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6361862 #
Numero do processo: 11020.907126/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Apr 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2001 Restituição.Compensação. Saldo Negativo de IRPJ. IRRF. Comprovado nos autos, mediante apresentação da contabilidade, o valor do IRRF que compõe o saldo negativo de IRPJ, restitui-se o crédito e homologam-se as compensações até o limite comprovado.
Numero da decisão: 1302-001.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (documento assinado digitalmente) ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH - Relatora (documento assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente Participaram do julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (presidente da turma), Alberto Pinto Souza Júnior, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil e Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH

6410880 #
Numero do processo: 16004.720189/2011-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Jun 17 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2007,2008,2009 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. Não havendo obscuridade no Acórdão embargado, os embargos não devem ser conhecidos. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS NÃO PAGAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO CONCOMITANTE COM MULTA DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 105 DO CARF. O acórdão embargado deixou claro que multa isolada por falta de recolhimento de estimativas (seja qual for o seu fundamento) não pode ser exigida de forma cumulada com a multa de ofício por falta de pagamento de IRPJ e CSLL apurado no ajuste anual, uma vez que encerrado o ano-calendário, as estimativas ficam absorvidas pelo tributo incidente sobre o resultado anual. Neste sentido são os acórdãos paradigmas que serviram de base para a edição da Súmula nº 105 do CARF.
Numero da decisão: 1401-001.567
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, NÃO CONHECER dos Embargos, por entenderem ausência de obscuridade. Vencidos o Conselheiro Antonio Bezerra Neto (Relator) e Fernando Luiz Gomes de Mattos que conheciam e acolhiam em parte os embargos para cancelar as multas isoladas dos anos calendário 2007 em diante, dando-lhes efeitos infringentes. Designada a Conselheira Aurora Tomazini de Carvalho para redigir o voto vencedor. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Aurora Tomazini de Carvalho - Redatora Designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregorio, Fernando Luiz Gomes de Souza, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6458405 #
Numero do processo: 10855.724591/2012-59
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2016
Ementa: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 EXCLUSÃO. DÉBITOS COM A FAZENDA PÚBLICA FEDERAL COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. O contribuinte que possui débitos com a Fazenda Pública Federal e comprova que sua exigibilidade está suspensa, nos termos do art. 151, II, do CTN, pode permanecer no regime do Simples Nacional, a teor da exceção prevista no artigo 17, V, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e artigo 73, II, “d”, da Resolução CGSN nº 94, de 2011.
Numero da decisão: 1402-002.221
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar os efeitos do Ato Declaratório Executivo que excluiu o sujeito passivo do SIMPLES, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

6413367 #
Numero do processo: 10880.903074/2011-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2004 Ementa: DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Ausente os motivos expostos na peça recursal, descabe falar em nulidade do ato decisório de primeiro grau, mormente na circunstância em que não se vislumbra que o ato tenha sido praticado com cerceamento do direito de defesa. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. NECESSIDADE. AUSÊNCIA À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para, diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido de diligência formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do Decreto nº 70.235, de 1972. IMPOSTO DE RENDA INCIDENTE NA FONTE. COMPENSAÇÃO. CONDIÇÕES Para fins de aproveitamento do imposto de renda retido na fonte na determinação do resultado fiscal, a lei impõe que: a) o contribuinte possua comprovante de retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora do rendimento (art. 55, Lei nº 7.450, de 1985); e b) as receitas sobre as quais tenham incidido o imposto por antecipação tenham sido computadas na determinação do lucro real (inciso III, parágrafo 4º, art. 2º, da Lei nº 9.430, de 1996). Ausente o atendimento a tais condições, descabe a dedução do imposto pago por antecipação na determinação do saldo do imposto a ser compensado.
Numero da decisão: 1301-002.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso. “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Wilson Fernandes Guimarães, Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, Flávio Franco Correa, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, José Eduardo Dornelas Souza e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

6378273 #
Numero do processo: 19515.000098/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1401-000.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos da Portaria nº 01/2012 do CARF, sobrestar o julgamento. Ausente justificadamente e momentaneamente a Conselheira Karem Jureidini Dias. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva– Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Antonio Alkmim Teixeira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (Presidente), Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos e Karem Jureidini Dias.
Nome do relator: Não se aplica

6372672 #
Numero do processo: 13857.720470/2011-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 05 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007, 2008, 2009 OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DIPJ. ENTREGAS NO PRAZO. CONSIDERADAS DIPJ RETIFICADORAS. MULTA IMPROCEDENTE. REGULARIZAÇÃO DE FORMULÁRIO. LUCRO PRESUMIDO. Para fins de entrega de DIPJs consideram-se as datas de entrega das declarações originais. Não se verifica vedação à retificação de DIPJ para a regularização do regime tributário pelo lucro presumido, cuja opção foi anterior e regularmente efetivada.
Numero da decisão: 1302-001.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) EDELI PEREIRA BESSA - Presidente. (assinado digitalmente) ROGÉRIO APARECIDO GIL - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Edeli Pereira Bessa (Presidente), Ana de Barros Fernandes Wipprich, Alberto Pinto Souza Júnior, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Rogério Aparecido Gil, Talita Pimenta Félix.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL

6414161 #
Numero do processo: 10935.002988/2005-77
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Data do fato gerador: 13/10/1997 EXCLUSÃO DO SIMPLES. Mantém-se a decisão que ratificou o Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples por restar fartamente comprovada nos autos a causa da exclusão, a constituição da pessoa jurídica por interpostas pessoas que não eram os verdadeiros sócios. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES. Demonstrado nos autos que foi possibilitado à contribuinte ter pleno conhecimento do conteúdo de todos os atos do procedimento fiscal, descabe a arguição de nulidade, por cerceamento do direito de defesa, do Ato Declaratório Executivo de Exclusão do Simples. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 ARBITRAMENTO DE LUCROS. Abandonada a escrituração, em desacordo com a legislação comercial e fiscal, que registrou, de forma resumida e em partidas mensais, apenas parte das operações realizadas pela interessada, correto é o arbitramento de lucro com base na receita bruta conhecida (a declarada e a omitida). OMISSÃO DE RECEITAS. FALTA DE ESCRITURAÇÃO DE PAGAMENTOS. A falta de escrituração de pagamentos efetuados pela pessoa jurídica autoriza presumir que as respectivas operações foram realizadas com recursos desviados da tributação. OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS CUJA ORIGEM NÃO FOI COMPROVADA. Caracteriza omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituições financeiras, em relação aos quais a interessada, regularmente intimada, não comprovou, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados. OMISSÃO DE RECEITAS. HIPÓTESES DISTINTAS DE PRESUNÇÃO LEGAL. CONCOMITÂNCIA. Por se referirem a hipóteses distintas de presunção legal relativa, a de omissão de receitas caracterizada por pagamentos não contabilizados é aplicável concomitantemente com a de depósitos bancários cuja origem dos créditos deixou de ser comprovada, posto que a interessada não provou que os valores sacados da conta bancária teriam sido utilizados nos pagamentos não contabilizados. RESPONSABILIDADE PESSOAL. SÓCIOS DE FATO DA PESSOA JURÍDICA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSTAS PESSOAS. Os sócios de fato da pessoa jurídica são pessoalmente responsáveis pelos créditos tributários devidos por empresa constituída em nome de interpostas pessoas (laranjas), porquanto configurada a hipótese de ato praticado com excesso de poderes ou infração de lei prevista no art. 135 do CTN. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2000, 2001, 2002, 2003, 2004 DECADÊNCIA. DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. Caracterizada a existência de dolo, fraude ou simulação, aplica-se na contagem do prazo decadencial o art. 173, I, do CTN, tendo como termo inicial o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Numero da decisão: 1302-000.615
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

6378230 #
Numero do processo: 19515.722282/2012-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 SETOR ELÉTRICO. INVESTIMENTOS. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO. Os investimentos para a pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico previsto no artigo 4º, II, da Lei nº 9.991/00, somente podem ser considerados despesas dedutíveis quando incorridos os correspondentes dispêndios e, ainda assim, não se caracterizarem como bens mensuráveis na forma de ativos (tangíveis ou intangíveis). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 1401-001.558
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Vencido, em primeira rodada de votação, o Conselheiros Ricardo Marozzi Gregorio (Relator) que votou para, de ofício, baixar o processo em diligência. Em segunda rodada, em que todos participaram, a proposta de negar provimento ao recurso, onde todos participaram, foi unânime. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor apenas em relação a negativa de proposta de converter o julgamento em diligência. Documento assinado digitalmente. Antonio Bezerra Neto - Presidente. Documento assinado digitalmente. Ricardo Marozzi Gregorio - Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Ricardo Marozzi Gregorio, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: Ricardo Marozzi Gregorio

6413336 #
Numero do processo: 16643.000288/2010-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jun 20 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. Ausente a omissão apontada, há que se rejeitar os declaratórios opostos, mormente na circunstância em que resta evidente a tentativa de, pela via estreita dos EMBARGOS, rediscutir matérias já devidamente apreciadas pela decisão combatida. A contrario sensu, presente a omissão, ela deverá ser suprida, sob pena de cerceamento do direito de defesa. MULTA DE OFÍCIO. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA. A incidência de juros de mora com base na taxa selic sobre a multa de ofício lançada encontra lastro na legislação de regência.
Numero da decisão: 1301-002.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, ACOLHER os embargos PARCIALMENTE para suprir a omissão relativa aos juros sobre a multa, e, por maioria, NEGAR-LHES efeitos infringentes, vencidos os conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Helio Eduardo de Paiva Araújo e Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro que, emprestando-lhes efeitos infringentes, excluíam os juros sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Wilson Fernandes Guimarães. Fez sustentação oral a sra. Fernanda B. Pereira, OAB/DF nº 46.623. "documento assinado digitalmente" Wilson Fernandes Guimarães Presidente e Redator Designado "documento assinado digitalmente" José Eduardo Dornelas Souza Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Wilson Fernandes Guimarães (Presidente), Waldir Veiga Rocha, Paulo Jakson da Silva Lucas, José Eduardo Dornelas Souza (Relator), Flavio Franco Correa, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

6448926 #
Numero do processo: 16327.721256/2013-34
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. DISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPETÊNCIA. Incabível na esfera administrativa a discussão de que uma determinada norma legal não é aplicável por ferir princípios constitucionais, pois essa competência é atribuída exclusivamente ao Poder Judiciário, na forma dos artigos 97 e 102 da Constituição Federal. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2). VIOLAÇÃO DOS DIREITOS A CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA ANTES DO LANÇAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. O contraditório e a ampla defesa só são garantidos pelo texto constitucional no processo administrativo, e não durante a Fiscalização, que não é processo, mas procedimento. Como se sabe, o processo se caracteriza pela ocorrência de uma pretensão resistida, que não existe no procedimento fiscal porque, nessa fase, não se materializou sequer a pretensão, por meio do lançamento. Os referidos direitos constitucionais só podem ser exercidos - e, portanto, cerceados - a partir do momento em que o contribuinte decide impugnar o ato administrativo tributário. NEGAR APLICAÇÃO A LEI SOB FUNDAMENTO DE IRRAZOABILIDADE OU DESPROPORCIONALIDADE. VEDAÇÃO. Assim como o julgador administrativo fiscal não pode afastar a aplicação de lei sob fundamento de inconstitucionalidade, também não o pode fazer sob fundamento de irrazoabilidade ou desproporcionalidade. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. O recurso voluntário intempestivo apresentado pelo coobrigado não merece conhecimento sob a égide da legislação processual. Sob essa ótica, não cabe juízo de valor quanto à eventual procedência das razões de defesa ou equívoco na imputação da responsabilização. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 135, III, DO CTN. NATUREZA E CARACTERIZAÇÃO. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. Esta responsabilidade pessoal não é exclusiva, ou seja, não desonera o contribuinte de sua obrigação. Esses responsáveis tributários respondem solidariamente com o contribuinte pelas obrigações tributárias. Ressalve-se que o art. 135, III do CTN, pode ser aplicado para responsabilizar não só o administrador de direito, mas também o administrador de fato do contribuinte. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa SELIC. Precedentes das três turmas da Câmara Superior - Acórdãos 9101-001.863, 9202-003.150 e 9303-002.400. Precedentes do STJ - AgRg no REsp 1.335.688-PR, REsp 1.492.246-RS e REsp 1.510.603-CE. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2009, 2010 ARBITRAMENTO. FRAUDE E GLOSA DE QUASE TODAS AS DESPESAS. ESCRITA QUE SE PRESTA À APURAÇÃO DO LUCRO REAL. A glosa abrangente de despesas só implica o arbitramento se a escrituração tornar-se imprestável para a apuração do lucro real, como ocorre quando as despesas mantidas são insuficientes para o funcionamento da empresa no seu ramo de atividade. Quando a fraude se restringe a determinadas despesas, e pela glosa destas torna-se possível usar a escrita para a apuração do lucro real, inexiste razão para o arbitramento. MULTA ISOLADA POR FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO PELA FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE TRIBUTO. MATERIALIDADES DISTINTAS. NOVA REDAÇÃO DADA PELA MP 351/2007. APLICÁVEL À FALTA DE RECOLHIMENTO DAS ESTIMATIVAS A PARTIR DA COMPETÊNCIA DE DEZEMBRO DE 2006. A partir do advento da MP 351/2007, convertida na Lei 11.488/2007 a multa isolada passa a incidir sobre o valor não recolhido da estimativa mensal independentemente do valor do tributo devido ao final do ano, cuja falta ou insuficiência, se apurada, estaria sujeita à incidência da multa de ofício. São duas materialidades distintas, uma refere-se ao ressarcimento ao Estado pela não entrada de recursos no tempo determinado e a outra pelo não oferecimento à tributação de valores que estariam sujeitos à mesma. Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2009, 2010 CONCOMITÂNCIA DE INCIDÊNCIA DE IRPJ/CSLL PELA GLOSA DE DESPESAS E DE IRRF SOBRE PAGAMENTOS SEM CAUSA Quando não for comprovada a causa do pagamento, incide o IRRF. Por outro lado, uma despesa fictícia deve ser glosada, para que IRPJ e CSLL incidam sobre as bases de cálculo corretas. Consequentemente, se um contribuinte efetua pagamento por serviço e o deduz na apuração dos lucros tributáveis, mas não prova a efetiva prestação, incidem IRPJ/CSLL pela glosa da despesa e IRRF devido à ausência de causa para o pagamento. REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO. HIPÓTESES. É incorreto afirmar que o reajustamento da base de cálculo do IRRF só deve ser feito quando a fonte pagadora assume o ônus do imposto, pois essa é apenas uma das hipóteses. O art. 674 do RIR/99 prevê outras: pagamento a beneficiário não identificado, ou falta de comprovação da operação ou de sua causa.
Numero da decisão: 1402-002.210
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de nulidade e negar provimento ao recurso voluntário do coobrigados Lauro José Senra de Gouvêa e Bassit Agente Autônomo de Investimentos Ltda. Por maioria de votos: i) negar provimento ao recurso voluntário da pessoa jurídica autuada e do coobrigado Amarildo José Mendes Monteiro. Vencidos os Conselheiros Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Gilberto Baptista e Demetrius Nichele Macei que votaram por dar provimento ao recurso desse coobrigado para excluí-lo da relação jurídico-tributária e dar provimento parcial ao recurso da pessoa jurídica autuada para cancelar a exigência da multa isolada; ii) não conhecer, por intempestivo, do recurso voluntário do coobrigado Valdor Faccio. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior e Demetrius Nichele Macei que votaram por apreciar o recurso e dar-lhe provimento para excluir esse coobrigado da relação jurídico-tributária. Designado para redigir o voto vencedor nessa matéria o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto. (assinado digitalmente) Leonardo de Andrade Couto – Presidente e Redator do Voto Vencedor (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Gilberto Baptista, Leonardo de Andrade Couto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone e Roberto Silva Júnior.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO