Sistemas: Acordãos
Busca:
8986244 #
Numero do processo: 10380.723548/2016-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2012 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA E INTERPOSTAS PESSOAS. CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO CONFIRMADA. Sendo confirmado o exercício de atividade vedada e/ou interposição de pessoas, conforme previsto na LC 123/06, então deve a exclusão do Simples Nacional ser procedida, nos termos da lei.
Numero da decisão: 1402-005.738
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, mantendo a exclusão da recorrente do regime do SIMPLES NACIONAL. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Iágaro Jung Martins, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado(a)), Jandir José Dalle Lucca, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

8972700 #
Numero do processo: 10880.997511/2012-75
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2006 IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE DE NÃO RESIDENTES - AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF - RESTITUIÇÃO Erro de fato no preenchimento da DCTF não tem o poder de gerar um impasse insuperável na compensação do crédito, posto que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material
Numero da decisão: 1001-002.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário para reconhecer o erro de fato no preenchimento da DCTF, devendo os autos serem restituídos à Unidade de Origem para análise da liquidez e certeza do crédito, sua existência, suficiência e disponibilidade. (documento assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente (documento assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson, Thiago Dayan da Luz Barros e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

6328422 #
Numero do processo: 15889.000623/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1402-000.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR

8990622 #
Numero do processo: 10830.725282/2015-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Sep 28 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2016 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO DE OFÍCIO. PENDÊNCIA FISCAL. DÉBITO EM ABERTO CUJA EXIGIBILIDADE NÃO SE ENCONTRA SUSPENSA. ADE. Demonstrado nos autos que a regularização dos débitos constantes do Ato Declaratório Executivo de exclusão aconteceu após o prazo legal, deve-se manter a exclusão.
Numero da decisão: 1301-005.499
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário, vencido o Conselheiro Marcelo José Luz de Macedo (relator), que dava provimento ao Recurso. Designado para redigir o Voto Vencedor o Conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.. documento assinado digitalmente) HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR – Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo – Relator (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Redator do voto vencedor Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Bianca Felicia Rothschild, Rafael Taranto Malheiros, Lucas Esteves Borges, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8989024 #
Numero do processo: 16095.720046/2012-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Sep 27 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1402-001.432
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencidos o Relator e o Conselheiro Leonardo Luis Pagano Gonçalves que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor de conversão em diligência o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Redator designado (assinado digitalmente) Luciano Bernart - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Iágaro Jung Martins, Luciano Bernart, Barbara Santos Guedes (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: LUCIANO BERNART

7409202 #
Numero do processo: 10280.904803/2012-31
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 23 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Aug 30 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1301-000.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator Participaram da Sessão de Julgamento os Conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente), Roberto Silva Junior, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Nelso Kichel, José Eduardo Dornelas Souza, Milene de Araújo Macedo e Bianca Felicia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

8951405 #
Numero do processo: 13971.721175/2019-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Aug 31 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2019 TERMO DE INDEFERIMENTO. PENDÊNCIA FISCAL. DÉBITOS EM ABERTO. NECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DENTRO PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DA OPÇÃO. O contribuinte possui até a data da solicitação da opção para regularizar eventuais pendência ao regime do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1301-005.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Marcelo Jose Luz de Macedo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, Jose Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo Jose Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO JOSE LUZ DE MACEDO

8955868 #
Numero do processo: 11040.720519/2020-18
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Sep 02 00:00:00 UTC 2021
Numero da decisão: 1003-000.322
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, para que os autos retornem à DRF de origem do contribuinte, a fim de que essa elabore um Relatório Circunstanciado, esclarecendo nesses autos o seguinte: (i) se as pendências que motivaram o indeferimento da opção ao Simples Nacional para o ano calendário de 2020 ainda persistem no sistema; (ii) em caso negativo, informar a forma e data do pagamento/parcelamento das pendências. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

