Numero do processo: 10675.901145/2010-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Oct 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Período de apuração: 01/07/2002 a 30/09/2002
PER/DCOMP. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
Comprovado o erro de fato no preenchimento da DCTF, com base em documentos hábeis e idôneos, há que se acatar a DIPJ para fins de comprovar a liquidez e certeza do crédito oferecido para a compensação com os débitos indicados na PER/DCOMP eletrônica pela Unidade Local Competente.
COMPENSAÇÃO. REQUISITOS.
A certeza e a liquidez dos créditos são requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei.
Numero da decisão: 1201-003.137
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria, em CONHECER do RECURSO VOLUNTÁRIO e, no mérito, DAR LHE PARCIAL PROVIMENTO para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise do direito creditório pleiteado à luz dos documentos acostados ao Recurso Voluntário, retomando se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual. Vencido o conselheiro Lizandro Rodrigues de Sousa.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Alexandre Evaristo Pinto - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, André Severo Chaves (Suplente convocado) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE EVARISTO PINTO
Numero do processo: 13886.001685/2002-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 1997, 1998, 2001
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DIREITO CREDITÓRIO NÃO RECONHECIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
Indefere-se o pedido de restituição quando o contribuinte teve oportunidade de demonstrar a apuração do tributo e o pagamento indevido, mas não apresenta qualquer documentação para provar a existência de crédito líquido e certo.
Numero da decisão: 1301-004.158
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Giovana Pereira de Paiva Leite - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE
Numero do processo: 10855.901665/2015-20
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1002-000.103
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a Unidade de Origem verifique a procedência da argumentação do Recorrente referente ao período a que se refere o PerDcomp em questão, devendo aquela Unidade: elaborar Relatório circunstanciado conclusivo sobre o resultado da verificação; informar se o crédito objeto do pedido de compensação foi utilizado em outro processo de compensação e cientificar o Recorrente do resultado da diligência, reabrindo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para manifestação quanto ao relatório produzido.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Marcelo José Luz de Macedo, Rafael Zedral e Bárbara Santos Guedes (suplente convocada).
Nome do relator: AILTON NEVES DA SILVA
Numero do processo: 10480.728576/2011-02
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
SALDOS NEGATIVOS. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA.
Não se submetem à homologação tácita os saldos negativos de IRPJ e da CSLL apurados nas declarações apresentadas, a serem regularmente comprovados pelo sujeito passivo, quando objeto de declaração de compensação.
Numero da decisão: 1001-001.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencido o conselheiro José Roberto Adelino da Silva, que lhe deu provimento.
(documento assinado digitalmente)
Sérgio Abelson Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Sérgio Abelson (Presidente), José Roberto Adelino da Silva, Andréa Machado Millan e André Severo Chaves.
Nome do relator: SERGIO ABELSON
Numero do processo: 18470.904744/2015-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013
TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS FINANCEIRAS. SALDO NEGATIVO DO IRPJ. IRRF. COMPROVAÇÃO.
Verificando-se que as receitas de aplicações financeiras foram corretamente contabilizadas e oferecidas à tributação, segundo o regime de competência, o IRRF correspondente pode ser aproveitado integralmente quando do resgate dessas aplicações.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO UTILIZADO. SALDO NEGATIVO DE IRPJ.
O saldo negativo apurado na declaração de rendimentos é passível de restituição/compensação, desde que demonstrada a certeza e liquidez do direito. No caso, conforme instado por este CARF em diligência, e se comprovando a materialidade das alegações do contribuinte, resta dar provimento ao seu recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-004.055
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento integral ao recurso voluntário, reconhecendo o direito creditório de R$ 27.257.946,08 pleiteado no PER/Dcomp em discussão no presente processo.
(documento assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marco Rogério Borges - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Sérgio Abelson (Suplente Convocado), Paula Santos de Abreu, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Paulo Mateus Ciccone. Ausente o conselheiro Murillo Lo Visco.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES
Numero do processo: 16707.001448/2006-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Oct 02 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2001
PRECLUSÃO. RECURSO. NÃO CONHECIMENTO.
Silenciando a contribuinte sobre a infração que lhe foi imputada, não se conhece do recurso voluntário na matéria respectiva, por preclusa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2001
LANÇAMENTOS DE OFÍCIO. MATÉRIA OBJETO DE PARCELAMENTO ANTERIOR.
Lançamento de ofício que toma como base os mesmos fatos e valores objeto de parcelamento formalizado pela contribuinte antes do início do procedimento fiscal deve ser cancelado, sob pena de duplicidade do mesmo débito.
Inobstante a matéria tenha sido suscitada somente em sede de recurso voluntário, cabível sua análise em homenagem ao princípio da busca da verdade material, inerente ao processo administrativo-fiscal.
Numero da decisão: 1402-004.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para afastar os lançamentos relativos à infração nº 001, no valor de R$ 92.983,48, mantendo os relativos à infração nº 002, no importe de R$ 32.099,06.
(assinado digitalmente)
Paulo Mateus Ciccone Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Caio Cesar Nader Quintella, Evandro Correa Dias, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Murillo Lo Visco, André Severo Chaves (suplente convocado), Paula Santos de Abreu e Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente a conselheira Junia Roberta Gouveia Sampaio.
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE
Numero do processo: 10435.722648/2013-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Nov 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2010
TERMO DE INÍCIO DE FISCALIZAÇÃO. FALTA DE ASSINATURA DO AUDITOR-FISCAL. EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL-MPF. INTIMAÇÕES SUBSEQUENTES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
É válido o Termo de Início de Fiscalização, mesmo que não contenha a assinatura do Auditor-Fiscal responsável pelo trabalho, se do termo constar o número do Mandado de Procedimento Fiscal-MPF, permitindo ao contribuinte verificar a regularidade do procedimento fiscalizatório, sobretudo quando as intimações subsequentes estejam assinadas pelo Auditor-Fiscal.
INTIMAÇÃO. REPRESENTANTE. VINDA DO CONTRIBUINTE AOS AUTOS. VÍCIO NÃO CONFIGURADO.
É válida a intimação do lançamento feita na pessoa do representante cujos poderes tenham sido outorgados por instrumento público de mandato, porém, mesmo que invalidade houvesse, a vinda do contribuinte aos autos supre eventuais vícios da intimação.
SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. INFRAÇÃO REITERADA. AUTUAÇÃO ANTERIOR.
A exclusão do Simples Nacional pela prática de infração reiterada exige a existência de autuação anterior.
LANÇAMENTO. OMISSÃO DE RECEITAS. SALDO CREDOR CAIXA. CARACTERIZAÇÃO.
Subsiste o lançamento por omissão de receitas apurada com base em saldo credor de caixa, quando o sujeito passivo, mesmo intimado, não apresentar provas capazes de demonstrar a inexistência do saldo credor de caixa, o qual caracteriza a infração.
REPRESENTAÇÃO PENAL. EXAME. INCOMPETÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE CARF Nº 28.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a processo administrativo de representação fiscal para fins penais, conforme entendimento consolidado na Súmula vinculante CARF n° 28.
Numero da decisão: 1301-004.143
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente
(documento assinado digitalmente)
Roberto Silva Junior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Rogério Garcia Peres, Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira Sousa Mendonça (suplente convocada), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO SILVA JUNIOR
Numero do processo: 15374.907650/2008-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2003
PERDCOMP. COMPENSAÇÃO.
Deve a administração proceder a análise da liquidez e certeza do crédito cuja compensação foi efetivamente requerida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 1201-003.215
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos à Unidade Local Competente para análise do direito creditório pleiteado na DCOMP nº 10350.70725.270404.1.3.04-5827, tendo como origem eventual saldo negativo de IRPJ no ano calendário 2003 à luz dos documentos acostados ao Recurso Voluntário, bem como dados presentes nas bases de dados da RFB, retomando-se, a partir do novo Despacho Decisório, o rito processual habitual.
(documento assinado digitalmente)
Lizandro Rodrigues de Sousa Presidente e relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa (presidente e relator), Neudson Cavalcante Albuquerque, Allan Marcel Warwar Teixeira, Luis Henrique Marotti Toselli, Gisele Barra Bossa, Alexandre Evaristo Pinto, Efigênio de Freitas Júnior e Bárbara Melo Carneiro.
Nome do relator: LIZANDRO RODRIGUES DE SOUSA
Numero do processo: 15374.900234/2008-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Oct 31 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1998
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO INFORMADO NO PER/DCOMP.
Na hipótese de inexatidão material verificada no preenchimento da DIPJ apresentada, a retificação somente é admitida se apresentada dentro do decurso do prazo de 5 anos contado da data do fato gerador do tributo ou contribuição (artigo 150, § 4° do CTN) e estejam reunidos os requisitos de certeza e liquidez do crédito pretendido.
Numero da decisão: 1401-003.684
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Eduardo Morgado Rodrigues - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Carlos André Soares Nogueira, Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Eduardo Morgado Rodrigues, Letícia Domingues Costa Braga, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: EDUARDO MORGADO RODRIGUES
Numero do processo: 15374.944245/2009-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Nov 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2005
DCTF. ERRO DE FATO. COMPROVAÇÃO.
Para que se reconheça o pagamento a maior, é preciso que o sujeito passivo comprove o erro de fato na DCTF que declarou débito em valor idêntico ao pago no DARF.
Na espécie, a recorrente logrou fazer tal prova por meio da escrituração contábil e das notas fiscais.
PAGAMENTO A MAIOR. LIQUIDEZ E CERTEZA.
Uma vez que o pagamento a maior foi feito a destempo, é preciso verificar a eventual incidência de juros e multa para certificar a liquidez e certeza do crédito pleiteado.
Numero da decisão: 1401-003.829
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer a ocorrência de erro de fato na declaração do débito de CSLL, devendo os autos retornar à unidade de origem da RFB para verificação da liquidez e certeza do crédito, nos termos do relatório e voto do Relator.
(documento assinado digitalmente)
Cláudio de Andrade Camerano Presidente em exercício
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Carlos André Soares Nogueira, Daniel Ribeiro Silva, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada) , Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Wilson Kazumi Nakayama (Suplente convocado), Letícia Domingues Costa Braga, Eduardo Morgado Rodrigues e Cláudio de Andrade Camerano (Presidente em exercício) Ausente o conselheiro Luiz Augusto de Souza Gonçalves.
Nome do relator: CARLOS ANDRE SOARES NOGUEIRA
