Numero do processo: 10480.734088/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2008
Intimação Pessoal e por Via Postal. Ordem de Preferência. Notificação Enviada para o Domicílio do Sujeito Passivo. Validade.
Não existe ordem de preferência entre a intimação pessoal e a realizada por via postal, que é válida se enviada para o domicílio fiscal eleito pelo sujeito passivo, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja representante do destinatário.
Lançamento. Impugnação. Julgamento de Primeira Instância. Competência. Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Em primeira instância, a competência para julgar impugnações a lançamento de crédito tributário é de uma das turmas da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento a que o processo for enviado.
Mandado de Procedimento Fiscal-MPF. Emissão e Prorrogação. Irregularidade. Nulidade. Não Ocorrência. Pluralidade de Sujeitos Passivos. Dispensa de MPF.
As irregularidades na emissão e prorrogação do MPF não acarretam nulidade do lançamento, nem do processo administrativo, ademais, nos casos de pluralidade de autuados, não se exige MPF individual para cada um dos responsáveis tributários.
Enquadramento Legal. Irregularidade. Correta Descrição dos Fatos. Validade do Lançamento.
É válido o lançamento, ainda que contenha alguma irregularidade no enquadramento legal, se a descrição dos fatos for correta, permitindo ao sujeito passivo exercer o direito de defesa.
Decadência. Lançamento por Homologação. Dolo. Termo Inicial. Prescrição. Constituição Definitiva do Crédito Tributário.
Em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação e estando comprovado o dolo do sujeito passivo, o termo inicial do prazo de decadência é o primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido realizado, já o prazo prescricional só começa a fluir da data em que o crédito tributário esteja definitivamente constituído, o que não ocorre enquanto existir recurso pendente de julgamento.
Prova Emprestada. Prova Indiciária. Validade.
É válido o emprego no processo administrativo tributário de prova emprestada, bem como de provas indiciárias, cujo valor probante dependerá da quantidade e da consistência dos indícios.
Excesso de Poderes. Infração de Lei, Contrato ou Estatuto. Interesse Comum. Solidariedade.
Os administradores, gestores e representantes de pessoas jurídicas, quando praticarem atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato ou estatuto, passam a ser sujeitos passivos da relação tributária, e quando se associam de forma voluntária e consciente, praticando em conjunto o fato gerador do tributo, obrigam-se solidariamente pelo pagamento do crédito tributário, dada a existência de interesse comum.
Pluralidade de Sujeitos Passivos. Lançamento. Inclusão de Todos os Responsáveis. Validade.
Uma vez apurada pela Fiscalização a existência de pluralidade de sujeitos passivos, o lançamento deve ser dirigido contra todos eles, os quais deverão figurar no polo passivo, assegurando a cada um o direito de defesa.
Uso de Documentos Fiscais Pertencentes a Empresa de Existência Puramente Formal. Interposição de Pessoas. Dolo.
O uso de documentos fiscais pertencentes a empresa de existência meramente formal - inexistente de fato - bem como a interposição de pessoas caracterizam por si sós o dolo, porquanto revelam a intenção de lesar o Fisco.
Multa. Efeito de Confisco. Exame na Esfera Administrativa. Impossibilidade.
No processo administrativo tributário é vedado o exame do caráter confiscatório da multa, por implicar a realização de controle de constitucionalidade, vedado pelo art. 26-A do Decreto nº 70.235/1972.
Juros de Mora. Emprego da Taxa Selic. Validade.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
IRPJ e CSLL. Identidade de Matéria Fática. Mesma Decisão.
Quando os lançamentos de IRPJ e de CSLL recaírem sobre a mesma base fática, há de ser dada a mesma decisão, ressalvados os aspectos específicos inerentes à legislação de cada tributo.
Numero da decisão: 1301-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade, e, no mérito, por maioria de votos negar provimento aos recursos voluntários, vencidos os Conselheiros José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Amélia Wakako Morishita Yamamoto, que votaram por lhes dar provimento parcial para obstar a incidência de juros sobre a multa de ofício.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Ângelo Antunes Nunes (suplente convocado para manter paridade do colegiado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à Conselheira Bianca Felícia Rothschild). Ausência justificada da Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 13896.901012/2013-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.543
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Julio Lima Souza Martins e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Julio Lima Souza Martins (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 10865.901844/2008-19
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE NOVOS ARGUMENTOS E PROVAS EM SEDE RECURSAL. PRECLUSÃO.
A manifestação de inconformidade e os recursos dirigidos a este Conselho Administrativo de Recursos Fiscais seguem o rito processual estabelecido no Decreto nº 70.235/72.
Os argumentos de defesa e as provas devem ser apresentados na manifestação de inconformidade interposta em face do despacho decisório de não homologação do pedido de compensação, precluindo o direito do Sujeito Passivo fazê-lo posteriormente, salvo se demonstrada alguma das exceções previstas no art. 16, §§ 4º e 5º do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1001-000.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a proposta de diligência suscitada pelo conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues, vencido também o conselheiro José Roberto Adelino da Silva, que votou pela diligência. Acordam, ainda, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidos os conselheiros José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues, que lhe deram provimento. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
(Assinado Digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros:Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente), Edgar Bragança Bazhuni, José Roberto Adelino da Silva e Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 13896.901020/2013-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 11 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Paulo Henrique Silva Figueiredo, Julio Lima Souza Martins e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Julio Lima Souza Martins (suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: LUIZ TADEU MATOSINHO MACHADO
Numero do processo: 15540.000157/2009-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon May 14 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2004
Ementa:
DA NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA
Descabe a decretação de nulidade quando não existirem atos insanáveis e quando a autoridade autuante observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária.
DILIGÊNCIA E PERÍCIA
Rejeita-se o pedido de perícia ou diligência quando a lide se resolveria com uma simples juntada de documentos pela interessada.
DEPOSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS.
Configura-se omissão de receitas, os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, em que o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, origem dos recursos utilizados nestas operações.
EXCLUSÃO DO SIMPLES
O contribuinte deve ser excluído da sistemática do Simples quando é apurada a prática reiterada de infração à legislação tributária.
CSLL, PIS, COFINS, INSS, DECORRÊNCIA.
Decorrendo a exigência da mesma imputação que fundamentou o lançamento do IRPJ, deve ser adotada, no mérito, a mesma decisão proferida para o imposto de renda, desde que não presentes arguições especificadas ou elementos de prova novos.
Numero da decisão: 1302-002.686
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Lima Souza Martins (Suplente convocado), Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa (Relator), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente convocado), Gustavo Guimarães da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias, e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO NEPOMUCENO FEITOSA
Numero do processo: 10675.901684/2014-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 25 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.465
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimaraes, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado), Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado), Eduardo Morgado Rodrigues (suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar e Ester Marques Lins de Sousa. Ausentes, justificadamente, os conselheiros Luis Fabiano Alves Penteado, Rafael Gasparello Lima e Luis Henrique Marotti Toselli.
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10680.903455/2008-96
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jul 02 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1201-000.483
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da relatora.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gisele Barra Bossa - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Eva Maria Los, Luis Fabiano Alves Penteado, José Carlos de Assis Guimarães, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada em substituição à ausência do conselheiro Rafael Gasparello Lima) e Ester Marques Lins de Sousa (Presidente). Ausente, justificadamente, o conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Relatório
Nome do relator: GISELE BARRA BOSSA
Numero do processo: 16682.903080/2012-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu May 03 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2010
JULGAMENTO CONJUNTO DE PROCESSOS CONEXOS.
Os julgamentos do processo que trata das PER/Dcomp que requerem crédito de pagamento indevido ou a maior apurado em 29/10/2010 relativo à COSIRF, relativo ao mesmo período de apuração, só fazem sentido se concomitantes.
IRPJ. CSLL. PIS E COFINS. RETENÇÃO INDEVIDA NA FONTE. RESTITUIÇÃO. FONTE PAGADORA. POSSIBILIDADE. ANALOGIA ART. 166 CTN. NECESSIDADE DE PROVA.
Constatada a retenção indevida, por analogia ao art. 166 do CTN e nos termos dos normativos internos da RFB, o responsável pela retenção na fonte (fonte pagadora) pode postular a restituição ou compensação do indébito, desde que prove ter assumido o ônus financeiro do tributo, mediante a exibição de comprovante de reembolso ao beneficiário da quantia retida.
A ausência da prova do reembolso efetivo prejudica o direito da fonte pagadora restituir-se ou compensar o indébito tributário da retenção.
Numero da decisão: 1201-002.140
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário, restando mantida a homologação parcial da DCOMP, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente
(assinado digitalmente)
José Carlos de Assis Guimarães - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa (Presidente), Eva Maria Los, Eduardo Morgado Rodrigues (Suplente convocado), Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, José Carlos de Assis Guimarães e Luis Fabiano Alves Penteado. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: JOSE CARLOS DE ASSIS GUIMARAES
Numero do processo: 16327.721415/2012-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 20 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
NULIDADE - DIREITO DE DEFESA
Todos os fatos, provas e documentos, que vierem a embasar a decisão proferida, devem se submeter ao exame das partes. Não pode o julgador se valer de novos elementos fáticos, como a modificação por malha fazenda em compensações de determinados anos-calendário, para indeferir a reclamação administrativa, se a parte não teve a oportunidade para deles se manifestar.
Numero da decisão: 1401-002.184
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a nulidade da decisão recorrida, nos termos do voto do Relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 19515.001361/2006-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue May 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 1302-000.539
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto do relator.
(assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Rogério Aparecido Gil - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Cesar Candal Moreira Filho, Marcos Antonio Nepomuceno Feitosa, Paulo Henrique Silva Figueiredo, Rogério Aparecido Gil, Lizandro Rodrigues de Sousa (Suplente Convocado), Gustavo Guimaraes da Fonseca, Flavio Machado Vilhena Dias e Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente).
Relatório
Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 586) opostos por TELEFÔNICA BRASIL S.A contra o Acórdão n° 1302.002.338 (fls. 551), de 15/08/2017, por meio do qual o colegiado negou provimento ao recurso voluntário, por unanimidade de votos.
A TELEFÔNICA BRASIL S/A é a nova denominação de TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A - TELESP, sucessora por incorporação de VIVO PARTICIPAÇÕES S/A, sucessora de TELESP CELULAR PARTICIPAÇÕES S/A.
Naquela ocasião foi adotada a seguinte ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Data do fato gerador: 10/07/2001
DECADÊNCIA
A contagem do prazo decadencial para o lançamento de ofício do IRPJ observa o artigo 173, inciso I. do CTN. Termo iniciado no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido efetuado o lançamento.
PAGAMENTOS SEM CAUSA
Caracterizam-se como pagamentos sem causa, quaisquer pagamentos que não forem comprovadas por documentação hábil e idônea, o motivo ou a operação que lhe deu causa.
ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
Não se caracteriza sucessão nem incorporação a simples troca de razão social por parte da empresa.
Nos termos do Despacho de Admissibilidade de fl., os Embargos de Declaração da contribuinte são tempestivos e preenchem os requisitos regimentais para sua admissão. Assim, foram conhecidos.
O processo tem origem em ação fiscal em que foi verificado que o contribuinte escriturou pagamento em 10/07/2001 o qual foi considerado sem causa certa. Em consequência, foi lavrado auto de infração para exigir IRRF (fls. 77) devido e os correspondentes gravames moratórios.
O julgamento de primeira instância manteve integralmente o crédito tributário exigido (fls. 323), o que deu ensejo a recurso voluntário.
O julgamento do recurso voluntário foi levado a efeito por meio do acórdão ora embargado pelo contribuinte (fls. 1340).
O embargante opõe-se ao referido acórdão face à alegada omissão em relação ao fundamento adotado para negar o pedido de juntada de provas produzidas em diligência fiscal.
O embargante afirma que a decisão recorrida negou o pedido de juntada por entender que os documentos contidos nos autos eram suficientes para a caracterização da infração, contudo estaria fazendo referência à comprovação de pagamento de IRRF e compensação de estimativas, as quais não possuiriam qualquer relação com a acusação fiscal em apreço. Transcreve-se trecho da petição de embargos (fls. 587):
Na linha do que foi mencionado pelo acórdão recorrido, a ora Embargante apresentou pedido de retirada de pauta deste processo (fl. 1322) para que fossem requisitados os autos físicos do processo n° 19515.000859/2013-70, gerado para guarda de CD-Rom que contém os documentos protocolados pela empresa em atendimento ao MPF n° 08190002012036110. Trata-se, portanto, de processo físico que deve acompanhar sempre o processo principal (eletrônico).
Ocorre que o pedido foi indeferido pelo i. Conselheiro Relator ao argumento de que a documentação contida naquele processo era imprestável à prova dos fatos autuados, que, a seu aviso, consistiria nos seguintes fundamentos:
[...]
Ocorre que tais fatos são completamente estranhos ao objeto da lide instaurada neste processo, guardando pertinência, em verdade, à discussão travada no PTA n° 19515.003489/2005-121.
Nada se discute no presente caso acerca de declaração em DCTF, compensação indevida do IRRF incidente sobre o pagamento de JCP ou mesmo estimativas mensais.
Entretanto, a discussão que se apresenta no caso vertente é exatamente o contrário: a fiscalização reputa que uma das remessas realizadas pela autuada ao exterior seria um pagamento sem causa, aplicando, por consequência, o IRRF incidente sobre essa operação.
A defesa da Embargante é justamente no sentido de que a remessa efetuada não é um pagamento sem causa, mas um pagamento de JCP distribuído relativamente ao ano-calendário 2000, temática essa discutida também no PTA n° 19515.003489/2005-12, razão pela qual os dois processos encontram-se unidos por conexão.
Pois bem. Como visto, o único objeto deste processo consiste em comprovar que a remessa efetuada pela autuada à Portugal Telecom Investimentos SGPS S/A por intermédio do Espirito Santo de Investimentos S/A, no valor de R$ 11.584.976,25, tratou-se de pagamento a título de JCP e não um pagamento sem causa, como entendeu a fiscalização.
O despacho de admissibilidade registrou que o acórdão embargado trata do pedido de adiamento do julgamento para que os Conselheiros apreciassem o conteúdo dos CDs juntados no processo físico n° 19515.000859/2013-70.
Frisou, ainda, que embora o presente processo se refira a IRRF sobre pagamentos escriturados em julho de 2001, considerados sem causa certa pelo Fisco, referem-se, segundo a alegação da recorrente, às despesas com juros sobre o capital próprio - JCP apuradas e glosadas no ano de 2000 e que foram objeto de autuação no processo n° 19515.003489/2005-12.
Certificou-se que esta questão foi suscitada no processo n° 19515.003489/2005-12, o qual foi julgado na mesma reunião do colegiado, em razão de serem conexos, e que a mesma alegação de omissão foi suscitada em embargos de declaração interpostos naquele processo e que foram admitidos quanto a este ponto, nestes termos:
Verifico que a decisão que negou a diligência requerida está claramente voltada para a acusação de compensação indevida de IRRF e estimativas. Todavia, entendo que não restou claro, no texto do voto, a razão pela qual as informações trazidas nos CDs não seriam importantes para a decisão sobre a indedutibilidade do pagamento de JCP, mormente diante da alegação que estes CDs conteriam os valores e os beneficiários de todos os pagamentos realizados.
Com isso, os embargos foram admitidos quanto a este tópico.
Finalizando o despacho de admissibilidade, registrou-se que face à evidente conexão entre os processos, entende-se que a omissão apontada deve ser examinada também em relação a este processo, salientando-se que, o presente recurso deve ser julgado em conjunto com o processo n° 19515.003489/2005-12, por serem conexos, nos termos do artigo 6° do RICARF.
É o relatório.
Nome do relator: ROGERIO APARECIDO GIL
