Numero do processo: 11030.002054/2002-49
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ E TRIBUTOS DECORRENTES. AUDITORIA COM AMPARO EM LIVROS. ESCRITA. IMPRESTABILIDADE. DETECÇÃO DE INFRAÇÕES. ABANDONO. ARBITRAMENTO. OPÇÃO FISCAL.IMPOSSIBILIDADE. As infrações ofertadas pela própria escrituração e devidamente submissas à hipótese de incidência descrita pelo legislador não podem ceder lugar ao arbitramento de lucros, sob pena de se conformar esse regime de tributação a uma repudiada ordem de preferência, ou a uma mera opção do Fisco.
MULTA MAJORADA.SONEGAÇÃO FISCAL.EXIGÊNCIA FORMULADA COM BASE EM ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR E EM DOCUMENTOS DE FÉ PÚBLICA. AUSÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DE OCULTAÇÃO E DE PRÁTICA REITERADA.DESCABIMENTO. A multa majorada há de ser imposta pela simples enunciação dos fatos, sem necessidade de apoio em indícios que possam, por si só, instruir e sustentar a acusação. A movimentação de conta bancária adredemente ocultada e não-alcançável por uma singela auditoria fiscal é prática subterrânea, submissa a multa majorada.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL.DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. PEDIDO. FALTA DOS PRESSUPOSTOS E DA MOTIVAÇÃO INCONTESTE. IMPOSSIBILIDADE. A mera Inércia do contribuinte não pode ser suprida por diligência. O objeto da diligência ou perícia é abrir possibilidades de esclarecer dúvidas ou omissões, não elucidar ou recompor escrituração omissa ou produzir provas centrais em benefício das partes. As correções dessas imperfeições se inserem no leque das ações indelegáveis dos atores do litígio.
Numero da decisão: 107-07645
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento e, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros João Luís de Souza e Carlos Alberto Gonçalves Nunes
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Neicyr de Almeida
Numero do processo: 11020.001323/95-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Dec 09 00:00:00 UTC 1998
Ementa: RECURSO “EX OFFICIO”. – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - AUDITORIA DE PRODUÇÃO.
Inocorrida a hipótese de omissão no registro de receitas, por falhas contidas no método utilizado para análise de processo produtivo, com razão a autoridade julgadora singular na medida em que afasta a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-92468
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11030.001783/99-30
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: I. R. P. J. – LUCRO INFLACIONÁRIO. REALIAÇÃO. – A pessoa jurídica, “ex vi”do disposto no artigo 6º da Lei nº 9.065, de 1995, está obrigada a realizar e, de consequência, oferecer à tributação, em cada ano-calendário, no mínimo, o correspondente a 10% (dez por cento) do saldo do lucro inflacionário acumulado.
Recurso conhecido e não provido.
Numero da decisão: 101-94.205
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso voluntário interposto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 11080.009668/2004-28
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Feb 28 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
Ementa:
PRELIMINAR DE NULIDADE DO LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Configura erro na identificação do sujeito passivo, quando o Fisco não lavra o auto de infração na empresa onde foram efetuados os aportes financeiros e para qual foi dirigido o ganho econômico, quando ela permanece ativa após os fatos considerados como simulados e controlada pela pessoa física beneficiada, direta ou indiretamente, pela não tributação do ganho de capital na alienação de participação societária.
IRPJ E CSLL - DECADÊNCIA - O Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social sobre o Lucro Líquidos, são tributos cuja legislação prevê a antecipação de pagamento sem prévio exame pelo Fisco, está adstrito à sistemática de lançamento dita por homologação, na qual a contagem da decadência do prazo para sua exigência tem como termo inicial a data da ocorrência do fato gerador (art. 150 parágrafo 4º do CTN). Ocorrendo a ciência do auto de infração pela contribuinte no ano de 2005, cabível a preliminar de decadência suscitada para os tributos lançados no ano-calendário de 1999.
