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6447967 #
Numero do processo: 12898.000359/2010-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jul 22 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008, 2009 NULIDADE. DISCRICIONARIEDADE. FORMAÇÃO DA CONVICÇÃO DO JULGADOR. APRECIAÇÃO DE PROVAS. A autoridade julgadora é livre, na apreciação das provas, para formar sua convicção, conforme prescrito no art. 30 do Decreto nº 70.235/72. Isso, não é motivo para que seja declarada a nulidade da decisão quando se verifica que todas as provas apresentadas pela Recorrente, na sua defesa, foram devidamente consideradas no julgamento. ÔNUS DA PROVA. ARTICULAÇÃO DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. CONEXÃO ENTRE PROVAS E FATOS ALEGADOS. Não cabe à autoridade julgadora diante de um emaranhado de documentos juntados como anexos à defesa, identificar e demonstrar que certas despesas correspondem a certas receitas. Cabe à defesa constituir a prova pela precisa articulação dos elementos probatórios no sentido demonstra o que se alega e não o contrário.
Numero da decisão: 1401-001.646
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso (assinado digitalmente) Antônio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Aurora Tomazini de Carvalho - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (presidente da turma), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguilar Villas Boas Luciana Yoshihara Arcangelo, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Julio Lima Souza Martins e Aurora Tomazini de Carvalho
Nome do relator: AURORA TOMAZINI DE CARVALHO

6378269 #
Numero do processo: 16561.000200/2007-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 LUCROS NO EXTERIOR - EMPREGO DO VALOR - DISPONIBILIZAÇÃO Os lucros auferidos no exterior por intermédio de coligadas e controladas devem ser adicionados ao lucro líquido para determinação do lucro real da empresa nacional. O momento é diferido até a data em que forem disponibilizados tais lucros. Todavia, a venda ou qualquer outra forma de transferência das participações fulmina a subsunção à regra excepcional do aspecto temporal e, conseguintemente, qualifica o fato pela regra geral do momento da aquisição da renda. PREJUÍZOS FISCAIS - PRESCRIÇÃO AQUISITIVA O direito tributário não prevê regras de prescrição aquisitiva simplesmente em razão de irem contra a consolidação de situações de fato e terem a potencialidade de redundar em direitos incomensuráveis, totalmente desvinculados da realidade. Por essa razão, as regras de caducidade que operam contra o Fisco para constituir e cobrar tributos não podem ser aplicadas analogicamente para o reconhecimento de direitos, como no presente caso de aquisição de prejuízos fiscais. PODER DE INVESTIGAÇÃO - SOCIEDADES ESTRANGEIRAS As autoridades fiscais são investidas do poder de investigar fatos relativos a sociedades estrangeiras, se tais fatos refletem sobre a tributação nacional, como no caso de compensação de prejuízos fiscais para fins de compensação do lucro das sociedades estrangeiras que repercute sobre a apuração do lucro tributado da sociedade brasileira. PREJUÍZOS FISCAIS - RECONHECIMENTO Uma vez que a autoridade fiscal não carreou provas robustas para fundamentar a glosa de prejuízos fiscais, a sua compensação sobre o lucro deve ser reconhecida. DISTRIBUIÇÃO DO LUCRO DA COLIGADA ESTRANGEIRA NO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO Em face da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 2588, é inaplicável o disposto no art. 74 da MP 2.158-35 às empresas nacionais coligadas a pessoas jurídicas sediadas em países sem tributação favorecida. SELIC Conforme dicção da Súmula 1º CC nº 4: “A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais”. JUROS SOBRE MULTA Sobre a multa de oficio devem incidir juros a taxa Selic, após o seu vencimento, em razão da aplicação combinada dos artigos 43 e 61 da Lei n° 9.430/96.
Numero da decisão: 1401-001.578
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, ACOLHER os prejuízos fiscais originalmente apurados para fins de reduzir o montante autuado quanto à primeira infração (alienação de participação). Votou pelas conclusões o Conselheiro Marcos de Aguiar Villas Boas; b) por unanimidade de votos, AFASTAR a segunda infração (distribuição pelo encerramento do exercício); e c) por unanimidade de votos, NEGAR provimento em relação às demais matérias. (assinado digitalmente) ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente. (assinado digitalmente) GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), RICARDO MAROZZI GREGORIO, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS, MARCOS DE AGUIAR VILLAS BOAS, AURORA TOMAZINI DE CARVALHO.
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes

6374414 #
Numero do processo: 11516.003373/2010-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2007 ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO AO CONTEÚDO DOS AUTOS. INOCORRÊNCIA. Se o processo ficou à disposição dos autuados para vistas e retiradas de cópias, em repartições fiscais que são do conhecimento dos autuados, pois monitoraram a localização do processo pela internet, não há razão para a arguição de nulidade do procedimento fiscal ou necessidade de devolução do prazo de impugnação, mormente quando não é comprovada a alegada impossibilidade de acesso aos autos. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - FISCALIZAÇÃO (MPF-F). JURISDIÇÃO DIVERSA. INOCORRÊNCIA. Uma vez comprovado que, segundo o CNPJ, o contribuinte fiscalizado tinha seu domicílio fiscal na jurisdição da repartição fiscal que deflagrou a ação fiscal, para emissão do MPF-F, era desnecessária a prévia emissão de Ordem de Serviço de que trata o § 2° do art. 6° da Portaria RFB n° 11.371/2007, prevista somente para realização de fiscalização na jurisdição de outra Região Fiscal. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL - FISCALIZAÇÃO (MPF-F). INCOMPETÊNCIA DA AUTORIDADE EXPEDIDORA. INOCORRÊNCIA. Segundo o Regimento Interno da RFB, os delegados-adjuntos substituem os delegados quando das ausências e impedimentos destes. Esta atribuição confere-lhes o poder de emitir MPF para dar prosseguimento aos trabalhos. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. DESCRIÇÃO DOS FATOS. INCOMPLETUDE. INOCORRÊNCIA. A minudente descrição dos fatos constante do Termo de Verificação Fiscal, anexo aos autos de infração, descaracteriza a arguição de nulidade das autuações por incompletude da motivação. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA. Não há que se falar em prescrição intercorrente no PAF quando sequer iniciou-se a contagem do prazo prescricional cujo início só ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário. A teor da Súmula nº 11, do Primeiro Conselho de Contribuintes, não se reconhece no âmbito do processo administrativo fiscal, o instituto da prescrição intercorrente. MATÉRIA DE FATO. COMPROVAÇÃO MATERIAL. CARACTERIZAÇÃO. A comprovação material é passível de ser produzida não apenas a partir de uma prova única, concludente por si só, mas também como resultado de um conjunto de indícios que, se isoladamente nada atestam, agrupados têm o condão de estabelecer a inequivocidade de uma dada situação de fato. Nestes casos, a comprovação é deduzida como consequência lógica destes vários elementos de prova, não se confundindo com as hipóteses de presunção. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. Sempre que o fato se enquadrar ao mesmo tempo na hipótese de incidência de mais de um tributo ou contribuição, as conclusões quanto a ele aplicar-se-ão igualmente no julgamento de todas as exações. MATÉRIA NÃO CONTESTADA QUANTO AO MÉRITO. PRELIMINAR EXISTENTE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. IRRF. Considera-se fora da lide a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo Recorrente. Embora não haja contestação expressa em relação ao mérito da exigência de IRRF, foram apresentadas preliminares que têm efeito sobre todo o crédito tributário, acarretando a suspensão da sua exigibilidade. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 LUCRO PRESUMIDO. RECEITA OMITIDA. CRITÉRIO DE ADOÇÃO DE PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO. No caso de pessoa jurídica com atividades diversificadas tributadas com base no lucro presumido, não sendo possível a identificação da atividade a que se refere a receita omitida, esta será adicionada àquela que corresponder o percentual mais elevado. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. Respondem solidariamente pelos créditos correspondentes à obrigação tributária da pessoa jurídica, os sócios que, na condição de administradores, praticarem atos com excesso de poderes ou infração à lei. SOLIDARIEDADE TRIBUTÁRIA PASSIVA. ART. 124, I, DO CTN. A existência de ajustes entre as partes, com intuito de sonegação, evidencia o interesse comum de que trata o art. 124, I, do CTN. Nesta situação, o fisco deve vincular as partes na condição de sujeitos passivos solidários pelo crédito tributário resultante. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. APLICABILIDADE. É aplicável a multa de ofício qualificada de 150%, naqueles casos em que, no procedimento de ofício, constatado resta que à conduta do contribuinte esteve associado o intuito de sonegação.
Numero da decisão: 1401-001.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade, AFASTAR a prescrição intercorrente e, no mérito, NEGAR provimento aos recursos dos responsáveis tributários, mantendo assim as responsabilidades tributárias da empresa Casa Verre e do Sr. Humberto Verre. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto. ...
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6407381 #
Numero do processo: 16561.720138/2014-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, João Otavio Oppermann Thomé e Ronaldo Apelbaum.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO

6393974 #
Numero do processo: 16327.721264/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 PARTICIPAÇÃO NO LUCRO E GRATIFICAÇÕES PERCEBIDAS POR ADMINISTRADORES. INDEDUTIBILIDADE. LEI 10.101, DE2000. Por força dos artigos 303 e 463 do RIR/99 são indedutíveis as despesas incorridas com o pagamento de gratificações e de participação no lucro a administradores. A Lei nº 10.101, de 2000, foi instituída para regulamentar o inciso XI do artigo 7º da Constituição Federal, o qual trata de direito dos trabalhadores empregados. MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA. POSSIBILIDADE. É legítima a incidência de juros de mora sobre multa fiscal punitiva, a qual integra o crédito tributário.
Numero da decisão: 1201-001.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator, que dava parcial provimento para afastar a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) LUIS FABIANO ALVES PENTEADO - Relator. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Redator Designado EDITADO EM: 30/05/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada), e João Otavio Oppermann Thome
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6348168 #
Numero do processo: 11516.005028/2008-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.347
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, avocar competência para julgamento em conjunto com o processo conexo nº 11516.005030/2008-84, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio e Aurora Tomazini de Carvalho.
Nome do relator: Não se aplica

6406637 #
Numero do processo: 13971.720490/2011-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PRELIMINAR DE NULIDADE. Há de se rejeitar a preliminar de nulidade quando o lançamento obedeceu todos os requisitos legais necessários a essa atividade, inclusive tendo sido amplamente garantida a ampla defesa do sujeito passivo. RESPONSABILIDADE PELO CRÉDITO TRIBUTÁRIO As pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador são solidariamente responsáveis pelo crédito tributário apurado. GLOSAS DE DESPESAS INDEDUTÍVEIS OU NÃO COMPROVADAS. São dedutívies na determinação tanto do lucro real como da base de cálculo da CSLL as despesas operacionais necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora. Além de necessárias, para serem dedutíveis devem ser efetivas e comprovadas por meio de documentação fiscal hábil e idônea. Ressalvadas situações especiais, a apropriação das despesas pagas ou incorridas deve ser feita, segundo o regime de competência, independentemente da época de seu efetivo pagamento. DILIGÊNCIAS REALIZADAS. Realizadas as diligências solicitadas, a Fiscalização afirmou a sua forte convicção que as despesas são necessárias, usuais e normais, retificou o seu entendimento anterior e deixou de glosar qualquer despesa por não atendimento ao requisito legal da necessidade, usualidade e normalidade. O trabalho da ação fiscal foi revisto para acatar, parcialmente, os argumentos apresentados pelo sujeito passivo, mormente quando amparados em novos elementos probantes. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO. DESPESAS COM JUROS PAGOS ÀS EMPRESAS SÓCIAS. OPERAÇÕES DE MÚTUO. Reveste-se do caráter de planejamento tributário abusivo em prejuízo à Fazenda Pública, a dedução de juros decorrentes de empréstimos contraídos com as pessoas jurídicas sócias (mutuantes), contabilizados como despesas e devidos pelo sujeito passivo (mutuário) que não comprova, nos autos, a forma de quitação do correspondente passivo. MULTA QUALIFICADA. Caracterizado o intuito de fraudar o fisco, correta a aplicação da multa no percentual de 150%. LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. Por decorrência, o mesmo procedimento adotado para o lançamento principal do IRPJ estende-se à CSLL e PIS/COFINS.
Numero da decisão: 1402-002.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei que votou por dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Frederico Augusto Gomes de Alencar, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Demetrius Nichele Macei, Gilberto Batista, Roberto Silva Junior e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6450172 #
Numero do processo: 16327.000357/2010-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 03 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2007 Ementa: REALIZAÇÃO DA RESERVA DE ATUALIZAÇÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS. TRIBUTAÇÃO PELO IRPJ E PELA CSLL. Não havendo a incorporação da Reserva de Atualização dos Títulos Patrimoniais, formada a partir da valorização dos títulos patrimoniais das bolsas de valores detidos pelo contribuinte, ao capital da corretora, a sua realização, decorrente da alienação do título, deve ser tributada, uma vez que descumprida condição constante da Portaria MF nº 785/77 para que a corretora se exima da tributação em relação aos ganhos contabilizados pelos proprietários dos títulos patrimoniais das antigas Bolsas de Valores em razão de sua valorização. Ademais, não há que se falar em isenção sem lei que estabeleça (inteligência do art.176 do CTN) INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL NO PROCESSO DE DESMUTUALIZAÇÃO DA BOVESPA. Incide o artigo 17 da Lei n° 9.532/97 no processo de desmutualização das bolsas, uma vez que os fatos ocorridos correspondem a uma devolução de patrimônio com posterior aquisição da nova sociedade constituída. O artigo 17 da Lei 9.532/97 constitui supedâneo legal para a inclusão da diferença (ganho de capital) entre o que foi investido para a formação do capital social de entidade isenta e a devolução do que foi aportado, na determinação do lucro da pessoa jurídica, uma vez que constitui, acréscimo patrimonial, sujeitando-se à incidência do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. REGISTROS CONTÁBEIS DE PERÍODO DE APURAÇÃO JÁ DECAÍDO. REFLEXOS TRIBUTÁRIOS EM PERÍODOS NÃO ALCANÇADOS PELA DECADÊNCIA. Considerando que os efeitos tributários contestados pela autoridade fiscal ocorreram em período não alcançado pelo prazo decadencial de cinco anos, por ocasião da ciência do lançamento fiscal, descabe a alegação de impossibilidade de questionamento de registros contábeis efetivados em período superior a 05 anos e cujos reflexos tributários ainda repercutem. CUSTO DE AQUISIÇÃO DOS TÍTULOS PATRIMONIAIS DA BM&F. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. O fato gerador ocorre no término do ano-calendário no qual foram alienados os valores, haja vista que o art. 17, §3º, da Lei nº 9.532/97, determina que a diferença entre os valores recebidos e o valor entregue para a formação do patrimônio da instituição isenta deve ser computada na determinação do lucro real. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.IRPJ e CSLL Constatado no mês de agosto de 2007 o valor não incluído na apuração da estimativa de R$ 10.662.255,64, que corresponde ao ganho (ou renda) decorrente da desmutualização, deve o mesmo ser incluído na base de cálculo da estimativa mensal, para que seja aplicada a multa de 50% sobre o valor do IPPJ e da CSLL que deixaram de ser recolhidos por estimativa em relação ao mencionado mês, a teor do art. 44, II, “b” da Lei nº 9430/96, com a redação dada pela Lei nº 11.488/2007. Sabendo-se que, a incidência de multa isolada aplicável na hipótese de falta /insuficiência de pagamento de estimativa mensal de IRPJ e CSLL não é elidida ainda que haja apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativa ao final do ano-calendário de 2007.
Numero da decisão: 1201-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício e NEGAR provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros: Luis Fabiano Alves Penteado (relator) e João Carlos de Figueiredo Neto que negavam provimento ao recurso de ofício e davam provimento ao recurso voluntário. Designada a Conselheira Ester Marques Lins de Sousa para redigir o voto vencedor em relação ao recurso voluntário e ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, João Otávio Oppermann Thome, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6417889 #
Numero do processo: 10925.001451/2010-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 24 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO Quando a Fiscalização imputa a Contribuinte a simulação com pessoas físicas para o fim de recolher menos tributo na pessoa jurídica, correta é a autuação da pessoa jurídica e das pessoas físicas como responsáveis solidários. DECADÊNCIA - SIMULAÇÃO - ARTIGO 173, I, DO CTN A jurisprudência do CARF, por meio da Súmula nº 72, pacificou que “Caracterizada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, a contagem do prazo decadencial rege-se pelo art. 173, inciso I, do CTN.” SIMULAÇÃO A relação entre a empresa e as pessoas físicas era muito estrita e próxima, a ponto de configurar uma única empresa e evidenciar a simulação criada com o intuito de diminuir a carga tributária. QUALIFICAÇÃO DA MULTA Em virtude do reconhecimento da ocorrência de simulação no presente caso, deve ser mantida a qualificação da multa. Reflexos: CSLL, COFINS E PIS Aplicam-se aos lançamentos da CSLL, da COFINS e do PIS, no que couber, a mesma solução que foi dada ao IRPJ. PIS E COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS Há decisão do Poder Judiciário para a Contribuinte no sentido de que o alargamento da base de cálculo do PIS e da COFINS era inconstitucional até a edição das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, mas apenas se ela estivesse sujeita à sistemática do regime não-cumulativo. Deve ser afastada a incidência sobre as receitas financeiras.
Numero da decisão: 1201-001.439
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário tão-somente para determinar a exclusão da incidência do PIS e da COFINS sobre as receitas financeiras. Fez nova sustentação oral, por parte do sujeito, o Dr. Silvio Luiz da Costa, OAB 5218/SC, haja vista a alteração na composição dos membros da Turma em relação à composição verificada na Reunião anterior. (assinado digitalmente) MARCELO CUBA NETTO - Presidente. (assinado digitalmente) JOÃO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Opperman Thomé, Luiz Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto, Ester Marques Lins de Sousa, Ronaldo Apelbaum e Marcelo Cuba Netto.
Nome do relator: JOAO CARLOS DE FIGUEIREDO NETO

6344301 #
Numero do processo: 10882.724325/2013-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009 INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. UTILIZAÇÃO. QUEBRA DE SIGILO. INOCORRÊNCIA. A utilização de informações bancárias obtidas junto às instituições financeiras constitui simples transferência à administração tributária e não quebra do sigilo bancário dos contribuintes, não havendo, pois, que se falar na necessidade de autorização judicial para o acesso, pela autoridade fiscal, a tais informações. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO LANÇAMENTO DE OFÍCIO. DOLO. MULTA. 150%. Em lançamento de ofício é devida multa qualificada de 150% calculada sobre a totalidade ou diferença do tributo que não foi pago ou recolhido quando demonstrada a presença de dolo na ação ou omissão do contribuinte. INTIMAÇÃO FISCAL. ARQUIVOS DIGITAIS E SISTEMAS. FALTA DE APRESENTAÇÃO. MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO EM 50%. Deve ser majorada em 50% a multa de ofício proporcional ao crédito tributário lançado de ofício quando no respectivo procedimento fiscal, o contribuinte que utiliza sistemas de processamento eletrônico de dados, apesar de intimado, não apresenta os arquivos digitais e sistemas. LANÇAMENTOS DECORRENTES. PIS. COFINS. CSLL. O decidido quanto à infração que, além de implicar o lançamento de IRPJ, implica os lançamentos da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), também se aplica a estes outros lançamentos naquilo em que for cabível. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. PESSOA JURÍDICA SUCESSORA DE FATO. Demonstrado nos autos por farta e robusta documentação, não descaracterizada pelos responsáveis regularmente cientificados do lançamento e de sua responsabilidade, que pessoa jurídica, de propriedade do sócio majoritário administrador, é sucessora de fato da autuada, mantém-se a responsabilização tributária apontada pela fiscalização. SUCESSÃO. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. A pessoa jurídica sucessora é responsável pelo crédito tributário da sucedida, respondendo tanto pelos tributos e contribuições como por eventual multa de ofício e demais encargos legais decorrentes de infração cometida pela empresa sucedida, mesmo que formalizados após a sucessão. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. São pessoalmente responsáveis, mas não exclusivamente, pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com infração de lei, os mandatários, prepostos, empregados, bem como os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ LUCRO PRESUMIDO. FALTA DE ESCRITURAÇÃO E DO LIVRO CAIXA. ARBITRAMENTO. A pessoa jurídica optante pelo lucro presumido que não apresenta os livros e documentos da escrituração comercial e fiscal nem o livro Caixa com toda a movimentação financeira à autoridade fiscalizadora, deve ter o seu lucro calculado pelo método arbitramento. DEPÓSITO BANCÁRIO. ORIGEM NÃO COMPROVADA. FALTA DE CONTABILIZAÇÃO. RECEITA OMITIDA. Depósito bancário não escriturado, nem oferecido à tributação, cuja origem a contribuinte não comprova, deve ser considerado receita omitida.
Numero da decisão: 1301-001.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Houve sustentação oral proferida pelo Dr. Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, OAB/SP Nº 66.899. (documento assinado digitalmente) Wilson Fernandes Guimarães - Presidente. (documento assinado digitalmente) Hélio Eduardo de Paiva Araújo - Relator. EDITADO EM: 09/04/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista (suplente convocado) e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: HELIO EDUARDO DE PAIVA ARAUJO