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7580901 #
Numero do processo: 10380.900411/2009-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.585
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator do processo paradigma. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo nº 10380.900409/2009-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (presidente), Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Gisele Barra Bossa.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

7561956 #
Numero do processo: 11516.723632/2014-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Jan 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2010 RECEITAS NÃO DECLARADAS. APURAÇÃO COM BASE EM DECLARAÇÃO PRESTADA AO FISCO ESTADUAL. É válido o lançamento formalizado com base em declaração prestada pelo sujeito passivo ao fisco estadual, mormente porque dela se pode extrair a base de cálculo das exações. MULTA QUALIFICADA. PRATICA REITERADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO CARF A prática de declarar ao fisco, por períodos sucessivos, parcela ínfima da receita auferida, ocultando o efetivo valor da obrigação tributária principal, constitui fato que evidencia intuito de fraude e implica qualificação da multa de ofício, além de formalização de representação fiscal para fins penais. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). GRUPO ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. SOLIDARIEDADE COMPROVADA. Da análise dos autos o interesse comum das solidárias está absoluta e expressamente comprovados na medida em que, não só existia de fato um grupo empresarial, mas sim uma unicidade empresarial. O agente fiscal logrou êxito em comprovar: (i) confusão patrimonial; (ii) identidade de sócios e administrador; (iii) administração una e centralizada; (iv) mesmo objetivo social. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. Caracteriza a confusão patrimonial de esferas patrimoniais típica do interesse comum previsto no artigo 124, I, do CTN, com a conseqüente responsabilização solidária, beneficiar-se pela utilização da estrutura legal e dos resultados da empresa, apropriando-se do patrimônio por ela gerado ilegalmente. No caso dos autos resta demonstrado o interesso jurídico e econômico, bem como o nexo entre as partes.
Numero da decisão: 1401-002.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos negar provimento ao recurso voluntário da Contribuinte e, por maioria de votos, negar provimento ao recurso dos responsáveis solidários, vencida a Conselheira Letícia Domingues Costa Braga (relatora). Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Ribeiro Silva. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relatora. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano e Sérgio Abelson (suplente convocado).
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7625429 #
Numero do processo: 19515.721069/2015-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 IRPJ. APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ARBITRAMENTO. REDUÇÃO DA BASE TRIBUTÁVEL APURADA PELA FISCALIZAÇÃO. DISPOSITIVO LEGAL APLICÁVEL. LITERALIDADE X INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA. NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. A mera redução da base tributável do IRPJ pela aplicação, pelo órgão julgador administrativo, do princípio da equidade, com base em interpretação lógico-sistemática da legislação que rege a apuração do imposto não tem o condão de inquinar de nulidade o lançamento, posto que a autoridade fiscal observou a legislação de regência e adotou o regime correto de apuração ao arbitrar o lucro. LUCRO ARBITRADO. MEDIDA EXCEPCIONAL E OBRIGATÓRIA. O arbitramento do lucro é medida excepcional e só se aplica nas restritas hipóteses elencadas na legislação. Como regra, deve-se apurar eventuais tributos devidos de acordo com a opção do contribuinte de tributação para o referido ano-calendário. Contudo, sendo identificada alguma das hipóteses legais de arbitramento, a apuração pelo lucro arbitrado se torna obrigatória. ARBITRAMENTO DO LUCRO. PESSOA JURÍDICA DEDICADA A OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO DO CUSTO DE AQUISIÇÃO DO IMÓVEL ALIENADO. CÁLCULO DO LUCRO ARBITRADO. O arbitramento de resultados de pessoa jurídica dedicada a operações imobiliárias será efetuado na forma do artigo 49 da Lei n° 8.981/95, se comprovado o custo de aquisição do imóvel alienado, ou, com fundamento no artigo 16 da Lei n° 9.249/95, quando não comprovado aquele custo. LUCRO ARBITRADO. COMPENSAÇÃO BASES E SALDO NEGATIVOS. Na apuração do lucro arbitrado, a legislação não admite o aproveitamento de bases e saldo negativos apurados em anos-calendário anteriores ao período autuado. MULTA AGRAVADA. ATRASO NO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. DESCABIMENTO. Não tendo o contribuinte se negado a colaborar com a Fiscalização, inclusive respondendo a grande maioria das intimações, conquanto não tenha tido condições de atendê-las plenamente em alguns casos, descabe o agravamento da multa de ofício, em especial quando a fiscalização dispõe dos elementos necessários para apuração da matéria tributável. RECOLHIMENTOS EFETUADOS ANTES DO INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. DEDUÇÃO DA EXIGÊNCIA. Os pagamentos efetuados a título de Cofins e de contribuição para o PIS antes do início do procedimento fiscal não podem compor a exigência do crédito tributário constituído de ofício, devendo, portanto, serem excluídos do montante devido dessas contribuições. DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA - ARTIGO 124, INCISO I DO CTN. Para imputação de responsabilidade com base no artigo 124, inciso I do CTN, cabe à fiscalização demonstrar que a pessoa jurídica, sócia do contribuinte principal, participou do nascimento da obrigação tributária constituída no Auto de Infração e que tinha interesse em comum com a contribuinte principal. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SUJEIÇÃO PASSIVA. DIRETORES E MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO. Para imputação de responsabilidade de diretores e membros do conselho de administração, com base no artigo 135, III do Código Tributário Nacional, é dever da fiscalização comprovar a prática de atos, que dão origem ao nascimento de obrigação tributária, praticados pelos agentes com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Não havendo essa comprovação, não há que se falar em responsabilidade tributária dos representantes da entidade. MULTA QUALIFICADA. IMPROCEDÊNCIA. A qualificação da multa de ofício requer a comprovação inconteste da conduta dolosa do sujeito passivo. DECADÊNCIA. ARTIGO 150, § 4º DO CTN. Nos termos da jurisprudência consolidada dos Tribunais, em especial do Superior Tribunal de Justiça, não sendo caracterizado o dolo, fraude ou simulação e havendo pagamento parcial do tributo, a contagem do prazo decadencial se inicia na data do fato imponível, nos termos previstos no art. 150, § 4º, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1302-003.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade suscitada de ofício pelo relator, vencidos os conselheiros Flávio Machado Vilhena Dias (relator) e Gustavo Guimarães Fonseca, e, no mérito, quanto ao recurso de ofício, por maioria de votos, em negar provimento: 1 - quanto à aplicação da norma geral do arbitramento ao caso concreto, vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo e Carmen Ferreira Saraiva; 2- quanto ao agravamento da multa de ofício, vencido o conselheiro Paulo Henrique Silva Figueiredo; por unanimidade, em negar provimento: 3- quanto ao abatimento dos valores recolhidos a título de Pis e Cofins; e 4 - quanto à exoneração das responsabilidades solidárias imputadas. Quanto ao recurso voluntário, em dar-lhe provimento parcial, nos seguintes termos: a) por unanimidade, em negar provimento ao recurso: 1 - quanto à impossibilidade de arbitramento do lucro; 2 - quanto ao abatimento de prejuízos fiscais e bases de cálculo negativa da CSLL; e 3- quanto à incidência dos juros sobre a multa; e b) para dar provimento ao recurso quanto à 4 -qualificação da multa de ofício e decadência do PIS e Cofins de janeiro a junho e agosto a setembro de 2010; e, c) por maioria de votos para dar provimento ao recurso: 5- para reconhecer à decadência do IRPJ e CSLL quanto aos 3 primeiros trimestres de 2010, vencido o conselheiro Gustavo Guimarães Fonseca. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Tadeu Matosinho Machado. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os conselheiros Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa e Gustavo Guimarães Fonseca. (assinado digitalmente) LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente e redator designado. (assinado digitalmente) FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Henrique Silva Figueiredo, Marcos Antônio Nepomuceno Feitosa, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente Convocada), Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Gustavo Guimarães Fonseca, Flávio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado.
Nome do relator: FLAVIO MACHADO VILHENA DIAS

7605296 #
Numero do processo: 13971.905676/2010-36
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Feb 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. APLICAÇÃO DA IN RFB 900/2008. SÚMULA CARF 84. É permitida a compensação de pagamentos indevidos de estimativas aos processos pendentes de julgamento, devendo ser aplicado o disposto no art. 11 da IN RFB nº 900, de 2008. Súmula CARF 84.
Numero da decisão: 1003-000.360
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para que os autos retornem à Delegacia da Receita Federal de origem, para que esta se pronuncie a respeito da existência do direito creditório pleiteado e, caso exista, se o valor é suficiente para homologar os débitos confessados no PER/DCOMP nº 23373.037 60.260908.1.3.04-0084. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7917711 #
Numero do processo: 10880.990052/2009-01
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 27 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-000.144
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, para que seja anexada aos autos cópia integral da DIPJ 2006, relativa ao ano-calendário 2005, ativa e, se houver, da(s) retificada(s). (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON

7941777 #
Numero do processo: 10830.911131/2009-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Homologa-se parcialmente a compensação, quando ainda que reconhecido integralmente o crédito informado na declaração, este não é suficiente para quitar o débito e seus acréscimos de multa e juros. IMPUTAÇÃO PROPORCIONAL. O débito não integralmente pago no vencimento, deve ser acrescido de multa moratória e juros Selic. Na compensação, o crédito deve ser imputado ao débito observando a metodologia da imputação proporcional, ao principal, à multa e aos juros, conjunta e proporcionalmente.
Numero da decisão: 1301-004.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7930274 #
Numero do processo: 11843.000183/2008-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Oct 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVA MENSAL. PAGAMENTO APÓS ENCERRADO O PERÍODO DE APURAÇÃO. Os recolhimentos mensais por estimativa, mesmo feitos após o encerramento do período de apuração, compõem o saldo negativo do ano base a que se referem os pagamentos. O saldo negativo, nele computadas as estimativas recolhidas com atraso, é crédito do contribuinte, podendo ser utilizado para compensação de seus débitos.
Numero da decisão: 1301-004.110
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente (documento assinado digitalmente) Roberto Silva Junior – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto, (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR

7973781 #
Numero do processo: 10675.000562/2008-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2005 PRELIMINAR DE NULIDADE. NÃO ACOLHIMENTO A decisão recorrida é fundamentada e enfrentou todas as alegações defensivas, mesmo diante da grande dificuldade de compreensão quanto ao que a contribuinte alega. MÉRITO. RECURSO QUE SE DEFENDE CONTRA CAUSA ESTRANHA AO LANÇAMENTO. RAZÕES GENÉRICAS. NÃO CONHECIMENTO. O lançamento foi feito com base nos dados fornecidos pelo contribuinte e de acordo com sua forma de apuração. O recorrente traz alegações inaplicáveis à sua forma de tributação. As razões são genéricas, incompreensíveis e claramente protelatórias, razão pela qual não deve ser conhecido neste ponto.
Numero da decisão: 1401-003.828
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso apenas quanto à preliminar, e rejeitá-la, nos termos do relatório e voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Cláudio de Andrade Camerano - Presidente em Exercício (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em Exercício), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocada), Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Carlos André Soares Nogueira, Leticia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Eduardo Morgado Rodrigues. Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7916736 #
Numero do processo: 13603.902439/2013-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Sep 26 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1401-000.666
Decisão: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2011 PER/DCOMP. ANÁLISE DOCUMENTAL. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO. Verificando que o contribuinte apresentou, desde a manifestação de inconformidade documentação a buscar confirmar suas alegações e que estas, analisadas perfunctoriamente, parecem comprovar o alegado, deve-se retornar o processo à unidade de origem para analisar detalhadamente a documentação. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator. Declarou-se impedida a conselheira Letícia Domingues Costa Braga. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 13603.720891/2016-42, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira, Eduardo Morgado Rodrigues e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente)
Nome do relator: LUIZ AUGUSTO DE SOUZA GONCALVES

7920169 #
Numero do processo: 10855.909670/2009-32
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Oct 01 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Unidade de Origem, para que esta proceda à análise do direito creditório declarado em PER/DCOMP, intimando a recorrente a apresentar documentação comprobatória, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ailton Neves da Silva- Presidente. Rafael Zedral- Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: RAFAEL ZEDRAL