Sistemas: Acordãos
Busca:
8603929 #
Numero do processo: 10840.901469/2011-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 16 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Exercício: 2007 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO. NÃO CONSTATADO. PEDIDO NEGADO. Não havendo equívoco no cálculo efetuado pela DRJ sobre o saldo negativo do contribuinte, deve ser mantida a decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 1402-005.097
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8577758 #
Numero do processo: 10880.005000/2005-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 04 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Ano-calendário: 2003 SIMPLES FEDERAL. ATIVIDADE DE EDIÇÃO DE FILMES E VÍDEOS. A declaração de exercício de atividades de edição de filmes e vídeos não se confunde com o trabalho de ator, diretor ou produtor de espetáculos, razão pela qual torna-se indevida a exclusão da contribuinte do Simples Federal com fundamento no art. 9º, inciso XIII da Lei nº 9.317/96.
Numero da decisão: 1402-005.034
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, cancelando a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES FEDERAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Wilson Kazumi Nakayama (suplente convocado), Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8587992 #
Numero do processo: 11065.722100/2011-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 12 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Data do Fato Gerador: 01/07/2007 NULIDADE. VÍCIOS PROCEDIMENTAIS. INOCORRÊNCIA. Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa, nos termos dos artigos 10 e 59, ambos do Decreto nº 70.235/72. In casu, houve a plena observância dos referidos disciplinamentos, bem como das diretrizes constantes da legislação do Simples Nacional. A contribuinte teve a oportunidade de exercer de forma ampla o seu direito de defesa. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa discutir a constitucionalidade de lei em sede administrativa, consoante estabelece o caput do artigo 26-A do Decreto nº 70.235/1972 e a própria Súmula CARF nº 2. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. INTERPOSTAS PESSOAS. SIMULAÇÃO. A constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas impõe a exclusão de ofício da pessoa jurídica do Simples Nacional, nos termos do artigo 29, inciso IV da Lei Complementar nº 123/2006. In casu, não há que se falar em planejamento tributário tolerável, mas sim na efetiva ocorrência de prática evasiva. Na simulação, o contribuinte se vale da aparente exteriorização formal de atos e negócios jurídicos lícitos, mas artificialmente deforma o efeito real sob o resultado produzido. Prática evasiva claramente combatida pelo Código Tributário Nacional, nos termos do artigo 149, do CTN e hipótese legal de exclusão do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1201-004.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O conselheiro Ricardo Antonio Carvalho Barbosa votou pelas conclusões. (documento assinado digitalmente) Ricardo Antonio Carvalho Barbosa - Presidente (documento assinado digitalmente) Gisele Barra Bossa - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Gisele Barra Bossa, Allan Marcel Warwar Teixeira, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior, Jeferson Teodorovicz, André Severo Chaves (Suplente Convocado) e Ricardo Antonio Carvalho Barbosa (Presidente).
Nome do relator: Gisele Barra Bossa

8614016 #
Numero do processo: 10935.724837/2013-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Jan 04 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. SÓCIO COM MAIS DE 10% E ADMINISTRADOR DE SOCIEDADE NÃO OPTANTE. VALOR DA RECEITA GLOBAL SUPERIOR AO PERMITIDO. Constatada hipótese de proibição de opção pelo Simples, mas que o contribuinte tenha solicitado, justifica a exclusão do Simples Nacional. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. PROCESSO NÃO TRANSITADO EM JULGADO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. A Súmula n° 77 do CARF dispõe que a possibilidade de discussão administrativa do Ato Declaratório Executivo (ADE) de exclusão do Simples não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2011, 2012 MULTA. ALEGAÇÃO DE CONFISCO. SÚMULA 2 DO CARF. ART. 26-A DO DEC. 70.235/72. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. O CARF não tem competência para efetuar o controle de constitucionalidade, nos termos do art. 26-A do Dec. 70.235/72 e da Súmula 2 do CARF. MULTA ISOLADA POR NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A Súmula 105 do CARF proíbe a aplicação cumulativa da multa isolada sobre estimativas e a multa de ofício sobre o tributo. LANÇAMENTO. CRÉDITOS PROVENIENTES DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. DEDUÇÃO DO PAGAMENTO EFETUADO NO REGIME. Nos termos da Súmula n° 76 de CARF, devem dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.
Numero da decisão: 1402-005.180
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) dar provimento parcial ao recurso voluntário para, nos termos da Súmula CARF nº 76, determinar que, dos valores lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do regime do Simples, sejam deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada; em face do empate no julgamento, ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar os lançamentos de multas isoladas sobre estimativas não recolhidas a título de IRPJ e CSLL, conforme determinação do art. 19-E da Lei nº 10.522/2002, acrescido pelo art. 28 da Lei nº 13.988/2020, vencidos os Conselheiros Marco Rogério Borges, Evandro Correa Dias, Iágaro Jung Martins e Paulo Mateus Ciccone que negavam provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Leonardo, Luis Pagano Goncalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Paula Santos de Abreu, Luciano Bernart, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8608314 #
Numero do processo: 10315.900774/2011-11
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 02 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Dec 23 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 CANCELAMENTO DE DCOMP E/OU DE DÉBITOS - EXTRAPOLAÇÃO DO ESCOPO DA LIDE E DA COMPETÊNCIA DO CARF. A retificação e/ou cancelamento dos débitos da DCOMP não são objeto da lide e extrapolam a competência do CARF, sendo atribuições da Delegacia da Receita Federal, conforme Regimento Interno da Receita Federal do Brasil.
Numero da decisão: 1001-002.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Andréa Machado Millan, José Roberto Adelino da Silva e André Severo Chaves.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

