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6252187 #
Numero do processo: 11080.724004/2010-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 30 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006, 2007, 2008 IRPJ/CSLL. REDUÇÃO DE CAPITAL. AMORTIZAÇÃO FISCAL DE ÁGIO. A pessoa jurídica que absorver patrimônio de outra, em virtude de incorporação, na qual detenha participação societária adquirida com ágio, apurado com base no valor de mercado dos bens da coligada ou controlada superior ao custo registrado na contabilidade, deve registrar o ágio em contrapartida à conta que registrar o bem ou direito de lhe deu causa, passando a integrar o custo do bem ou direito. O recebimento do bem reavaliado por conta da redução de capital da investida não autoriza a amortização do ágio. DESMUTUALIZAÇÃO DE ASSOCIAÇÕES ISENTAS. INCIDÊNCIA DE IRPJ E CSLL. Incide o artigo 17 da Lei nº 9.532/97 no processo de desmutualização das bolsas, uma vez que os fatos ocorridos correspondem a uma devolução de patrimônio com posterior aquisição de ações de nova sociedade constituída. Assim, sujeita-se à incidência do IRPJ e da CSLL a diferença entre o valor dos bens e direitos recebidos por pessoa jurídica a título de devolução de patrimônio de instituição isenta, e o valor em dinheiro ou o valor dos bens e direitos que houver sido entregue para a formação do referido patrimônio. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA As infrações identificadas pelo fisco devem ser compensadas com os resultados negativos do período correspondentes. O saldo daí decorrente, se positivo, deve ser compensado com o prejuízo fiscal ou com a base de cálculo negativa da CSLL apurados em períodos anteriores, observado o limite de 30% imposto pela Lei nº 8.981, de 1995.
Numero da decisão: 1402-001.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos o Conselheiro Carlos Pelá que votou por dar provimento total; o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva que votou por dar provimento parcial para cancelar a exigência referente à glosa de despesas com amortização de ágio; e o Conselheiro Paulo Roberto Cortez que votou por dar provimento parcial para excluir a exigência referente à desmutualização. Declarou-se impedido o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Participou do julgamento o Conselheiro Fernando Luiz Gomes de Mattos que foi designado para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator ad-hoc (assinado digitalmente) Frederico Augusto Gomes de Alencar – Redator designado ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá. Declarou-se impedido o conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: CARLOS PELA

6271325 #
Numero do processo: 10825.722286/2012-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITO BANCÁRIO DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. Em se tratando de presunção iuris tantum de omissão de receitas com base em depósitos bancários de origem não comprovada, cabe, ao Fisco, provar o indício - crédito bancário de origem não comprovada, o qua levará à presunção legal de omissão de receita e, por sua vez, cabe ao fiscalizado desconstituir a presunção, o que, in casu, consistiria provar que o ingresso em conta bancária já foi oferecido à tributação ou que não se trata de receita tributável. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. COFINS. CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS. Tratando-se da mesma situação fática e do mesmo conjunto probatório, a decisão prolatada quanto ao lançamento do IRPJ é aplicável, mutatis mutandis, ao lançamentos decorrentes.
Numero da decisão: 1302-001.749
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em REJEITAR as arguições de nulidade do lançamento e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR – Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6271209 #
Numero do processo: 16327.000402/2010-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2014 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. Ausente contradição entre a decisão e seus fundamentos, o acolhimento dos embargos para esclarecimento das razões de decidir deve se dar sem efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1302-001.744
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, CONHECER os embargos, divergindo as Conselheiras Talita Pimenta Félix e Daniele Souto Rodrigues Amadio e votando pelas conclusões o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone; e 2) por voto de qualidade, ACOLHER os embargos sem efeitos infringentes, divergindo as Conselheiras Talita Pimenta Félix e Daniele Souto Rodrigues Amadio que rejeitavam os embargos, e restando vencido o Relator Conselheiro Alberto Pinto Souza Junior que acolhia os embargos com efeitos infringentes, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Eduardo Andrade e Ana de Barros Fernandes Wipprich.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR

6233298 #
Numero do processo: 10380.721152/2014-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Dec 17 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1302-000.384
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Eduardo Andrade.
Nome do relator: Não se aplica

6286019 #
Numero do processo: 16682.900889/2010-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2006 Ementa: CSLL. SALDO NEGATIVO DISPONÍVEL. PER/DCOMP. Verificado o saldo negativo da CSLL no valor de R$ 12.797,06, relativo ao ano calendário de 2006, inexiste óbice para que a pessoa jurídica possa utilizar o valor do crédito remanescente do referido saldo negativo para outro pedido de compensação, no caso o PER/DCOMP nº 15073.10724.280307.1.3.04-0710, tratado no presente processo, respeitado o limite do crédito reconhecido e o saldo disponível ainda não utilizado pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-001.329
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório no valor total de R$ 12.797,06, devendo a DCOMP objeto do presente processo ser homologada até o limite do crédito reconhecido, observadas, todavia, as demais compensações já realizadas com o mesmo crédito. (documento assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, Marcelo Cuba Netto, João Carlos de Figueiredo Neto, Luis Fabiano Alves Penteado e Roberto Caparroz de Almeida.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA

6307309 #
Numero do processo: 10980.728122/2013-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 DESPESA DESNECESSÁRIA. ALUGUEL. Infirmada a acusação de confusão patrimonial entre locadora e locatária, evidenciado que basta a posse do bem para o locador ter direito aos frutos, ausente provas de que a locadora não seria a efetiva administradora do imóvel locado e apresentado o acordo anterior que amparava as despesas escrituradas nos primeiros meses fiscalizados, não subsiste a glosa de despesa de aluguel considerada desnecessária. DESPESAS NÃO COMPROVADAS. Descontos, cortesias, estornos e outras parcelas redutoras de faturamento anterior não podem ser provadas, apenas, por memorandos internos e lançamentos contábeis. O ônus suportado pela contribuinte deve estar evidenciado em documentos elaborados com a intervenção de terceiros envolvidos ou beneficiados pela operação. REPERCUSSÕES NA BASE DE CÁLCULO DA CSLL. Ainda que se admita que a falta de comprovação recai sobre requisitos de necessidade, usualidade e normalidade, como a base de cálculo da CSLL é o resultado do exercício, este, em razão do princípio da entidade, não pode ser afetado por despesas desnecessárias. Ademais, o art. 13 da Lei nº 9.249/95 expressamente estende as disposições do art. 47 da Lei nº 4.506/64 à apuração da CSLL. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. O não-recolhimento de estimativas sujeita a pessoa jurídica à multa de ofício isolada, ainda que encerrado o ano-calendário. CUMULAÇÃO COM MULTA DE OFÍCIO. COMPATIBILIDADE. É compatível com a multa isolada a exigência da multa de ofício relativa ao tributo apurado ao final do ano-calendário, por caracterizarem penalidades distintas, desde que a exigência não se refira a infrações ocorridas na vigência da redação original do art. 44, §1o, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996. REVERSÃO PARCIAL DAS DESPESAS GLOSADAS. Devem ser canceladas as multas isoladas calculadas sobre as glosas de despesas afastadas na apreciação do recurso voluntário. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC.
Numero da decisão: 1302-001.791
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por voto de qualidade, DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente à glosa de despesas de alugueis, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Ana de Barros Fernandes Wiipprich que negavam provimento ao recurso; 2) por unanimidade de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à glosa de despesas não comprovadas; 3) por maioria de votos, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário relativamente à multa isolada, divergindo os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Luiz Tadeu Matosinho Machado e Ana de Barros Fernandes Wippirich, que davam provimento parcial em menor extensão, e a Conselheira Talita Pimenta Félix, que dava provimento ao recurso; 4) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário relativamente aos juros de mora sobre a multa de ofício, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Relatora Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix. Ausente, justificadamente, a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio,
Nome do relator: EDELI PEREIRA BESSA

6243350 #
Numero do processo: 15983.000897/2010-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2006 OMISSÃO DE RECEITAS. VALORES INFORMADOS NO LIVRO DE ICMS. Caracteriza-se como prova direta da omissão de receitas, não havendo que se falar em presunção, a divergência apurada pelo Fisco na comparação entre a receita declarada pelo sujeito passivo na DIPJ e o valor de suas receitas obtido em face das informações prestadas pela própria autuada à Fazenda Estadual. MULTA NO PERCENTUAL DE 150%. SONEGAÇÃO. DOLO. Justifica-se a aplicação da multa no percentual de 150% quando restar demonstrado que o contribuinte agiu de forma dolosa, com o propósito de impedir ou retardar o conhecimento, por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária. Recurso Voluntário Negado. Recurso de Ofício Provido.
Numero da decisão: 1402-001.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Por maioria de votos, dar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto do redator designado. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luis Pagano Gonçalves, que votaram por negar provimento. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez. Designado o Conselheiro Fernando Brasil de Oliveira Pinto para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator (assinado digitalmente) FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO – Redator do Voto Vencedor Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

6302828 #
Numero do processo: 13502.001080/2008-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 MULTA DE OFÍCIO ISOLADA. CONCOMITÂNCIA. FATOS GERADORES ATÉ MAIO/2007. A multa isolada por falta de recolhimento de estimativas, lançada com fundamento no art. 44 § 1º, inciso IV da Lei nº 9.430, de 1996, não pode ser exigida ao mesmo tempo da multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, devendo subsistir a multa de ofício. (Súmula CARF nº 101).
Numero da decisão: 1402-002.087
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência da multa isolada, nos temos do relatório. e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: : Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

6302694 #
Numero do processo: 15956.720001/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 19 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 08 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2007 NULIDADE. DESRESPEITO A CAPACIDADE ECONÔMICA DO CONTRIBUINTE. IMPROCEDÊNCIA. Constatada a omissão de receita perpetrada pelo contribuinte, apresenta-se insubsistente qualquer alegação de ofensa à capacidade econômica do contribuinte. EXCLUSÃO DO SIMPLES. OMISSÃO DE RECEITA COMPROVADA. LIMITE DE RECEITA ULTRAPASSADO. PROCEDÊNCIA. Não há que se falar em suspensão dos Atos Declaratórios de Exclusão quando motivados por excesso de receita bruta, apurado em procedimento de fiscalização, cujos lançamentos estão sendo mantidos também. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. OMISSÃO DE RECEITA. INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE INTENÇÃO DO SÓCIO. A ação ou ausência de ação (omissão) em descumprir a obrigação de manter escrituração regular de seus negócios leva ao necessário reconhecimento e mantença da responsabilidade dos sócios. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente.
Numero da decisão: 1201-001.263
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (Assinado digitalmente) Marcelo Cuba Netto - Presidente. (Assinado digitalmente) Luis Fabiano Alves Penteado - Relator. EDITADO EM: 25/02/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa (suplente convocada)
Nome do relator: LUIS FABIANO ALVES PENTEADO

6271255 #
Numero do processo: 10280.000906/2007-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Feb 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO. PROCESSO PRINCIPAL SEM LITÍGIO INSTAURADO. Incluem-se na competência residual da 1ª Seção de Julgamento os recursos voluntários interpostos contra exigência de multa isolada por compensação indevida vinculados a processos de restituição/compensação nos quais não foi instaurado litígio administrativo a ser apreciado no âmbito do CARF. MULTA ISOLADA. DCOMP NÃO DECLARADA. CRÉDITO DE TERCEIROS. Havia, desde 1997, uma vedação expressa no caput do art. 74 da Lei 9.430/96, para a compensação de débitos próprios com créditos de terceiro, sendo que o fato de a legislação posterior enquadrar a situação em tela como uma das hipóteses de compensação não declarada, não significa que já não houvesse tal vedação legal. A Lei 11.051/04 apenas introduziu uma nova qualificação para as DCOMP, ou seja: homologadas, não homolgadas ou não declaradas.
Numero da decisão: 1302-001.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em: 1) por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de incompetência do Colegiado, vencido o Relator, Conselheiro Alberto Pinto Souza Júnior, acompanhado pela Conselheira Talita Pimenta Félix, sendo designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa; 2) por unanimidade de votos, CONHECER o recurso voluntário; e 3) por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, divergindo a Conselheira Talita Pimenta Félix e votando pelas conclusões as Conselheiras Daniele Souto Rodrigues Amadio e Edeli Pereira Bessa, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR –Relator. (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente e Redatora designada. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Alberto Pinto Souza Júnior, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Paulo Mateus Ciccone (Suplente), Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ALBERTO PINTO SOUZA JUNIOR