Numero do processo: 10680.000583/2004-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 1998
Ementa:
MULTA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVA. CONCOMITÂNCIA COM MULTA DE OFÍCIO ACOMPANHANDO EXIGÊNCIA DE TRIBUTO. COMPATIBILIDADE.
A falta de recolhimento da CSLL sobre a base de cálculo estimada por empresa que optou pela tributação com base no lucro real anual enseja a aplicação da multa de ofício isolada de que trata o inciso IV do § 1º do art. 44 da Lei nº 9.430/96. O lançamento é compatível com a exigência da contribuição apurada em procedimento fiscal, acompanhada da correspondente multa de ofício.
APLICAÇÃO RETROATIVA DA MULTA MENOS GRAVOSA.
A multa por falta de recolhimento da estimativa mensal, no percentual de 50%, de que trata o artigo 44, II, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela Lei nº 11.488/2007, sendo menos gravosa que a vigente ao tempo da ocorrência do fato gerador, aplica-se retroativamente, tendo em vista o disposto no artigo 106, II, "c" do Código Tributário Nacional.
INCONSTITUCIONALIDADE.
Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. Súmula nº 02 do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
MULTA DE OFÍCIO. CARACTERIZAÇÃO DE CONFISCO.
A multa de ofício constitui penalidade imposta como sanção de ato ilícito, não se revestindo das características de tributo, não se aplicando a ela o conceito de confisco previsto no inciso V do artigo 150 da Constituição Federal.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1202-000.412
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para reduzir a multa isolada ao percentual de 50%, vencidos os conselheiros Nereida de Miranda Finamore Horta e Orlando José Gonçalves Bueno, que davam
provimento ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 10882.001031/2004-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003RECURSO DE OFÍCIO. VALOR EXONERADO ABAIXO DO LIMITE. Sendo o valor exonerado inferior ao valor estabelecido na Portaria MF nº 3/2008, não se conhece do recurso de ofício.PRELIMINAR DE NULIDADE. FALTA DE EMISSÃO DE MPFCOMPLEMENTAR.O MPF, instituído pela Portaria SRF nº 1265/99, é apenas um instrumento de controle administrativo e tem o objetivo de regular a execução dos procedimentos fiscais, e eventuais irregularidades quanto ao cumprimento de suas disposições podem ser apuradas no âmbito funcional, mas não são suficientes para anular o lançamento.LUCRO REAL. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. EXPECTATIVA DE RENTABILIDADE FUTURA. Reconhece-se que o ilícito fiscal limita-se à desconsideração da natureza jurídica do fundamento econômico do ágio e que a demonstração arquivada como comprovante do fundamento econômico do ágio, traduz a avaliação dos ativos, pela expectativa de rentabilidade futura.LUCRO REAL. GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. CONDIÇÃO DE EFETIVIDADE DO LUCRO. A legislação fiscal editada no contexto de incentivo às privatizações e que permaneceu em vigor nos períodos objeto da autuação não condicionou a dedutibilidade da amortização do ágio à efetiva apuração de lucro, e nem estabeleceu prazo para a geração de lucros. A Instrução CVM 247/96 alterada pela 285/98 não pode ser aplicada para efeitos fiscais.AMORTIZAÇÃO DE BENFEITORIAS REALIZADAS EM IMÓVEIS DE TERCEIROS (PESSOAS LIGADAS). Constatada a realização de benfeitorias em imóveis de terceiros, pessoas ligadas, sem a previsão de reembolso, é cabível a glosa das amortizações. Porém, à luz dos artigos 307 do RIR/99 devem ser consideradas as parcelas de depreciação até o período anterior à autuação.GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. COMPROVAÇÃO. Exclui-se do lançamento a parte dos custos e despesas comprovados por meio de documentos, bem como, as despesas para as quais não se consegue identificar a razão da glosa de cada item, uma vez que nos termos do art. 149 do CTN, o lançamento não pode ser impreciso.GLOSA DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. Para que custos e despesas sejam dedutíveis é necessária a apresentação de prova documental de que são usuais, normais e necessários às atividades da empresa e à manutenção da fonte produtora.GLOSA DE CUSTOS E DESPESAS. ARRENDAMENTO MERCANTIL. Nos termos da súmula nº 293 de 05.05.2004 do STJ: “a cobrança antecipada do valor residual (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. JURO DE MORA TAXA SELIC SÚMULA Nº 4 DO CARF. Conforme súmula nº 4 do CARF, a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais.INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA DO CARF Nº 2. O colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula nº 2 do CARF.TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo principal ao lançamento da CSLL, em razão da estreita relação de causa e efeito.Recurso de ofício não conhecido. Recurso voluntário provido em parte.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1402-000.342