8585915 #
Numero do processo: 10580.905198/2009-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Dec 10 00:00:00 UTC 2020
Numero da decisão: 1302-004.476
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-004.475, de 17 de junho de 2020, prolatado no julgamento do processo 10580.901331/2009-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Luiz Tadeu Matosinho Machado – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Flávio Machado Vilhena Dias, Andreia Lucia Machado Mourão, Cleucio Santos Nunes, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO

8628495 #
Numero do processo: 10930.722511/2015-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Thu Jan 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE NÃO CONHECIDA. CIÊNCIA POR VIA POSTAL E EDITAL. PRAZO PROCESSUAL. PREVALECE O PRAZO MAIS BENÉFICO AO CONTRIBUINTE. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA PEÇA CONTESTATÓRIA DO DESPACHO DECISÓRIO DEVIDAMENTE IMPUGNADO. Havendo a constatação de que prevalece o prazo benéfico quando ocorre dois atos de ciência (postal e edital), em termos processuais, e assim, ficaria tempestiva sua manifestação de inconformidade, necessária se faz a sua apreciação pela DRJ.
Numero da decisão: 1402-005.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, conhecer parcialmente do recurso voluntário, e na parte conhecida, a ele DAR PROVIMENTO para reformar parcialmente o acórdão recorrido no que tange ao seu conhecimento, para que ocorra nova decisão, superando os fundamentos anteriores considerados, vencido o Conselheiro Iágaro Jung Martins que negava provimento. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

8603874 #
Numero do processo: 19515.003623/2007-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 11 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Dec 21 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES) Data do fato gerador: 01/01/2005 SIMPLES. EXCLUSÃO RETROATIVA. POSSIBILIDADE É possível a exclusão de ofício do contribuinte do regime simples, desde que demonstrada de maneira inequívoca a sua intenção de não se submeter ao regime do simples LIMITE DA RECEITA BRUTA. ULTRAPASSAGEM. EXCLUSÃO DO SIMPLES. Caracterizada a omissão de receita, denotando a consequente superação do limite de receita admissível na sistemática do Simples, segue-se a exclusão da contribuinte do referido sistema de tributação favorecida, estendendo-se os efeitos da exclusão a partir do ano-calendário seguinte, quando a interessada sujeitar-se-á às normas de tributação das demais pessoas jurídicas. administrativa daquele processo.
Numero da decisão: 1402-005.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, , por unanimide de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8587400 #
Numero do processo: 10730.720644/2015-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Fri Dec 11 00:00:00 UTC 2020
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2015 OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL. EXISTÊNCIA DE DÉBITO COM EXIGIBILIDADE NÃO SUSPENSA. INDEFERIMENTO DA OPÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Não se conhece do recurso do contribuinte que, em suas razões, se limita a ponderar que estaria desobrigado da obrigação acessória autônoma, origem do débito existente com exigibilidade não suspensa, motivo do indeferimento, desde o início, da opção pelo regime simplificado de apuração e pagamento de impostos e contribuições. Não compete ao CARF discutir o débito existente (a formação do débito), que deu causa ao indeferimento de opção pelo Simples, mas apenas se o débito estava, ou não, suspenso na data da opção.
Numero da decisão: 1401-004.808
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso voluntário nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos Andre Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Nelso Kichel, Leticia Domingues Costa Braga, Marcelo Jose Luz de Macedo (suplente convocado) e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

8583154 #
Numero do processo: 13840.720082/2015-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 10 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE INTEMPESTIVA. ARGUIÇÃO DE TEMPESTIVIDADE. A manifestação de inconformidade deve ser apresentada ao órgão preparador no prazo de trinta dias, contados da data da ciência do Ato Declaratório de Exclusão. A manifestação de inconformidade intempestiva somente instaura a fase litigiosa se a preliminar de tempestividade for suscitada, observando-se que, não sendo acolhida, deixa-se de apreciar as demais questões arguidas.
Numero da decisão: 1402-005.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Evandro Correa Dias – Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Paula Santos de Abreu, Iágaro Jung Martins, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Luciano Bernart e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: Evandro Correa Dias