aves removidas, lavagem com água sob pressão do piso, das paredes, teto, vigas e cortinas, e a desinfecção, tarefas desempenhas por outros agentes. PAF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA SUPERADA. MÉRITO DECIDIDO A FAVOR DO SUJEITO PASSIVO. Apesar de ter sido constatada supressão de instância, na medida em que a SRS (Solicitação de Revisão da Exclusão do Simples) não foi apreciada pela Delegacia da Receita Federal, sendo diretamente julgada pela Delegacia de Julgamento da Receita Federal, trata-se de questão processual superada, vez que o mérito está sendo decidido a favor do sujeito passivo (art. 12, § 3º do Decreto nº 7.574, de 29/09/2011, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal - PAF).
Numero da decisão: 1103-001.182
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, dar provimento por unanimidade. Assinado Digitalmente Aloysio José Percínio da Silva - Presidente. Assinado Digitalmente André Mendes de Moura - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, André Mendes de Moura, Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: ANDRE MENDES DE MOURA

5879616 #
Numero do processo: 12897.000196/2010-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 Ementa: CONVENÇÕES: BRASIL E PORTUGAL. BRASIL E EQUADOR. AMPLITUDE. As Convenções firmadas pelo Brasil com as Repúblicas do Equador e Portuguesa, destinadas a evitar a dupla tributação e a prevenir a evasão fiscal em matéria de impostos sobre rendimentos, não contém cláusula capaz de impedir a tributação dos lucros auferidos por pessoas jurídicas domiciliadas no território nacional por meio de participações em empresas sediadas no exterior, mas, sim, a tributação, pelo Brasil, dos lucros auferidos pelas próprias empresas sediadas no exterior. A previsão de mecanismo que autoriza a compensação dos impostos pagos, efetiva o objetivo do acordo no sentido de evitar a dupla tributação, ratifica a inexistência de vedação à denominada tributação em bases universais das pessoas jurídicas domiciliadas no país e, por outro lado, invalida a interpretação acolhida na instância julgadora a quo.
Numero da decisão: 1301-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE OFÍCIO, vencidos os Conselheiros Carlos Augusto de Andrade Jenier (relator), Valmir Sandri e Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior . Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. (Assinado digitalmente) VALMAR FONSECA DE MENEZES - Presidente. (Assinado digitalmente) CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER - Relator. (Assinado digitalmente) WILSON FERNANDES GUIMARÃES - Redator designado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Valmar Fonseca de Menezes (Presidente), Carlos Augusto de Andrade Jenier, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimaraes, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior.
Nome do relator: CARLOS AUGUSTO DE ANDRADE JENIER

5859243 #
Numero do processo: 13312.000978/2007-84
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Omissão de Receitas. Venda de Produtos. Receitas auferidas à margem da escrituração e do oferecimento à tributação devem ser exigidas de ofício, respeitando-se a opção do contribuinte pela forma de tributação adotada, quando possível.
Numero da decisão: 1801-002.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. O Conselheiro Neudson Cavalcante Albuquerque declarou-se impedido de votar, por haver participado do julgamento em primeira instância. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Fernando Daniel de Moura Fonseca, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Rogério Aparecido Gil e Ana de Barros Fernandes Wipprich..
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

5874286 #
Numero do processo: 13804.000536/2002-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 26 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ Ano-calendário: 1994, 1997, 1998, 1999 e 2000 Ementa: REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Nos termos da Súmula CARF n. 91, “ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador.”. Prescrição afastada. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. Ausente a prova de que os pagamentos juntados ocorreram em data anterior a qualquer declaração apresentada ao Fisco pela Contribuinte, e, ao contrário, presentes indícios seguros no sentido de que tais pagamentos foram realizados no bojo de parcelamento, em relação ao qual não se aplica o disposto no art. 138 do CTN, rejeita-se o pleito de restituição da multa moratória respectiva. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 1102-001.181
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de prescrição suscitada pelo acórdão recorrido e, no mérito, negar provimento ao recurso, ressalvada a possibilidade de a RFB rever de ofício o indeferimento do pedido de compensação decorrente da não aplicação do instituto da denúncia espontânea, caso estejam caracterizadas quaisquer das hipóteses previstas na Nota Técnica Cosit n. 01/2012.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO

5887400 #
Numero do processo: 10640.001929/2010-54
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1103-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, resolvem os membros do colegiado, converter o julgamento em diligência, por unanimidade. Ausente o Conselheiro Aloysio José Percínio da Silva. (assinado digitalmente) EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO - Presidente substituto no exercício da Presidência. (assinado digitalmente) BRENO FERREIRA MARTINS VASCONCELOS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Fábio Nieves Barreira, Carlos Mozart Barreto Vianna e Breno Ferreira Martins Vasconcelos, Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: Não se aplica

5649712 #
Numero do processo: 10660.901553/2009-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 Indébitos a Título de Estimativa Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (Súmula CARF n º 84).
Numero da decisão: 1801-002.123
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário e determinar o retorno dos autos à Turma Julgadora de 1a. Instância, para análise do mérito do litígio, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes Wipprich– Presidente (assinado digitalmente) Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Leonardo Mendonça Marques, Neudson Cavalcante Albuquerque, Alexandre Fernandes Limiro, Fernando Daniel de Moura Fonseca e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