PENALIDADE QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - INOCORRÊNCIA - SIMULAÇÃO RELATIVA - A evidência da intenção dolosa, exigida na lei para agravamento da penalidade aplicada, há que aflorar na instrução processual, devendo ser inconteste e demonstrada de forma cabal.O atendimento a todas as solicitações do Fisco e observância da legislação societária, com a divulgação e registro nos órgãos públicos competentes, inclusive com o cumprimento das formalidades devidas junto à Receita Federal, ensejam a intenção de obter economia de impostos, por meios supostamente elisivos, mas não evidenciam má-fé, inerente à prática de atos fraudulentos.
Preliminar de nulidade acolhida.
Preliminar de decadência acolhida.
Numero da decisão: 108-09.227
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade por erro de identificação do sujeito passivo em relação ao item 001 (ganhos e perdas de capital) e, no mérito, em relação ao item 002 (adições não computadas na apuração do lucro real), por unanimidade de votos, REDUZIR a multa de oficio para 75% e, em decorrência da redução da multa, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência das exigências (IRPJ e CSL), nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Losso Filho (Relator), Ivete Malaquias Pessoa Monteiro e José Carlos Teixeira da Fonseca que acolhiam a decadência apenas em relação ao IRPJ. Designado o Conselheiro Margil Mourão Gil Nunes para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: Nelson Lósso Filho
Numero do processo: 11030.002578/2002-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Aug 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PRELIMINAR. DECADÊNCIA - O prazo para pleitear a restituição de tributo retido e recolhido indevidamente é de 5 (cinco) anos, contados da decisão judicial ou do ato normativo que reconheceu a impertinência do mesmo.
Decadência afastada.
Numero da decisão: 106-14.155
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à Repartição de origem para análise do direito e, se for o caso,o restabelecimento do contraditório,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto
Numero do processo: 11080.002985/94-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 1996
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PAGA POR ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - Para fazer jus à isenção de que trata o art. 6º, inc. VII "b", da Lei nº 7713/88, relativamente aos valores da espécie, há que ser provado que o ônus das contribuições foi assumido pelo beneficiário, bem assim, que os rendimentos produzidos pelo patrimônio da entidade a que se filia, tenham sido tributados na fonte.
Numero da decisão: 106-08340
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 11051.000216/96-48
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - ENCARGOS FINANCEIROS - Os encargos assumidos em virtude de operação financeira para aquisição de estoques de mercadorias atendem aos requisitos de dedutibilidade previstos no art. 191 do RIR/80.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO BALANÇO - Procede a exigência da correção monetária dos direitos creditórios da pessoa jurídica junto aos seus sócios, conforme previsto no art. 4º, "e", do Decreto nº 332/91.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - A escrituração do Livro Registro de Inventário é obrigatória, devendo conter elementos que permitam apurar com segurança os estoques de mercadorias, matérias-primas, produtos em elaboração e produtos acabados, sob pena de considerar-se a contabilidade imprestável para fins de apuração do lucro real. A falta de escrituração ou o inventário tomado por estimativa contraria as disposições das leis comerciais e fiscais, acarreta o desprezo da escrituração e autoriza o arbitramento dos lucros para efeito tributário.
ARBITRAMENTO DE LUCROS - AGRAVAMENTO DOS COEFICIENTES - As portarias não se constituem em instrumento adequado e legítimo para estabelecer o agravamento de percentuais de arbitramento, face ao princípio da reserva legal em matéria de exações tributárias.
LANÇAMENTOS DECORRENTES - IRRF - CSLL - Por incidirem sobre a mesma base fática, o entendimento expendido no julgamento do lançamento principal (IRPJ) deve ser estendido aos lançamentos conexos.
Numero da decisão: 103-20322
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para: 1) IRPJ - excluir da tributação a importância de Cr$... no ano calendário de 1992 (2º semestre); uniformizar os percentuais de arbitramento dos lucros em 15% e 30% sobre a receita bruta da revenda de mercadorias e da apresentação de serviços, respectivamente; e ajustar a compensação dos prejuízos fiscais; 2) Contribuição Social - ajustar a exigência em funlção do decidido em relação ao IRPJ, bem como ajustar a base de cálculo negativa; e 3) IRF - ajustar a exigência face ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Lúcia Rosa Silva Santos
Numero do processo: 11075.001336/95-95
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jul 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - IMÓVEL - COMPRA E VENDA - Incomprovada a existência do fato gerador devida a impossibilidade jurídica, pela presença nos autos de rgi no lugar da escritura pública de compra e venda, torna-se desta forma insubsistente a exação fiscal.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-43149
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 11080.000596/2004-53
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECADÊNCIA – PRELIMINAR. No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício, prazo este determinado pelo artigo 150 §4º do CTN, aplicável, inclusive às contribuições sociais. No presente caso é de se reconhecer, portanto, a decadência dos lançamentos de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS, em relação aos tributos cujos fatos geradores ocorreram até 30/06/1999.
PAF - REEXAME NECESSÁRIO - RECURSO DE OFÍCIO - O ato administrativo será revisto de ofício se o motivo nele inscrito não ocorreu, ou ocorreu como menor intensidade. Súmula 473 do STF.
IRPJ - REVISÃO DE LANÇAMENTO - As condições para revisão do lançamento estão contidas no artigo 149 do CTN.
OMISSÕES DE RECEITAS.ÔNUS DA PROVA - Havendo o registro contábil das operações de aquisição de imóvel, de tomada de empréstimos e não juntando o autuante provas suficientes que essas operações ocorreram de forma diversa daquela registrada pela empresa, correta a exoneração procedida pela autoridade recorrente.
LANÇAMENTO DECORRENTE. COFINS E PIS. ISENÇÃO – São isentas de COFINS e PIS as receitas de prestação de serviços à pessoa jurídica domiciliada no exterior, cujo pagamento representou ingresso de divisas, por isto correta a exoneração procedida pela autoridade recorrente.
PAF - NULIDADES – Não provada violação às regras do artigo 142 do CTN nem dos artigos 10 e 59 do Decreto 70.235/1972, não há que se falar em nulidade, do lançamento, do procedimento fiscal que lhe deu origem, ou do documento que formalizou a exigência fiscal.
PAF – PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO – Os princípios são as diretrizes que devem ser observadas pelo administrador tributário. A constituição traz em si normas e princípios jurídicos vinculantes que apontam o sentido no qual a decisão deve seguir.
PAF – AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL - LUCRO ARBITRADO – A falta de apresentação dos Livros e documentos fiscais, bem como a falta de contabilização de contas patrimoniais ou de resultado representam motivos suficientes para arbitramento dos lucros.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – FORMA DE APURAÇÃO DE RESULTADO – O arbitramento do lucro não é penalidade, sendo apenas mais uma forma de apuração dos resultados. O Código Tributário Nacional, em seu artigo 44, prevê a incidência do IRPJ sobre três possíveis bases de cálculo: lucro real, lucro arbitrado e lucro presumido. A apuração do lucro real parte do lucro líquido do exercício que ajustado fornece o lucro tributável. Na apuração do lucro presumido e do arbitrado seu resultado decorre da aplicação de um percentual, previsto em lei, sobre a receita bruta conhecida, cujo resultado já é o lucro tributável.
IRPJ – ARBITRAMENTO DO LUCRO – BASE DE CÁLCULO – O art. 51, caput, da Lei n.º 8.981/95 determina que a incidência do percentual de arbitramento recairá sobre o somatório das receitas, declaradas e omitidas, quando prescreve que o lucro arbitrado será determinado com base na receita bruta conhecida.
DECADÊNCIA IRPJ/CSLL/PIS/COFINS - No caso dos tributos submetidos a sistemática de lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos, a contar da data da ocorrência do fato gerador, o direito do fisco de proceder ao lançamento de ofício.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA – DESCABIMENTO - Sobre os créditos apurados em procedimento de ofício só cabe a exasperação da multa quando restar tipificada a hipótese de incidência do artigo 1º inciso I da Lei 8137/1990. No caso dos autos se aplica a multa de ofício do inciso primeiro do artigo 44 da Lei 9430/1996.
LANÇAMENTOS DECORRENTES. CSLL. COFINS. PIS. Solução dada ao litígio principal, relativo ao Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, estende-se, no que couber, aos demais lançamentos decorrentes quando tiver por fundamento o mesmo suporte fático.
Preliminar de decadência acolhida para os fatos geradores ocorridos até 30/06/1999.
Recurso de ofício negado provimento.
Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-09.295
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio; e quanto ao recurso voluntário, pelo voto de qualidade, ACOLHER a decadência de IRPJ, CSL, PIS e COF1NS para os fatos geradores ocorridos até 30/06/99. Vencidos os Conselheiros José Carlos Teixeira da Fonseca (Relator), Nelson Loss° Filho e Ivete Malaquias Pessoa Monteiro que acolheram para IRPJ e PIS, e Márcia Maria Fonseca (Suplente Convocada), que acolheu apenas para o IRPJ até 30/09/98; e, no mérito, por unanimidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto
que passam a integrar o presente julgado. Designada a Conselheira Karem Jureidini Dias para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca
Numero do processo: 11030.002761/2002-35
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – ERRO NO PREENCHIMENTO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO – INADMISSIBILIDADE – Não é admissível o pedido de retificação das declarações de rendimentos para modificar o regime de tributação após a opção definitiva pelo lucro real trimestral e, além, disso, após o encerramento da ação fiscal.
IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - SALDO CREDOR DE CAIXA - Se o contribuinte não logra afastar a apuração de saldo credor de caixa, não obstante as oportunidades deferidas, seja durante a fiscalização, seja ao longo do processo, subsiste incólume a presunção de receitas omitidas.
OMISSÃO DE RECEITAS – SUPRIMENTOS DE CAIXA – Os suprimentos de caixa realizados por sócios da pessoa jurídica, sem prova da sua boa origem e efetiva entrega, autoriza a presunção legal de omissão de receitas nos termos do disposto no artigo 229 do RIR/94.
OMISSÃO DE RECEITAS – PASSIVO FICTÍCIO – A manutenção, no passivo, de obrigações liquidadas e de obrigações inexistentes, autoriza a presunção legal de que as obrigações foram pagas com receitas mantidas à margem da escrita, cabendo à contribuinte a prova da sua improcedência.
RESERVA DE REAVALIAÇÃO – REALIZAÇÃO – TRIBUTAÇÃO – A realização da reserva de reavaliação determina a adição na apuração do lucro real em cada período-base de apuração, do montante do valor do bem reavaliado que tenha sido realizado no período.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE
PIS – COFINS – CSLL
A solução dada ao lançamento principal (IRPJ), aplica-se, no que couber, aos lançamentos decorrentes, quando não houver fatos ou argumentos novos a ensejar decisão diversa.
PENALIDADES – MULTA QUALIFICADA – OMISSÃO DE RECEITAS – PRESUNÇÃO LEGAL – O lançamento a título de omissão de receitas por saldo credor de caixa e/ou passivo fictício, caracteriza omissão no registro de receitas pela pessoa jurídica por decorrência de presunção legal, não por prova direta do fato de sua ocorrência. Assim, não sendo comprovado, nos autos deste processo, o “evidente intuito de fraude”, é inaplicável a multa de 150%, prevista no inciso II, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96.
PENALIDADES - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO – Havendo falta ou insuficiência no recolhimento do tributo, impõe-se a aplicação da multa de lançamento de ofício de 75% sobre o valor do imposto ou contribuição devido, nos termos do inciso I, do artigo 44, da Lei nº 9.430/96.
JUROS DE MORA - SELIC - Nos termos dos arts. 13 e 18 da Lei n° 9.065/95, a partir de 1°/04/95 os juros de mora serão equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Numero da decisão: 107-07.617
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para reduzir a multa de 150% para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Neder de Lima e Marcos Rodrigues de Mello. Fará declaração de voto o Conselheiro Marcos Rodrigues de Mello.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Natanael Martins