Numero do processo: 16327.001077/2006-58    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ  Ano-calendário: 2001  DECADÊNCIA.  HOMOLOGAÇÃO  DO  LANÇAMENTO.  FATO  GERADOR. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento  ocorrerá no prazo de cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na  forma do artigo 150, § 4°, do CTN. Uma vez que o contribuinte optou pelo  regime do lucro real anual, o fato gerador do IRPJ e CSLL ocorre em 31/12  compreendendo  todos  fatos  jurídico-tributários  ocorridos  no  transcurso  do  ano, de 1 o/01 a 31/12 (fato gerador complexivo), ainda que a empresa tenha  realizado  apurações  mensais  para  fins  dos  recolhimentos  por  estimativa  (antecipações do IRPJ e CSLL devidos no ajuste anual).  DECADÊNCIA. LUCROS AUFERIDOS MEDIANTE CONTROLADA NO  EXTERIOR. A fixação do termo inicial da contagem do prazo decadencial,  na  hipótese  de  lançamento  sobre  lucros  disponibilizados  por  empresa  controlada sediada no exterior, deve levar em consideração a data em que se  considera  ocorrida  a  disponibilização,  e  não  nas  datas  das  apurações  dos  lucros pela empresa controlada.  LUCROS  NO  EXTERIOR.  DISPONIBILIZAÇÃO  .EMPREGO  DO  VALOR- A finalidade da norma contida no item 4 da alínea "b" do § 2° da  Lei n° 9.532/1997 foi de caracterizar como disponibilização qualquer forma  de  realização  dos  lucros  que  não  estivesse  compreendida  nas  demais  situações previstas no parágrafo, entre elas a alienação do investimento por  qualquer forma.  INCIDÊNCIA  DA  CSLL  SOBRE  LUCROS  NO  EXTERIOR  DISPONIBILIZADOS  APÓS  A VIGÊNCIA  DA MP  1.858-6/99.  Para  os  lucros, rendimentos e ganhos de capital auferidos no exterior, a hipótese de  incidência da CSLL surge com a publicação do art. 19 da MP nº 2.158-6/99  que, interpretado sistematicamente com a legislação a que se reporta, define como fato gerador da CSLL, para esses casos, o momento da disponibilização
do lucro e não o momento da geração desse (Acórdão CSRF 910100468).
LUCROS AUFERIDOS NO EXTERIOR. CONVERSÃO PARA REAIS.
TAXA DE CÂMBIO APLICÁVEL. Os lucros auferidos no exterior por
intermédio de filiais, sucursais, controladas ou coligadas serão convertidos em Reais pela taxa de câmbio, para venda, do dia das demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os correspondentes lucros.
Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 1402-000.493    
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Pelo voto de qualidade, rejeitar as  preliminares de nulidade do lançamento e de decadência da tributação dos lucros produzidos  no  exterior,  anos  de  1996  e  1997,  disponibilizados  após  a  vigência  do  art.  1º.  da  Lei  9.532/1997; considerar que a CSLL incide também sobre os lucros produzidos até 30/09/1999,  disponibilizados após a vigência do art. 19 da MP nº. 1.858-6/99; e manter a tributação dos  lucros auferidos junto à controlada no exterior, haja vista a ocorrência de “emprego do valor”  ocorrido em 12/01/2001, em face da alienação da participação na aludida controlada; vencidos  os Conselheiros Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator), Carlos Pelá e Moises  Giacomelli Nunes da Silva. 2) Por unanimidade de votos, determinar que os lucros auferidos  no  exterior  sejam  convertidos  em  reais  pela  taxa  de  câmbio  para  venda  do  dia  das  demonstrações financeiras em que tenham sido apurados os referidos lucros. Tudo na forma do  relatório e dos votos, vencido e vencedor, que passam a integrar o presente julgado.Designado  para  redigir  o  voto  vencedor,  o  Conselheiro  Antônio  José  Praga  de  Souza.  Ausente  momentaneamente,  o  Conselheiro  Frederico  Augusto  Gomes  de  Alencar.  Participou  do  julgamento o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro.    
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA    
Numero do processo: 13805.010410/97-97    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Exercício: 1996
Ementa: IRPJ. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO.
Deve ser reconhecido o direito creditório apurado em diligência fiscal, com base em elementos e documentos constantes da escrituração contábil e fiscal da recorrente.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 1202-000.819    
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declarou-se impedido o conselheiro Geraldo Valentim Neto.     
Matéria: IRPJ - restituição e compensação    
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO    
Numero do processo: 10469.901092/2010-83    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 1802-000.182    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa- Presidente.
(assinado digitalmente)
José de Oliveira Ferraz Corrêa - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho.
    
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA    
Numero do processo: 10980.017725/2008-60    
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL  Exercício: 2005  MULTA POR ATRASO. DCTF. EXCLUSÃO SIMPLES. CONTINÊNCIA.  Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega  de  DCTF  em  decorrência  da  exclusão  do  regime  de  tributação  Simples  (Federal) devem aguardar a sorte do principal que julga a própria exclusão,  por continência.  MULTA POR ATRASO. DCTF. CONEXÃO.  Os processos formalizados para as exigências de multas por atraso na entrega  de  DCTF,  só  diversificados  em  relação  ao  período,  devem  ser  julgados  concomitantemente,  quando  não  possível  a  sua  reunião  em  um  só,  por  conexos.    
Numero da decisão: 1801-001.096    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento  em  parte  ao  recurso,  nos  termos  do  voto  da  Relatora.  A  conselheira  Carmen  Ferreira Saraiva acompanha pelas conclusões.    
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES    
Numero do processo: 11075.720277/2009-41    
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SIMPLES NACIONAL  Período de apuração: 01/07/2007 a 30/06/2008  PROCESSO  ADMINISTRATIVO  FISCAL  -  ARGÜIÇÃO  DE  INCONSTITUCIONALIDADE   O controle de constitucionalidade dos atos legais é matéria afeta ao Poder  Judiciário.  Descabe  às  autoridades  administrativas  de  qualquer  instância  examinar a constitucionalidade das normas inseridas no ordenamento jurídico  nacional  NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - MULTA DE OFÍCIO  A multa de ofício padrão, no percentual de 75%, foi estabelecida para punir a  mera falta de pagamento ou recolhimento de tributo. Sua aplicação independe  da caracterização de outros elementos ou circunstâncias, tanto do ponto de  vista objetivo, quanto do subjetivo (intenção do agente). Incabível a aplicação  da  multa  moratória  de  20%,  uma  vez  que  o  tributo  não  foi  confessado  espontaneamente pela Contribuinte em documento hábil à execução fiscal, e  a exigência de ofício é sempre acompanhada da multa de 75%.  APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO - OPERAÇÕES CONTRATADAS  /FATURADAS  EM  DÓLAR  -  CRITÉRIO  DE  CONVERSÃO  PARA  A  MOEDA NACIONAL   Não  há  qualquer  embasamento  legal  para  que  a  conversão  do  valor  das  operações  contratadas/faturadas  em  dólar  seja  feita  com  base  na  taxa  de  câmbio  do  dia  do  auto  de  infração,  e  esse  procedimento  também  não  encontraria nenhuma razoabilidade. O critério adequado é o que foi aplicado  pela Fiscalização, que também está de acordo com o art. 22 da Instrução  Normativa SRF nº 243, de 11/11/2002, segundo o qual a conversão em reais  deve ser feita pela taxa de câmbio em vigor na data da efetiva prestação do  serviço ou transferência do direito, que é “a data do auferimento da receita,  assim considerada o momento em que, nascido o direito à sua percepção, a  receita deva ser contabilizada em observância ao regime de competência.”    
Numero da decisão: 1802-001.233    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a  preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do  Relator.      
Nome do relator: JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA    
Numero do processo: 11080.000304/2001-30    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002    
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2002    
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZO - RECURSO PEREMPTO - É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se conhece de recurso perempto.
Recurso não conhecido.    
Numero da decisão: 106-12634    
Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto.    
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula    
Numero do processo: 11040.001075/92-12    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: PRELIMINAR - QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO - Mediante intimação escrita, os bancos estão obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, conforme determina o art. 197, do Código Tributário Nacional.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - O simples depósito em conta-corrente não é pressuposto suficiente para a ocorrência do fato gerador do imposto de renda, sendo necessária a identificação de sinais exteriores de riqueza e de nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimentos.
Recurso provido.    
Numero da decisão: 106-11824    
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de quebra de sigilo bancário e, no mérito, DAR provimento ao recurso.    
Nome do relator: Thaisa Jansen Pereira    
Numero do processo: 11050.001191/94-84    
Turma: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001    
Data da publicação: Tue Jan 23 00:00:00 UTC 2001    
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Tendo havido, por parte da fiscalização, o levantamento documental da omissão de receitas praticada pelo contribuinte, não há como afastar a exigência tributária que lhe foi imposta,  com base apenas em meras alegações.
Recurso negado.    
Numero da decisão: 102-44579    
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.    
Nome do relator: Valmir Sandri    
Numero do processo: 11030.001548/95-16    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999    
Data da publicação: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 1999    
Ementa: ACRÉSCIMO PATRIMONIAL NÃO COMPROVADO - Caracterização da omissão de Rendimentos - Incidência de multa pela falta da entrega da declaração de rendimentos - lançamento procedente.
Recurso parcialmente provido.    
Numero da decisão: 106-10882    
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a multa por atraso na entrega da declaração de rendimentos.  Vencido o Conselheiro Romeu Bueno de Camargo que divergia quanto à utilização do índice do SINDUSCON para fins de determinação do custo de construção.    
Nome do relator: Rosani Romano R. de Jesus Cardoso    
Numero do processo: 11060.000873/95-69    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997    
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 1997    
Ementa: IRPF – TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de tributação reflexa, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito existente entre ambos.
Recurso  provido.
Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.    
Numero da decisão: 107-04518    
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE    
Nome do relator: Maurílio Leopoldo Schmitt    

