Numero do processo: 10480.008381/2002-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercício: 1999
FALTA DE RECOLHIMENTO. COMPROVAÇÃO.
Se o contribuinte, ainda que demonstre em sua peça de defesa que não compreendeu os fundamentos do lançamento, aporta aos autos comprovação dos valores exigidos por meio de auto de infração, há que se declarar insubsistente a constituição de crédito tributário efetivada. No caso vertente, observou-se, ainda, que os valores objeto de lançamento de ofício foram devidamente confessados por meio de DCTF e que a peça acusatória revelou deficiências na descrição dos fatos e no enquadramento legal.
Numero da decisão: 1302-000.461
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da PRIMEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES
Numero do processo: 12963.000097/2007-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003
LANÇAMENTO. ILEGITIMIDADE PASSIVA, PROVA INDICIARIA.
Compete privativamente à autoridade administrativa identificar o sujeito
passivo da obrigação tributaria. A prova indiciaria, para referendar a
identificação do sujeito passivo, deve ser constituída de indícios que sejam veementes, graves, precisos e convergentes, de modo que, examinados em conjunto, levem ao convencimento do julgador.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA OU DECORRENTE, CSLL, PIS/PASEP. COFINS.
Tratando-se de lançamentos decorrentes ou reflexos efetuados em razão dos
mesmos fatos que deram origem ao lançamento principal - IRPJ, aplica-se
àqueles a mesma decisão adotada quanto a exigência deste, em razão da
intima relação de causa e efeito que os vincula..
Numero da decisão: 1102-000.338
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: João Otavio Opperman Thome
Numero do processo: 10580.004582/2003-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES
Ano-calendário: 2003
EXCLUSÃO DO SIMPLES. EXCESSO DE RECEITA BRUTA GLOBAL.
Não podem optar pelo SIMPLES as pessoas jurídicas cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa, e a receita bruta global ultrapasse o limite anual fixado em lei.
ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EXCESSO. PROVA. A retificação de declarações prestadas pelas demais pessoas jurídicas sob titularidade do sócio da recorrente, desacompanhada da demonstração do erro em sua escrituração, é insuficiente para desconstituir a causa da exclusão.
EXCLUSÃO. RETROATIVIDADE. A exclusão do Simples pode operar
efeitos retroativos A. data da situação impeditiva, nos casos em que a lei assim prevê.
Numero da decisão: 1101-000.422
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PRIMEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Relator José Ricardo da Silva, que dava provimento ao recurso, sendo acompanhado nas conclusões pelo Conselheiro Carlos Eduardo de Almeida Guerreiro, que fará declaração de voto. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Edeli Pereira Bessa. Ausente, por afastamento regimental, o Conselheiro Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho (Vice-Presidente), presidindo a Sessão a Conselheira Edeli Pereira Bessa (Presidente Substituta)
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: José Sérgio Gomes
Numero do processo: 19647.010815/2006-23
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJAno-calendário: 2003COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA.A opção pelo pagamento mensal por estimativa difere para o ajuste anual a possibilidade de os pagamentos efetuados se caracterizarem como indevidos.O valor a ser restituído corresponde ao saldo negativo apurado ao final do exercício, sobre o qual incidem juros calculados com base na taxa Selic a partir do mês subseqüente ao do encerramento do período de apuração.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Luciano Inocêncio dos Santos, Sérgio Rodrigues Mendes e Benedicto Celso Benício Júnior, que davam provimento parcial ao recurso para que a delegacia de origem analisasse o mérito do pedido.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES
Numero do processo: 13643.000700/2007-65
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENOPORTE SIMPLESAno-calendário: 2007Exclusão do SimplesÉ possível a exclusão de ofício do contribuinte do regime simples, desde que demonstrada de maneira inequívoca a sua intenção de não se submeter ao regime do simples, bem como a existência de escrituração contábil que suporte a apuração do lucro tributável de acordo com o regime presumido.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.809
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso nos termos do voto do relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Benedicto Celso Benício Júnior.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Fonseca Vicentini
Numero do processo: 10580.001111/2006-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL
Ano calendário:2002
FALTA DE TRANSCRIÇÃO DOS BALANÇOS E BALANCETES DE SUSPENSÃO OU REDUÇÃO NO LIVRO DIÁRIO MULTA ISOLADA.
Ainda que o art. 35, parágrafo 1º, alínea "a", da Lei nº 8.981/95, tenha subordinado a validade dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução à transcrição no Livro Diário, esse fato isoladamente não é condição suficiente para exigência da multa isolada, pois não afeta a validade e a eficácia da
escrituração como prova primária e não há acusação de que as informações contidas nos balancetes de suspensão estejam em desacordo com os registros constantes no Livro Diário, ou que tenham sido levantados com desobediência às leis comerciais e fiscais.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS.
A jurisprudência da Câmara Superior de Recursos Fiscais é pacífica quanto à improcedência da aplicação de penalidade pelo não recolhimento de estimativas quando o valor do cálculo estimado ultrapassa o tributo devido na escrita fiscal ao final do exercício Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 1402-000.371
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da primeira
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário para excluir a multa isolada. Vencido o Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro, que mantinha a exigência. Os Conselheiros Frederico Augusto Gomes de Alencar e Albertina Silva Santos de Lima votaram pelas conclusões. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza, que foi substituído pelo Conselheiro Eduardo Martins Neiva Monteiro
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 13433.000361/2005-21
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica e Outros
Exercícios: 2002 a 2005
Ementa: LANÇAMENTO DE OFÍCIO. APURAÇÃO DE OMISSÃO DE
RECEITAS COM BASE EM INFORMAÇÕES PRESTADAS AO FISCO
ESTADUAL. PROVA EMPRESTADA. É legítimo o lançamento, levado a
efeito pelo Fisco Federal, decorrente de fatos cujas provas foram colhidas em informações prestadas pelo sujeito passivo ao Fisco Estadual.
LUCRO ARBITRADO. HIPÓTESE DE OCORRÊNCIA. É legítimo o
arbitramento do lucro no caso de sujeito passivo, optante pelo regime de tributação com base no lucro presumido, que deixar de apresentar à fiscalização o Livro Caixa, ou os livros fiscais e contábeis de escrituração
obrigatória.
CSLL. RECEITAS DE EXPORTAÇÃO. IMUNIDADE.
IMPROCEDÊNCIA A
imunidade a contribuições sociais e de intervenção
no domínio econômico de que trata o art. 149 do CF, a teor de seu § 2º, inciso I, alcança somente as receitas decorrentes de exportação, não a contribuição social sobre o lucro, cuja base de cálculo tem outra dimensão, vale dizer, o lucro líquido auferido.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA.
INCOMPETÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO. Os princípios constitucionais
são dirigidos ao legislador, ou mesmo ao órgão judicial competente, não podendo se dizer que estejam direcionados à Administração Tributária, pois esta se submete ao princípio da legalidade, não podendo se furtar a aplicar a lei. Não pode a autoridade lançadora e julgadora administrativa afastar a aplicação da lei tributária, sob qualquer pretexto. Isso ocorrendo, significaria declarar, incidenter tantum, a inconstitucionalidade da ordenação fiscal que funcionou como base legal do lançamento – tarefa privativa dos órgãos judiciais.
Numero da decisão: 1803-000.644
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Turma Especial da PRIMEIRA SEÇÃO DE
JULGAMENTO, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR
Numero do processo: 10235.000557/2009-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Nov 10 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA/IRPJ
Ano Calendário: 2004
DEPÓSITO BANCÁRIO. OMISSÃO DE RECEITAS. PRESUNÇÃO LEGAL.
Caracterizam como omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ÔNUS DA PROVA.
Se o ônus da prova, por presunção legal, é do contribuinte , cabe a este comprovar a origem dos recursos envolvidos para acobertar a movimentação financeira.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS e COFINS.
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeitos que os vincula.
Numero da decisão: 1301-000.407
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Paulo Jakson da Silva Lucas
Numero do processo: 10670.000544/2005-55
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jan 27 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIOData do fato gerador: 31/03/2000DECADÊNCIA.Conforme entendimento exarado no Resp 973.733 do Superior Tribunal de Justiça, aplicável a este colegiado administrativo por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, o prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.Neste caso, o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível (fato gerador).Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 1803-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido (a) o (a) Conselheiro (a) Selene Ferreira de Morais e Sérgio Rodrigues Mendes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH
Numero do processo: 10845.000114/2005-94
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Jan 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - SIMPLES
Exercício: 2002
EXCLUSÃO. EXERCÍCIO DE ATIVIDADE VEDADA.
O exercício da atividade de reparo em embarcações, ainda que de pequeno porte, depende de habilitação profissional pelo órgão competente, exceto se presentes as condições previstas na Decisão Normativa Confea nº 43/92, o que, no caso, não se confirmou.
Numero da decisão: 1201-000.397
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Cuba Netto
