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7853520 #
Numero do processo: 18470.730335/2014-99
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2010, 2011 IRRF. TRANSFERÊNCIA DE VALORES CONTAS DE TITULARIDADE DA AUTUADA. Não configura pagamento sem causa ou a beneficiário não identificado a transferência de valores para a aplicações financeiras ou outras contas de titularidade da autuada. IRRF. PAGAMENTO SEM CAUSA. A comprovação de transferência bancária não é suficiente para demonstrar que o pagamento resultou de uma efetiva prestação do serviço por parte do beneficiário, mormente quando não há qualquer outro documento nos autos, como nota fiscal ou contrato. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Exercício: 2010, 2011 JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. SÚMULA CARF N.108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 1301-003.991
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos de ofício e voluntário. (Assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (Assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Giovana Pereira de Paiva Leite, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: GIOVANA PEREIRA DE PAIVA LEITE

7844812 #
Numero do processo: 10768.904584/2006-70
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 1998 MOMENTO DE RETIFICAÇÃO DAS ESCRITURAÇÕES. PER/DCOMP. ÔNUS DA PROVA. Cabe ao recorrente produzir o conjunto probatório de suas alegações nos autos, já que o procedimento de apuração do direito creditório não prescinde comprovação inequívoca da liquidez e da certeza do valor de tributo pago a maior.
Numero da decisão: 1002-000.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Ailton Neves da Silva - Presidente (documento assinado digitalmente) Breno do Carmo Moreira Vieira - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Breno do Carmo Moreira Vieira, Rafael Zedral e Marcelo José Luz de Macedo.
Nome do relator: BRENO DO CARMO MOREIRA VIEIRA

7900547 #
Numero do processo: 10469.901096/2010-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. RESULTADO DA DILIGÊNCIA FISCAL. COMPROVAÇÃO, EM PARTE, DO CRÉDITO PLEITEADO. O contribuinte que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo atributo e/ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de ressarcimento, po-derá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tri-butos e contribuições administrados por esse Órgão. No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada./entregue ao Fisco. À luz do artigo 373, I, do CPC (Lei nº 13.105, de 2015), de aplicação subsidiária no processo administrativo tributário federal, compete ao autor do pedido de crédito o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito de crédito alegado, mediante apresentação de elementos de prova hábeis e idôneos da existência do crédito contra a Fazenda Nacional para que seja aferida a liquidez e certeza, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. O momento para a produção ou apresentação das provas está previsto nos arts. 15 e 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. A compensação tributária apresentada, informada à Receita Federal do Brasil extingue o débito tributário na data da transmissão da DCOMP, sob condição resolutória, pois dependente de ulterior verificação, conforme legislação de regência. Os requisitos de certeza e liquidez do crédito utilizado na DCOMP devem estar preenchidos ou atendidos, por conseguinte, na data de transmissão da declaração de compensação tributária. Restando demonstrado pela diligência fiscal a existência, em parte, do direito creditório pleiteado na DCOMP, defere-se essa parte comprovada do crédito e homologa-se a compensação até o limite do crédito deferido.
Numero da decisão: 1301-004.057
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório, em valores originais, de R$ 57.190,12, a título de saldo do IRPJ ajuste anual do ano-calendário 2006, em valor único para todos os processos citados no bojo do voto condutor do Relator, e homologar as compensações, quanto aos débitos confessados nas DCOMP objeto dos referidos processos, até o limite desse crédito deferido. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7903232 #
Numero do processo: 10469.901670/2010-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. RESULTADO DA DILIGÊNCIA FISCAL. COMPROVAÇÃO, EM PARTE, DO CRÉDITO PLEITEADO. O contribuinte que apurar crédito, inclusive os judiciais com trânsito em julgado, relativo atributo e/ou contribuição administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, passível de restituição ou de ressarcimento, po-derá utilizá-lo na compensação de débitos próprios relativos a quaisquer tri-butos e contribuições administrados por esse Órgão. No processo de compensação tributária, o contribuinte é autor do pedido de aproveitamento de crédito contra a Fazenda Nacional, na declaração de compensação informada./entregue ao Fisco. À luz do artigo 373, I, do CPC (Lei nº 13.105, de 2015), de aplicação subsidiária no processo administrativo tributário federal, compete ao autor do pedido de crédito o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito de crédito alegado, mediante apresentação de elementos de prova hábeis e idôneos da existência do crédito contra a Fazenda Nacional para que seja aferida a liquidez e certeza, nos termos do art. 170 do Código Tributário Nacional. O momento para a produção ou apresentação das provas está previsto nos arts. 15 e 16, §§ 4º e 5º, do Decreto nº 70.235/72 e alterações posteriores. A compensação tributária apresentada, informada à Receita Federal do Brasil extingue o débito tributário na data da transmissão da DCOMP, sob condição resolutória, pois dependente de ulterior verificação, conforme legislação de regência. Os requisitos de certeza e liquidez do crédito utilizado na DCOMP devem estar preenchidos ou atendidos, por conseguinte, na data de transmissão da declaração de compensação tributária. Restando demonstrado pela diligência fiscal a existência, em parte, do direito creditório pleiteado na DCOMP, defere-se essa parte comprovada do crédito e homologa-se a compensação até o limite do crédito deferido.
Numero da decisão: 1301-004.059
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito creditório, em valores originais, de R$ 57.190,12, a título de saldo do IRPJ ajuste anual do ano-calendário 2006, em valor único para todos os processos citados no bojo do voto condutor do Relator, e homologar as compensações, quanto aos débitos confessados nas DCOMP objeto dos referidos processos, até o limite desse crédito deferido. (assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente. (assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Junior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz de Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: NELSO KICHEL

7879256 #
Numero do processo: 16327.721507/2012-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 30 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1201-000.673
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado em converter o julgamento em diligência, por maioria, nos termos do voto do relator. Vencidos os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque e Lizandro Rodrigues de Sousa, que negavam provimento. (documento assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa – Presidente (documento assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigênio de Freitas Júnior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (Suplente Convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI

7874941 #
Numero do processo: 13767.720089/2013-37
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 28 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7902264 #
Numero do processo: 10480.900797/2017-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 16 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1301-004.071
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10480.902235/2017-92, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Fernando Brasil de Oliveira Pinto – Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Marcelo José Luz Macedo (suplente convocado), Giovana Pereira de Paiva Leite, Mauritânia Elvira de Souza Mendonça (suplente convocado), Bianca Felícia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO

7908649 #
Numero do processo: 13558.720282/2005-23
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 03 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Sep 20 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 1001-001.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sérgio Abelson - Presidente. (assinado digitalmente) José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sergio Abelson (presidente), Andrea Machado Millan, André Severo Chaves e Jose Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

7863042 #
Numero do processo: 12448.904110/2011-33
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Exercício: 2003 COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO. DEMONSTRAÇÃO. Na composição do saldo negativo do IRPJ passível de restituição/compensação devem ser computados os valores dos pagamentos realizados em ação judicial, nesse caso desde que albergadas por depósito no montante integral. COMPENSAÇÃO. PEDIDO REALIZADO ANTES DA RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA AÇÃO ONDE FORAM REALIZADOS INTEGRALMENTE OS DEPÓSITOS JUDICIAIS. QUESTÃO DE CONTEÚDO QUE DEVE SE SOBREPOR À FORMA. Embora o pedido de renúncia ao direito em que se fundava ação que questionava exigência de pagamento de adicional de IRPJ tenha ocorrido após formulado o PER/DCOMP, os débitos questionados foram integralmente depositados judicialmente, em conta única do Tesouro. Negar que tais depósitos componham o saldo negativo pleiteado, é impor ao contribuinte um ônus financeiro em dobro. Ademais, negar tal reconhecimento seria obrigar o contribuinte a ajuizar nova demanda contra o Fisco, o que fere o interesse da Administração Pública.
Numero da decisão: 1401-003.618
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, para reconhecer o direito creditório adicional de R$438.730,89, homologando as compensações efetuadas até o limite do valor reconhecido. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente. (assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva- Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Abel Nunes de Oliveira Neto Carlos André Soares Nogueira, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Cláudio de Andrade Camerano, Letícia Domingues Costa Braga e Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada em substituição ao Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues). Ausente justificadamente o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA

7862693 #
Numero do processo: 10935.007033/2009-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006, 2007 EDITAL. EXAURIMENTO DAS HIPÓTESES DE NOTIFICAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. A norma legal que regula as intimações no processo administrativo fiscal não exige o exaurimento das possibilidades de intimação listadas nos incisos I a III do artigo 23 do Decreto nº 70.235/72 para que se lance mão da via editalícia. No caso, configurou-se a tentativa improfícua de intimação pela via postal da decisão de primeira instância. Legítima, portanto, a intimação por edital. Tendo o prazo de impugnação após a intimação por edital decorrido inteiramente antes que fosse apresentado o recurso voluntário, este não deve ser conhecido por intempestivo
Numero da decisão: 1401-003.604
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos não conhecer do recurso por sua intempestividade. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Carlos André Soares Nogueira - Relator (documento assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva, Cláudio de Andrade Camerano, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Carlos André Soares Nogueira (relator), Letícia Domingues Costa Braga, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça (suplente convocada), Luiz Augusto de Souza Gonçalves (presidente). Ausente o conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues.
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira