Numero do processo: 13840.720183/2011-02
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2003
AUTO DE INFRAÇÃO. LANÇAMENTO DE OFICIO. DECADÊNCIA
O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito originado de lançamento por homologação é de 05 anos contados do fato gerador (art. 150, §4º do CTN).
CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
Os cálculos elaborados no processo após a manifestação de inconformidade da contribuinte exercendo o contraditório, não pode ser considerado cerceamento de defesa, já que tais cálculos foram necessários apenas em razão da informação trazida aos autos pela contribuinte da existência de ação judicial.
Numero da decisão: 1003-000.793
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reconhecer a decadência dos débitos cobrados no auto de infração objeto deste processo referente ao período de apuração de 01/04/1998, que ainda estiverem sendo cobrados, em razão da decisão às fls. 76 e manter a cobrança do saldo devedor que será apurado após excluído a parte do débito decaído, bem como o valor identificado pela autoridade administrativa às e-fls. 76 como abrangido pela suficiência do crédito discutido na ação judicial.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça, Wilson Kazumi Nakayama e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 10283.006448/2005-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 12 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2000
DIREITO CREDITÓRIO. SALDO NEGATIVO DO IMPOSTO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
O ônus probatório do fato constitutivo do direito creditório alegado é do autor do pedido de repetição do indébito.
TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. LC Nº. 118/2005. ENTENDIMENTO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS SOMENTE ÀS AÇÕES AJUIZADAS OU PEDIDOS FORMULADOS A PARTIR DE 09/06/2005 AINDA QUE OS PAGAMENTOS SEJAM ANTERIORES.
A jurisprudência do STJ albergava a tese de que o prazo prescricional de cinco anos para repetição de indébito, nos termos da Lei Complementar nº 118/2005, somente incidiria sobre os pagamentos indevidos ou a maior ocorridos a partir da entrada em vigor da referida lei, ou seja, 09/06/2005. Porém, esse entendimento restou superado quando, sob o regime de Repercussão Geral, o Supremo Tribunal Federal, em sessão plenária realizada em 04/08/2011, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 566.621/RS, pacificou a tese de que o prazo prescricional de cinco anos, definido na Lei Complementar nº 118/2005, incide sobre as ações de repetição de indébito ajuizadas ou pedidos de restituição formulados a partir da entrada em vigor da nova lei (09/06/2005), ainda que essas ações ou pedidos digam respeito a recolhimentos indevidos realizados antes da sua vigência.
Para os pleitos de restituição de indébito tributário de tributos sujeitos a lançamento por homologação, ajuizados ou apresentados administrativamente antes do término da vacatio legis da referida Lei Complementar, prevalece a aplicação do prazo de prescrição de que trata a Tese "5+5 do STJ. Ou seja: para o pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 09 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. (Súmula CARF nº 91-Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
PROTESTO GENÉRICO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO REJEITADO.
Indefere-se o pedido genérico para produção posterior de provas, diligência e/ou perícia quando desnecessários para resolução da lide ou quando formulado em desacordo com o art. 16, IV, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
As regras do Processo Administrativo Fiscal estabelecem que a impugnação deverá ser instruída com os documentos em que se fundamentar, mencionan-do, ainda, os argumentos pertinentes e as provas que o reclamante julgar relevantes. Assim, não se configurando nenhuma das hipóteses do § 4° do art. 16 do Decreto 70.235/72, não poderá ser acatado o pedido genérico pela produção posterior de prova.
A diligência fiscal não se presta a substituir a parte na produção de prova do fato constitutivo do direito alegado, pois o ônus probatório é do autor do pedido de repetição do indébito.
A perícia técnico - contábil não é meio de prova para comprovação de fato que possa ser feito mediante a mera apresentação ou juntada de documentos cuja guarda e conservação compete ao contribuinte, mas sim para esclareci-mento de pontos duvidosos que exijam conhecimentos especializados.
Não constitui cerceamento do direito de defesa o indeferimento do protesto genérico de produção de provas e diligência/perícia técnico-contábil considerado desnecessário, prescindível ou formulado sem atendimento aos requisitos do art. 16, IV e § 4º, do Decreto n° 70.235/72.
Numero da decisão: 1301-003.964
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente.
(assinado digitalmente)
Nelso Kichel- Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL
Numero do processo: 13116.722124/2016-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Jul 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Data do fato gerador: 20/10/2016
EMBARGOS INOMINADOS - VÍCIO MATERIAL - CORREÇÃO - POSSIBILIDADE
Identificado o vício material na decisão embargada, há que se prover os embargos, ainda que não lhe sejam emprestados efeitos infringentes.
Numero da decisão: 1302-003.760
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, sem efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Tadeu Matosinho Machado - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Gustavo Guimarães da Fonseca - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Tadeu Matosinho Machado (Presidente), Paulo Henrique Silva Figueiredo, Ricardo Marozzi Gregório, Rogério Aparecido Gil, Maria Lúcia Miceli, Flávio Machado Vilhena Dias, Breno do Carmo Moreira Vieira (Suplente convocado) e Gustavo Guimarães da Fonseca.
Nome do relator: GUSTAVO GUIMARAES DA FONSECA
Numero do processo: 10280.904442/2009-28
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2006
NULIDADE NÃO EVIDENCIADA.
As garantias ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes foram observadas, de modo que não restou evidenciado o cerceamento do direito de defesa para caracterizar a nulidade dos atos administrativos.
DILIGÊNCIA. ASPECTO TEMPORAL.
Tendo em vista o princípio da concentração da defesa, a manifestação de inconformidade deve conter todas as matérias litigiosas e instruída com os elementos de prova em que se justificar, sob pena de preclusão, ressalvadas as exceções legais. A lei prevê meios instrutórios amplos para que o julgador venha formar sua livre convicção motivada na apreciação do conjunto probatório mediante determinação de diligências quando entender necessárias com a finalidade de corrigir erros de fato e suprir lacunas probatórias.
APURAÇÃO DO SALDO NEGATIVO.
A pessoa jurídica pode deduzir do tributo devido o valor dos incentivos fiscais previstos na legislação de regência, do tributo pago ou retido na fonte, incidente sobre receitas computadas na determinação do lucro real, bem como o IRPJ determinado sobre a base de cálculo estimada no caso utilização do regime com base no lucro real anual, para efeito de determinação do saldo de IRPJ negativo ou a pagar no encerramento do período de apuração, ocasião em que se verifica a sua liquidez e certeza.
DEDUÇÃO DO TRIBUTO RETIDO NA FONTE. SÚMULA CARF Nº 80.
Na apuração de IRPJ, a beneficiária pode deduzir do tributo devido o valor retido, desde que comprovada a retenção e o cômputo das receitas correspondentes na sua base de cálculo.
Numero da decisão: 1003-000.799
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente e Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carmen Ferreira Saraiva (Presidente), Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: CARMEN FERREIRA SARAIVA
Numero do processo: 11634.000413/2010-34
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jul 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2008
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO, POR AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS DESCRITOS.
Numero da decisão: 1001-001.345
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 14033.003383/2008-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 11 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2007
CRÉDITO DO CONTRIBUINTE INFORMADO NOS PER/DCOMP PRIMITIVOS. CRÉDITO FULMINADO PELO DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL. SUBSTITUIÇÃO DE CRÉDITO INEXISTENTE (DECAÍDO) POR CRÉDITO EXISTENTE MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE PER/DCOMP RETIFICADORES. IMPOSSIBILIDADE. INEXATIDÃO MATERIAL NÃO CONFIGURADA.
Incabível a apresentação de PER/DCOMP retificador para substituição de um crédito informado inexistente por outro crédito existente, pois tal situação não configura correção de inexatidão material no preenchimento do PER/DCOMP primitivo ou original, para sim inovação.
Numero da decisão: 1402-003.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Evandro Correa Dias - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, Barbara Santos Guedes, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: EVANDRO CORREA DIAS
Numero do processo: 11080.911011/2009-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 24 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2003
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Não se conhece de recurso, tendo em vista tratar-se de manifestação de inconformidade apresentada contra decisão proferida pela Delegacia da Receita Federal, e não apreciada pela DRJ.
Numero da decisão: 1301-003.921
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do recurso de fl. 76 e determinar o envio dos autos à DRJ para julgamento da manifestação de inconformidade de fl 76, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive, se for o caso, quanto à abertura de prazo para apresentação de novo recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Nelso Kichel que votou por conhecer do recurso e converter o julgamento em diligência para que a unidade de origem verificasse as atividades efetivamente desenvolvidas pelo contribuinte e, se fosse o caso, apurasse a liquidez e certeza do crédito pleiteado. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 11080.911022/2009-17, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(Assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 10530.901080/2014-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Data do fato gerador: 31/03/2011
AUSÊNCIA DE RETIFICAÇÃO DA DCTF. ALOCAÇÃO DE PAGAMENTOS. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE CRÉDITO. INDEFERIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Erro de preenchimento de DCTF não possui o condão de gerar um impasse insuperável, uma situação em que o contribuinte não pode apresentar uma nova declaração, não pode retificar a declaração original, e nem pode ter o erro saneado no processo administrativo, sob pena de tal interpretação estabelecer uma preclusão que inviabiliza a busca da verdade material pelo processo administrativo fiscal, além de permitir um indevido enriquecimento ilícito por parte do Estado ao auferir receita não prevista em lei.
SUPERAÇÃO DE ÓBICES QUE LEVARAM AO INDEFERIMENTO DO PLEITO. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. REINÍCIO DO PROCESSO. DESPACHO DECISÓRIO COMPLEMENTAR.
Superados os óbices de ausência de retificação da DCTF e da alocação dos pagamentos referentes ao indébito pleiteado, o recurso deve ser parcialmente provido para que o exame de mérito do pedido seja reiniciado pela unidade origem mediante prolação de despacho decisório complementar.
Numero da decisão: 1301-003.887
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar os óbices de ausência de retificação da DCTF e da alocação dos pagamentos referentes ao indébito pleiteado, e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do pedido quanto à liquidez do crédito requerido, oportunizando ao contribuinte, antes, a apresentação de documentos, esclarecimentos e, se possível, de retificações das declarações apresentadas. Ao final, deverá ser proferido despacho decisório complementar, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, inclusive quanto à apresentação de nova manifestação de inconformidade em caso de indeferimento do pleito, nos termos do voto do relator. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva (suplente convocado), substituído pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado). O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10530.900482/2014-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Breno do Carmo Moreira Vieira (suplente convocado) e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente). Ausente a Conselheira Bianca Felícia Rothschild, substituída pelo Conselheiro Breno do Carmo Moreira Vieira.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11610.005508/2007-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jul 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2004
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF.
Restando caracterizada a entrega em atraso da DCTF, é devida a exigência de multa pelo descumprimento da obrigação acessória.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE.
A prática da entrega, com atraso, da declaração, não caracteriza a denúncia espontânea prevista no art. 138 do CTN a teor da Súmula CARF nº 59.
INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA.
Inconstitucionalidade. Não compete à autoridade administrativa a apreciação de constitucionalidade e legalidade das normas tributárias, cabendo-lhe observar a legislação em vigor. Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1401-003.550
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente.
(assinado digitalmente)
Abel Nunes de Oliveira Neto- Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Leticia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues, Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente) e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada). Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin substituída pela Conselheira Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 11080.008862/2002-24
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Jun 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/12/1997
AUTO DE INFRAÇÃO ELETRÔNICO. DCTF. AUDITORIA INTERNA. POSSIBILIDADE.
A exigência de diferenças decorrentes de pagamento a menor de tributo em relação aos valores constantes em DCTF poderiam ser exigidas por meio de lançamento de ofício, no período em que vigorou os procedimentos previstos no art. 90 da MP nº 2.158-35/2001.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Tendo sido interrompida a análise do julgado em primeira instância por preliminar rejeitada em sede de recurso voluntário, deve-se retornar o processo à DRJ para que o julgamento do mérito seja efetivamente realizado.
Numero da decisão: 1001-001.297
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, apenas em relação à tempestividade e ao não conhecimento da impugnação e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, determinando o retorno do processo à DRJ que proferiu o acórdão em questão, para que seja examinado o mérito em sua íntegra.
(assinado digitalmente)
Sérgio Abelson - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
