Numero do processo: 13971.902273/2018-92
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri May 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/01/2014
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos. Assim, possuindo o Despacho Decisório e a decisão recorrida todos os requisitos necessários à sua formalização, tendo sido este proferido por autoridade competente contra a qual o contribuinte pôde exercer o contraditório e a ampla defesa, não há que se falar em sua nulidade.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/01/2014
PER/DCOMP/DCTF. ERRO DE PREENCHIMENTO. POSSIBILIDADE.
O erro de preenchimento de DCOMP/DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não possa ter o erro saneado no processo administrativo, nos termos da Súmula CARF nº 168, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal. Ante à comprovação do erro no preenchimento pela contribuinte, sustentada em provas que indicam o recolhimento integral de estimativa componente do saldo negativo, há de se reconhecer o montante, nos termos da Súmula CARF nº 164.
COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO.
Tendo ocorrido a comprovação do recolhimento estimativa deve ser reconhecido o direito à compensação.
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. COMPROVAÇÃO.
Para que haja o reconhecimento da integralidade do direito creditório pleiteado, necessário se faz a comprovação de sua liquidez e certeza, são requisitos essenciais ao deferimento da restituição/compensação requerida, na forma do art. 170 do Código Tributário Nacional.
INTIMAÇÃO DO ADVOGADO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. INDEFERIMENTO.
Em face da Súmula nº 110 do CARF, tornada vinculante pela Portaria ME nº 129 de 1º de abril de 2019, no processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo.
Numero da decisão: 1402-007.687
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado: (a) por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, (b) por maioria de votos, rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pelo Conselheiro Sandro de Vargas Serpa, e, (c) no mérito, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório no valor de R$ R$ 77.098,57 e homologar as compensações pretendidas até o limite do crédito reconhecido, nos termos do voto da relatora, vencido o Conselheiro Sandro de Vargas Serpa, que votou por negar provimento.
Assinado Digitalmente
Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA
Numero do processo: 13074.722262/2020-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu May 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. CRÉDITO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. CONHECIMENTO. PRONUNCIAMENTO. AUTORIDADE FISCAL. GARANTIA DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA.
Compete à Autoridade Fiscal, da unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de circunscrição do sujeito passivo, a apreciação e a decisão completa acerca das matérias e das provas relevantes até então por ela desconhecidas, reiniciando-se, dadas as especificidades do caso concreto, o processo administrativo fiscal, evitando-se, assim, supressão de instâncias e garantindo-se, em decorrência, o duplo grau de jurisdição administrativa.
Numero da decisão: 1102-001.967
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para determinar o retorno dos autos à unidade de origem e a expedição de Despacho Decisório complementar, precedida da análise dos elementos reunidos nos autos e de outras providências que a Autoridade Fiscal entender pertinentes à completa elucidação dos fatos, reiniciando-se, a partir de então, o processo administrativo fiscal, inclusive com recebimento e conhecimento de eventual nova manifestação de inconformidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1102-001.964, de 27 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 13074.722429/2020-91, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva.
Nome do relator: FERNANDO BELTCHER DA SILVA
Numero do processo: 10805.902795/2020-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014
IRPJ. SALDO NEGATIVO. PER/DCOMP. CRÉDITO DE IRRF. CONTRATOS DE MÚTUO. COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO. SÚMULA CARF Nº 143. TESTEMUNHO DE FÉ DE TERCEIRO DESINTERESSADO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO RECONHECIMENTO.
A comprovação do imposto de renda retido na fonte, seja pela via ordinária do comprovante emitido pela fonte pagadora, seja pela via alternativa admitida pela Súmula CARF nº 143, pressupõe, em qualquer caso, o testemunho de fé de terceiro desinteressado. Extratos bancários e DARFs de arrecadação, embora emanados de terceiros, são insuficientes quando não demonstram a efetiva execução do negócio jurídico subjacente que teria dado origem aos rendimentos tributados e às respectivas retenções.
IRPJ. SALDO NEGATIVO. CRÉDITO DE IRRF. MÚTUO. AUSÊNCIA DE PROVA DA EXECUÇÃO CONTRATUAL. NÃO RECONHECIMENTO.
Antes de provar a retenção, incumbe ao contribuinte demonstrar que o negócio jurídico gerador do rendimento foi efetivamente executado. A ausência de Anexos contratuais previstos no próprio instrumento do mútuo para formalização de cada parcela, a não apresentação dos documentos que formalizaram a dívida originária convertida em mútuo e a inexistência de qualquer instrumento contratual comprobatório da disponibilização de recursos à mutuária configuram lacunas probatórias que não podem ser supridas por extratos bancários ou DARFs isoladamente considerados.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL. ÔNUS DA PROVA. INAPLICABILIDADE PARA SUPRIR LACUNA PROBATÓRIA IMPUTÁVEL AO CONTRIBUINTE.
O princípio da verdade material direciona-se à atuação da Administração e não tem o condão de transferir ao Fisco o ônus de provar fatos favoráveis ao contribuinte, tampouco de suprir a inércia deste na produção das provas que apenas ele poderia apresentar.
Numero da decisão: 1002-004.245
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Maria Angélica Echer Ferreira Feijó – Relatora
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto[a] integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: MARIA ANGELICA ECHER FERREIRA FEIJO
Numero do processo: 13888.727427/2022-86
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2017
DECISÃO DE PISO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE.
No caso, configurou-se a hipótese de nulidade da decisão de piso em razão de cerceamento do direito de defesa consubstanciado na falta de apreciação dos elementos de prova apresentados pela contribuinte, mas cuja juntada foi negada unilateralmente pela Relatora a quo, após a realização do julgamento e sem nenhuma menção na decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.864
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em conhecer do recurso voluntário para declarar a nulidade da decisão recorrida, com o retorno dos autos ao colegiado a quo, para nova decisão.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Matheus Ferreira Azevedo, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 10865.721548/2017-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. PARCELAMENTO ANTERIOR DO DÉBITO. AFASTAMENTO DA PENALIDADE. ART. 112 DO CTN.
A multa isolada, prevista no art. 18 da Lei nº 10.833/2003, tem por finalidade coibir a utilização indevida de créditos tributários em compensações. Contudo, sua aplicação deve observar os princípios do direito sancionador tributário, em especial o art. 112 do Código Tributário Nacional.
A inclusão do débito objeto da compensação em programa de parcelamento, em momento anterior à lavratura do auto de infração que exige a multa isolada, descaracteriza o pressuposto material da penalidade, por configurar confissão e regularização da situação fiscal pelo contribuinte.
Afasta-se a multa isolada em casos de parcelamento de débitos de estimativas, aplica-se por identidade de razões ao presente caso, em que o contribuinte regularizou o débito antes da autuação da penalidade.
A interpretação mais favorável ao contribuinte, em matéria de penalidades, impõe o afastamento da multa isolada quando a conduta infracional já foi objeto de confissão e parcelamento.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. CANCELAMENTO DA EXIGÊNCIA PRINCIPAL.
Cancelada a exigência principal da multa isolada, resta prejudicada a imputação de responsabilidade solidária aos administradores, por perda de objeto.
Numero da decisão: 1401-007.836
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar-lhes provimento.
Assinado Digitalmente
Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lísias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente)
Nome do relator: LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN
Numero do processo: 11080.734617/2012-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.631
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência para que a Unidade de Origem confirme se os rendimentos decorrentes de aplicações financeiras ora em debate foram efetivamente oferecidos à tributação no 1º trimestre de 2008, considerando para tanto as declarações retificadas, intimando o contribuinte para prestar esclarecimentos e novas informações, se necessário, e, ao final, elaborar relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Luis AngeloCarneiro Baptista, Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Andrea Viana Arrais Egypto,Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 10746.720271/2014-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2011
MULTA ISOLADA PELA FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS MENSAIS. ADESÃO AO PARCELAMENTO ESPECIAL ANTES DA CIÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO IMPROCEDÊNCIA.
Não é cabível o lançamento de ofício para exigência de multa isolada sobre estimativas que tiveram seu parcelamento deferido pela Administração Tributária. O artigo 112, inciso II, do Código Tributário Nacional estabelece a interpretação mais favorável ao acusado em matéria de penalidades, em caso de dúvida quanto à natureza ou às circunstâncias materiais do fato, ou à natureza ou extensão dos seus efeitos.
Numero da decisão: 1402-007.692
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer e do recurso voluntário e a ele dar provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros, Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Gustavo de Oliveira Machado (substituto) e Sandro de Vargas Serpa (Presidente)
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 10980.727656/2013-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008, 2009, 2010
PRELIMINAR. NULIDADE. EMBARGOS DE DECLAÇÃO CONTRA DECISÃO DE DRJ.
As regras processuais vigentes quando do julgamento em primeira instância não previam a possibilidade de apresentação de embargos de declaração, fundamento correto para o não conhecimento da peça pela DRJ.
EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA DEDICADA A OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ALIENADO. CÁLCULO DO LUCRO ARBITRADO MEDIANTE APLICAÇÃO DOS COEFICIENTES LEGAIS.
Considerando que não houve comprovação ou conhecimento da totalidade dos custos, cabível a redução da base imponível mediante aplicação do coeficiente de 9,6% sobre a receita bruta da venda dos imóveis.
ABATIMENTO DOS TRIBUTOS RECOLHIDOS (IRPF – GANHO DE CAPITAL) DO IRPJ APURADO PELA SISTEMÁTICA DO ARBITRAMENTO. CABIMENTO.
Em se tratando de tributação por equiparação da pessoa física à pessoa jurídica imobiliária, cabível o abatimento do IRPF recolhido sobre o ganho de capital apurado na alienação dos imóveis do IRPJ lançado de ofício.
Numero da decisão: 1002-004.292
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora
Assinado Digitalmente
Aílton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI
Numero do processo: 19311.720240/2014-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
IMPOSTO INFORMADO NA DIPJ E NÃO DECLARADO EM DCTF.
A informação prestada na DIPJ dos valores devidos de IRPJ e CSLL não caracteriza confissão de dívida, necessitando de lançamento de ofício caso não tenham sido declarados em DCTF. Súmula CARF nº 92.
MULTA DE OFÍCIO. NÃO CONFISCO. CAPACIDADE CONTRIBUTIVA. PROPORCIONALIDADE.
A multa de ofício constitui penalidade por descumprimento da obrigação tributária principal, cuja aplicação decorre de expressa previsão legal, carecendo competência à autoridade julgadora administrativa para a análise de aspectos constitucionais atinentes ao confisco, à capacidade contributiva e à proporcionalidade das sanções tributárias previstas em Lei.
MULTA DE OFÍCIO. PERCENTUAL. CONFISCO. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE OU ILEGALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF 02.
Os percentuais da multa de ofício são determinados expressamente em lei, não dispondo a autoridade julgadora da competência para apreciar questões atinentes à legalidade ou constitucionalidade de normas regularmente inseridas no ordenamento jurídico. A vedação quanto à instituição de tributo com efeito confiscatório é dirigida ao legislador, e não ao aplicador da lei.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de ofício proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de ofício, incidem juros de mora, calculado à Taxa Selic até o mês anterior ao pagamento, e de um por cento no mês de pagamento.
Numero da decisão: 1402-007.659
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer o Recurso Voluntário e a ele negar provimento, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Ricardo Piza Di Giovanni – Relator
Assinado Digitalmente
Sandro de Vargas Serpa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: RICARDO PIZA DI GIOVANNI
Numero do processo: 16682.720967/2024-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2020
PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA FONTE PAGADORA. VÍCIO MATERIAL. LUCRO REAL. RETENÇÃO. ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO DEPOIS DO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO. PN COSIT Nº 01/2002. APLICABILIDADE.
Aplica-se o Parecer Normativo Cosit nº 1/2002, no caso de imposto de renda retido na fonte por antecipação ao devido na apuração do lucro real, que não foi objeto da devida retenção. Somente o sujeito passivo do imposto de renda poderá ser demandado em lançamento de ofício efetuado após o encerramento do período de apuração, quando havia a obrigação pela retenção, pela fonte pagadora, findando-se, a partir daí, a responsabilidade da fonte pagadora pelo tributo.
Numero da decisão: 1302-007.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício.
Assinado Digitalmente
Henrique Nimer Chamas - Relator
Assinado Digitalmente
Sergio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Paulo Elias da Silva Filho (substituto[a] integral), Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sergio Magalhaes Lima (Presidente).
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS
