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4662505 #
Numero do processo: 10675.000066/00-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Feb 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA DE MORA - O art. 138 do Código Tributário Nacional aplica-se apenas às multas de caráter punitivo. A exigência de multa de mora sobre o valor do imposto recolhido fora do prazo está devidamente prevista em lei que, até ser revogada ou ter sua inconstitucionalidade declarada, tem sua eficácia garantida. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-11758
Decisão: Pelo voto de qualidade, Negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo, Orlando José Gonçalves Bueno, Edison Carlos Fernandes e Wilfrido Augusto Marques.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4660636 #
Numero do processo: 10650.001265/96-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL - A plausibilidade dos esclarecimentos prestados pela pessoa jurídica na prova da origem dos recursos, a existência de erro na descrição dos fatos e a falta do necessário aprofundamento da fiscalização diante da prova oferecida pela empresa tornam insubsistente a exigência fiscal. LUCRO PRESUMIDO -RECEITA NÃO OPERACIONAL, REFERENTE A VENDA DO ATIVO PERMANENTE: Não pode prosperar o lançamento feito com base em legislação revogada, uma vez que, por força do disposto no art. 144 do Código Tributário Nacional, a lei aplicável é a vigente na data do fato gerador. Mais ainda quando a tributação assim feita enseja mudança na base de cálculo do tributo. DECORRÊNCIAS - Os lançamentos reflexos com base exclusivamente na prova do imposto de renda da pessoa jurídica têm, em face do princípio de causa e efeito, o mesmo destino da exigência dada a esse tributo, de modo que a decisão prolatada no lançamento do imposto constitui prejulgado na decisão dos lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 107-06531
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4661329 #
Numero do processo: 10660.002455/00-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - LEI 8.981/95, ART. 88 - Não se aplica o instituto da denúncia espontânea para as infrações que decorrem de não cumprimento de obrigação formal. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45153
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva e Luiz Fernando Oliveira de Moraes.
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho

4662814 #
Numero do processo: 10675.001332/96-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - APURAÇÃO MENSAL - Tendo o imposto de renda tributação à medida em que os rendimentos vão sendo percebidos deve o fisco, em seu trabalho de análise da atividade do contribuinte, voltar-se para o exato momento da ocorrência dos fatos a fim de imputar obediência ao princípio constitucional tributário da isonomia. Destarte, necessária a análise mensal da evolução patrimonial, sem a qual restaria, também, maculada a determinação legal da formação do fato gerador. IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Havendo acréscimo patrimonial a descoberto no mês imediatamente anterior àquele em análise, com o qual o contribuinte concordou, incabível o pleito de aproveitamento de eventuais sobras de outros meses. IRPF - EX.: 1993 - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Comprovado o resgate de aplicação financeira no mês sob investigação fiscal, constitui-se o valor sacado, bem assim seus rendimentos, ingresso de moeda que deve compor os recursos necessários ao aumento patrimonial apurado. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45.392
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator) que votava por cancelar o lançamento Designado o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka para redigir o voto vencedor
Nome do relator: Valmir Sandri

4567138 #
Numero do processo: 10166.906257/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 SALDO NEGATIVO. COMPENSAÇÃO DCOMP ELETRÔNICA. ERRO NA FORMA DE APURAÇÃO. Os balancetes de suspensão ou redução somente produzem efeitos para determinação da parcela do imposto de renda devido no decorrer do ano- calendário e não constituem saldo negativo passível de utilização em compensação. DCOMP APRESENTADA APÓS O ENCERRAMENTO DO ANO-CALENDÁRIO. Se as compensações somente foram formalizadas depois de concluída a apuração anual, ainda que o contribuinte tenha pretendido apurar saldos negativos a partir de balancetes de suspensão/redução, o indébito deve ser analisado como saldo negativo apurado no ajuste anual. DCOMP EM ATRASO. A data de entrega da DCOMP demarca a extinção dos débitos compensados, de modo que não só os créditos devem ser atualizados até aquela data, como também os débitos devem sofrer a incidência de acréscimos legais, caso a declaração seja entregue após a data de vencimento do crédito tributário que se pretendeu extinguir.
Numero da decisão: 1101-000.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

4555683 #
Numero do processo: 10811.000156/2009-46
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Simples Nacional Exercício: 2009 CIGARRO DE PROCEDÊNCIA ESTRANGEIRA, SEM DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA IMPORTAÇÃO REGULAR. Caracteriza infração às medidas de controle fiscal a posse e circulação de fumo, charuto, cigarrilha e cigarro de procedência estrangeira, sem documentação comprobatória da importação regular, sendo irrelevante, para tipificar a infração, a propriedade da mercadoria. PRODUÇÃO DE PROVAS. ASPECTO TEMPORAL. A peça de defesa deve ser formalizada por escrito incluindo todas as teses de defesa e instruída com os todos os documentos em que se fundamentar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. OPÇÃO. CAUSA IMPEDITIVA LEGAL. A legislação expressamente não admite o recolhimento dos tributos na forma do Simples Nacional pela microempresa ou empresa de pequeno porte que comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. DEVER FUNCIONAL. No caso de a pessoa jurídica optante incorrer em hipótese legal de vedação e não comunicar espontaneamente o fato, há exclusão de ofício mediante emissão do termo pela autoridade competente, sob pena de responsabilidade funcional. EFEITOS. A exclusão de ofício é efetivada a partir do próprio mês em que incorrida a situação excludente, impedindo a opção pelo regime diferenciado e favorecido pelos próximos 3 (três) anos-calendário seguintes, no caso em que restar configurada a comercialização mercadorias objeto de contrabando ou descaminho. DOUTRINA. JURISPRUDÊNCIA. Somente devem ser observados os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais para os quais a lei atribua eficácia normativa. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 1801-001.361
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Ausente momentaneamente o Conselheiro João Carlos de Figueiredo Neto. (assinado digitalmente) Ana de Barros Fernandes - Presidente (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Relatora Composição do Colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Luiz Guilherme de Medeiros Ferreira e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA

4555155 #
Numero do processo: 13603.720428/2008-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 Ementa: IRRF. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DEPÓSITOS JUDICIAIS CONVERTIDOS EM RENDA. IMPOSSIBILIDADE. Não há que se cogitar de repetição de indébito dos valores retidos pelas fontes pagadoras, depositados em juízo por ordem judicial e, finalmente, convertidos em renda em favor da União em face de decisão judicial transitada em julgado. Tendo sido desfavorável o resultado da demanda judicial, consolidou-se em favor da União o crédito tributário depositado em juízo e tendo em vista o princípio da unicidade de jurisdição estabelecido pela Constituição Federal não existe a possibilidade de rediscussão da questão na esfera administrativa. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PRESCRICIONAL. APLICAÇÃO NO TEMPO DA LEI COMPLEMENTAR 118/2001. Para os pedidos de restituição de indébito tributário, de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuízados ou apresentados administrativamente após de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo de cinco anos previsto no art. 168, I do CTN, nos termos previstos no art. 3º da LC. 118/2005.
Numero da decisão: 1302-000.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira seção de julgamento, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Paulo Roberto Cortez e Diniz Raposo e Silva. (assinado digitalmente) Waldir Veiga Rocha – Presidente (assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Eduardo de Andrade, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Paulo Roberto Cortez, Marcio Rodrigo Frizzo e Diniz Raposo e Silva.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

4565912 #
Numero do processo: 19515.002021/2005-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ Ano calendário: 2001 Ementa: PASSIVO NÃO COMPROVADO. OMISSÃO DE RECEITA. Correta a tributação, como receita omitida, do saldo das contas de passivo quando não demonstrada com documentação hábil e idônea a origem dos valores. Em sentido contrário, deve ser excluído da exigência a parcela devidamente comprovada através de documentos trazidos aos autos com as peças de defesa. GLOSA DE DESPESAS COM DIREITOS AUTORAIS. COMPROVAÇÃO. Deve ser mantida a glosa das despesas em relação as quais o sujeito passivo não logrou comprovar, ainda que intimado a fazê-lo. Por outro lado, é de restabelecer a dedução face aos valores devidamente demonstrados. DESPESAS COM ÁGIO. DEDUTIBILIDADE. SIMULAÇÃO. INOCORRÊNCIA. É dedutível a despesa com ágio quando demonstradas nos autos a veracidade da operação e a causa do negócio jurídico, sendo justificável a utilização de “empresa veículo” em face das peculiaridades da operação. AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. Descabe a imputação da multa qualificada por dedução indevida de ágio, quando não houve questionamento em relação à existência desse ágio bem como pelo fato de que a operação de “transporte” do ágio para a controlada, ainda que inaceitável quanto às conseqüências tributárias da dedutibilidade, teve como escopo justamente aquilo que foi realizado: a transferência do ágio para redução do resultado tributável. Não ficou demonstrado qualquer objetivo diverso daquele refletido pela operação.
Numero da decisão: 1402-001.077
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e rejeitar a preliminar de nulidade suscitada no recurso voluntário. No mérito, por maioria de votos, rejeitar a argüição de preclusão suscitada pelo relator em relação à dedução do PIS e da Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL e dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com ágio (Termo de Verificação nº 2). Vencido o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. Por unanimidade de votos, acatar a dedução do PIS e Cofins na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, restabelecer a dedução no valor de R$ 1.881.756,09 referentes a direitos autorais (Termo de Verificação nº 5) e cancelar a exigência correspondente à glosa de despesas financeiras (Termo de Verificação nº 6). Designado o Conselheiro Carlos Pelá para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Moisés Giacomelli Nunes da Silva e Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira farão declaração de voto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

4565694 #
Numero do processo: 11543.002830/2010-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Simples Nacional Ano-calendário: 2010 SIMPLES. EXCLUSÃO. DÉBITOS. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a microempresa ou a empresa de pequeno porte, que possua débito com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
Numero da decisão: 1301-000.862
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4566312 #
Numero do processo: 13609.900252/2008-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL Ano calendário:2003 Ementa: PAGAMENTO A MAIOR. SALDO NEGATIVO. TRANSMUTABILIDADE. POSSIBILIDADE. Em nome do princípio da verdade material e da fungibilidade deve-se permitir a retificação da Dcomp quando é patente o erro material no seu preenchimento e que tenha ficado bem configurada a divergência, facilmente perceptível, entre o que foi apresentado e o que queria ser apresentado, revelado no próprio contexto em que foi feita a declaração. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. O sujeito passivo que apurar crédito tributário líquido, certo e passível de restituição ou de ressarcimento poderá utilizálo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, respeitadas as normas vigentes para a sua utilização.
Numero da decisão: 1401-000.736
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO