Numero do processo: 10880.902886/2011-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 26 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2003
PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado parcialmente o saldo negativo do período, reconhece-se o direito creditório correspondente.
Numero da decisão: 1202-002.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito adicional no montante de R$ 661.454,10, homologando-se as compensações adicionais até esse limite.
em 25 de novembro de 2025.
Assinado Digitalmente
Maurício Novaes Ferreira – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Fellipe Honorio Rodrigues da Costa, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: MAURICIO NOVAES FERREIRA
Numero do processo: 16095.720134/2015-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. APURAÇÃO POR ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL. CABIMENTO. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Na esteira dos preceitos contidos no artigo 530, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda – RIR, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, aplicável a apuração do crédito tributário por aferição indireta/arbitramento na hipótese de deficiência ou ausência de quaisquer documentos ou informações solicitados pela fiscalização, que lançará o débito que imputar devido, invertendo-se o ônus da prova ao contribuinte.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
DECADÊNCIA. TERMO FINAL. DATA DA EFETIVA CIENTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO DO CONTRIBUINTE E SOLIDÁRIOS.
O termo final do prazo decadencial é aquele em que o contribuinte e respectivos solidários são devidamente cientificados do Auto de Infração, oportunizando-lhes a apresentação de defesa administrativa, data em que o lançamento passa a produzir efeitos legais.
NORMAS GERAIS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM E ATO LESIVO À LEGISLAÇÃO E/OU ESTATUTO. INDIVIDUALIZAÇÃO DA CONDUTA. DEMONSTRAÇÃO/COMPROVAÇÃO EM PARTE.
Constatados/demonstrados, em parte, de maneira clara, precisa e individualizada os elementos necessários à atribuição da responsabilidade solidária a terceiros, notadamente interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, impõe-se a autoridade fiscal assim proceder, atribuindo a responsabilidade pelo crédito tributário ao administrador da autuada, com esteio nos artigos 124, inciso I, impondo seja mantida as imputações fiscais neste sentido.
Não comprovada a conduta contrária à legislação ou estatuto da empresa, torna-se defeso a autoridade fiscal atribuir a responsabilidade pelo crédito tributário aos sócios e/ou administrador da autuada, com fulcro no artigo 135, do CTN, simplesmente diante do vínculo econômico, impondo sejam afastadas as imputações fiscais neste sentido.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA QUALIFICADA. DOLO, FRAUDE OU CONLUIO. COMPROVAÇÃO. APLICABILIDADE.
De conformidade com a legislação tributária, especialmente artigo 44, inciso I, § 1º, inciso VI, da Lei nº 9.430/96 (com redação da Lei nº 14.689/2023, c/c Sumula nº 14 do CARF, a qualificação da multa de ofício, ao percentual de 100% (cento por cento), condiciona-se à comprovação, por parte da fiscalização, do evidente intuito de fraude, dolo ou simulação do contribuinte, o que se vislumbra na hipótese dos autos, tendo a autoridade fazendária demonstrado de maneira circunstanciada a intenção clara da autuada de eximir-se do recolhimento dos tributos devidos.
MULTA/PENALIDADE. LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. RETROATIVIDADE.
Aplica-se ao lançamento legislação posterior à sua lavratura que comine penalidade mais branda, nos termos do artigo 106, inciso II, alínea “c”, do Código Tributário Nacional, impondo seja reduzida a multa de 150%, preteritamente estabelecida no artigo 44, inciso I, § 1º, da Lei nº 9.430/1996, para 100%, na esteira das novas disposições inscritas na norma legal retro, contempladas pela Lei nº 14.689/2023, especialmente não tendo havido imputação de reincidência.
NORMAS GERAIS DO DIREITO TRIBUTÁRIO. MULTA DE OFÍCIO. REDUÇÃO POR LEGISLAÇÃO HODIERNA. RETROATIVIDADE BENIGNA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE DO LANÇAMENTO.
De conformidade com os artigos 2o e 53 da Lei n° 9.784/1999, a Administração deverá anular, corrigir ou revogar seus atos quando eivados de vícios de legalidade, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde a multa de ofício aplicada no lançamento não encontra sustentáculo na legislação de regência em vigência. A atividade judicante impõe ao julgador a análise da legalidade/regularidade do lançamento em seu mérito e, bem assim, em suas formalidades legais. Tal fato, pautado no princípio da Legalidade, atribui a autoridade julgadora, em qualquer instância, o dever/poder de anular, corrigir ou modificar de ofício o lançamento, independentemente de se tratar de erro de fato ou de direito, sobretudo quando se referir à matéria de ordem pública, hipótese que se amolda ao caso vertente.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
Tendo a autoridade julgadora recorrida, revestida de sua competência institucional, procedido a devida análise das alegações e créditos pretendidos, decidindo de maneira motivada e fundamentada, no contexto geral da demanda, não há se falar em nulidade do Acórdão recorrido.
LANÇAMENTOS DECORRENTES.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-001.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de decadência, nulidade do lançamento e da decisão recorrida e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para afastar a responsabilidade solidária dos Srs. Rinaldo Sumi, Paulo Fernandes da Silva e Marcio Paulo Baum, e reduzir a multa qualificada de 150% ao patamar de 100%, aplicando-se a retroatividade benigna, nos termos da Lei nº 14.689/23.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Ailton Neves da Silva (substituto[a] integral), Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.723557/2017-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 22 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/05/2016 a 31/05/2016
MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS INCLUÍDAS EM PARCELAMENTO ANTERIOR AO AUTO DE INFRAÇÃO
A cobrança de estimativas declaradas em DCTF após o encerramento do período, mediante retificação de DCTF sucedida da adesão a programa de parcelamento, desde que anterior à lavratura do auto de infração, afasta a aplicação da multa isolada prevista no art. 44, II, da Lei 9430/1996.
Numero da decisão: 1201-007.320
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Lucas Issa Halah – Relator
Assinado Digitalmente
Raimundo Pires de Santana Filho – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcelo Antonio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes, Ricardo Pezzuto Rufino (substituto[a] integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Nilton Costa Simoes.
Nome do relator: LUCAS ISSA HALAH
Numero do processo: 19515.720835/2018-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
SUSPENSÃO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ARTIGO 14, INCISOS I E II, DO CTN. DISTRIBUIÇÃO DE PARCELA DO SEU PATRIMÔNIO OU DE SUAS RENDAS. APLICAÇÃO DOS RECURSOS NA MANUTENÇÃO DOS SEUS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA.
O artigo 61 do Código Civil aplica-se nas hipóteses de destinação dos bens remanescente da associação em caso de dissolução. Não sendo este o caso dos autos, não há que se falar na aplicabilidade da norma legal.
Ademais disso, mesmo nestes casos deve haver a demonstração, pela Autoridade Fiscal, de que o produto resultante da alienação dos ativos não foi destinado a uma atividade filantrópica de fins idênticos ou semelhante, vez que nenhuma legislação veda uma associação de mudar seu modelo de filantropia.
De outro lado, não há previsão legal que autorize a suspensão da imunidade de uma associação somente porque teria aplicado recursos em fundo de investimento. O artigo 14, inciso II, do CTN, veda que a entidade imune aplique seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais no exterior, ou seja, a filantropia deve ser realizada no território nacional, pois só assim se justifica a imunidade de impostos brasileiros.
INCIDÊNCIA DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO INTEGRALMENTE PAGO. SÚMULAS CARF NºS 5 E 17.
As jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) já possuem entendimento consolidado no sentido de que o depósito judicial da integralidade do crédito tributário sob discussão, impede a cobrança de multa e juros pelas Autoridades Fiscais, conforme inteligência das Súmulas CARF nºs 5 e 17.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
DEPÓSITO JUDICIAL NÃO INTEGRAL. LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CABIMENTO.
Não há que se falar em depósito do montante integral, vez que o Auto de Infração lançou créditos tributários sobre bases que não foram objeto do depósito judicial.
CONTA GARANTIA (ESCROW ACCOUNT). TRIBUTAÇÃO. MOMENTO DA EFETIVA DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA.
Nos termos da Solução de Consulta nº 58/2013 (SRRF04/Disit): “Somente haverá a incidência do Imposto de Renda sobre o ganho de capital, decorrente da alienação de bens e direitos, no tocante a rendimentos depositados em “escrow account” (conta-garantia), quando ocorrer a efetiva disponibilidade econômica ou jurídica destes para o alienante, após realizadas as condições a que estiver subordinado o negócio jurídico”.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL.
Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada com relação ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamento da CSLL.
Numero da decisão: 1402-007.435
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, i) conhecer do recurso de ofício e a ele negar provimento a fim de: i.i) manter o afastamento da suspensão da imunidade fundamentada nos incisos I e II, do artigo 14 do CTN; i.ii) manter os lançamentos de IRPJ e CSLL efetuados, com redução dos seus valores para R$ 130.884.476,53 e R$ 47.120.571,55, respectivamente, e, i.iii) manter o cancelamento da multa de ofício e juros de mora incidentes sobre os lançamentos, conforme inteligência das Súmulas CARF nºs 5 e 17, vencidos parcialmente os Conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda e Rafael Zedral que votavam por não conhecer do recurso de ofício em relação ao tema “suspensão de imunidade” por entendimento de que a matéria não comporta a remessa necessária para reexame em 2ª Instância administrativa.
(documento assinado digitalmente)
Alessandro Bruno Macêdo Pinto - Relator.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALESSANDRO BRUNO MACEDO PINTO
Numero do processo: 16327.720614/2022-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 21 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Dec 29 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
CERCEAMENTO DE DEFESA. VÍCIO DE MOTIVAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
Rejeita-se a alegação de nulidade por cerceamento de defesa ou falta de motivação quando demonstrado que a decisão de primeira instância examinou adequadamente todas as matérias suscitadas. A simples apresentação de “planilha de argumentos e provas” sem correlação com os documentos não comprova o direito alegado. Indeferido o pedido de diligência por ausência de prejuízo ou necessidade de nova instrução.
CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPUGNAÇÃO E DOCUMENTOS ANEXOS. DOCUMENTOS APRESENTADOS NA IMPUGNAÇÃO E NÃO ANALISADOS.
Conforme o disposto no artigo 31 do Decreto-lei nº 70.235/1972, a autoridade julgadora deverá se referir às razões de defesa suscitadas pelo impugnante, sob pena de configurar nulidade parcial da decisão recorrida que resulte prejuízo ao sujeito passivo, cerceando seu direito de defesa, nos termos dos artigos 59, inciso II e 60, do mesmo diploma.
No caso concreto, trata-se de lançamento de ofício que glosa a dedutibilidade de diversos pagamentos da pessoa jurídica e a impugnante elaborou planilha-resumo que compõe sua impugnação, em adição aos fundamentos jurídicos de sua defesa, e deve ser analisado pelas autoridades julgadoras a quo.
Numero da decisão: 1302-007.540
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, vencido o Conselheiro Marcelo Izaguirre da Silva, que votou por dar-lhe provimento. Em relação ao recurso voluntário, acordam: (i) por maioria de votos, negar provimento recurso no que tange ao pedido de diligência, vencido o Conselheiro Henrique Nimer Chamas e a Conselheira Miriam Costa Faccin que votaram pela conversão do julgamento em diligência; (ii) por voto de qualidade, em acolher a preliminar de nulidade parcial do acórdão de primeiro grau, determinando o retorno dos autos à Delegacia de Julgamento da Receita Federal do Brasil, para que se profira decisão complementar, nos termos do voto vencedor, vencida a Conselheira Natália Uchôa Brandão (relatora) e vencidos os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva e Alberto Pinto Souza Júnior, que votaram por rejeitar a preliminar de nulidade. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Nimer Chamas.
Assinado Digitalmente
Natália Uchôa Brandão – Relatora
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas – Redator Designado
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão, Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: NATALIA UCHOA BRANDAO
Numero do processo: 10880.952482/2012-12
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1002-000.603
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, a fim de que a Unidade de Origem verifique se os valores em discussão foram oferecidos a tributação, elabore parecer conclusivo sobre o resultado da verificação e intime o contribuinte para manifestar-se sobre o resultado da diligência.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ricardo Pezzuto Rufino, Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Andrea Viana Arrais Egypto, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10940.901231/2010-56
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1004-000.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto vencedor, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca (relator) que votou por rejeitar a preliminar de conversão do julgamento em diligência arguida pela Conselheira Edeli Pereira Bessa. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa.
Assinado Digitalmente
Jandir Jose Dalle Lucca – Relator
Assinado Digitalmente
Edeli Pereira Bessa – Redatora designada
Assinado Digitalmente
Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Jandir José Dalle Lucca e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA
Numero do processo: 12448.912927/2012-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Dec 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
NÃO CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. LIMITES DA LIDE.
O não conhecimento da manifestação de inconformidade pelo colegiado recorrido, impede o conhecimento em sede de recurso voluntários das demais ainda não apreciadas pela instância a quo.
IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INTIMAÇÃO PARA SANAR DEFEITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO NO PRAZO. NÃO CONHECIMENTO DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE.
Constatada irregularidade na representação processual do sujeito passivo, nos termos da Súmula CARF nº 129, é obrigatória a intimação do contribuinte para sanar o defeito antes da análise do conhecimento do recurso administrativo. Sendo válida a intimação, a falta de regularização da representação impede o conhecimento da defesa.
Numero da decisão: 1002-004.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas no que tange ao item “Da nulidade da intimação, via postal, para regularização processual e do necessário conhecimento da manifestação de inconformidade”, e,no mérito, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10880.951342/2011-46
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Dec 01 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Sun Dec 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1001-000.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Gustavo de Oliveira Machado – Relator
Assinado Digitalmente
Carmen Ferreira Saraiva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Ana Claudia Borges de Oliveira, Gustavo de Oliveira Machado, Paulo Elias da Silva Filho, Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: GUSTAVO DE OLIVEIRA MACHADO
Numero do processo: 15746.725980/2023-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Jan 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1101-000.203
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do voto do Relator, em i) declinar a competência para julgamento do lançamento da multa regulamentar do IPI à 3ª Seção do Carf; ii) emconverter ojulgamento dos recursos voluntários em diligência à unidade de origem, para a) apartar deste processo a exigência da multa regulamentar de IPI,a qual, adequadamente transferida e instruída com todos os elementos em processo diverso, deverá ser encaminhada à 3ª Seção de Julgamento, dada a competência declinada pelo colegiado,e b) após, devolver o processo 15746.725980/2023-13 a este colegiado, para julgamento dos recursos alusivos às demais exigências..
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