6526579 #
Numero do processo: 16327.901327/2014-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.426
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem aguarde o julgamento definitivo dos processos nº 10768.001215/2003-81, 16682.904874/2012-98 e 16327.720422/2013-85, nos termos do voto do relator. Os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto votaram pelas conclusões, divergiam apenas quanto à necessidade de haver julgamento definitivo para os respectivos processos conexos Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas-Bôas, Ricardo Marozzi Gregorio, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Julio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Livia De Carli Germano e Antonio Bezerra Neto. Relatório Trata-se de recurso voluntário interposto por BANCO ITAUCARD S.A. contra acórdão proferido pela DRJ/Rio de Janeiro que concluiu pela procedência parcial da manifestação de inconformidade apresentada. Em seu relatório, a decisão recorrida assim descreveu o caso: Trata o presente processo das Declarações de Compensação – Dcomp protocolizadas sob os nºs 08502.88128.310811.1.3.02-9039, 12399.28498.190911.1.3.02-6755 e 23630.53292.270911.1.3.02-2058, nas quais a interessada acima identificada alega possuir crédito contra a Fazenda Pública no valor original de R$35.776.266,82, decorrente de saldo negativo do imposto de renda da pessoa jurídica– IRPJ apurado no exercício de 2011, ano-calendário de 2010, buscando extinguir débitos diversos. 2. A Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Instituições Financeiras em São Paulo/SP – Deinf/SP proferiu o Despacho Decisório de fl. 575, o qual reconheceu crédito no valor original de R$31.006.747,75 e, como consequência, homologou integralmente as compensações declaradas nas Dcomps nºs 08502.88128.310811.1.3.02-9039 e 12399.28498.190911.1.3.02-6755, e homologou parcialmente a Dcomp nº 23630.53292.270911.1.3.02-2058. 3. O fundamento citado no Despacho Decisório foi a confirmação parcial das parcelas de composição do saldo negativo, fazendo com que os débitos indevidamente compensados sejam cobrados com os acréscimos legais decorrentes da mora (multa de mora e juros). São as seguintes informações constantes do Despacho Decisório e do detalhamento de análise do crédito de fls. 576/578: 3.1. de um total de R$24.881.205,76 de retenções na fonte informadas pela interessada, somente teria sido confirmado a título de retenções na fonte o valor total de R$24.876,177,35, deixando de ser confirmado o total de R$5.028,41; 3.2. de um total de R$8.959.175,73 informado como “demais estimativas compensadas”, somente foi confirmado o valor de R$4.194.685,26, deixando de ser confirmado o valor de R$4.764.480,47. Detalhando mais: a interessada compensou a estimativa do IRPJ de novembro de 2010 através de três Dcomps. Na Dcomp protocolizada sob o nº 00793.63347.141210.1.3.03-8678, do valor de R$2.994.061,11 da estimativa compensada se confirmou o valor de R$2.177.220,00; na de nº 37889.85790.141210.1.3.02-2949, de um total de R$4.158.807,93 compensado foi confirmado o valor de R$364.888,48; e na Dcomp nº 16259.48961.141210.1.3.02-8108, do total de R$438.062,63 foi confirmado o valor de R$284.332,72. 4. Inconformada, a interessada interpôs a manifestação de inconformidade de fls. 02/09, na qual alega, em síntese, o seguinte: 4.1. Que a compensação tratada na DCOMP n° 00793.63347.141210.1.3.03-8678, cujo crédito decorre do saldo negativo de IRPJ apurado no AC de 2001, está em discussão no processo administrativo n° 10768.001215/2003-81, o qual aguarda julgamento na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Por sua vez, a compensação tratada no PER/DCOMP n° 37899.85790.141210.1.3.02-2949, cujo crédito decorre do saldo negativo de IRPJ apurado no AC de 2002, está em discussão no processo administrativo n° 16682.904874/2012-98, e também aguarda julgamento na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento. Por último, a compensação tratada no PER/DCOMP n° 16259.48961.141210.1.3.02-8108, cujo crédito decorre do saldo negativo de IRPJ apurado no AC de 2003, está em discussão no processo administrativo n° 16327.720422/2013-85, o qual também aguarda julgamento na Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento; 4.2. Que a compensação declarada à Secretaria da Receita Federal do Brasil extingue o crédito tributário sob condição resolutória da ulterior homologação desse procedimento, conforme disposto no artigo 74, § 2° da Lei n° 9.430/96, combinado com o artigo 156, inciso II do CTN, bem como no artigo 34, § 2º da IN n° 900/08 (previsto, atualmente, no artigo 41, §2° da IN SRF n° 1.300/12). Logo, a compensação extingue a antecipação de IRPJ do período de apuração de novembro de 2010, que compôs o crédito (saldo negativo), até que sobrevenham as decisões definitivas nos processos em que ela é tratada. Portanto, as compensações efetuadas para quitação do débito de estimativa devem ser confirmadas e, por consequência, deve ser reconhecido o saldo negativo ora pleiteado; 4.3. Que na hipótese da compensação não ser homologada o débito será cobrado com base naquelas DCOMPs, razão pela qual não cabe a glosa dessa estimativa na apuração do saldo negativo apurado na DIPJ, ora discutido. Argumenta que a própria RFB, por intermédio da Solução de Consulta Interna COSIT n° 18, de 13 de outubro de 2006, pacificou o entendimento de que: (...)".Resta cristalino que a não homologação de estimativa quitada via PER/DCOMP não gera óbice à utilização da integralidade do saldo negativo declarado em DIPJ pelo contribuinte, pois os débitos estão sendo cobrados nos processos de compensação correspondentes, devendo o saldo negativo ora pleiteado ser reconhecido, homologando-se a compensação; 4.4. Que caso não seja esse o entendimento adotado, é importante ressaltar que há uma questão de prejudicialidade entre os processos de compensação, devendo-se, portanto, aguardar o julgamento final das compensações tratadas nos processos administrativos n°s 10768.001215/2003-81, 16682.904874/2012-98 e 16327.720422/2013-85. E exatamente por conta dessa prejudicialidade e da necessidade de aguardar o desfecho do outro processo que o CARF, em diversas ocasiões, decidiu por converter o julgamento em diligência para aguardar o julgamento do outro processo. Assim, nos termos da atual jurisprudência do CARF o processo ora analisado deve ser convertido em diligência para aguardar o julgamento dos processos n°s 10768.001215/2003-81, 16682.904874/2012-98 e 16327.720422/2013-85; 4.5. Que na ausência de norma expressa, as regras do Código de Processo Civil podem ser aplicadas subsidiariamente ao processo administrativo fiscal, desde que não colidam com as regras do Decreto n° 70.235/72. Assim, caso não se entenda pela conversão em diligência, o presente processo deve ter seu julgamento suspenso nos termos do previsto no art. 265, IV, alínea "a" do CPC, tendo em vista que o seu deslinde depende do julgamento de outra causa. Ao apreciar a manifestação de inconformidade apresentada, a 6ª Turma da já mencionada DRJ/Rio de Janeiro proferiu o Acórdão nº 12-77.592, de 9 de julho de 2015, por meio do qual decidiu por sua procedência parcial. Assim figurou a ementa do referido julgado: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2011 DCOMP. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. DEDUÇÃO DAS ESTIMATIVAS EFETIVAMENTE EXTINTAS. Para efeito de determinação do saldo de imposto a pagar ou a ser compensado, devem ser considerados apenas os valores das estimativas comprovadamente extintas, visto que estas reúnem os atributos de liquidez e certeza. Cumpre esclarecer que a instância a quo homologou adicionalmente a parcela de R$ 49.483,80 porque identificou essa diferença entre a estimativa de novembro de 2010 no extrato do processo de cobrança de nº 16327.908614/2012-31 e o valor tido como compensado no detalhamento de análise do crédito efetuado pela unidade de origem. Inconformada, a empresa apresentou recurso voluntário no qual, essencialmente, repete as alegações contidas na manifestação de inconformidade. É o relatório.
Nome do relator: RICARDO MAROZZI GREGORIO

7401175 #
Numero do processo: 10730.907629/2011-52
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1402-000.649
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência para que a autoridade fiscal da unidade jurisdicionante do contribuinte manifeste-se sobre a existência do crédito pleiteado com base na DIPJ retificada e com a DCTF, juntamente com os argumentos constantes no voto vencido do v. acórdão recorrido onde restou demonstrado que apesar de ter indicado a forma de apuração pelo lucro real, a Recorrente teria aplicado a sistemática do lucro presumido, conforme recolhimento feito com o código 2089. (assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: conselheiros Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Ailton Neves da Silva, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei, Paulo Mateus Ciccone.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE