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8740293 #
Numero do processo: 11080.908592/2011-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2004 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. RETENÇÕES EM FONTE. DILIGÊNCIA. CONFIRMAÇÃO DAS RETENÇÕES E DE OFERECIMENTO Á TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. A autoridade administrativa confirmou em diligência as retenções de CSLL informadas pela contribuinte e o oferecimento á tributação dos respectivos rendimentos, concluindo pela reconhecimento integral do crédito informado em PER/DCOMP.
Numero da decisão: 1201-004.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8708409 #
Numero do processo: 10730.901172/2013-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1201-004.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.582, de 19 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10730.901170/2013-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8687215 #
Numero do processo: 10640.000999/2010-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2005 ARGUMENTOS E ALEGAÇÕES SEM RELAÇÃO COM O OBJETO DO PROCESSO. NÃO CONHECIMENTO. Os argumentos e alegações que não possuam relação com o objeto do processo não devem ser conhecidos. SIGILO BANCÁRIO. OBTENÇÃO DE DADOS SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. STF. POSSIBILIDADE. De acordo com o STF é possível a obtenção de dados bancários de contribuinte pela Receita sem a necessidade de decisão judicial, não caracterizando referida obtenção como infração ao sigilo bancário. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ALEGAÇÃO DE INFRAÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE EXCLUSÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A notificação da exclusão do Simples sem trânsito em julgado de processo de defesa que trataria da exclusão não caracteriza infração ao contraditório e ampla defesa. Tal procedimento é previsto pela lei e abre a possibilidade de apresentação de defesa por parte do contribuinte. SIMPLES. EXCLUSÃO. RECEITA BRUTA SUPERIOR AO PERMITIDO POR LEI. OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA. CONFIRMAÇÃO DE EXCLUSÃO. REFUTAÇÃO SEM PROVAS. NÃO ACEITAÇÃO. Sendo comprovado que o contribuinte auferiu receita superior ao permitido em lei para a permanência no Simples, deve ser ele excluído. A refutação à comprovação de fatos não pode ser feita meramente com alegações, sem comprovação. MULTA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA 2 DO CARF. ART. 26-A DO DEC. 70.235/72. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. O CARF não tem competência para efetuar o controle de constitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Dec. 70.235/72 e da Súmula 2 do CARF.
Numero da decisão: 1402-005.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. Os Conselheiros Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone acompanharam o Relator pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8698166 #
Numero do processo: 11080.721534/2012-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 08 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 ESCRITURAÇÃO E DOCUMENTOS CONTÁBEIS. DECISÃO JUDICIAL. RESCISÃO DE CONTRATO DE GESTÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PREJUÍZO AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. No caso vertente, os recorrentes não lograram demonstrar que estavam impedidos de ter acesso à sua própria escrituração contábil e fiscal, bem como aos documentos de suporte por força de decisão judicial ou rescisão administrativa do contrato de gestão com o ente federado. Desta forma, não se vislumbra configuração de hipótese de cerceamento do direito de defesa e prejuízo ao contraditório. SUCESSÃO. ARTIGO 133 DO CTN. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso em tela, à contribuinte foi apenas concedida a permissão de uso de bens móveis e imóveis, equipamentos e instalações de propriedade da municipalidade necessários ao desempenho da gestão do hospital municipal. Assim, com a rescisão do contrato de gestão, extinguiu-se a permissão de uso. Desta forma, não se caracteriza, para fins tributários, a sucessão de que cuida o artigo 133 do CTN em relação ao município ou à nova gestora. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, III, DO CTN. CONFIGURAÇÃO. No caso em tela, a autoridade fiscal logrou demonstrar a ocorrência dos elementos necessários à configuração da hipótese de responsabilidade tributária solidária de que trata o artigo 135, III, do CTN. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. No caso, a fiscalização demonstrou a ocorrência da hipótese de sonegação, que dá azo à exasperação da multa de ofício para o patamar de 150%. Descabe o julgador administrativo deixar de aplicar a norma legal que impõe a qualificação da multa de ofício em razão de argumentos principiológicos ou de inconstitucionalidade. TAXA SELIC. INADIMPLÊNCIA. INCIDÊNCIA. Os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 RESCISÃO DO CONTRATO DE GESTÃO COM O MUNICÍPIO. QUESTÕES POLÍTICAS. NÃO CONHECIMENTO. O processo administrativo fiscal não é o locus adequado para a discussão de eventuais matérias de ordem política que possam subjazer à decisão do ente federado de rescindir um contrato de gestão para administrar o hospital municipal. Tal matéria extrapola a competência dos julgadores administrativos, cuja competência limita-se a conhecer do ato administrativo de lançamento e da impugnação de tal ato. Ademais, é de se dizer que o julgador administrativo não pode negar fé aos documentos públicos juntados aos autos
Numero da decisão: 1401-005.217
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário e, na parte conhecida, negar-lhe provimento. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8697992 #
Numero do processo: 13896.000669/2009-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 09 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 03 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2009, 2010 DÉBITO EXIGÍVEL. OPÇÃO. VEDAÇÃO. A existência de débito exigível com a Fazenda Nacional é motivo impeditivo para a opção pelo Simples Nacional. DESPACHANTE ADUANEIRO. ATIVIDADE VEDADA. A atividade de despachante aduaneiro é impeditiva da opção pelo Simples Nacional. DESPACHO DECISÓRIO. RETROATIVIDADE. INOCORRÊNCIA. No caso, trata-se de pedido de inclusão no Simples Nacional com efeitos retroativos. Portanto, não há que se falar em efeitos retroativos do Despacho Decisório que manteve o indeferimento feito inicialmente pelo processamento do Portal do Simples Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010 SIMPLES NACIONAL. OPÇÃO INDEFERIDA. PEDIDO PARA IMPEDIR O LANÇAMENTO DE MULTAS POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES PRINCIPAIS E ACESSÓRIAS. É exclusiva das autoridades fiscais da RFB a competência para a realização de procedimentos de fiscalização e controle e para a lavratura de atos inaugurais como os lançamentos de ofício por meio de autos de infração e notificações de lançamento. Às autoridades julgadoras administrativas, cabe a revisão dos atos inaugurais feitos pelas autoridades administrativas. Assim, extrapola a competência dos julgadores administrativos determinar como a fiscalização da RFB deverá desempenhar sua competência.
Numero da decisão: 1401-005.283
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, Leticia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira

8707920 #
Numero do processo: 10980.909259/2013-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2008 COMPENSAÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. NÃO APRESENTAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO Cabe ao contribuinte provar a liquidez e certeza do direito creditório postulado, exceto nos casos de erro evidente, de fácil constatação. Uma vez colacionados aos autos elementos probatórios suficientes e hábeis, eventual equívoco, o qual deve ser analisado caso a caso, não pode figurar como óbice ao direito creditório. Por outro lado, a não apresentação de elementos probatórios prejudica a liquidez e certeza do crédito vindicado, o que inviabiliza a repetição do indébito.
Numero da decisão: 1201-004.575
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1201-004.574, de 19 de janeiro de 2021, prolatado no julgamento do processo 10980.909260/2013-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Jeferson Teodorovicz e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

8695043 #
Numero do processo: 11020.902341/2017-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA NÃO CONSTANTE DA MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. A competência do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais limita-se ao julgamento de recursos de ofício e voluntário contra decisão de primeira instância (Decreto n° 70.235, de 1972, art. 25, II). Não se conhece de recurso voluntário que pretenda a apreciação de motivos de fato e de direito, pontos de discordância e razões não mencionados na manifestação de inconformidade e, por conseguinte, não submetidos à apreciação da primeira instância administrativa.
Numero da decisão: 1201-004.664
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente (documento assinado digitalmente) Wilson Kazumi Nakayama - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Efigênio de Freitas Júnior, Gisele Barra Bossa, Wilson Kazumi Nakayama, Alexandre Evaristo Pinto, Sérgio Abelson (suplente convocado), Jeferson Teodorovicz, Fredy José Gomes de Albuquerque e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: Wilson Kazumi Nakayama

8729741 #
Numero do processo: 10510.721786/2011-67
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Mar 25 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2011 MULTA REGULAMENTAR. NÃO ATENDIMENTO À INTIMAÇÃO. OBRIGAÇÃO LEGAL DE PRESTAR INFORMAÇÕES DE INTERESSE FISCAL. PROCEDÊNCIA A multa regulamentar do artigo 968, do RIR/99, por falta de atendimento à intimação, aplica-se a terceiros legalmente obrigados a esclarecer situações de interesse para o procedimento de fiscalização de exação tributária regularmente instalado.
Numero da decisão: 1002-001.981
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo (relator), que lhe deram provimento. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Aílton Neves da Silva. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Redator designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Ailton Neves da Silva, Marcelo Jose Luz de Macedo, Rafael Zedral e Thiago Dayan da Luz Barros
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8687995 #
Numero do processo: 16327.914660/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1302-000.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado- Presidente (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Gustavo Guimarães da Fonseca, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andréia Lúcia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Fabiana Okchstein Kelbert e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: PAULO HENRIQUE SILVA FIGUEIREDO

8723538 #
Numero do processo: 11080.909007/2011-23
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Mar 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO. IRPJ. SÚMULAS CARF NºS 80 E 143. DIREITO SUPERVENIENTE. Na apuração do IRPJ, a pessoa jurídica poderá deduzir do imposto devido o valor do imposto de renda retido na fonte, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na base de cálculo do imposto. A prova do imposto de renda retido na fonte deduzido pelo beneficiário na apuração do imposto de renda devido não se faz exclusivamente por meio do comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao interessado a demonstração, com documentação comprobatória, da existência do crédito, líquido e certo, que alega possuir junto à Fazenda Nacional (art. 170 do Código Tributário Nacional). IRRF. LUCRO REAL. OFERECIMENTO À TRIBUTAÇÃO. REGIME DE COMPETÊNCIA. As parcelas de IRRF devem compor o eventual saldo negativo no próprio período em que houver a retenção, uma vez que as correspondentes receitas também devem compor o correspondente resultado tributável, respeitando-se o regime de competência.
Numero da decisão: 1003-002.285
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em rejeitar a conversão do julgamento do recurso em diligência, proposta pela conselheira Bárbara Santos Guedes e, no mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça