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6898704 #
Numero do processo: 10875.903558/2012-55
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 CRÉDITOS DE PIS E COFINS. DEDUÇÃO. A sistemática de apuração do lucro líquido, que após as adições e exclusões legais, resulta no lucro real e na base de cálculo da CSLL, já prevê a dedução dos créditos de PIS e Cofins apurados sobre os insumos consumidos pelo contribuinte; deduzir mais uma vez resultaria em duplicidade, sem previsão legal.
Numero da decisão: 1201-001.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Roberto Caparroz de Almeida - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Caparroz de Almeida (Presidente), Eva Maria Los, José Carlos de Assis Guimarães, Paulo Cezar Fernandes de Aguiar, Luis Fabiano Alves Penteado, Luis Henrique Marotti Toselli, Rafael Gasparello Lima.
Nome do relator: ROBERTO CAPARROZ DE ALMEIDA

6941634 #
Numero do processo: 10580.721860/2008-16
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 14 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2006 NORMAS PROCESSUAIS. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. Preclui na fase recursal a fundamentação não apresentada na fase impugnatória.
Numero da decisão: 1801-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer o recurso no que concerne à multa de ofício aplicada, por ser matéria preclusa, não conhecer do pedido de parcelamento e, no mérito, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6877801 #
Numero do processo: 10875.001721/2003-52
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano calendário:2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO HOMOLOGAÇÃO TÁCITA De acordo com o § 2º do art. 74 da Lei 9.430/1996, a compensação declarada à Secretaria da Receita Federal extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. E conforme o § 5º deste mesmo artigo, o prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo é de 5 (cinco) anos, contado da data da entrega da declaração de compensação. Portanto, ultrapassado esse prazo não é mais possível exigir, no âmbito do processamento da declaração de compensação, qualquer parcela do débito que tenha sido nela incluído.
Numero da decisão: 1802-000.833
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6964433 #
Numero do processo: 15956.000040/2008-03
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES Ano calendário: 1999 SIMPLES FEDERAL. SIMPLES NACIONAL. As normas que disciplinam os regimes de tributação favorecidos, diferenciados e simplificados produzem os efeitos nelas expressos durante a sua vigência e são independentes e autônomas, não alcançando a Lei Complementar n 123/06, que instituiu o Simples Nacional, os atos pretéritos praticados durante a vigência da Lei n. 9.317/96, norma instituidora do Simples Federal. SIMPLES FEDERAL. ATIVIDADES VEDADAS. A norma que disciplina o Simples Federal, regime de favorecimento fiscal, não estabelece exceção para permitir a opção pela sistemática em razão da empresa optante exercer mais de uma atividade e ter preponderância de uma, permitida, sobre outra, vedada. SIMPLES FEDERAL. EFEITOS DO ATO DE EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. A súmula n. 11 do CARF estabelece que no caso de contribuintes que fizeram a opção pelo Simples Federal até 27 de julho de 2001, constatada a hipótese do inciso XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96, os efeitos da exclusão dar-se-ão a partir de 1º de janeiro de 2002, quando a situação excludente tiver ocorrido até 31 de dezembro de 2001 e a exclusão for efetuada a partir de 2002.
Numero da decisão: 1801-000.576
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes

6984390 #
Numero do processo: 10425.900020/2008-19
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO EG SUPRE.MO TRIBUNAL FEDERAL. TESE DOS CINCO MAIS CINCO. PEDIDO PROTOCOLADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LC 118/05. Em se tratando de tributo lançado por homologação, o prazo prescricional para que venha o contribuinte pleitear a sua restituição ou mesmo a compensação, será de cinco anos contados da data do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos da homologação tácita do lançamento, desde que o pedido formulado o tenha sido formalizado antes do decurso da vacatio legis de 120 dias, da Lei Complementar n. 118/05, ou seja, antes de 9 de junho de 2005. Precedente do Eg. Supremo Tribunal Federal. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 1801-000.843
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso, afastando a preliminar de prescrição do pedido de compensação e determinando o retorno dos autos à unidade de jurisdição para a análise do mérito. Vencidos os conselheiros Magda Azario Kanaan Polanczyk e Jaci de Assis Junior que, em prejudicial, votaram pelo sobrestamento do julgamento até a declaração de trânsito em julgado da decisão do STF (LC 118/05).
Nome do relator: Edgar Silva Vidal

6953657 #
Numero do processo: 16327.001510/2006-55
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2004 PEDIDO DE REVISÃO DE ORDEM DE EMISSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS (PERC). REGULARIDADE FISCAL. Com vistas ao gozo do benefício fiscal, a condição de comprovação da quitação de tributos de que trata o art. 60 da Lei n 9.069, de 1995, considera se implementada com a apresentação das respectivas certidões negativas ou positivas com efeito de negativas durante o andamento do processo administrativo fiscal correspondente.
Numero da decisão: 1801-000.448
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

6901946 #
Numero do processo: 10660.005428/2007-11
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004, 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO Nem a Lei nº 9.317/1996, nem a Lei Complementar nº 123/2006, e nem o Decreto nº 70.235/1972 - PAF, estabelecem a possibilidade de exercício do direito de defesa previamente à elaboração do Ato Declaratório de Exclusão, da mesma forma como não há que se falar em direito de defesa antes da lavratura de auto de infração. Os trabalhos de fiscalização (auditoria) tem a natureza de um procedimento investigativo (inquisitório), e o exercício do contraditório e da ampla defesa apenas é diferido para depois de encerrada essa fase, sem qualquer prejuízo para os Contribuintes. ASSUNTO: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Ano-calendário: 2004 EXCLUSÃO DO SIMPLES - SERVIÇOS DE MONTAGEM DE TUBULAÇÃO E TANQUES, E SERVIÇOS DE SERRALHERIA Súmula CARF nº 57: A prestação de serviços de manutenção, assistência técnica, instalação ou reparos em máquinas e equipamentos, bem como os serviços de usinagem, solda, tratamento e revestimento de metais, não se equiparam a serviços profissionais prestados por engenheiros e não impedem o ingresso ou a permanência da pessoa jurídica no Simples Federal. ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2007 EXCLUSÃO DO SIMPLES - SERVIÇOS DE MONTAGEM DE TUBULAÇÃO E TANQUES, E SERVIÇOS DE SERRALHERIA Fl. 147 DF CARF MF Impresso em 29/03/2012 por ANDREA FERNANDES GARCIA - VERSO EM BRANCO CÓPIA Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001 Autenticado digitalmente em 28/03/2012 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA, Assinado digitalmente em 28/03/2012 por JOSE DE OLIVEIRA FERRAZ CORREA, Assinado digitalmente em 29/03/2012 por ESTER MARQUES LINS DE SOUSA Processo nº 10660.005428/2007-11 Acórdão n.º 1802-01.144 S1-TE02 Fl. 148
Numero da decisão: 1802-001.144
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José de Oliveira Ferraz Corrêa

6940626 #
Numero do processo: 10540.000717/2007-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES Exercício: 2005 EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. Restou comprovado que a Recorrente ultrapassou o limite de receita bruta no ano calendário anterior. A descrição da razão de fato indicada no ato de exclusão está demonstrada de forma inequívoca pelo implemento das condições legal de situação excludente. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Exercício: 2005 MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF). O MPF é relativo a assunto interna corporis e instrumento de controle interno de instauração de procedimentos fiscais de verificação do cumprimento das obrigações tributárias por parte do sujeito passivo e seus eventuais vícios se consideram meras irregularidades e não têm o efeito de contaminar de nulidade o lançamento de ofício. OMISSÃO DE RECEITAS. Caracteriza omissão de receita os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. LUCRO ARBITRADO. O lucro da pessoa jurídica deve ser arbitrado quando deixar de apresentar à autoridade tributária os livros e documentos de acordo com as normas de escrituração comercial e fiscal. INEXATIDÕES MATERIAIS. As meras alegações da Recorrente desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não são suficientes para elidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório robusto de que o lançamento de ofício não contém incorreções. PIS, COFINS, CSLL. Tratando-se de lançamentos decorrentes, a relação de causalidade que informa os procedimentos leva a que os resultados do julgamento dos feitos reflexos acompanhem aqueles que foram dados ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.354
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em preliminar, afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva

7285934 #
Numero do processo: 19515.004070/2009-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri May 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 AUTO DE INFRAÇÃO - NULIDADE - Não se verificando a ocorrência de nenhuma das hipóteses previstas no artigo 59 do Decreto n° 70.235/72 e observados todos os requisitos do artigo 10 do mesmo diploma legal, não há que se falar em nulidade da autuação. PERÍCIA PRESCINDÍVEL. DESCABIMENTO. A perícia é prescindível quando as questões a serem apreciadas estão na esfera de conhecimento e da competência funcional do julgador ou porque os elementos trazidos aos autos são suficientes para formar sua convicção. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Constituindo-se o MPF em elemento de controle da administração tributária, disciplinado por ato administrativo, eventual irregularidade formal nele detectada, ou mesmo a falta de sua emissão, não enseja a nulidade do auto de infração, nem de quaisquer Termos Fiscais lavrados por agente fiscal competente para proceder ao lançamento, atividade vinculada e obrigatória nos termos da lei. OMISSÃO DE RECEITA. PASSIVO FICTÍCIO. A manutenção no passivo de obrigações cuja origem e a exigibilidade não sejam comprovadas caracteriza a omissão no registro de receita, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção. MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE ESCLARECIMENTOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INAPLICABILIDADE. Inaplicável o agravamento da multa de ofício em face do não atendimento à intimação fiscal para prestar esclarecimentos sobre a regularidade dos lançamentos registrados em seu passivo, já que esta omissão tem conseqüência específica prevista na legislação, que é a autorização para a presunção de omissão de receitas. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. A decisão proferida no lançamento principal é aplicável aos demais lançamentos reflexivos, face à relação de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1301-002.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as argüições de nulidades, e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício para o percentual de 75%. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente (assinado digitalmente) José Eduardo Dornelas Souza - Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado em substituição ao Conselheiro Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro), Ângelo Antunes Nunes (suplente convocado para manter paridade do colegiado), Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Leonam Rocha de Medeiros (suplente convocado em substituição à Conselheira Bianca Felícia Rothschild) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausentes justificadamente os Conselheiros Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro e Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: JOSE EDUARDO DORNELAS SOUZA

7315493 #
Numero do processo: 10850.723423/2012-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Jun 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Simples Nacional Data do Fato Gerador: 01/01/2013 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O conhecimento do recurso está condicionado à satisfação do requisito de admissibilidade da tempestividade, estando ausente este, por interposição extemporânea, não se conhece o mérito recursal. Dicção dos arts. 5.º e 33 do Decreto n.º 70.235, de 1972. É assegurado ao Contribuinte a interposição de Recurso Voluntário no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da ciência da decisão recorrida efetivada por via postal. É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Dicção da Súmula n.º 9 do CARF. Demonstrado nos autos que o recurso foi interposto após vencido o prazo, sem que tenha sido apresentado qualquer prova de ocorrência de eventual fato impeditivo, não é admissível o seu conhecimento. Recurso Voluntário Não Conhecido Sem crédito em Litígio
Numero da decisão: 1002-000.197
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Leonam Rocha de Medeiros - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ailton Neves da Silva (Presidente), Ângelo Abrantes Nunes, Breno do Carmo Moreira Vieira e Leonam Rocha de Medeiros.
Nome do relator: LEONAM ROCHA DE MEDEIROS