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6448868 #
Numero do processo: 16682.721161/2011-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2005 RAZÕES DE DEFESA NÃO ANALISADAS PELA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. SANEAMENTO. DECISÃO COMPLEMENTAR. Se da análise do recurso de ofício foi restabelecido parte do lançamento exonerado pela decisão de primeira instância cabe àquele Órgão julgador prolatar decisão complementar com análise das demais razões de defesa apresentadas em impugnação contra a exigência ora restabelecida e não enfrentadas no acórdão original. INEXATIDÃO MATERIAL. ERRO DE ESCRITA. CORREÇÃO. Nos termos do art. 66, do Anexo II, da Portaria MF nº 343/2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF, a inexatidão material decorrente de erro de escrita deve ser corrigida mediante prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 1402-002.254
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos: i) dar provimento parcial aos embargos de declaração interpostos pelo sujeito passivo para reconhecer a omissão suscitada e determinar o retorno dos autos ao Órgão julgador de primeira instância a fim de que seja prolatada decisão complementar com análise das demais razões de defesa referentes à parcela da exigência restabelecida no julgamento do recurso de ofício; e ii) dar provimento aos embargos inominados interpostos pela Delegacia Especial da Receita Federal do Brasil de Maiores Contribuintes no Rio de Janeiro - Demac/RJO, para reconhecer o lapso proferido e retificar o último parágrafo do voto vencido contido no Acórdão 1402-001.923, nos termos a seguir, sem alteração no resultado final do julgamento : ....Quanto ao recurso voluntário voto por dar parcial provimento para restabelecer as deduções nos valores de R$ 396.776.292,30 e R$ 1.990.502,57; correspondentes aos itens 04 e 05 do item I do auto de infração; e cancelar parte da exigência referente à realização da reserva de reavaliação no montante de R$ 3.054.040,52"; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. LEONARDO DE ANDRADE COUTO – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO

8907021 #
Numero do processo: 13896.903073/2013-92
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2006 CIÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EM ENDEREÇO ELETRÔNICO. OPÇÃO PELO DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO. VALIDADE. É válida a ciência do acórdão de Manifestação de Inconformidade no endereço eletrônico de contribuinte optante pelo Domicílio Tributário Eletrônico. RECURSO VOLUNTÁRIO PEREMPTO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DE MÉRITO. Provada nos autos que a apresentação do Recurso Voluntário foi feita fora do prazo legal, é configurada a perempção, não sendo possível à instância superior conhecer do mérito recursal.
Numero da decisão: 1002-002.131
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

8895286 #
Numero do processo: 11516.722798/2018-98
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2018 EXCLUSÃO AUTOMÁTICA DO SIMPLES NACIONAL. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ERRO ESCUSÁVEL. Havendo a demonstração de ter a contribuinte cometido equívoco na sua alteração contratual, que implicou em sua exclusão por opção do Simples Nacional, bem como de não existir provas do exercício da atividade vedada deve a mesma ser reinquadrada no Simples Nacional retroativamente.
Numero da decisão: 1003-002.501
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Carlos Alberto Benatti Marcon e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8919219 #
Numero do processo: 10218.900169/2015-64
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 21 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 09 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Exercício: 2008 PER/DCOMP. SALDO NEGATIVO. INDEFERIMENTO EM RAZÃO DE NÃO HOMOLOGAÇÃO DE ESTIMATIVAS COMPENSADAS. IMPOSSIBILIDADE. Na hipótese de compensação de estimativas não homologadas, os débitos serão cobrados com base em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp), e, por conseguinte, não cabe a glosa dessas estimativas na apuração do imposto a pagar ou do saldo negativo apurado na Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). A compensação regularmente declarada, tem o efeito de extinguir o crédito tributário, equivalendo ao pagamento para todos os fins, inclusive, para fins de composição de saldo negativo. A glosa do saldo negativo utilizado pela ora Recorrente acarreta cobrança em duplicidade do mesmo débito.
Numero da decisão: 1401-005.710
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer crédito adicional de R$205.445,45 e homologar a compensação até o limite do crédito disponível. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Daniel Ribeiro Silva - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Carlos André Soares Nogueira, Letícia Domingues Costa Braga, Andre Severo Chaves, Itamar Artur Magalhaes Alves Ruga e Jose Roberto Adelino da Silva (suplente convocado).
Nome do relator: Daniel Ribeiro Silva

8954285 #
Numero do processo: 10865.721043/2013-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Wed Sep 01 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Ano-calendário: 2008 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. AUSÊNCIA. Compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante documentos, a liquidez e a certeza do crédito. Uma vez não comprovada a sua pretensão, não se reconhece o crédito nem tampouco se homologam as compensações requeridas. COOPERATIVA MÉDICA. PLANO DE SAÚDE. PREÇO PRÉ-ESTABELECIDO. RETENÇÃO INDEVIDA DE IR. COMPENSAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. As receitas auferidas por conta da venda de planos de saúde, na modalidade de preço pré-estabelecido, estão sujeitas às normas de tributação das pessoas jurídicas em geral. É indevida a retenção do imposto renda sobre rendimentos recebidos em decorrência de contratos de planos de saúde, na modalidade de preço pré-estabelecido. Referidos ingressos não se confundem com as receitas decorrentes da prestação de serviços profissionais, além de não haver vinculação entre o desembolso financeiro e os serviços prestados pelos cooperados. A homologação das compensações requeridas nos moldes do § 1º do art. 652 do RIR/1999 somente são autorizadas com créditos do imposto retido sobre os pagamentos efetuados à cooperativa relativamente aos serviços pessoais prestados pelos cooperados ou colocados à disposição.
Numero da decisão: 1401-005.716
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Votou pelas conclusões o Conselheiro André Severo Chaves. Declarou-se impedido de participar do julgamento o conselheiro José Roberto Adelino da Silva. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-005.715, de 22 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10865.721051/2013-85, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Cláudio de Andrade Camerano, Daniel Ribeiro Silva, Carlos André Soares Nogueira, Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Letícia Domingues Costa Braga, André Severo Chaves e Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente).
Nome do relator: Luiz Augusto de Souza Gonçalves

8904076 #
Numero do processo: 13971.721262/2017-22
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Jul 30 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2013 SIMPLES NACIONAL. EXCLUSÃO. PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL DE OUTRA SOCIEDADE. USUFRUTO DE QUOTAS SOCIAIS. LIMITES DE RECEITA BRUTA. A gravação de usufruto sobre quotas de sociedade limitada configura modalidade de participação no capital, para os efeitos do Simples Nacional. Diante disso, se restar demonstrado que a receita bruta global determinada na Lei Complementar nº 123/2006 foi ultrapassada, é devida a exclusão da empresa do Simples Nacional.
Numero da decisão: 1003-002.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva - Presidente (documento assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Carlos Alberto Benatti Marcon, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: Bárbara Santos Guedes

8925202 #
Numero do processo: 10783.915673/2009-04
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 22 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Data do fato gerador: 31/05/2003 IRPJ. APURAÇÃO ANUAL. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA INDEVIDO. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 84 Como reconhecido pela Súmula CARF nº 84, é possível a caracterização de indébito, para fins de restituição ou compensação, na data do recolhimento de estimativa.
Numero da decisão: 1302-005.583
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para determinar o retorno dos autos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de jurisdição da Recorrente para que, afastado o óbice à possibilidade de restituição/compensação de valores recolhidos indevidamente a título de estimativa de IRPJ, prossiga-se na análise do direito creditório da Recorrente, nos termos do relatório e voto do relator. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1302-005.578, de 22 de julho de 2021, prolatado no julgamento do processo 10783.915674/2009-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Paulo Henrique Silva Figueiredo – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Gustavo Guimarães da Fonseca, Andréia Lúcia Machado Mourão, Flávio Machado Vilhena Dias, Cleucio Santos Nunes, Marcelo Cuba Netto, Fabiana Okchstein Kelbert e Paulo Henrique Silva Figueiredo (Presidente).
Nome do relator: Paulo Henrique Silva Figueiredo

8927104 #
Numero do processo: 13855.722618/2014-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 20 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL Ano-calendário: 2010 NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Há de se rejeitar a arguição de nulidade, quando o contribuinte exerceu plenamente o contraditório e a ampla defesa. Ressalte-se que não cabe apresentação de defesa no momento que antecede a emissão do ADE. EXCLUSÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NO LIVRO CAIXA. PROCEDÊNCIA. A apresentação de Livro Caixa que não possibilita a identificação da movimentação financeira referente a venda de calçados enseja a exclusão da Interessada do Simples Nacional. EXCLUSÃO. PRÁTICA REITERADA DE INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA. Também justifica-se a exclusão do Simples em razão de prática reiterada de infração, quando constatado que a pessoa jurídica utilizava conta bancárias de terceiros para realizar as operações de vendas da empresa.
Numero da decisão: 1301-005.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Voluntário. (documento assinado digitalmente) Heitor de Souza Lima Junior - Presidente (documento assinado digitalmente) Giovana Pereira de Paiva Leite - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Giovana Pereira de Paiva Leite, José Eduardo Dornelas Souza, Lizandro Rodrigues de Sousa, Lucas Esteves Borges, Rafael Taranto Malheiros, Bianca Felicia Rothschild, Marcelo José Luz de Macedo e Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: Giovana Pereira de Paiva Leite

8906937 #
Numero do processo: 18470.900428/2010-63
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 13 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Mon Aug 02 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2002 IRPJ. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. À luz do § 5° do artigo 74 da Lei n° 9.430/96, ultrapassado o prazo de cinco anos da data de protocolo do pedido de compensação sem que o sujeito passivo tenha sido intimado do despacho decisório, deve ser reconhecida a homologação tácita. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2002 NÃO HOMOLOGAÇÃO DE PER/DCOMP. DEDUTIBILIDADE DE IRRF NA APURAÇÃO DE IRPJ. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES. A dedutibilidade do IRRF sobre aplicações financeiras e rendimentos de capital na apuração do IRPJ é admitida diante da comprovação das retenções e da tributação das receitas financeiras de que tiveram origem. Aplicação da Súmula CARF n. 80.
Numero da decisão: 1002-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada, declarando a homologação tácita dos PER/DCOMP 36298.13056.291004.1.7.02-8661, 02160.98596.091104.1.7.02-9539, 15494.95375.091104.1.7.02-7317 e 41207.10603.140504.1.3.02-7465, e no mérito, em dar provimento ao recurso, reconhecendo o crédito de R$ 15.379,36 a favor do Recorrente e a homologação dos demais PER/DCOMP até o limite do crédito ora reconhecido. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva

8944682 #
Numero do processo: 10983.721255/2019-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2021
Data da publicação: Fri Aug 27 00:00:00 UTC 2021
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) Ano-calendário: 2015 AUTO DE INFRAÇÃO. IRRF. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTO SEM CAUSA OU OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA. PROCEDÊNCIA. Legítimo o auto de infração de IRRF à alíquota de 35% sobre pagamentos a beneficiários não identificados quando o sujeito passivo não comprova, por meios hábeis e idôneos, a causa ou a realização efetiva da operação e quais foram os beneficiários reais dos pagamentos. ARGUIÇÕES DE NULIDADE. INSUBSISTÊNCIA. Não caracteriza cerceamento do direito de defesa e, consequentemente, hipótese de nulidade, o auto de infração lavrado por autoridade competente que consigna os motivos de fato e de direito que constituíram seu fundamento.
Numero da decisão: 1002-002.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (documento assinado digitalmente) Aílton Neves da Silva - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Rafael Zedral e Lucas Issa Halah.
Nome do relator: Ailton Neves da Silva