Numero do processo: 10882.001219/2003-52
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 1998 Súmula CARF nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. Súmula CARF nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Numero da decisão: 1803-001.357
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
Numero do processo: 15563.000173/2007-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
Ementa:
PEDIDO DE PERÍCIA. INDEFERIMENTO. PROCEDÊNCIA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
À luz do regramento processual vigente, a autoridade julgadora é livre para,
diante da situação concreta que lhe é submetida, deferir ou indeferir pedido
de perícia formulado pelo sujeito passivo, ex vi do disposto no art. 18 do
Decreto nº 70.235, de 1972. No caso vertente, demonstrada, à evidência, a
dispensabilidade do procedimento e a ausência de atendimento aos requisitos
formais exigidos pela legislação de regência, há que se indeferir o pedido
correspondente. Incabível a alegação de cerceamento do direito de defesa, eis
que presentes nos autos elementos suficientes ao exercício pleno do
contraditório.
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. AUSÊNCIA
DE PAGAMENTO.
Nos termos do entendimento esposado no REsp 973.733SC,
de observância
obrigatória por força do art. 62 A do Regimento Interno, o prazo decadencial
qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício)
contase
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento
poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento
antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo
inocorre.
IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA. LUCRO PRESUMIDO E
LUCRO ARBITRADO. INCIDÊNCIA. RESULTADO LÍQUIDO.
Não é merecedor de acolhimento o argumento de que, tratando se
de tributação com base em presunção ou arbitramento do lucro, a incidência se dá sobre o patrimônio ou capital, eis que, sendo o resultado tributável decorrente da aplicação de um percentual sobre a receita bruta, a diferença
entre este e o total da receita bruta nada mais representa do que os custos e despesas incorridos no período. No caso vertente, o lucro tributável por
presunção foi de 8% e o decorrente de arbitramento de 9,6%, de modo que
92% e 90,4%, respectivamente, representam custos e despesas incorridos, o
que torna indubitável que a tributação se deu sobre o resultado líquido.
INCONSTITUCIONALIDADES. CONFISCO. VIOLAÇÃO.
APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade
de lei tributária.
PIS/COFINS. INCIDÊNCIA SOBRE RECEITAS FINANCEIRAS.
INOCORRÊNCIA.
Constatado que os lançamentos tributários relativos ao PIS e à COFINS tiveram por suporte valores consignados como RECEITA BRUTA em instrumentos declaratórios apresentados pela própria fiscalizada, descabe falar em incidência sobre receitas financeiras, mormente na situação em que
os campos destinados ao registro de ingressos dessa natureza encontram se
zerados, isto é, sem a indicação de qualquer valor.
Numero da decisão: 1301-001.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: Wilson Fernandes Guimarães
Numero do processo: 10680.933180/2009-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005
COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR DE ESTIMATIVA.
Súmula CARF nº 84: Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento, sendo passível de restituição ou compensação. (aprovada em 10/12/2012). Tal enunciado é aplicável a compensações pleiteadas tanto antes quanto durante a vigência das INs SRF 460/2004 e 600/2005.
Numero da decisão: 1401-001.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente.
(assinado digitalmente)
LIVIA DE CARLI GERMANO - Relatora.
(assinado digitalmente)
EDITADO EM: 06/03/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: ANTONIO BEZERRA NETO (Presidente), LIVIA DE CARLI GERMANO, LUCIANA YOSHIHARA ARCANGELO ZANIN, GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES, LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA, ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO.
Nome do relator: LIVIA DE CARLI GERMANO
Numero do processo: 14751.000032/2006-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RECEITAS.
Por expressa determinação legal contida na Lei nº 9.430/96 e consoante dispõe a Súmula CARF nº 26, a presunção estabelecida no art. 42 deste diploma legal dispensa o Fisco de comprovar o consumo da renda representada pelos depósitos bancários sem origem comprovada, materializando assim a omissão de receitas ou rendimentos.
ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001
ARBITRAMENTO DO LUCRO. LUCRO PRESUMIDO.
Impõe-se o arbitramento do lucro, quando descumpridas as obrigações acessórias que permitem a opção pelo regime de tributação do lucro presumido, como a ausência completa de escrituração regular ou livro caixa contendo o registro da movimentação financeira inclusive bancária.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/2001, 31/12/2001
NULIDADES. INDEFERIMENTO DE PERÍCIA.
Não configura nulidade o indeferimento de perícia, que pretende modificar o critério jurídico do lançamento de ofício possibilitando a alteração do regime de tributação do lucro arbitrado para o lucro presumido ou arbitrado. O arbitramento do lucro não é condicional sendo negada a pretensão de posterior apresentação de livros e documentos das operações.
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Em virtude da íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos tidos como reflexos ou decorrentes (CSLL, PIS e COFINS) o decidido em relação ao lançamento principal ou matriz (IRPJ).
Numero da decisão: 1803-000.788
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 10882.722919/2014-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Mar 13 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. LUCROS APURADOS NA INVESTIDA. DISPONIBILIDADE ECONÔMICA OU JURÍDICA DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA.
Os resultados positivos de Equivalência Patrimonial decorrentes da apuração de lucros na sociedade investida caracterizam-se como disponibilidade econômica ou jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza.
LUCRO PRESUMIDO. BASE DE CÁLCULO. RESULTADOS POSITIVOS DE EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL.
Os resultados positivos decorrentes da avaliação de investimentos pela Equivalência Patrimonial não integram a base de cálculo do Lucro Presumido.
LUCRO PRESUMIDO. DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE INVESTIMENTOS.
As receitas decorrentes do deságio na aquisição de investimentos avaliados pela Equivalência Patrimonial, para afins de apuração do Lucro Presumido, somente são consideradas como realizadas no momento da alienação do investimento.
Numero da decisão: 1402-002.396
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luís Pagano Gonçalves, Paulo Matheus Ciccone, Caio César Nader Quintella, Luís Augusto Gonçalves de Souza, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira e Demetrius Nichelle Macei.
Nome do relator: LUCAS BEVILACQUA CABIANCA VIEIRA
Numero do processo: 10768.011886/2002-79
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 1997
ERRO NO PREENCHIMENTO DA DCTF. PROVA DO CONTRIBUINTE.
Cumpre ao contribuinte comprovar o erro no preenchimento da DCTF a fim de afastar o lançamento do crédito tributário. No entanto, uma vez trazendo ao processo as provas do equívoco no preenchimento das DCTFs, em respeito ao princípio da verdade material, não há como deixar de apreciar as provas acostadas aos autos e cancelar o auto de infração.
Numero da decisão: 1803-001.158
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Meigan Sack Rodrigues
Numero do processo: 10725.001121/2005-70
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Anocalendário: 2000, 2001, 2002
EXCLUSÃO DO SIMPLES FEDERAL. LANÇAMENTO DECORRENTE.
Tornada definitiva a exclusão do SIMPLES FEDERAL (Lei nº 9.317/96), são inócuas a fim de infirmar o lançamento de ofício decorrente, alegações de pagamento dos débitos que ocasionaram a exclusão do sistema de recolhimento simplificado.
Numero da decisão: 1803-000.817
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Walter Adolfo Maresch
Numero do processo: 16327.720954/2014-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon May 15 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
ÁGIO. CONTAGEM DO PRAZO DECADENCIAL
O prazo decadencial para a lavratura de auto de infração para a glosa de despesas de amortização de ágio tem início com a efetiva dedução de tais despesas pelo contribuinte. Não ocorrência de decadência no caso concreto.
PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA
A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, não havendo afronta ao princípio do contraditório, ampla defesa e devido processo legal, como suscitado pelo recorrente.
AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. DETERMINAÇÃO.
Na aquisição de investimento em empresa com passivo a descoberto, o ágio limita-se ao valor pago pela investidora.
DEDUÇÃO DAS DESPESAS DE ÁGIO DE PERÍODOS ANTERIORES. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A fase litigiosa se instaura com a impugnação. Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante.
Preclusão nada mais é do que a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo. Tendo sido acatada a preclusão não há mais o que ser apreciado acerca do direito a dedução do ágio não deduzido em anos anteriores por não tratar-se de matéria de ordem pública.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO.INCIDÊNCIA.
A multa de ofício, penalidade pecuniária, compõe a obrigação tributária principal, e, por conseguinte, integra o crédito tributário, que se encontra submetido à incidência de juros moratórios, após o seu vencimento, em consonância com os artigos 113, 139 e 161, do CTN, mediante aplicação da taxa SELIC conforme Súmula CARF nº 4.
CSLL. DECORRÊNCIA.
O decidido quanto ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica aplica-se, mutatis mutandis, à tributação decorrente dos mesmos fatos e elementos de prova
Numero da decisão: 1302-002.059
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em REJEITAR as preliminares de nulidade da decisão de primeiro grau e de decadência e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO - Presidente
(assinado digitalmente)
MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA - Relator
(assinado digitalmente)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alberto Pinto Souza Júnior, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Rogério Aparecido Gil, Ana de Barros Fernandes Wipprich, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10283.720278/2008-97
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercício: 2004
IMPUGNAÇÃO. PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA.
INDEFERIMENTO.
A autoridade julgadora de primeira instância determinará, de ofício ou a requerimento do impugnante, a realização de diligências ou perícias, quando entendê-las necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
CSLL. PIS. COFINS. INSS. DECORRÊNCIA.
Ressalvados os casos especiais, igual sorte colhem os lançamentos que tenham sido formalizados por mera decorrência, na medida que inexistem fatos ou argumentos novos a ensejar conclusões diversas.
Numero da decisão: 1803-001.075
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Nome do relator: Sérgio Rodrigues Mendes
Numero do processo: 10880.720056/2008-35
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 28/01/2008
MULTA REGULAMENTAR. INTIMAÇÃO. NÃO ATENDIMENTO. O não atendimento à intimação para prestar informações de que disponha em relação a terceiros, enseja a aplicação de multa regulamentar estabelecida na legislação. Havendo reincidência no descumprimento da obrigação acessória cabível é a majoração da multa.
NULIDADE. VISTA DO DOSSIÊ NO CURSO DA AÇÃO FISCAL. INOCORRÊNCIA
O direito ao contraditório e à ampla defesa é exercido após a instauração da fase litigiosa, com a impugnação ao lançamento, não cabendo cogitar se de cerceamento do direito de defesa no curso da ação fiscal. A falta de acesso a dossiê do contribuinte fiscalizado pelo terceiro obrigado a prestar informações não configura hipótese de nulidade, por cerceamento do direito
de defesa.
Numero da decisão: 1803-000.956
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: Selene Ferreira de Moraes
