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11246346 #
Numero do processo: 16682.900106/2021-56
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2015 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. Restando confirmado em parte, pelos documentos apresentados pelo contribuinte, a ocorrência de recolhimento efetuado a maior, o direito creditório deve ser reconhecido em parte e as compensações devem ser homologadas até o limite do crédito reconhecido. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSTERGAÇÃO. INAPLICABILIDADE. As normas referentes à postergação de recolhimento do imposto devido são destinadas ao lançamento de tributo, não se aplicando a situação de repetição de indébito. A repetição de indébito é um direito do contribuinte que poderá ser pleiteado no prazo e forma definidos em lei. Não há previsão normativa para realização da repetição de indébito em um período sob a alegação de recolhimento a maior em período posterior.
Numero da decisão: 1401-007.790
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, rejeitar o pedido de conversão do julgamento em diligência e, no mérito, negar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 1401-007.789, de 23 de janeiro de 2026, prolatado no julgamento do processo 16682.900107/2021-09, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fernando Augusto Carvalho de Souza, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

11242285 #
Numero do processo: 12448.722823/2012-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2008 DESPESAS FINANCEIRAS. EMPRÉSTIMOS ONEROSOS CONTRAÍDOS REPASSADOS A TERCEIROS A TÍTULO GRATUITO. INDEDUTIBILIDADE. Para que sejam dedutíveis da apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, as despesas devem se caracterizar como necessárias às atividades da empresa ou à manutenção da respectiva fonte produtora. A circunstância de a pessoa jurídica ter concomitância de empréstimos ativos e passivos não significa dizer, por si só, que a despesa seja indedutível. A dedutibilidade das despesas financeiras depende, em tais casos, de se demonstrar a necessidade de pagamento dos juros, o que demanda a análise do caso concreto, isto é, a circunstância em que celebrados os contratos, a existência de remuneração pelo capital (juros), bem como, e especialmente, a demonstração da necessidade das despesas no contexto fático particular. Se não comprovada a necessidade das operações que geram os juros pagos, devem ser glosados os valores correspondentes na apuração do lucro real. LUCRO REAL. CUSTOS E DESPESAS COMPARTILHADOS ENTRE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. DEDUTIBILIDADE. REQUISITOS. É possível a concentração, em uma única empresa, do controle dos gastos referentes a departamentos de apoio administrativo centralizados, para posterior rateio dos custos e despesas administrativas comuns entre empresas que não a mantenedora da estrutura administrativa concentrada. Para que os valores movimentados em razão do citado rateio de custos e despesas sejam dedutíveis na apuração do IRPJ, exige-se que correspondam a custos e despesas necessárias, normais e usuais, devidamente comprovadas e pagas; que sejam calculados com base em critérios de rateio razoáveis e objetivos, previamente ajustados, formalizados por instrumento firmado entre os intervenientes; que correspondam ao efetivo gasto de cada empresa e ao preço global pago pelos bens e serviços; que a empresa centralizadora da operação aproprie como despesa tão somente a parcela que lhe cabe de acordo com o critério de rateio, assim como devem proceder de forma idêntica as empresas descentralizadas beneficiárias dos bens e serviços, e contabilize as parcelas a serem ressarcidas como direitos de créditos a recuperar; e, finalmente, que seja mantida escrituração destacada de todos os atos diretamente relacionados com o rateio das despesas administrativas. RESTITUIÇÃO. SALDO NEGATIVO. DESPESAS COM MULTAS E JUROS MORATÓRIOS. DÉBITOS PARCELADOS. PERT. Em conformidade com o regime de competência, as despesas com multas e juros moratórios devem ser apropriadas nos meses e na medida em que incorridos. O efeito das reduções concedidas pelo parcelamento da Lei nº 13.496/2017 sobre essas despesas, de fato, se imporiam somente após a adesão ao parcelamento, quando então deveriam ser contabilizadas as correspondentes receitas. No presente caso, não se observou o regime de competência na apropriação dessas despesas.
Numero da decisão: 1101-002.027
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 26 de janeiro de 2026. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11282743 #
Numero do processo: 10880.972339/2011-66
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 SALDO NEGATIVO. IRPJ. GLOSA DE ESTIMATIVAS DECORRENTES DE COMPENSAÇÃO SOLICITADA EM PROCESSO DISTINTO. POSSIBILIDADE. Para fins de apuração de Saldo Negativo de IRPJ/CSLL, admite-se o cômputo de estimativas compensadas anteriormente em processo distinto, ainda que homologadas parcialmente, não homologadas ou pendentes de homologação, nos termos da Súmula CARF nº 177: Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
Numero da decisão: 1002-004.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andréa Viana Arrais Egypto – Relator Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva(Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO

11278272 #
Numero do processo: 10920.902916/2015-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 30 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Mar 25 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1301-001.372
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 1301-001.371, de 30 de janeiro de 2026, prolatada no julgamento do processo 10920.902915/2015-18, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rafael Taranto Malheiros – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Iágaro Jung Martins, Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: RAFAEL TARANTO MALHEIROS

11273940 #
Numero do processo: 13808.001707/2001-89
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Mar 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1997 LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA. 0 saldo credor da correção monetária complementar relativa à diferença IPC/BTNF, bem como a diferença IPC/BTNF incidente sobre o saldo do lucro inflacionário acumulado, devem ser realizados e oferecidos a tributação a partir de janeiro de 1993 de acordo com as regras de realização do Lucro Inflacionário. Correta a exigência de ofício das realizações não efetuadas pelo sujeito passivo. APLICAÇÃO DO ART. 114, §12, I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. FACULDADE DO JULGADOR. Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-007.832
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11275924 #
Numero do processo: 16561.720070/2011-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2006, 2007, 2008, 2009, 2010 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. TUTELA PROVISÓRIA POSTERIORMENTE REVOGADA. PERDA DE EFICÁCIA. PROVA APRESENTADA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. A revogação de tutela provisória que determinava a apreciação de prova em sede de Embargos de Declaração implica a cessação de seus efeitos, restabelecendo-se a situação jurídica anterior. Não subsiste fundamento jurídico para análise de documentos apresentados extemporaneamente no processo administrativo fiscal, diante da preclusão prevista no artigo 16, §4º, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1302-007.861
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto da relatora. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin – Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Ailton Neves da Silva (substituto integral), Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN

11277736 #
Numero do processo: 17227.722273/2023-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1102-000.395
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho, Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11271835 #
Numero do processo: 12420.005931/2019-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Sun Mar 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. FISCALIZAÇÃO. NATUREZA INQUISITIVA. AUSÊNCIA DE NULIDADE A fase fiscalizatória ostenta natureza inquisitiva, sendo o contraditório exercido de forma plena apenas no âmbito do Processo Administrativo Fiscal. O diferimento do contraditório não configura vício procedimental quando assegurado o acesso integral aos fundamentos e às provas da exigência. A revisão interna de declarações encontra respaldo na Portaria RFB nº 6.478/2017. Demonstrado o efetivo exercício da ampla defesa e inexistente prejuízo, afasta-se a alegação de cerceamento de defesa. IRPJ. REGIME DE APURAÇÃO. IRRETRATABILIDADE. LANÇAMENTO EM DESACORDO COM A LEGISLAÇÃO. NULIDADE MATERIAL A legislação confere ao contribuinte a prerrogativa de escolher o regime de apuração do IRPJ para cada ano-calendário. A opção pelo lucro real anual ou pelo lucro presumido se aperfeiçoa com o recolhimento do imposto relativo ao primeiro período do exercício, tornando-se irretratável. A jurisprudência admite, excepcionalmente, manifestação por DCTF. Inexistente opção válida pelo lucro presumido, não pode a administração impor tal regime, devendo observar o lucro real trimestral, regime padrão. Lançamento formalizado com base em regime inaplicável configura vício material, por afronta ao art. 288 do RIR/1999. Auto de infração anulado.
Numero da decisão: 1201-007.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acatar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Renato Rodrigues Gomes – Relator Assinado Digitalmente Nilton Costa Simoes – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antonio Biancardi, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes, Nilton Costa Simoes (Presidente).
Nome do relator: RENATO RODRIGUES GOMES

11275957 #
Numero do processo: 16561.720074/2019-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO Existindo obscuridade e contradição no acórdão embargado, impõe-se seu acolhimento para sanar o vício contido na decisão. DECADÊNCIA. MULTA ISOLADA PELO NÃO RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS DE IRPJ E CSLL. ARTIGO 170, INCISO I, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 104. FATOS GERADORES DE IRPJ E CSLL OCORRIDOS EM 31/12/2013. PRAZO QUE SE INICIA EM 01/01/2014 E TEM SEU TÉRMINO EM 31/12/2018. DECAÍDO O DIREITO DE LANÇAMENTO DA MULTA ISOLADA. A multa isolada pelo não recolhimento de estimativas de IRPJ e CSLL cujos fatos geradores ocorreram em 31/12/2013 terá seu prazo decadencial regido pelo artigo 170, inciso I, do CTN. Como a contribuinte tomou ciência dos autos de infração em 04/11/2019 e se trata de lançamento da multa isolada da estimativa de 31/12/2013, a qual seria lançada em janeiro de 2014, o prazo decadencial se inicia em 01/01/2015, logo, a decadência se daria somente em 31/12/2019.
Numero da decisão: 1302-007.863
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e acolhê-los, com efeitos infringentes, nos termos do relatório e voto do relator. Assinado Digitalmente Henrique Nimer Chamas – Relator Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nimer Chamas, Ailton Neves da Silva, Miriam Costa Faccin, Natalia Uchoa Brandao, Sérgio Magalhães Lima.
Nome do relator: HENRIQUE NIMER CHAMAS

11282364 #
Numero do processo: 10783.720026/2006-65
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 27 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2002, 2003, 2004 RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILDIADE SOLIDÁRIA. DEVEDOR PRINCIPAL. FALTA DE LEGITIMIDADE. Nos termos da Súmula CARF nº 172, a pessoa indicada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui legitimidade para questionar a responsabilidade imputada a terceiros pelo crédito tributário lançado. OMISSÃO DE RECEITA. BASE DE CÁLCULO ARBITRADA. AUSÊNCIA DE LIVROS E INFORMAÇÕES CONTÁBEIS. É plenamente possível o arbitramento da base de cálculo do imposto pelo agente fazendário competente sempre que sejam omissos ou não mereçam fé os esclarecimentos e as declarações prestadas pelo contribuinte. LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE APURAÇÃO DO PIS E DA COFINS PELA SISTEMÁTICA NÃO CUMULATIVA. As pessoas jurídicas tributadas pelas regras do lucro arbitrado ficam impossibilitadas de apurar o PIS e a Cofins pelo regime da não cumulatividade, ficando sujeitas à apuração pela sistemática cumulativa. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PODER DE GESTÃO E INTERESSE COMUM. Sempre que restar demonstrado o interesse comum de terceiro na realização do fato gerador e sempre que restar comprovada a atuação do gestor de forma contrária aos interesses do contribuinte haverá caracterização da responsabilidade solidária. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA E AGRAVADA. APLICAÇÃO DO ART. 14 DA LEI Nº 14.689/2023. FIXAÇÃO EM 100%. Correta a aplicação da qualificação da multa pela presença de dolo consubstanciado na constituição de empresa por interposta pessoa e o agravamento pela ausência de apresentação de documentos e informações, situação que prejudicou o trabalho fiscal. Por força do art. 14 da Lei nº 14.689/23 o somatório da multa de ofício não pode ultrapassar o percentual de 100%. PERÍCIA. INDEFERIMENTO. REFLEXOS NO LANÇAMENTO. O julgador não é obrigado a acolher pedido de prova pericial quando entender haver nos autos elementos suficientes para formação da sua convicção. O pedido de perícia para obter informações que, por integrarem a escrituração, poderiam ter sido apresentadas por iniciativa do sujeito deve ser negado.
Numero da decisão: 1002-004.073
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso do contribuinte, deixando de conhecer do tema “responsabilidade solidária”, e, no mérito, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso dos solidários, Rosilene Bicalho e Maria Torres de Bicalho, para excluí-las do polo passivo da relação jurídica tributária, e, por voto de qualidade, em manter a responsabilidade solidária de Roseana de Fátima Bicalho Freitas Lourenço, vencidas as conselheiras Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri (relatora), Maria Angélica Echer Ferreira Feijó e Andrea Viana Arrais Egypto; por maioria de votos, dar provimento parcial aos recursos do contribuinte e solidários Wandercharles Antônio Brito Faria, Rogério Luiz Bicalho e Roseana de Fátima Bicalho Freitas Lourenço para limitar o percentual da multa de ofício em 100%, nos termos do art. 14 da Lei 14.689/2023, vencido o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista, que reduzia a multa qualificada e agravada para 150%. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Luís Ângelo Carneiro Baptista. Designado para redigir o voto vencedor quanto à manutenção da responsabilidade solidária de Roseana de Fátima Bicalho Freitas Lourenço, o conselheiro Ricardo Pezzuto Rufino. Assinado Digitalmente Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri – Relatora Assinado Digitalmente Ricardo Pezzuto Rufino – Redator designado Assinado Digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrea Viana Arrais Egypto, Luis Angelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijo, Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: RITA ELIZA REIS DA COSTA BACCHIERI