Numero do processo: 19647.003912/2006-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1202-000.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência para aguardar a decisão proferida no Processo nº 19647.013200/2004-97.
(assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Viviane Vidal Wagner - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Luis Tadeu Matosinho Machado, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Viviane Vidal Wagner.
Relatório
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10530.002436/2003-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004
COMPENSAÇÃO. FALTA DE INFORMAÇÃO EM DCTF. REGISTRO CONTÁBIL. COMPROVAÇÃO.
Na vigência do art. 66 da Lei nº 8.383/1991, não se exigia especial autorização para a compensação entre tributos da mesma espécie. Desta forma, pode ser superada a falta de comunicação em DCTF da compensação pretendida pelo sujeito passivo, desde que reste, como no presente caso, inequivocamente comprovada a existência do crédito e o tempestivo e adequado registro contábil da compensação efetuada. Para fatos geradores posteriores a 28/05/2003, não se pode admitir a compensação feita exclusivamente na contabilidade do sujeito passivo, sendo exigível a competente Declaração de Compensação.
Numero da decisão: 1301-001.935
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente
(assinado digitalmente)
Waldir Veiga Rocha - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Waldir Veiga Rocha, Hélio Eduardo de Paiva Araújo, Paulo Jakson da Silva Lucas, Gilberto Baptista e Wilson Fernandes Guimarães.
Nome do relator: WALDIR VEIGA ROCHA
Numero do processo: 16327.000481/2005-23
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 07 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1202-000.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em determinar o sobrestamento do julgamento do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto Donassolo - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Nelson Lósso Filho, Orlando José Gonçalves Bueno, Carlos Alberto Donassolo, Nereida de Miranda Finamore Horta, Geraldo Valentim Neto e Viviane Vidal Wagner.
Nome do relator: Não se aplica
Numero do processo: 10970.000734/2009-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Jan 12 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 1201-000.177
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto (Presidente), João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 10730.720241/2010-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1101-000.054
Decisão:
RESOLUÇÃO N.° 1101-000.054
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo, resolvem os membros da 1ª Turma, da 1ª Câmara, da 1ª Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, CONVERTER EM DILIGÊNCIA O JULGAMENTO, divergindo os Conselheiros Benedicto Celso Benício Júnior e José Ricardo da Silva, nos termos do relatório e voto que integram a presente resolução.
À Delegacia da Receita Federal jurisdicionante, para as providências de sua alçada.
Considerando: i) que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão; ii) que a 1ª Turma da 1ª Seção foi extinta pela Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (que aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - RICARF); e, iii) as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF, a presente decisão é assinada pelo Presidente da 1ª Câmara/1ª Seção Marcos Aurélio Pereira Valadão que o faz meramente para a formalização da Resolução.
Da mesma maneira, tendo em vista que, na data da formalização da decisão, a relatora, Nara Cristina Takeda Taga, não mais integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone, nos termos do artigo 17, inciso III, do RICARF, foi designado redator ad hoc responsável pela formalização do voto e da presente Resolução, o que se deu na data de 11 de setembro de 2015.
(documento assinado digitalmente)
MARCOS AURÉLIO PEREIRA VALADÃO
Presidente para formalização do acórdão
(documento assinado digitalmente)
PAULO MATEUS CICCONE
Redator "ad hoc" designado para formalização do voto e resolução
Composição do colegiado. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Benedicto Celso Benício Junior, Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, Edeli Pereira Bessa, José Ricardo da Silva (vice-presidente), Nara Cristina Takeda e Valmar Fonseca de Menezes (presidente da turma).
Relatório
Nome do relator: NARA CRISTINA TAKEDA TAGA
Numero do processo: 15563.000665/2008-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 08 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Dec 18 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2006
CSLL. Base de Cálculo Negativa. Comprovação.
A simples apresentação de recibos e partes de DIPJ, ainda mais retificadas, apresentadas em anos anteriores não é suficiente para infirmar os dados registrados nos sistemas operacionais da RFB a título de saldo acumulado de bases de cálculo negativas de CSLL e compensações efetuadas, mormente quando estes documentos estão desacompanhados da contabilidade da contribuinte.
CSLL. Base de Cálculo Negativa. Checagem do Saldo Acumulado. Decadência.
Não há que se cogitar em perda do direito do fisco em conferir o saldo acumulado das bases de cálculo negativa, justamente por tratar-se de saldo que é formado por valores advindos de vários anos-calendários, sobretudo quando a contribuinte questiona os valores de anos pretéritos registrados nos sistemas operacionais informatizados. O procedimento fiscal de checagem de valores é lícito desde que não se efetue lançamento tributário para a exigência de tributo fora do quinquídio.
Numero da decisão: 1302-001.723
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Declarou-se impedida a Conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio.
(assinado digitalmente)
Edeli Pereira Bessa - Presidente
(assinado digitalmente)
Ana de Barros Fernandes Wipprich Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Rogério Aparecido Gil, Daniele Souto Rodrigues Amadio, Ana de Barros Fernandes Wipprich, Talita Pimenta Félix e Edeli Pereira Bessa.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES WIPPRICH
Numero do processo: 16643.720033/2011-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Jan 06 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2006
EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL. TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
O resultado positivo da equivalência patrimonial na investidora, seja ou não decorrente da variação cambial no patrimônio da investida, não integra a apuração do lucro real por ausência de previsão em lei formal nesse sentido.
Numero da decisão: 1402-002.000
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurs voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente o Conselheiro Manoel Silva Gonzalez.
LEONARDO DE ANDRADE COUTO Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Frederico Augusto Gomes de Alencar e Demetrius Nichele Macei.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 15956.720023/2012-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO.
A teor do art. 17 do Decreto 70.235/72 e alterações, é precluso à defesa o direito de apresentar matéria nova em sede recursal, uma vez que tal matéria, por não ter sido expressamente contestada em sede de impugnação, é considerada não impugnada.
NULIDADE. REQUISITOS ESSENCIAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
A fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Tendo sido regularmente oferecida a ampla oportunidade de defesa, com a devida ciência do auto de infração, e não provada violação das disposições previstas na legislação de regência, restam insubsistentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
AÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA.
O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador.
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA.
As garantias do contraditório e da ampla defesa somente se manifestam com a instauração da fase litigiosa, ressalvados os procedimentos fiscais para os quais lei assim exija. Comprovado que o sujeito passivo tomou conhecimento pormenorizado da fundamentação fática e legal do lançamento, e que lhe foi oferecido prazo para defesa, não há como prosperar a tese de nulidade por cerceamento do direito ao contraditório e da a ampla defesa.
ILEGALIDADE OU INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. APRECIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA.
Salvo nos casos de que trata o artigo 26-A, do Decreto nº 70.235, de 1972, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, não tem competência para conhecer de matéria que sustente a insubsistência do lançamento sob o argumento de que a autuação se deu com base norma inconstitucional ou ilegal.
SIGILO BANCÁRIO.
É lícito ao fisco examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial. A obtenção de informações junto às instituições financeiras, por parte da administração tributária, a par de amparada legalmente, não implica quebra de sigilo bancário, mas simples transferência deste, porquanto em contrapartida está o sigilo fiscal a que se obrigam os agentes fiscais por dever de ofício.
JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA.
Os juros de mora são aplicáveis a partir do primeiro dia subseqüente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE NÃO DEMONSTRADA. INAPLICABILIDADE.
A simples apuração de omissão de receita ou de rendimentos, por si só, não autoriza a qualificação da multa de ofício, sendo necessária a comprovação do evidente intuito de fraude do sujeito passivo. ( Súmula CARF nº 14)
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INTERESSE COMUM.
Provado que o sujeito passivo tinha interesse comum na situação fática que venha a constituir o fato gerador do tributo, aquele deve ser solidariamente responsabilizado pelo cumprimento da obrigação tributária.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ADMINISTRADORES.
Cabível a atribuição da responsabilidade solidária aos mandatários, prepostos e administradores de fato da pessoa jurídica, quando os créditos tributários exigidos no lançamento de ofício decorram de atos daqueles, praticados com infração dolosa à lei.
CSLL. PIS. COFINS.
Aplica-se às contribuições sociais reflexas, o que foi decidido para o IRPJ, dada a íntima relação de causa e efeito que os une.
Numero da decisão: 1402-002.044
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da coobrigada Jaqueline Barreto Fagundes Gouveia; negar provimento ao recurso dos coobrigados Sebastião Fagundes Gouveia Filho, Willian Donizete Floriano e Mateus Simei Salles e rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento. No mérito, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%. Vencido o conselheiro Frederico Augusto Gomes de Alencar que votou por negar provimento integralmente ao recurso. Designado o Conselheiro Leonardo de Andrade Couto para redigir o voto vencedor em relação à redução da multa de ofício.
(assinado digitalmente)
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente e Redator designado.
(assinado digitalmente)
FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 19740.000262/2008-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Sep 16 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2005, 2006
JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA. ALCANCE. EFEITOS. As decisões administrativas proferidas por órgão colegiado, sem lei que lhes atribua eficácia, não constituem normas complementares do Direito Tributário e nem vinculam os órgãos julgadores de primeira instancia.
PROVA. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. A prova documental deve ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de o impugnante fazê-lo em outro momento processual. As alegações desprovidas de prova não produzem efeito em sede de processo administrativo fiscal.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO. Indefere-se o pedido para a realização de diligências, quando concernente a provas que a lei determina sejam apresentadas com a impugnação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. IDENTIDADE DE OBJETO. SUJEIÇÃO PASSIVA. A propositura de ação judicial, antes ou após a autuação, com o mesmo objeto, importa renúncia as instâncias administrativas. O emprego de fundamentos distintos não descaracteriza a identidade de objeto.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. BASE DE CALCULO. PERÍODO DE APURAÇÃO. A base de cálculo da CSLL da entidade de previdência complementar aberta é o resultado positivo (superávit), que, na regra geral da lei, se sujeita a apuração trimestral.
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. BASE DE CÁLCULO. ADIÇÕES E EXCLUSÕES. Mantêm-se as adições e as exclusões da base de cálculo se inexistentes provas de erros na sua determinação.
JUROS DE MORA. São devidos juros de mora a partir do vencimento da obrigação tributária.
Numero da decisão: 1401-000.908
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso em parte, face da opção pela via judicial e, na parte conhecida, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Alexandre Antonio Alkmim Teixeira e Karem Jureidini Dias.
(assinado digitalmente)
André Mendes de Moura - Presidente e Redator para Formalização do Acórdão
Considerando que o Presidente à época do Julgamento não compõe o quadro de Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) na data da formalização da decisão, e as atribuições dos Presidentes de Câmara previstas no Anexo II do RICARF (Regimento Interno do CARF), a presente decisão é assinada pelo Presidente da 4ª Câmara/1ª Seção André Mendes de Moura em 15.09.2015. Da mesma maneira, tendo em vista que o relator Maurício Pereira Faro não integra o quadro de Conselheiros do CARF, o Presidente André Mendes de Moura será o responsável pela formalização do voto.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira, Mauricio Pereira Faro, Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva (Presidente à Época do Julgamento).
Nome do relator: MAURICIO PEREIRA FARO
Numero do processo: 15374.940134/2008-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/12/2000 a 31/12/2000
ERRO MATERIAL NO PREENCHIMENTO DE DCOMP. APRECIAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR. COMPENSAÇÃO. ART. 170 DO CTN.
Cabe à autoridade administrativa apreciar o pedido de compensação levando em consideração a analise efetiva do crédito pleiteado, desconsiderando eventual erro formal no preenchimento da Declaração Compensação/DCOMP.
Nos termos do art. 170 do CTN, para a homologação de compensação o contribuinte deve demonstrar a certeza e liquidez de seu crédito.
O procedimento de apuração do direito creditório não prescinde da comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de direito creditório pleiteado. A mera alegação da existência do crédito, desacompanhada de elementos de prova não é suficiente para afastar a exigência do débito decorrente de compensação não homologada.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO.
Não se revela necessária a realização de perícia quando os elementos constantes dos autos do processo são suficientes para formar a convicção do julgador. O indeferimento de pedido de perícia, que tenha por objetivo a demonstração de elementos, cujo ônus da prova é do contribuinte, que teve oportunidade, durante todo o período, desde o início do procedimento fiscal até a fase impugnatória, de trazer aos autos os documentos probatórios necessários e não se desincumbiu a contento.
Numero da decisão: 1301-001.870
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros deste colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Wilson Fernandes Guimarães - Presidente.
(assinado digitalmente)
Paulo Jakson da Silva Lucas - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Luiz Tadeu Matosinho Machado, Gilberto Baptista e Hélio Eduardo de Paiva Araújo.
Nome do relator: Relator
