Numero do processo: 12719.720517/2015-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2015
OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. COMÉRCIO DE MERCADORIAS OBJETO DE DESCAMINHO OU CONTRABANDO.
A constatação do exercício de atividade relativa a comércio de mercadorias objeto de contrabando ou descaminho enseja exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir do mês em que incorridas, impedindo nova opção pelos 3 (três) anos-calendário subsequentes.
Numero da decisão: 1402-005.038
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente.
(assinado digitalmente)
Leonardo Luis Pagano Gonçalves - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado(a)), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES
Numero do processo: 13896.911613/2011-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
DCOMP. SALDO NEGATIVO DE IRPJ. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. PERÍODO JÁ DECAÍDO.
Não se deve confundir o ato administrativo para constituição do crédito tributário pelo lançamento com a atividade de apreciação da existência do direito creditório pleiteado em PER/DCOMP. No primeiro caso, o decurso do prazo quinquenal não tem o condão de validar os atos praticados pelo contribuinte, apenas impede que se torne exigível a obrigação não adimplida e/ou confessada espontaneamente. Já no caso de compensação, as normas tributarias determinam que o direito creditório seja líquido e certo. A limitação temporal está relacionada ao direito de o contribuinte requer a utilização desse crédito e ao prazo que a Fazenda Pública dispõe para se homologar a compensação.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
SALDO NEGATIVO IRPJ. COMPROVAÇÃO DO IRRF. SÚMULA CARF 80.
Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto.
PER/DCOMP SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS NÃO HOMOLOGADAS. COMPOSIÇÃO DO CRÉDITO. ENTENDIMENTO DA RFB.
Devem ser consideradas improcedentes as glosas efetuadas na apuração do saldo negativo do IRPJ, de valor de estimativa cuja compensação não foi homologada, tendo em vista que a própria Receita Federal firmou entendimento de ser possível que tais valores integrem o saldo no final do período, por intermédio do Parecer Normativo Cosit nº 02/2018.
Numero da decisão: 1201-004.385
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para reconhecer o crédito adicional, no valor de R$ 342.742,09, que deverá compor o saldo negativo do IRPJ, ano-calendário de 2005. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Efigênio de Freitas Junior que votaram no sentido sobrestar o julgamento até decisão definitiva dos processos que envolvem as DCOMP das estimativas que formam o saldo negativo.
(documento assinado digitalmente)
Ricardo Antonio Carvalho Barbosa Relator e Presidente
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente), Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz e André Severo Chaves (Suplente).
Nome do relator: RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA
Numero do processo: 10880.902487/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Jan 15 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2004
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NULIDADE
No caso, a autoridade julgadora de primeira instância deixou de fundamentar porque desconsiderou a DIPJ como prova da retenção na fonte e do saldo negativo de CSLL apurado no ajuste anual. Desta forma, impediu que a contribuinte se contrapusesse no recurso voluntário à razão de decidir adotada no acórdão a quo.
Tal fato configura cerceamento do direito de defesa e dá azo à declaração de nulidade da decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-005.058
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, devendo os autos retornarem à instância a quo para que proceda a novo julgamento.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Leticia Domingues Costa Braga, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente). Ausente o conselheiro Itamar Artur Magalhães Alves Ruga.
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 10840.901952/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1402-001.259
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. O Conselheiro Paulo Mateus Ciccone acompanhou o voto condutor pelas conclusões. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1402-001.258, de 10 de novembro de 2020, prolatada no julgamento do processo 10840.901951/2013-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 13819.908726/2009-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao contribuinte o ônus de demonstrar a certeza e liquidez do crédito alegado para compensação, restituição ou pedido de ressarcimento veiculado mediante PER/DCOMP, pela via administrativa. Inteligência do art. 170 do CTN
Numero da decisão: 1002-001.187
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Dayan da Luz Barros - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva, Rafael Zedral, Marcelo José Luz de Macedo e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: THIAGO DAYAN DA LUZ BARROS
Numero do processo: 10880.919535/2015-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013
DCOMP. DARF ALOCADO. ERRO NA INFORMAÇÃO PRESTADA EM DCTF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Cabe ao contribuinte a comprovação inequívoca da existência de seu direito creditório através de documentos hábeis e idôneos. Todavia, o contribuinte não logrou êxito em comprovar a escrituração dos valores devidos a título de estimativa mensal
Numero da decisão: 1301-004.801
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite
Numero do processo: 10925.720312/2013-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2011
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO.
Na conjugação dos artigos 28, parágrafo único e 29, inciso VII, da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e artigo 76, IV, f, da Resolução nº 94, de 29/11/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional, não podem permanecer no regime simplificado as pessoas jurídicas que comercializem mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
SIMPLES NACIONAL. ATO DE COMERCIALIZAR. CONCEITO
O ato de comercializar uma mercadoria vai muito mais além do que o simples e derradeiro evento de tradição do bem ao consumidor final, posto que envolve várias etapas, com a execução de operações mercantis que compreendem desde a aquisição, o recebimento, o pagamento, sua internação no país, ainda que ilegal, proibida ou irregular, a circulação pelo território brasileiro, a entrada no estabelecimento da pessoa jurídica, seu registro formal ou mesmo nenhum registro em seu estoque, verificação da qualidade, etc., até que se verifique a venda que é espécie, da qual a comercialização é gênero.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. EFEITO DECLARATÓRIO. Consoante o que dispõe a legislação do Simples Nacional, cabível a exclusão da pessoa jurídica do regime quando incorrer em situação vedada. O ato de exclusão possui natureza declaratória, que atesta que o contribuinte já não preenchia os requisitos de ingresso ou permanência no regime simplificado desde data pretérita, ou seja, quando da constatação do evento proibitivo, na forma do que dispuser, no caso concreto, a legislação de regência.
Numero da decisão: 1402-005.031
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Relator que dava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Redator Designado
(assinado digitalmente)
Luciano Bernart - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART
Numero do processo: 11060.722105/2017-81
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 03 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 28 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2013, 2014
SIMPLES. EXCLUSÃO. VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA.
Não se verifica a ofensa a princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, pois desde a origem do presente processo, cujo contencioso foi inaugurado com a apresentação da impugnação, a contribuinte teve amplo direito a defesa e ao contraditório, como o demonstram as peças de defesa apresentadas. A exclusão foi lavrada por autoridade com competência legal para o ato, que tendo verificado a ocorrência da causa legal emitiu o ato revestido das formalidades legais com a regular intimação para que a contribuinte pudesse cumpri-lo ou impugná-lo no prazo legal. A decisão de primeira instância está motivada de forma explícita, clara e congruente e da qual a pessoa jurídica foi regularmente cientificada. Portanto, estes atos contêm todos os requisitos legais, o que lhes conferem existência, validade e eficácia.
SIMPLES. EXCLUSÃO. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. INCOMPETÊNCIA DE APRECIAÇÃO PELO CARF.
Não cabe às instancias administrativas pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de lei, competência exclusiva do Poder Judiciário. Tal entendimento é pacífico neste Conselho conforme inteligência exarada na Súmula CARF nº 2.
SIMPLES. EFEITO SUSPENSIVO.
Os efeitos da exclusão, conforme o § 5º do art. 75 da Resolução CGSN n° 94, de 29 de novembro de 2011 acima, dar-se-ão após a decisão administrativa final, contudo o marco temporal de início da exclusão será o definido no § 1º art. 29 da Lei Complementar n° 123 de 2006, no caso de restar definitiva administrativamente a exclusão.
SIMPLES. VALOR DE DESPESAS PAGAS SUPERAR EM 20% OU MAIS O VALOR DOS INGRESSOS NO MESMO PERÍODO.
Constatado que o valor das despesas pagas supera 20% dos ingressos no mesmo período, incide na vedação prescrita no inciso IX do art. 29 da Lei Complementar n° 123 de 2006. Dessa forma há que ser excluída do SIMPLES no termos do § 1º do mesmo dispositivo legal.
Numero da decisão: 1003-002.094
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilson Kazumi Nakayama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva( Presidente)
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama
Numero do processo: 10315.900782/2011-50
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2005
CANCELAMENTO DE DCOMP E/OU DE DÉBITOS - EXTRAPOLAÇÃO DO ESCOPO DA LIDE E DA COMPETÊNCIA DO CARF.
A retificação e/ou cancelamento dos débitos da DCOMP não são objeto da lide e extrapolam a competência do CARF, sendo atribuições da Delegacia da Receita Federal, conforme Regimento Interno da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1001-002.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente
(documento assinado digitalmente)
José Roberto Adelino da Silva - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA
Numero do processo: 14033.000271/2009-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 07 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2009
MULTA ISOLADA APLICADA EM PROCEDIMENTO DE COMPENSAÇÃO CONSIDERADA NÃO DECLARADA. CABIMENTO.
Atestada, em processo distinto, a existência de decisão que considera não-declarada compensação, a imposição da multa isolada preconizada pela Lei 10.833/03 é impositiva, sendo vedado aos membros deste órgão colegiado se pronunciar sobre a constitucionalidade da penalidade aplicada, nos termos da Sumula/CARF de nº 2.
DESPACHO QUE CONSIDERA NÃO-DECLARADA COMPENSAÇÃO. RITO PROCESSUAL PRÓPRIO. IMPUGNAÇÃO. DESCABIMENTO.
Não cabe impugnação de despacho que considera não declarada eventual compensação, conforme reza o art. 74, § 12, da Lei 9.430/96, sendo, quando muito, de competência do Delegado da Receita Federal, a sua revisão a ser provocada por meio de recurso hierárquico, que seguirá o rito da Lei n. 9.784, de 1999.
Numero da decisão: 1302-005.035
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Fabiana Okchstein Kelbert e Gustavo Guimarães da Fonseca. Ausente momentaneamente o conselheiro Cleucio Santos Nunes.
Nome do relator: Gustavo Guimarães da Fonseca
