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7828096 #
Numero do processo: 10980.904372/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 22 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2002 COMPENSAC¸A~O. DENÚNCIA ESPONTA^NEA. A compensação é meio hábil para a caracterização de denúncia espontânea, nos termos do art. 138 do CTN, cuja eficácia normativa não se restringe ao adimplemento em dinheiro do débito tributário. Portanto, cabível a exclusão da multa moratória no ato de consolidação dos débitos passíveis de compensação.
Numero da decisão: 1401-003.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, determinando o retorno dos autos à Unidade de Origem para que, ao executar a presente decisão, se abstenha de incluir a multa de mora nos cálculos da consolidação dos débitos passíveis de compensação. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Ausente a Conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, substituída pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7797533 #
Numero do processo: 10909.902576/2009-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que seja intimada a recorrente a apresentar: i. Justificativa da divergência entre os valores declarados na DCTF e aqueles constantes na DIRF referentes ao total retido na fonte de IRRF no mês de 12/2006, no código 0561 nos termos do voto; ii. Apresente os registros do lançamento contábil do débito de IRRF de código 0561 do 3º decêndio do mês de Dezembro de 2006, que ampare a retificação do débito na DCTF para o valor de R$ 71.209,62; iii. Apresente, se assim entender necessário, outros documentos que possam ajudar a elucidar a questão. (ASSINADO DIGITALMENTE) Ailton Neves da Silva - Presidente (ASSINADO DIGITALMENTE) Rafael Zedral - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Ailton Neves da Silva (Presidente) Rafael Zedral, Breno do Carmo Moreira Vieira e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL

7821032 #
Numero do processo: 19515.004257/2007-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002 RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA EM PROCESSO JUDICIAL. NULIDADE DO ATOS PRATICADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO APÓS A CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO FISCAL - TERMO 12 - DE APREENSÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FISCAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Por força de decisão judicial transitada em julgado que declarou a nulidade dos atos administrativos praticados pela Fiscalização e os atos processuais praticados após ciência da intimação fiscal -Termo 12 - de Apreensão de livros contábeis e fiscais, inclusive os autos de infração e as decisões administrativas proferidas nestes autos, cabível o conhecimento de ofício do recurso voluntário pela existência de matéria de ordem pública: coisa julgada material em processo judicial que anulou referidos atos neste processo administrativo, in verbis: "Os artigos 35 da Lei 9.430/96 e o artigo 7º, II, do Decreto 70.235/72 não são conflitantes. O primeiro possibilita à autoridade fazendária à retenção dos livros e documentos fiscais do contribuinte para exame fora do estabelecimento. O segundo, de outro lado, trata do início do procedimento fiscal, fixando-o no momento da apreensão de mercadorias e documentos ou livros. Desse modo, procede a irresignação do impetrante quanto à decisão da autoridade, de ignorar sua impugnação ao termo de apreensão e deliberar, segundo se verifica das informações, ao instaurar a Representação Fiscal para Fins Penais (que recebeu o n° 19515.0043071/2007- 92) sem ao menos ouvir o contribuinte acerca das conclusões que os auditores fiscais chegaram após o exame dos livros e documentos apreendidos. A garantia ao contraditório e à ampla defesa no procedimento administrativo fiscal não pode ser tida como mera formalidade. O poder fiscalizatório é exercido - sem necessidade de garantia da ampla defesa - quando a fiscalização EXAMINA livros e documentos na sede do estabelecimento. À evidência, quando esses livros e documentos são APREENDIDOS, servindo de base para à INSTAURAÇÃO da representação para fins criminais está-se diante de ATOS que extrapolam o exercício do poder fiscalizatório na medida em que avançam na esfera jurídica do contribuinte, dando início ao procedimento administrativo fiscal nos exatos termos do artigo 7º do Decreto 70.235/72." "TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO PROCEDIMENTO FISCALIZATÓRIO - NÃO APRECIAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE LAVRATURA DO AUTO DE INFRAÇÃO - AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO PREJUDICADOS - IMPROVIMENTO. 1- Contrariando o conjunto de regras que disciplina o processo administrativo, a autoridade coatora lavrou o auto de infração sem proceder à apreciação da impugnação interposta. Dessa forma, a impetrada extrapolou o due process of law que, mesmo em esfera administrativa, deve ater-se a prazos e ritos dos quais tanto a União como aos contribuintes não é facultado eximir-se, em atendimento ao princípio da legalidade. 2- Já a Constituição Federal em seu artigo 5º , inciso LV, assegura a todos, ainda que em procedimento administrativo, o devido processo legal, a fim de garantir a ampla defesa, o contraditório, a publicidade e o impulso oficial. 3- A impugnação argüida pela apelada no procedimento fiscalizatório visava rebater as informações acusativas baseadas na apreensão dos livros e documentos fiscais da empresa. 4- Escorreita a sentença monocrática, de rigor sua manutenção, aguardando a apreciação da impugnação administrativa formulada perante a Delegacia de Julgamento da Receita Federal em São Paulo, para depois se, cogitar acerca da Representação Fiscal para Fins Criminais e da lavratura do Auto de Infração, com o devido resguardo do direito da apelada ao contraditório e à ampla defesa. 5- Estabelecida que fora a litigisiosidade com o ato de apreensão fez a administração incidir, para si, o dever insculpido no regramento da lei 9.784/99 em seu art. 2º, o de obedecer aos princípios de legalidade e sobretudo de ampla defesa, entre outros. Ao não processar o também direito da parte de impugnar o ato, descortinou-se, em face da administração a perspectiva de nulidade dos atos subseqüentes, a teor do art. 59, II, do decreto no 70.235/72." Assim, por força da decisão judicial transitada em julgado, estão sem efeito, ou seja, nulos (Decreto nº 70.235/72, art. 59, II), todos os atos praticados, nos presentes autos, posteriores à Intimação Fiscal (Termo 12) de Apreensão de Livros Contábeis e Fiscais.
Numero da decisão: 1301-003.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer, de ofício, do recurso voluntário por existência de matéria de ordem pública (existência de coisa julgada judicial) e, no mérito, em dar provimento ao recurso, por força da decisão judicial transitada em julgado que tornou nulos todos os atos praticados, nos presentes autos, posteriores à Intimação Fiscal (Termo 12) de Apreensão de Livros Contábeis e Fiscais, e considerar prejudicado o recurso de ofício, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto- Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7803429 #
Numero do processo: 13005.721719/2014-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009 DÉBITOS INCLUÍDOS NO PARCELAMENTO INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.941, DE 2009. LIQUIDAÇÃO DE JUROS DE MORA CONTABILIZADOS NO PASSIVO COM UTILIZAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASES DE CÁLCULO NEGATIVAS DE CSLL. Os valores referentes aos prejuízos fiscais e bases de cálculo negativas de CSLL utilizados na liquidação de débitos relativos a multas, juros e encargos incluídos no parcelamento da Lei nº 11.941/2009, por força de expressa e literal definição do artigo 4º, parágrafo único, do mencionado dispositivo legal, não serão computados na apuração da base de cálculo do Imposto de Renda, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.
Numero da decisão: 1402-003.890
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, votando pelas conclusões a Conselheira Edeli Pereira Bessa, que manifestou interesse em apresentar declaração de voto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça não se manifestou no julgamento porque a matéria já havia sido votada pelo Conselheiro Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira na reunião de abril de 2019. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente),
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

7804296 #
Numero do processo: 10680.721113/2007-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2002 DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NULIDADE PARCIAL. É parcialmente nula a decisão de primeira instância que, no julgamento de manifestação de inconformidade, agrava a situação do recorrente, ao analisar matéria não contida no apelo. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. ESTIMATIVAS INSUFICIENTES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Não comprovada a extinção de todas as estimativas de IRPJ que compuseram o saldo negativo ao final do ano-calendário, deixa-se de homologar a compensação que utilizou o referido saldo, no montante correspondente à parcela não comprovada.
Numero da decisão: 1302-003.615
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade parcial do acórdão recorrido, suscitada de ofício pelo relator; e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

7800918 #
Numero do processo: 10980.004078/2004-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2001 SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCLUSÃO RETROATIVA. DEFERIMENTO. A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, não se equipara a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso da pessoa jurídica no SIMPLES Federal, devendo ser deferida a inclusão retroativa da contribuinte no Simples. Aplicação da Súmula CARF 57.
Numero da decisão: 1302-003.635
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Marcelo José Luz de Macedo (Suplente convocado) e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

7839592 #
Numero do processo: 19647.000966/2007-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DECLARAÇÃO. SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA. ENTREGA DE OUTRAS DECLARAÇÕES. Em que pese a retroatividade dos efeitos da exclusão do Simples, a apresentação regular da declaração simplificada até a formalização do ato de exclusão excepciona a multa pelo atraso na entrega das declarações pelo regime de tributação normal referente aos períodos passados.
Numero da decisão: 1401-003.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e, no mérito, por maioria de votos, dar provimento do recurso voluntário, exonerando a multa imposta, vencidos os Conselheiros Cláudio de Andrade Camerano e Luiz Augusto de Souza Gonçalves. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carlos André Soares Nogueira. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Eduardo Morgado Rodrigues - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada para substituir a Conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES

7817715 #
Numero do processo: 10166.729519/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012, 2013 Decisão Recorrida. Erro na Aplicação do Direito ou na Apreciação da Prova. Nulidade. Não Ocorrência. Eventual erro na apreciação da prova ou na aplicação do direito impõe a reforma do ato decisório pelo órgão revisor, e não a sua invalidação, que implicaria devolver o processo ao órgão de origem para proceder à nova decisão. Diligência. Fato Determinado. Indicação de Documentos. São requisitos necessários para o deferimento de diligência com finalidade probatória a existência de fato determinado a ser comprovado, e a indicação objetiva dos documentos a serem examinados. Omissão de Receitas. Depósitos Bancários. Presunção. Presume-se a omissão de receitas diante da existência de depósitos bancários cuja origem o contribuinte, depois de intimado, não conseguir comprovar. Lucro Arbitrado. Forma Válida de Apuração da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL. O lucro arbitrado, ao lado do lucro real e do presumido, é uma forma válida de apurar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, cabível diante de determinados pressupostos fáticos, não podendo ser considerada uma forma de penalidade. Multa Qualificada. Presunção de Omissão de Receitas. Depósitos Bancários. O lançamento de crédito tributário por omissão de receitas apurada com base em depósitos bancários, em princípio, não comporta a imposição de multa qualificada, cabível apenas em situações excepcionais. Tributos Lançados por Homologação. Decadência. Termo Inicial do Prazo. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, existindo pagamento antecipado na forma do §1º do art. 150 do Código Tributário Nacional e ausente o dolo, a fraude ou a simulação por parte do sujeito passivo, o termo inicial do prazo de decadência é a data do fato gerador. Sócio Administrador de Pessoa Jurídica. Responsabilidade Tributária. O sócio administrador de pessoa jurídica responde pelas obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, não subsistindo a responsabilidade pela circunstância de a pessoa ser sócia ou administradora da empresa. Multa de Ofício. Incidência de Juros de Mora. Possibilidade. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia-SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício. CSLL, PIS e Cofins. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão. Quando o lançamento de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Exercício: 2011, 2012, 2013 Pagamentos a Beneficiários não Identificados ou sem Causa. Imposto de Renda na Fonte. Incidência. Incide Imposto de Renda na fonte sobre valores pagos a beneficiário não identificado ou sem causa conhecida. Imposto de Renda na Fonte. Natureza Tributária. O Imposto de Renda na fonte tem natureza tributária, podendo ser exigido com multa de ofício, alegações em sentido contrário não podem ser examinadas pelo CARF, que é incompetente para julgar a validade da lei.
Numero da decisão: 1301-003.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: (i) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso de GN Assessoria e Construção Civil Ltda. - EPP para reduzir o percentual de multa de 150% para 75% e declarar a decadência dos créditos tributários de IRPJ e de CSLL referentes aos 1º, 2º e 3º trimestres do ano-calendário de 2011 e de PIS e de Cofins referentes aos períodos de apuração de janeiro a outubro de 2011; (ii) por maioria de votos, dar provimento aos recursos dos coobrigados Gercio Marcelino Mendonça e Gercio Marcelino Mendonça Júnior, excluindo-os do polo passivo, vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por lhes negar provimento e a Conselheira Giovana Pereira de Paiva Leite que votou por dar provimento somente ao recurso do coobrigado Gercio Marcelino Mendonça, mantendo Gercio Marcelino Mendonça Júnior no polo passivo da obrigação tributária. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) Roberto Silva Junior - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Giovana Pereira de Paiva Leite, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7792054 #
Numero do processo: 15374.922838/2009-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2006 PER/DCOMP. CANCELAMENTO. DESPACHO DECISÓRIO. PROVA Existe impedimento para o cancelamento do pedido de compensação (PER/DCOMP), após o respectivo despacho decisório. Somente será possível a revisão da citada declaração no âmbito do Processo Administrativo Fiscal (PAF), quando comprovada a inexistência do débito mediante documentos hábeis e idôneos.
Numero da decisão: 1401-003.425
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, mantendo a decisão recorrida, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Eduardo Morgado Rodrigues, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Carlos André Soares Nogueira.
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7794803 #
Numero do processo: 16561.720032/2017-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2012 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO Verificada a existência da omissão alegada, devem os embargos ser acolhidos para suprir a referida falta. Embargos a que se dá provimento, porém, sem efeitos infringentes em relação à decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-003.405
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração, na parte em que admitidos, dando-lhes provimento, sem efeitos infringentes, para reconhecer a omissão alegada, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES