Numero do processo: 10580.902522/2011-89
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 04 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2005
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. DEDUTIBILIDADE DE IRRF NA APURAÇÃO DE IRPJ. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA RETENÇÃO E DA TRIBUTAÇÃO DA RECEITA CORRESPONDENTE. CABIMENTO.
A dedutibilidade do IRRF no resultado tributável condiciona-se à comprovação efetiva da retenção e da tributação da receita que lhe deu origem.
Aplicação da Súmula CARF n. 80.
Numero da decisão: 1002-002.411
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 10983.905447/2013-37
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 06 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. DECADÊNCIA DO DIREITO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO DE SALDO NEGATIVO. INOCORRÊNCIA.
O reconhecimento de indébito a título de saldo negativo em pedido de compensação homologado é o quanto basta para prevenir a decadência do direito a sua repetição ou compensação futura com débitos do sujeito passivo, sendo desimportante na contagem do prazo decadencial a data de protocolo de pedidos subsequentes de compensação do saldo do crédito já reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.456
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, admitindo a possibilidade de utilização do saldo negativo reconhecido no PER/DCOMP n° 41740.45644.270809.1.7.02-9623 na Dcomp vinculada nº 23.118.47067.191009.1.3.02-2930, até o limite de crédito deferido naquele processo. Vencido o conselheiro Rafael Zedral (relator), que lhe negava provimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Ailton Neves da Silva
(documento assinado digitalmente)
Rafael Zedral- Relator
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Redator designado.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 11070.727004/2019-40
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 05 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
ATO DECLARATÓRIO DE EXCLUSÃO. DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Existência de débito com o Instituto Nacional do Seguro Social INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, é circunstância impeditiva para a opção pelo Simples Nacional.
Numero da decisão: 1002-002.432
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Ailton Neves da Silva- Presidente.
(documento assinado digitalmente)
Fellipe Honório Rodrigues da Costa- Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral, Fellipe Honório Rodrigues da Costa e Miriam Costa Faccin
Nome do relator: Fellipe Costa
Numero do processo: 16327.720849/2018-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Tue Oct 11 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2013, 2014
PROCESSOS COM LANÇAMENTOS EM PERÍODOS ANTERIORES. REDUÇÃO DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL E BASE NEGATIVA DE CSLL. PREJUDICIALIDADE. INOCORRÊNCIA. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO.
A infração de aproveitamento indevido de prejuízo fiscal ou base negativa de CSLL é autônoma em relação às infrações que originaram os autos de infração que reduziram os saldos de prejuízos fiscais e bases negativas de CSLL em períodos anteriores. Portanto, não há qualquer relação de vinculação entre o presente processo e os anteriores, nos quais aqueles autos de infração são controlados.
Dessa forma, descabe, diante do regimento do CARF e da ausência de prejudicialidade, o sobrestamento do presente feito.
APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DE IRPJ E CSLL. ERRO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Eventual erro na apuração das bases de cálculo de IRPJ e CSLL no momento do lançamento de ofício não configura hipótese de nulidade. O erro deve ser sanado no correr do processo administrativo fiscal, de forma que o critério de valor da obrigação tributária seja ajustado ao fato jurídico ocorrido.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Ano-calendário: 2013, 2014
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVERSÃO DE SALDO DE PREJUÍZO FISCAL. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO DE PERÍODOS ANTERIORES. NORMA VÁLIDA ATÉ A INTRODUÇÃO DE NOVA NORMA JURÍDICA QUE ALTERE O LANÇAMENTO FISCAL.
Os lançamentos de ofício que reduziram o saldo de prejuízo fiscal de períodos anteriores introduziram normas jurídicas válidas que somente poderão ser modificadas por novas normas válidas e eficazes introduzidas por pessoas e agentes competentes, dentro do devido processo.
A mera suspensão da exigibilidade do crédito tributário não altera a validade da norma individual e concreta do lançamento de ofício que reduziu o saldo de prejuízo fiscal de períodos anteriores e, portanto, não é suporte fático suficiente para tornar insubsistente o lançamento de ofício decorrente de glosa de aproveitamento de prejuízo fiscal em monta superior ao saldo controlado no sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil (sistema SAPLI).
Na espécie, seria preciso o sujeito passivo juntar aos autos decisões administrativas ou judiciais válidas e eficazes que demonstrassem a modificação das normas introduzidas pelos autos de infração anteriores.
GLOSA DE COMPENSAÇÃO. RECOMPOSIÇÃO DO SALDO CONTROLADO NO LALUR.
Uma vez que a fiscalização glosou o montante de prejuízo fiscal que foi compensado espontaneamente pelo contribuinte na DIPJ/2008 (ano-calendário 2007), este valor deve ser devolvido ao saldo controlado no LALUR.
CISÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE BAIXA DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL.
Na espécie, deve ser corrigido o percentual de baixa do saldo de prejuízo fiscal em decorrência de cisão parcial.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL)
Ano-calendário: 2014
LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVERSÃO DE SALDO DE BASE NEGATIVA DE CSLL. APROVEITAMENTO DE OFÍCIO. REDUÇÃO DO SALDO DE PERÍODOS ANTERIORES. NORMA VÁLIDA ATÉ A INTRODUÇÃO DE NOVA NORMA JURÍDICA QUE ALTERE O LANÇAMENTO FISCAL.
Os lançamentos de ofício que reduziram o saldo de base negativa de CSLL de períodos anteriores introduziram normas jurídicas válidas que somente poderão ser modificadas por novas normas válidas e eficazes introduzidas por pessoas e agentes competentes, dentro do devido processo.
A mera suspensão da exigibilidade do crédito tributário não altera a validade da norma individual e concreta do lançamento de ofício que reduziu o saldo de base negativa de CSLL de períodos anteriores e, portanto, não é suporte fático suficiente para tornar insubsistente o lançamento de ofício decorrente de glosa de aproveitamento de base negativa de CSLL em monta superior ao saldo controlado no sistema da Secretaria da Receita Federal do Brasil (sistema SAPLI).
Na espécie, seria preciso o sujeito passivo juntar aos autos decisões administrativas ou judiciais válidas e eficazes que demonstrassem a modificação das normas introduzidas pelos autos de infração anteriores.
CISÃO PARCIAL. PERCENTUAL DE BAIXA DO SALDO DE PREJUÍZO FISCAL.
Na espécie, deve ser corrigido o percentual de baixa do saldo de base negativa de CSLL em decorrência de cisão parcial.
Numero da decisão: 1401-006.212
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em relação ao recurso voluntário, indeferir o pedido de sobrestamento do feito. Vencido o Conselheiro Lucas Issa Halah. Por unanimidade de votos, afastar a arguição de nulidade dos autos de infração e, no mérito, dar provimento parcial para reconhecer o direito a recompor R$44.723.299,84 no saldo de prejuízo fiscal do ano-calendário 2007; em relação ao recurso de ofício, também por unanimidade de votos, dar provimento parcial para que seja utilizado o percentual de 10,136561% para a baixa dos saldos de prejuízo fiscal e de base negativa de CSLL no ano-calendário 2009 em razão de cisão parcial.
(documento assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves Presidente
(documento assinado digitalmente)
Carlos André Soares Nogueira - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Claudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, André Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga, André Luis Ulrich Pinto, Lucas Issa Halah, Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente).
Nome do relator: Carlos André Soares Nogueira
Numero do processo: 11080.731459/2018-60
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Thu Nov 03 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/07/2014, 25/08/2014
PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO. EXAME. IMPOSSIBILIDADE.
Não compete ao órgão julgador administrativo decidir a respeito da conformidade da lei, validamente editada segundo o processo legislativo, com os demais preceitos emanados da Constituição Federal, a ponto de reconhecer-lhe a inaplicabilidade a caso expressamente nela previsto. O controle da constitucionalidade das leis é matéria reservada aos órgãos do Poder Judiciário.
REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA EM DEBATE RECONHECIDA PELO STF. AUSÊNCIA DE DECISÃO COM TRÂNSITO EM JULGADO
Muito embora o STF tenha reconhecido a repercussão geral acerca da alegação de inconstitucionalidade da multa isolada pela não homologação da compensação, não há ainda uma decisão nesse sentido, pois não houve o e menos ainda trânsito em julgado, exigência regimental para aplicação de precedentes do STF.
ASSUNTO: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Data do fato gerador: 31/07/2014, 25/08/2014
MULTA. COMPENSAÇÃO NÃO-HOMOLOGADA.
Tendo sido mantido em parte, o não reconhecimento do direito creditório e a consequente homologação parcial das compensações pleiteadas, mantém-se em parte a exigência da multa isolada prevista no § 17 do art. 74 da Lei nº 9.430/96 sobre a parte não homologada.
Numero da decisão: 1003-003.271
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Márcio Avito Ribeiro Faria - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Márcio Avito Ribeiro Faria, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Gustavo de Oliveira Machado e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: Márcio Avito Ribeiro Faria
Numero do processo: 13643.720102/2015-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL
Ano-calendário: 2015
SIMPLES. EXCLUSÃO POR COMUNICAÇÃO OBRIGATÓRIA. ERRO DE FATO NO PREENCHIMENTO DO DBE. DESCABIMENTO.
Improcede a exclusão automática do Simples, se comprovada ocorrência de erro de preenchimento no formulário de alteração de CNPJ (DBE), devendo a exclusão ser validada pelo contribuinte ou por outros meios, sob pena de violação ao princípio constitucional da ampla defesa e do contraditório.
Numero da decisão: 1002-002.332
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 10805.902975/2013-95
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007
HOMOLOGAÇÃO PARCIAL DE PER/DCOMP. CRÉDITO DESPIDO DOS ATRIBUTOS LEGAIS DE LIQUIDEZ E CERTEZA. CABIMENTO.
Correta a homologação parcial de declaração de compensação quando comprovado que parte do crédito nela pleiteado não possui os requisitos legais de certeza e liquidez.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF)
Ano-calendário: 2007
PER/DCOMP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO CREDITÓRIO. ONUS PROBANDI DO RECORRENTE.
Compete ao Recorrente o ônus de comprovar inequivocamente o direito creditório vindicado, utilizando-se de meios idôneos e na forma prescrita pela legislação.
Ausentes os elementos mínimos de comprovação do crédito, não cabe realização de auditoria pelo julgador do Recurso Voluntário neste momento processual, eis que implicaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos.
Numero da decisão: 1002-002.323
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 13971.906773/2012-16
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Sep 05 00:00:00 UTC 2022
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Ano-calendário: 2007
NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. COMPROVAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. DESCABIMENTO.
Comprovada a liquidez e certeza do crédito vindicado, deve ser homologado o PER/DCOMP até o limite do crédito reconhecido.
Numero da decisão: 1002-002.335
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o direito ao saldo negativo do ano-calendário de 2007 no valor de R$ 666,93, homologando a compensação até o limite de crédito reconhecido.
(documento assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Fellipe Honório Rodrigues da Costa.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva
Numero do processo: 10880.039980/95-24
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Aug 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 1990
NULIDADES. PROCEDIMENTO FISCAL.
Não se apresentam nulos os atos decorrentes de procedimento fiscal realizado com observância das normas e práticas ditadas pelo ordenamento jurídico tributário.
DILIGÊNCIAS. PEDIDO GENÉRICO.
As diligências e perícias requeridas, devem observar o disposto no art. 16, inciso IV do Decreto nº 70.235/72, vedado o pedido genérico sem indicação clara e precisa dos quesitos referentes aos exames desejados.
LANÇAMENTOS DECORRENTES OU REFLEXOS.
Aplica-se aos lançamentos decorrentes ou reflexos de CSLL e IRR Fonte o decidido no lançamento principal ou matriz do IRPJ.
Numero da decisão: 1803-000.532
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 16327.001113/2006-83
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Jan 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2003, 2004, 2005
NULIDADE.
O enfrentamento das questões na peça de defesa com a indicação dos
enquadramentos legais denota perfeita compreensão da descrição dos fatos
que ensejaram o procedimento. Sendo asseguradas à Recorrente as garantias
ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, não tem
cabimento a nulidade do ato administrativo.
NOVAS PROVAS.
As novas provas somente podem ser analisadas no caso de força maior, de
ocorrência de fato ou a direito superveniente ou ainda para contrapor fatos ou
razões posteriormente trazidos aos autos, que ainda devem estar na fase
instrutória e antes da tomada da decisão.
DESCONTO CONCEDIDO. LIQUIDAÇÃO DO CONTRATO DE
MÚTUO.
O desconto concedido por liquidação do contrato de mútuo para ser despesa
dedutível no âmbito fiscal deve preencher as condições taxativamente
enumeradas no art. 340, do RIR, de 1999.
ERRO MATERIAL.
As alegações desprovidas de comprovação efetiva de sua materialidade
mediante a análise de todos os documentos que embasaram a escrituração não
são suficientes para ilidir a motivação fiscal do procedimento, tendo em vista
que as provas já constantes nos autos constituem um conjunto probatório
robusto de que o lançamento de ofício está correto.
CSLL.
Tratandose
de lançamento decorrente, a relação de causalidade que informa
os procedimentos leva a que o resultado do julgamento do feito reflexo acompanhe aquele que foi dado ao lançamento principal.
Numero da decisão: 1801-000.444
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em preliminar, em afastar as nulidades suscitadas e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. Vencida a Conselheira Sandra Maria Dias Nunes que provia o recurso voluntário por inaplicável o art. 9º da Lei nº 9.430, de 1996, ao presente caso.
Nome do relator: Carmen Ferreira Saraiva
