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4673906 #
Numero do processo: 10830.003874/95-80
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DOS PREJUÍZOS. O prejuízo fiscal apurado pela pessoa jurídica na declaração de rendimentos (Lucro Real) deve ser compensado com a omissão de rendimentos apurada no mesmo período-base, restando tributável apenas a parcela remanescente. IRPJ - SALDO CREDOR DE CAIXA. Caracteriza omissão de receita o saldo credor de caixa apurado pela exclusão dos valores de cheques contabilizados a débito desta conta e que, pagos através de compensação bancária, não tiveram lançamentos correspondentes a crédito desta mesma conta. IRPJ - DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS. Caracteriza Distribuição Disfarçada de Lucros a alienação de veículos novos para o Administrador da Empresa, quando verificado que os veículos foram alienados com valores inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor de mercado e que o Administrador era pessoa física ligada à fiscalizada. DECORRÊNCIA - COFINS - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. Aplicam-se aos lançamentos decorrentes a mesma decisão do lançamento principal, quando neles não se encontram matéria de fato ou de direito que determinem outra decisão. DECORRÊNCIA - IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do art. 35 da Lei n° 7.713/88, vedando a incidência do IR-Fonte quando não se comprova a disponibilidade imediata do lucro líquido (RE n° 172058-1 SC, de 30.06.95). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 107-05722
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para que seja considerado o prejuízo fiscal apurado na DIRPJ, bem como considerar insubsistente o lançamento do Imposto de Renda na Fonte lançado com base no art. 35 da Lei nº 7.713/88.
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4678365 #
Numero do processo: 10850.001940/94-59
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Sep 25 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA INOBSERVÂNCIA DO REGIME DE COMPETÊNCIA POSTERGAÇÃO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO. Somente será considerado correto o lançamento fiscal para a cobrança do imposto de renda pessoa jurídica quando verificada a inobservância do regime de competência, se efetuado de acordo com as normas de procedimentos contidas no PN 02/96. Recurso provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05339
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Maria do Carmo Soares Rodrigues de Carvalho

4678506 #
Numero do processo: 10850.002713/99-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IR - FONTE - A legislação Tributária Federal atribui à fonte pagadora a responsabilidade pelo pagamento do imposto cuja retenção lhe caiba. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-12897
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira, Luiz Antonio de Paula e Zuelton Furtado.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo

4678137 #
Numero do processo: 10850.000578/93-27
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - IMPUGNAÇÃO PEREMPTA -INEXISTÊNCIA DE LITÍGIO REGULARMENTE INSTAURADO - Nos termos do artigo 14 do Decreto 70.235/72, apenas a impugnação à auto de infração protocolada dentro dos prazos previstos instaura a fase litigiosa abrindo, em derradeira instância administrativa, a competência do Conselho de Contribuintes. Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Numero da decisão: 107-05352
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Edwal Gonçalves dos Santos

4677696 #
Numero do processo: 10845.002147/97-61
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ARBITRAMENTO - A autoridade tributária arbitrará o lucro da pessoa jurídica, que servirá de base de cálculo do imposto, quando o contribuinte não mantiver escrituração capaz de determinar o lucro real, na forma das leis comerciais e fiscais. COMPETÊNCIA DELEGADA - CONSTITUCIONALIDADE - O artigo 25 dos ADCT da Constituição Federal de 1988, revogou tão somente a delegação de competência contida no ato legal para estabelecer novos coeficientes; não revogou dispositivos legalmente inseridos na legislação na vigência da delegação. IRPJ - ARBITRAMENTO DE LUCROS - BASE DE CÁLCULO - O art. 25 do ADCT da CF/88 revogou, ao cabo do prazo ali previsto, a delegação de competência concedida pelo art. 8º do DL nº 1.648/78, para determinar a base de cálculo do arbitramento de lucros, não assim a Portaria MF nº 22/79. Todavia, o agravamento dos coeficientes de arbitramento de lucros, estabelecido na alínea “d” do item II, da mencionada portaria, não pode prosperar, uma vez que o ato ministerial extrapolou os limites da delegação de competência concedida pelo referido decreto-lei (1ª CSRF, Ac. RP/103-0.181). SOCIEDADE CIVIL - REGIME DE TRIBUTAÇÃO - Tratando-se de sociedade civil constituída para prestação de serviços profissionais de médico, em cuja composição societária figura um advogado, não faz jus ao regime tributário previsto no DL 2.397/87, sujeitando-se à tributação das demais pessoas jurídicas, caso em que, a determinação do lucro é arbitrada em 50% da receita conhecida (DL 1.648/78, art. 8º, c/c inc. III, letra “d”, da Portaria MF 22/79).
Numero da decisão: 105-14.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir o agravamento do percentual de cálculo do lucro arbitrado, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Irineu Bianchi

4675995 #
Numero do processo: 10835.001288/00-26
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SOCIEDADE COOPERATIVA- Se a contabilidade permite segregar resultados de atos cooperativos e resultados de atos não cooperativos, não incide a tributação em relação aos primeiros, submetendo-se os segundos às mesmas regras de tributação a que se obrigam as demais pessoas jurídicas . COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO- RECEITAS RECEBIDAS NA MODALIDADE DE PRÉ-PAGAMENTO. As receitas das mensalidades pagas pelos usuários e destinadas a cobrir os custos/despesas dos serviços prestados pelos cooperados e os custos dos serviços prestados por terceiros não associados devem ser rateadas entre receitas de atos cooperativos e receita de outros atos segundo critério razoável, a ser justificado perante a fiscalização.
Numero da decisão: 101-94.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para excluir da matéria tributável receitas dos atos cooperativos, nos termos do relatório e voto que passam . integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4674135 #
Numero do processo: 10830.004773/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jul 09 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PRELIMINAR DE NULIDADE - RELATOR - Não é defeso ao relator levantar a preliminar de nulidade parte do Auto de Infração que na constituição do crédito tributário deixou de observar o estrito cumprimento das disposições legais invocadas. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - RENDIMENTOS PAGOS PELA FONTE PAGADORA SEM RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DEVIDO NA FONTE - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - REFLEXO NA DECLARAÇÃO DA PESSOA FÍSICA - Rendimentos omitidos, cujo imposto de renda devido foi objeto de lançamento na Pessoa Jurídica com a reajustamento da base de cálculo, vez que, a importância paga, creditada, empregada ou entregue é considerada líquida, deve ser tributado na pessoa física do beneficiário dos rendimentos compensando-se o imposto lançado na Pessoa Jurídica, ainda que não apresente saldo de imposto a pagar. Estes rendimentos são tidos e havidos como origem de recursos para a apuração de eventual acréscimo patrimonial a descoberto. DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - TRIBUTAÇÃO REFLEXA - A alienação de bens por valor notoriamente inferior do de mercado à pessoa ligada caracteriza a distribuição disfarçada de lucro. Tratando-se de autuação decorrente de procedimento fiscal instaurado contra a Pessoa Jurídica, o julgamento do processo principal faz coisa julgada no processo decorrente ou reflexo, no mesmo grau de jurisdição, face à estreita e íntima relação de causa e efeito existentes entre os mesmos. ATIVIDADE RURAL - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - ESCRITURAÇÃO - O contribuinte que aufere rendimentos da atividade rural deve manter controle de suas receitas e despesas na forma do preceituado no art. 3o e incisos da Lei n.° 8.023 de 12 de abril de 1990. A compensação de prejuízos da atividade rural é admitida mediante a comprovação de sua existência através de prova documental, escritural, ainda que rudimentar e contábil, mediante escrituração regular em livros devidamente registrados. IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - São tributáveis na declaração de ajuste anual, os acréscimos patrimoniais não justificados pelos rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45583
Decisão: Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Amaury Maciel (Relator) que provinha parcialmente para afastar a tributação sobre o acréscimo patrimonial a descoberto apurado anualmente. Designado o Conselheiro Valmir Sandri para redigir o voto vencedor na matéria em que o Relator foi vencido. Vencidos também os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka e Antonio de Freitas Dutra que acompanhavam o Relator.
Nome do relator: Amaury Maciel

4678423 #
Numero do processo: 10850.002263/97-11
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Aug 21 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - No exercício de 1993, é incabível a aplicação da multa por atraso na entrega da declaração em razão da inexistência de previsão legal. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16560
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira

4678212 #
Numero do processo: 10850.000980/97-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINSTRATIVO FISCAL - NULIDADE - É nula a decisão que não aprecia preliminar de nulidade auferida pelo contribuinte.
Numero da decisão: 107-06.502
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACATAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente temporariamente o conselheiro Natanael Martins.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Francisco de Assis Vaz Guimarães

4678189 #
Numero do processo: 10850.000813/97-49
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Sep 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - TRD - RESTITUIÇÃO - Incabível a restituição de débitos relativos a TRD paga no período-base de 1991 após o decurso do prazo decadencial de cinco anos contados a partir da data do pagamento, nos termos do art. 168, inciso I, da Lei n° 5.172/66 ( CTN ). Recurso não provido
Numero da decisão: 105-13285
Decisão: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, que dava provimento.
Nome do relator: Não Informado