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado: 1) por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício; 2) por unanimidade de votos, considerarem que o recurso voluntário atende às condições de admissibilidade, rejeitar a preliminar de nulidade e o pedido de diligência; 3) por unanimidade de votos, excluírem das glosas de custos e de despesas, o valor de R$ 808.928,51, excluir as glosas de amortização de ágio e de contraprestações de arrendamento mercantil; 4) por maioria de votos manterem a glosa das despesas relacionadas ao seguro saúde de assistência médica; vencidos os Conselheiros Sérgio Luiz Bezerra Presta e Moisés Giacomelli Nunes da Silva, que a excluíam; 5) ADMINISTRATIVO FISCALAno-calendário: 2003NORMAS VEICULADAS EM LEI. IMPOSSIBILIDADE DE SEREM AFASTADAS SOB FUNDAMENTO DE INCONSTITUCIONALIDADE.No âmbito do processo administrativo fiscal, é vedado aos órgãos de julgamento afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade (art.26ª do Decreto nº 70.235/72; Súmula CARF nº 2).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: ALBERTINA SILVA SANTOS DE LIMA
Numero do processo: 13017.000472/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DECLARAÇÃO CABIMENTO, O cumprimento da obrigação acessória - apresentação de declaração de rendimentos - fora dos prazos previstos na legislação tributária sujeita o infrator As penalidades legais.
REDUÇÃO DA PENALIDADE, A multa por atraso na entrega de declarações por associação sem fins lucrativos, quando aplicada até 31/12/2008, deve ser reduzida a 10%, se a declaração em atraso foi apresentada antes de qualquer procedimento de oficio.
Numero da decisão: 1101-000.415
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Edeli Pereira Bessa
Numero do processo: 11080.009351/2004-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001
OPÇÃO POR PARCELAMENTO ESPECIAL (PAES) APÓS O INICIO DO
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. ESPONTANEIDADE. Opção pelo
PAES no decorrer da ação fiscal não afasta a aplicação de multa de oficio, uma vez que o inicio do procedimento exclui a espontaneidade do contribuinte.
PERMUTA DE IMÓVEIS. O regime instituído pela Instrução Normativa SRF n° 107/88 para a permuta de imóveis não se aplica à Contribuição para o PIS.
Isso porque a contribuição incide sobre o faturamento e não sobre o resultado da operação (lucro).
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE.
A comprovação do evidente intuito de fraude justifica a imposição da multa de ofício de 150%.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1402-000.339
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 19515.005062/2008-00
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2003,2004
LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO, SISTEMÁTICO. DECADÊNCIA.O que determina a natureza do lançamento, se por homologação ou declaração, é a legislação específica do tributo, e não a circunstância de ter ou não havido pagamento. Nos tributos sujeitos o lançamento por homologação, não sendo caso de dolo, fraude, ou simulação, o termo inicial para a contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador, (Ac. 101-96.636, j. 16/04/2008).
OMISSÃO DE RECEITAS. DECLARAÇÃO INEXATA.Valores de vendas insertos nos livros "Razão" e "Registro de Saídas", isoladamente, não transitados por contas contábeis de resultados, caracterizam prova direta de omissão de receitas e subtração do crivo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), que tem o lucro como base de cálculo, circunstância não corrigida diante do fato da Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) apresentar cifras de receita bruta inferiores àquelas escrituradas. Subsistindo o lançamento principal, na seara do IRPJ, igual sorte colhe os lançamentos que tenham sido formalizados em legislação que toma por empréstimo a sistemática de apuração daquele (CSLL) ou que define o evento comum, no caso a apuração de receita auferida pela pessoa jurídica, como fato gerador das contribuições incidentes sobre o faturamento (COFINS e PIS).
Numero da decisão: 1102-000.326
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário para acolher a preliminar de decadência das exigências referentes ao 1º trimestre do ano calendário de 2003, me relação ao IRPJ e CSLL.
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 18471.000220/2008-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 2003
PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO. PAGAMENTO SEM CAUSA. DESCARACTERIZAÇÃO.
Ausente a prova da conduta exigida na norma (pagamento), cancela-se o lançamento.
Numero da decisão: 1301-000.468
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício. Ausente momentaneamente o Conselheiro Valmir Sandri. Participou do julgamento a Conselheira Lavínia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10120.016062/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 16 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2006
Ementa:
RECEITAS LIVRO DE APURAÇÃO DO ICMS
O livro do imposto estadual visa controlar operações de interesse de ente tributário diverso do federal. Em razão disso, há operações, como o mero deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos de uma mesma pessoa jurídica, que devem ser anotadas, mas que não provocam qualquer efeito para fins de apuração do imposto sobre o lucro. Há ainda aquelas que reduzem a
base de cálculo do tributo federal, como as devoluções. Todavia, todas essas operações possuem sua natureza identificada nos escritos de apuração do ICMS de forma a permitir a segregação pela autoridade fazendária federal daquilo que corresponde ao total efetivo da venda de mercadorias.
MULTA QUALIFICADA
São as circunstâncias da conduta que caracterizam o aspecto subjetivo da prática ilícita. Significativas omissões em três declarações com proporção aproximadamente constante entre os valores declarados e os omitidos, aliadas ao fato de ter declarado corretamente os valores das suas vendas ao Fisco
Estadual, permitem-nos concluir que a conduta omissiva da autuada não decorreu de um mero desleixo na condução de seus negócios, mas sim de prática intencional para deixar de levar ao conhecimento da Fazenda Pública Federal a maior parte de suas operações.
Numero da decisão: 1201-000.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado em, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso. Vencido o conselheiro Régis Magalhães Soares Queiroz que dava provimento parcial para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 10480.008381/2002-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO.
Se o contribuinte, ainda que demonstre em sua peça de defesa que não compreendeu os fundamentos do lançamento, aporta aos autos comprovação dos valores exigidos por meio de auto de infração, há que se declarar insubsistente a constituição de crédito tributário efetivada. No caso vertente, observou-se, ainda, que os valores objeto de lançamento de ofício foram devidamente confessados por meio de DCTF e que a peça acusatória revelou deficiências na descrição dos fatos e no enquadramento legal.
Numero da decisão: 1302-000.461
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 12963.000097/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, PROVA INDICIARIA.
Compete privativamente à autoridade administrativa identificar o sujeito
passivo da obrigação tributaria. A prova indiciaria, para referendar a
identificação do sujeito passivo, deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, de modo que, examinados em conjunto, levem ao convencimento do julgador.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE, CSLL, PIS/PASEP. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos
mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal - IRPJ, aplica-se
àqueles a mesma decisão adotada quanto a exigência deste, em razão da
intima relação de causa e efeito que os vincula..
Numero da decisão: 1102-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10580.004582/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL.
Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e a receita bruta global ultrapasse o limite anual fixado em lei.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. PROVA. A retificação de declarações prestadas pelas demais pessoas jurídicas sob titularidade do sócio da recorrente, desacompanhada da demonstração do erro em sua escrituração, é insuficiente para desconstituir a causa da exclusão.
EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. A exclusão do Simples pode operar
efeitos retroativos A. data da situação impeditiva, nos casos em que a lei assim prevê.
Numero da decisão: 1101-000.422
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva, que dava provimento ao recurso, sendo acompanhado nas conclusões pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fará declaração de voto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, por afastamento regimental, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), presidindo a Sessão a Conselheira Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta)
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
